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camata de Vereadores:
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Sélrafina
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SERAFINA C:ORRÊA-RS
Protocolo nO. Ao-=t \ 20, Õ
Data: Db/O'1/l[
~p Ass.
Of. Gab. nº 134/2018 Serafina Corrêa, RS, 03 de abril de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 028/2018.
o Vice-Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - RS, Valdir Bianchet, no exercício
do cargo de Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pelo artigo 66 da Lei
Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 028/2018, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar emergencialmente um Médico Veterinário e dá outras
providências. "
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solícita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Va· ianchet
Vice-Prefeito, no exer 'cio do cargo de Prefeito Municipal
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
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-ESTE DOCUMENTO SE-ENCONTRAEXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
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Assessor J O B/RS 3D.J)o Sêlfãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar emergencialmente um Médico
Veterinário e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
emergencialmente, por excepcional interesse público, através de Processo Seletivo
Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, até o limite do Acordo
de Cooperação Técnica, um Médico Veterinário, e cedê-lo ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
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Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso
previo de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, li, 111 e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§ 1::' O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro
horas, fazendo jus á percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do
Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento
ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2::' São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos;
11 - Instrução: curso superior completo em Medicina Veterinária;
111 - Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário;
IV - Experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária;
V - Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e
feriados.
Art. 3
Q As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei,
são as seguintes:
I - Descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos
pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo
fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
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PROJETO DE LEI N~ 028, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
11- Descrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para
detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios
de não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção
e treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação
do bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto
certificação de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras,
cursos, visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar
assistência técnica quando convocada.
Art. 4~ As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado
Art. 5~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de março de 2018, 5r
da Emancipação.
alcfr Bianchet
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente um Médico
Veterinário e dá outras providências".
Há alguns anos, o Município se utiliza de contrato emergencial para ceder à
União Federal, Médicos Veterinários com a finalidade de efetuar a fiscalização animal na
empresa BRF localizada neste Município.
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo Município
com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é
por prazo determinado, podendo a qualquer momento a União designar servidores
concursados, o que torna prudente a não realização de concurso pelo Município para o
preenchimento desses cargos, pois, na eventualidade de ser rescindido o Acordo, restaria um
servidor ocupante de cargo efetivo de Médico Veterinário à disposição do Município, sem que
este dele necessite.
Dessa forma, encaminha-se o presente projeto de lei, com o objetivo de
autorização legislativa para contratar emergencialmente, um Médico Veterinário para
cumprimento do referido Acordo.
A seleção do profissional a ser contratado será feita através de Processo
Seletivo Simplificado e a contratação será pelo período de um ano, prorrogável por igual
período até o limite do Acordo de Cooperação Técnica.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de março de 2018.
~
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal
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Memorando n? 14/2018 Serafina Corrêa, 14 março de 2018.
De: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Para: Gabinete da Prefeita e Secretaria de Administração e RH
Ementa: Solicitação de Encaminhamento de Projeto de Lei
Prezada Senhora;
Tendo em vista o vencimento do Processo Seletivo da contratação de
médico veterinário e não havendo possibilidade de aditamento, a Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio vem através deste requerer
que seja encaminhado projeto de lei para a Câmara de Vereadores solicitando
a autorização para abertura de novo processo seletivo, e assim que aprovado,
se proceda com urgência a publicação do edital para abertura do processo
seletivo.
Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos a disposição
para posteriores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Serafina
Corrêa
MUNICíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 03/2018 - ARTIGO 15
TIPO DEAÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
:f- ut: UM Vt:I,- ..; A CIVI 'Lv I::lKIQUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
01 I DESCRIÇAO: T
-
-~~.•-
TOTAL
CEDENCIA DE UM MEDICO VETERINARIO A EMPRESA BRF
FEVEREIRO 5.597,91
MARÇO 5.597,91
..__..•..••_...•._ - _ _--_._._. __ .•..•. --_ __.._ .....•....•
ABRIL 5.597,91
SETEMBRO 5.597,91 .~---------_.j...-._-_.._--- ---_.__ _-_ .
OUTUBRO 5.597,91
MÊS
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO- 2019 EXERCíCIO - 2020
5.597,91
5.597,91
5.597,91 --1----·-_·_··_- - .
5597,91
5.597,91
JANEIRO
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
NOVEMBRO 5.597,91
'~,."~."" •• " ••••••.•• ,.~". • "0 " •• n •• _ ••••••••• ,_._ ""... ••••• "_ ••.••.•""" ••• " •• _._ ••••• ~ __ • ."." ••• ", •• _ •••. ,, ••
DEZEMBRO 5.597,91
TOTAL 44.783,28 22.391,64 ..__._.._ _ _.._._._._._ :__ .L... --.:......~ L.... --.-J
VALOR
FONTE DE RECURSO
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$44 783,28 e 2019 no valor de R$ 22391,64
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.122.0185.2097. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.1.90.04. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 515
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 67_174,92
Zoé D'inorá Sant s da Iva
Contadora Cl RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada
Em 29 de Março de 2018.
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I.-~
Dlmor~ ~n Jantelli
Secretario Mu ci ai de Finanças
V
Câmara de Vereado~ •
~. ~ I
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal
Município de Serafina Corrêa/RS , 29 de Março de 2018.
Ordenador de Despesa:
Ass.: