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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id915

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3624/2018.
2018-06-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-06-18 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-06-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para apreciação do plenário.
2018-06-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-06-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-06-07 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-06-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-06-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Mensagem Retificativa remetida para Opinião Técnica Jurídica.
2018-06-04 Matéria remetida a Diretoria Mensagem Retificativa digitalizada e remetida para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-06-04 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização da Mensagem Retificativa.
2018-06-04 Matéria com Emenda (s) Anexada Protocolo de Mensagem Retificativa.
2018-05-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-05-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-04-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-04-23 Matéria inclusa na Pauta Matéria será lida em plenário e remetida para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-04-20 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-04-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-04-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 131/2018, em 20/04/2018, às 11h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MAIS CIDADANIA
Sêlrafina
Corrêa CÂMARA MUNIOPAl Dt VERéJo\uVKL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO, J 3J (201 J'
Data: r:2P Io.lfl 7't
Ass. ~~_._j/ :(X)
Of. Gab. nº 165/2018 Serafina Corrêa, RS, 19 de abril de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n!?035/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 035/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA, e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa IRS 1 CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Selrafina
Corrêa
es t: ObCUM ~NiO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST SES(~ORIA JURIDICA.
E 0\ I
J ídi -o /RS ~8)
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA
SENHORA DA SAÚDE DE SERAFINA
CORRÊA, e dá outras providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE SERAFINA
CORRÊA, inscrita no CNPJ sob o n2 92.894.559/0001-20, com sede na Linha Benjamin
Constant, s/n, Capela Nossa Senhora da Saúde, Serafina Corrêa, RS, a importância total de
R$ 26.187,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e sete reais), mediante formalização de Termo
de Parceria.
Parágrafo único. O repasse de valores de que trata o caput será efetuado em
parcela única e tem o objetivo de custear despesas na revitalização da rede de água da
comunidade.
Art. 22 A entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 32 As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.722.0173.1153 Auxílio a entidades sem fins lucrativos
4.4.50.42.00 Auxílios
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2018, 57a da
Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sélfãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA, e dá
outras providências".
Busca-se, através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE
DE SERAFINA CORRÊA, inscrita no CNPJ sob o nQ 92.894.559/0001-20, com sede na Linha
Benjamin Constant, s/n, Capela Nossa Senhora da Saúde, Serafina Corrêa, RS, a importância
total de R$ 26.187,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e sete reais).
O objetivo do repasse dos valores é o custeio de despesas na revitalização da
rede de água da comunidade.
A formalização do repasse será feita através de Termo de Parceria, sendo que a
entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da
conclusão da obra.
A cobertura de serviços de saneamento nas zonas rurais brasileiras atualmente
é precária e em muitas localidades inexistente, o que acarreta em baixa qualidade de vida,
saúde e bem-estar da população, além do alto nível de propagação de doenças. As políticas
governamentais, em sua maioria, contemplam as zonas urbanas, abandonando as áreas rurais
e contribuindo para a falta de sistemas apropriados de abastecimento de água.
O saneamento é caracterizado pelo PNSR - Programa Nacional de
Saneamento Rural como um conjunto de medidas que tem como objetivo a prevenção de
doenças, melhoria da qualidade de vida e bem-estar da população. Mais especificamente, se
tratando do saneamento rural, alguns fatores são caracterizados como de maior urgência em
relação a outros, como por exemplo: abastecimento de água, esgotamento sanitário e
melhorias sanitárias.
Pode-se concluir que as comunidades rurais sofrem com uma desigual
acessibilidade de abastecimento de água e saneamento básico quando comparadas à área
urbana. A partir da década de 50, houve um importante deslocamento da população da área
rural para as cidades, tendo sido priorizados os investimentos em abastecimento de água na
zona urbana.
A zona rural permanece com problemas de viabilidade de implantação e gestão,
tais como: baixa concentração populacional, pouco adensamento de domicílios, distância da
estação tratamento da água, diferentes culturas de cada comunidade e renda dos usuários.
O repasse destina-se a minimizar os problemas enfrentados pela comunidade,
tais como: excesso no consumo de energia, vazamentos excessivos e a rede ser antiga, sendo
que a mesma foi construída em 1998 e há passagens de caminhões pesados sobre ela, o que
causou danos.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
o valor a ser repassado será utilizado no custeio dos materiais necessários para
revitalização da rede, tais como caixas d'água e mangueiras. Ressalta-se que o valor total da
obra é de aproximadamente R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), sendo que o Município
contribuiria com a quantia de R$ R$ 26.187,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e sete reais) e
o valor remanescente será custeado pela comunidade.
O auxílio vai favorecer aproximadamente 25 (vinte e cinco) famílias da
comunidade, tanto para o seu consumo próprio como também para as atividades
agropecuárias.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2018.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MUNiCípIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
Câmara de VeraadOl'86
••. O~ hVv
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF MÊS 04/2018 -ARTIGO 15
TIPO DEAÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
MÊS
QUAN;~DADE :_._________ ESPECIFI~A~~~RIÇÃO: ~.-_---I ...-_--.~-~ -~_._...
REPASSE DE VALOR PARA CUSTEAR DESPESAS NA REVITALlZAÇÃO DA REDE DE ÁGUA DA CAPELA SAÚDE
TOTAL I
PROGRAMAÇÃODE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
VALOR
26187.00
EXERCíCIO- 2018 EXERCíCIO- 2019 EXERCíCIO- 2020
JANEIRO - RECURSO 01 - RECURSO LIVRE
--..--.--.... ---+------~f__----_1
MARÇO
·-··--···--·-·---·-·-·I--------!-----
ABRIL
MAIO
FEVEREIRO
JUNHO
JULHO
···························1----·
AGOSTO
-I----
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
1-------+--------1-···················_····- .- 1-----------------1
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual. na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$26.187,00
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO~
20.722.0173.1153. AUXILIO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
4.4.50.42.00 AUXILIOS 570
--------
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 26.187,00
Zoé Dinorá a~ 'da Silva
Contadora CRC/R . 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada
Em 19 de Abril de 2018.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 12.000 (Lei de Responsa￾bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 19 de Abril de 2018
ORDENADORDEDESP~ •
Ass.. ~ ---==---_
"-J --
Câmara de Vereadores
FI. ~
.t;
Memorando n? 11/2018 Serafina Corrêa, 14 de março de 2018.
De: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Para: Gabinete da Prefeita
Assunto: Solicitação de Encaminhamento de Projeto de Lei
Prezada Secretária,
Venho através deste memorando solicitar encaminhamento de projeto
de lei específica para o repasse do valor de R$ 26.187,00 em nome da
Associação Comunitária da Nossa Senhora da Saúde de Serafina Corrêa,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 92.894.559/0001-20,
estabelecida em Nossa Senhora da Saúde, Serafina Corrêa/RS, cuja finalidade
é revitalização da rede de água.
o município irá repassar este valor devido a diversos motivos, entre eles
o excesso no consumo de energia, vazamentos excessivos e a rede ser antiga,
a mesma foi construída em 1998 e há passagens de caminhões pesados sobre
a mesma, que a danificou.
o valor solicitado será utilizado no custeio dos seguintes materiais:
1) Caixa d'água vinte mil litros no valor de R$ 5.250,00;
2) 450 metros mangueira PN 12.5,50 mm no valor de R$ 6.372,00;
3) 1.400 m mangueira PN 10,40 mm no valor de R$ 10.584,00;
4) 700 m de mangueira PN 10, 32 mm no valor de R$ 3.423,00;
5) 200 m de mangueira PN 10,25 mm no valor de R$ 558,00.
o valor total da obra será de R$ 74,702,00, portanto o auxílio do poder
público municipal seria de R$ 26.187,00 e o restante R$ 48.515,00 será
custeado pela comunidade.
o repasse será em parcela única, devendo a entidade prestar contas no
prazo máximo de 90 dias da conclusão da obra (notas fiscais, registros
topográficos, relatório de visita em loco do Secretário).
o auxílio vai favorecer 25 (vinte e cinco) famílias da comunidade, para
seu consumo próprio e para as atividades agropecuárias, sendo que a
comunidade tem uma atividade relevante na mesma.
Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos a disposição
para posteriores esclarecimentos.
Atenciosamente,
~
:ecret.ário Miin. ~ Agricuttura
Peooária e gr,9neg6clo
_____~~99_~·ôbalmás
Secretário Municipal
camata de Vereadores
PI. Rubrica
.~

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