MAIS CIDADANIA
Sêlfãfina
Corrêa CÂMARA MUNIOPAL DE VEREADORE~
SERAFINA CORRÊA-RS
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Of. Gab. nº 115/2018 Serafina Corrêa, RS, 2 de março de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.'?025/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 025/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor municipal da categoria
funcional Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia - 20 horas ao Hospital Nossa
Senhora do Rosário e dá outras providências. "
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURloICA.
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Assessor Jurídico - OAB/RS
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Sélfàfina
Corrêa
. do SOUz.a de Macedo
LUIZ~eman dor Juridico
Procura
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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
servidor municipal da categoria funcional
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia - 20 horas ao Hospital Nossa
Senhora do Rosário e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor municipal
da categoria funcional Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia - 20 horas ao
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-
20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260,
Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante formalização de convênio.
§1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogável por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo interesse
entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
§2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção dos serviços de pronto atendimento
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2018, 57a
da Emancipação.
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Pre eita
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Sélfãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor municipal da
categoria funcional Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia - 20 horas ao
Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências".
o objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para ceder
servidor municipal da categoria funcional Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia
- 20 horas ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João
Batista Scalabrini, nº 260, em Serafina Corrêa, RS, inscrito no CNPJ sob o nº
90.397.167/0001-20.
A formalização será efetuada mediante Convênio, nos termos do disposto no
artigo 112, incisos II e 111 da Lei Municipal nº 2.248/2006 a ser firmado entre o Município de
Serafina Corrêa e o Hospital Nossa Senhora do Rosário, que terá como objeto a cedência
do servidor para exercer suas funções na entidade, a fim de possibilitar uma melhor
qualidade dos serviços prestados.
As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas e
previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Justifica-se a necessidade de cedência tendo em vista que:
• O Município de Serafina Corrêa tem em média duzentos nascimentos por
ano;
• O apreço e estima que a comunidade serafinense tem com o Hospital Nossa
Senhora do Rosário;
• O risco que oferece ao paciente e aos familiares a necessidade de
deslocamento para outras cidades para qualquer procedimento de saúde, em
especial o binômio (mãe/bebê);
• O custo que o deslocamento de pacientes e familiares gera ao município e
aos próprios munícipes;
• O aproveitamento da estrutura local para atendimento;
• O apontamento da vigilância sanitária em relação ao número de horas de
médico obstetra para habilitação do hospital para atendimento a partos, de
forma presencial, visando adequar-se a rede cegonha;
• O risco de perdermos o serviço de atendimento ao parto em Serafina Corrêa.
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PROJETO DE LEI NQ025, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Diante de todo o exposto, a administração municipal busca auxiliar a entidade
tendo em vista a extrema importância dos serviços prestados para a comunidade, em
especial quanto à manutenção dos serviços de partos efetuados no Hospital Nossa Senhora
do Rosário, serviços estes, fundamentais aos munícipes.
Para tanto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na
sua aprovação, visto que está revestido de interesse público e social, bem como e solicitase sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2018.
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Câmara de Vereadores
PI. Rubnca
05 ·U.I
Memorando n059/2018 SMSNS
NC Gabinete da Prefeita Municipal
Serafina Corrêa, 19 de março de 2018
De: Secretaria da Saúde
Cara Prefeita Municipal
Tendo em vista que:
o município de Serafina Corrêa tem em média 200 nascimentos por ano.
o apreço e estima que a comunidade serafinense tem com o Hospital
Nossa Senhora do Rosário.
o risco que oferece ao paciente/familiares, a necessidade de deslocamento
para outras cidades para qualquer procedimento de saúde, em especial o
binômio (mãe/bebê).
o custo que o deslocamento de pacientes, familiares gera ao município e
aos próprios munícipes.
o aproveitamento da estrutura local para atendimento.
o apontamento da vigilância sanitária em relação ao número de horas de
médico obstetra para a habilitação do hospital para atendimento a partos,
de forma presencial, visando adequar-se a rede cegonha.
o risco de perdermos o serviço de atendimento ao parto em Serafina
Corrêa.
Avaliando todas as questões acima solicitamos que seja encaminhado a cedência
de profissional obstetra para o hospital, visando auxiliar na manutenção do serviço, por
pelo menos 20 horas semanais, em regime de urgência. ... ~~o
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Atenciosamente.
Serafina
I Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEPo 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
"':: .' '- ÉSTADO BO RIO GRANDE DO SUL !
~""t: SECRETARIA DA SAÚDE I
62 COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE I
VIGILÂNCIA SANITÁRIA I
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-~~~~~~~>-:tr'I TERMO DE INTERDiÇÃO CAU~TELAR DE E~TABELECIMENTO SOB I
.~' : VIGILANCIA SANITARIA I
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N,O 02/2018 ,
IDENTIFICACÃO DO ESTABELECIMENTO
\Ori~iP.AZÃ,O SOCIAL: Hospital Nossa Senhora do Rosário
=,\0;::;::;EÇO Rua Monsenhor J. B. Scalabrini, n0260 CEP: 99 250-000
'/~\!:CipjO: Serafina Correa/RS CNPJ ou CPF: 90.397.167/0001-20
~i,\O DE AíIVIDADE: Hospital N° ALVARA SANITARIO:
tl,o(s) do dias do mês de ç;eJ~~ do ano de 2018, às 1~ h e o:::; min, no exercício da fiscalização sanitária, cor
~J,dE.mento no art ~3, § 4°, da Lei Federal n.? 6.437(77, interditei cautelarmente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, e(;:;
CENTRO OBSTÉTRICO para a finalidade de.,~uspensão dela) PARTO NORMAL E CIRÚRGICO (SERViÇO Dt
~""'=NÇÃO OBSTÉTRiCA E NEONATAL) pelas(s) seguinte(s) irregularidades(s): NÃO DISPOR DE MÉDICC
(GtNECOLOGISTA, OBSTETRA) DURANTE TODO O PERíODO DE FUNCIONAMENTO; NÃO POSSUlf
AMN!OSCÓPIO; NÃO POSSUIR BALÃO AUTO INFLÁVEL COM VÁLVULA DE SEGURANÇA DE 750ML --'. -'~.-.... " ..
NÃO POSSUIR DISPOSITIVO PARA ASPIRAÇÃO DE MECÔNIO; NÃO REALIZAR PARTOGRAMA; NÃC
DiSPOR DE ESTRUTURA FíSICA E FLUXOS ADEQUADA DA CENTRAL DE MATERIAIS f
ESTERIUZAÇÃO - CME, DO BLOCO CIRÚRGICO - BC E CENTRO OBSTÉTRICO - CO tendo havido infraçãe
.escectivamente, aots) seguinte(s) dispositivo(s) iegal(is): ART. 16 DA RESOLUÇÃO RDC NO 63 DE 25/11/11 C/C ITE~
6,~, 6.2, 7.2.5, 7.6.8, E 9:6.5 DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO RDC N° 36 DE 03/06/08; ART. 47 E 48 r»
RESOLUÇÃO RDC NO 15 DE 15/03/12; C/C ART. 1
0
ITEM 4.6, 4.7 E 5.3 DA RESOLUÇÃO RDC N° 50 Dt
2102/02 conforme Auto de Infração Sanitária nO017/2017. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis,
cescvrnorlrnento desta interdíçãocautelar poderá acarretar responsabilização no âmbito administrativo,
CIÊNCIA
..,_ _ ' S_ERVIDO_H_A_~U_E_' o_--j _
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~'0-?:S0~; 0- . ,_'J::J_-
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do e J::R:f:;"'~~~
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RECEBI A 1.a VIA EM __ ~ _
, A_U_T_UADO . _
.'\!or:,e: JCNE.na ianzer. Nome: _
Os:-,~!cêde Funcionai: 2527790. RG/CPF:
QUANDO O AUTUADO RECUSAR-SE A ASSINAR OU FOR ANALFABETO:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PROCESSO N.!)
17/2000-0177797 -7
;, f
ÉSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
6a COORDENAJ)ORlA REGIONAL DE SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
PENALIDADE(S) IMPOSTA(S)
I ( ) ADvERTÊNCIA (
) Il'-.1'fERDICÃOTOTAL DO ESTABELECIMENTO
r ) APREENSÃO DE PRODUTO ( ) PROIBI CÃO DE PROPAGANDA
\
I
i ( ) INUTILlZACÃO DE PRODUTO (
) CANCELAMENTO DO ALvARÁ SANITÁRIO
I( ) SUSPENSÃO DE VENDA E/OU FABRICACÃO DE PRODUTC (
) INTERVENCÃO
[
) CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO (
) IMPOSICÃO DE MENSAGEM RETIFICADORA I (
(X ) INTERDIÇAO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO
) SUSPENSÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE (CENTRO OBSTETRlCO) (
. ,')~
I
\Peja presente fica notificado(a) Hospital Nossa Senhora do Rosário, CPF/CNPJ 90.397.167/0001-20 situada na Rua
I Monsenhor 1. B. Scalabrini nO26?, CEP 99.250-000 no município de Serafina Corrêa, da imposição da(s) penalidade(s)
I acima assinalada(s), em razão do julgamento de procedência do Auto de Infração Sanitária n,? 017/17, de 19 dejulho de
i 2017, e que, de acordo com o art. 30 da Lei Federal n? 6437/77, terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimentc
1
i desta para, querendo, apresentar recurso perante a Vigilância Sanitária da 6° Coordenadoria Regional de Saúde pelo eI
\ mail : pas-6crs(wsaude.rs.gov.br. arquivo PDF, assinado pelo representante legal, ou impresso na Rua Fagundes dos
! Reis nO757-Bairro Centro- Passo Fundo/RS.
I CIÊNCIA
ASSINATURA
RECEBI A P VIA EM / / _
Passo Fundo, 05 de fevereiro de 2018.
Nome: AUTUADO
Nome: _
RG/CPF:
--_.--t--
lldentiàade
i Funcional:
QUANDO O AUTUADO RECUSAR-SE A ASSINAR OU FOR ANALFABETO:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
MUNiCípIODE
SERAFINACORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 03/2018 - ARTIGO 15
TIPO DEAÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
UI::. ,0 IA Ot3S 11::.1KA E ULTRA "
·20 ;AO HNSK
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
01 I
DESCRiÇÃO: I -_......•.
CEDÊNCIA DE MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA - 20 HORAS AO HNSR
.---------,
TOTAL
EXERCíCIO- 2018 EXERCíCIO- 2019 EXERCíCIO- 2020
PROGRAMAÇÃODE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS
7.009,83
VALOR
7009,83
--_._ _._-_ _ .._.__ .-_.•••............ __ _---_._._ _-- .._........•... _-_..•_ _- _.__ _---_ .._ •..
7009,83
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO 1---------1 ..--_ -..--_ -- -- --..-------+---- --..-.- ---.
ABRIL 7009,83 REC 040 - ASPS f-----+-------f------I-------1
MAIO 7.009,83
1-------1---------1----_·· __ ·..-_·-···_----
JUNHO 7009,83
JULHO
··-······ ..··..-·····--··--·-+--------f·---------·--_ -..-_.._-
AGOSTO
7.009,83
7009,83
SETEMBRO
OUTUBRO
7009,83
---------------_. ------_.__.-
7.009,83
DEZEMBRO
7.009,83
...._._....~_.~~. ._.._"..··n.·_· ._. __...__ .... .__
7009,83
NOVEMBRO
TOTAL
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$63.088,47 e 2019 no valor de R$21.029,49
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0213.2070. MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -- PESSOAL CIVIL
ContadoraCRC/RtS47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada. A
Em 21 de Março de 2018. V
~~
~
Dlmo~ n rvantelll
Secretario Mun;~i ai de Finanças
J
Valor previsto da despesa relacionada no Item anterior: R$ 84.117,96
Zoé Dino~t~ dà'Silva
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 21 de Março de 2018.
Ordenador de Despesa:
Ass.: