Of. Gab. nQ 200/2018
Câmara de Vereadores
FI. Oj
CÂMARA r~UNICIPAl DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO .~6~~'f-J.J.~_-
Data:-""""--oj~w...I..Iolo4.""""
Ass.-~----....••..•.
Serafina Corrêa, RS, 08 de maio de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 040/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº
040/2018, que "Autoriza o pagamento de despesas com a premiação aos vencedores
do concurso "Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti" e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solícito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Mari•.••.•.•• r r•.•.•
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r
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JUL1 .
EM ~ I I ~~
Assessor Jurídico - OAB/RS ~ .-
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o pagamento de despesas com a
premiação aos vencedores do concurso
"Preservando o ambiente e combatendo o
mosquito Aedes aegypti" e dá outras
providências.
Art. 1s Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com
a premiação aos vencedores do concurso "Preservando o ambiente e combatendo o
mosquito Aedes aegypti".
§ 1
º
Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados nos
anos iniciais do Ensino Fundamental do Município de Serafina Corrêa.
§ 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o regulamento do concurso
constante no Anexo I.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo 1º desta Lei ficam limitadas em até
R$ 3.000,00 (três mil reais) e são inerentes ao pagamento da premiação destinada aos
vencedores do concurso.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0214.2077 Piso fixo da vigilância sanitária PFVISA - Recurso Federal
3.3.90.30.00 Material de consumo 875
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2018, 57ª da
Emancipação.
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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 08 DE MAIO DE 2018.
ANEXO I
REGULAMENTO CONCURSO
"Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti"
CAPíTULO 1- DO OBJETIVO
Art. 1º A Secretaria Municipal da Saúde através da Vigilância em Saúde e a
Secretaria Municipal de Educação promovem o concurso "Preservando o ambiente e
combatendo o mosquito Aedes aegypti", com o objetivo principal de disseminar na
comunidade, através do ambiente escolar as medidas para eliminação de criadouros do
mosquito Aedes aegypti e com isso a preservação e cuidado com o meio ambiente. Para
tanto, estabelecem as normas para a realização e participação no Concurso Municipal.
Parágrafo único. A comunidade escolar com o auxílio da vigilância em saúde
(quando necessário) trabalhará previamente o tema com os educandos.
CAPíTULO 11- DO TEMA
Art. 2º Os trabalhos deverão desenvolver o tema: "Preservando o ambiente e
combatendo o mosquito Aedes aegypti"
Parágrafo único. Os trabalhos devem ser apresentados em formato de desenho em folha A4
identificados somente pelo número da inscrição. Junto com o desenho deverá ser entregue a
folha identificadora do concorrente em envelope lacrado pela própria escola, constando
somente o número da inscrição por fora, a categoria a qual está concorrendo e o nome da
escola. Dentro do envelope deverá vir a ficha de inscrição do concurso e ficha de autorização
dos pais e/ou responsáveis.
CAPíTULO 111- DAS CATEGORIAS
Art. 3º Os participantes concorrerão entre si segundo a sua faixa de
escolaridade, e em apenas uma única faixa, conforme segue:
1-1ºano
11- 2º ano
111- 3º ano
IV - 4º ano
V - 5º ano
CAPíTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar os alunos devidamente matriculados nos anos
iniciais do Ensino Fundamental do Município de Serafina Corrêa - RS.
§ 1º Alunos com necessidades educacionais especiais deverão concorrer pela
escola regular na qual estejam matriculados.
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§ 2º Os professores, que trabalham com alunos com necessidades
educacionais especiais, deverão incentivar os mesmos a participarem do concurso, desde
que esses estejam devidamente matriculados na rede de ensino de Serafina Corrêa - RS.
Art. 5º O trabalho deverá ser produzido de forma individual, não sendo aceito
trabalho feito em dupla ou em grupo.
Art. 6º Cada trabalho deverá ser identificado por número da inscrição e
ano/turma.
Art. 7º Está vedada a participação dos alunos matriculados na modalidade
Educação de Jovens e Adultos - EJA.
CAPíTULO V - DAS INSCRiÇÕES E DOS PRAZOS
Art. 8º Para inscrição no concurso, o professor responsável deverá
encaminhar, entre os dias 25 de junho a 06 de julho de 2018, os trabalhos, acompanhados
das Fichas de Inscrição do aluno e Autorização do Responsável, preenchida e assinada pelo
Diretor e responsável pelo aluno, para o endereço abaixo:
Setor de Vigilância em Saúde, Rua Costa e Silva, nº 703, Centro, Serafina Corrêa, RS.
Cada escola receberá número de inscrição conforme a quantidade de trabalhos que
pretenderá inscrever-se.
Parágrafo único. Segue modelo dos dados que devem constar da Ficha de
Inscrição e da Ficha de Autorização (entregues em envelope lacrado identificados somente
com o número da ficha de inscrição, escola e ano).
a) Nome completo do aluno, idade, categoria (ano/série que esteja cursando)
endereço completo, telefone, assinatura do responsável pelo aluno.
b) Nome completo da unidade escolar, endereço completo, telefone, e-mail da
escola (quando houver)
c) Nome completo do(a) professor(a) regente da turma, responsável pelo
trabalho do aluno.
Art. 9º Serão aceitos somente os trabalhos com a data de entrega até dia 06
de julho de 2018.
§ 1º Não serão aceitas as inscrições que forem enviadas após a data
estabelecida no caput do artigo 8º.
§ 2º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste
Regulamento.
§ 3º O Regulamento, estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa.
Art. 10. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou
inverídicos, serão, automaticamente, eliminadas durante o processo de triagem.
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CAPíTULO VI - DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 11. Os trabalhos deverão ser produzidos em folha própria fornecida pela
unidade escolar.
Parágrafo único. A Vigilância em Saúde fornecerá uma Matriz da folha, na qual
os trabalhos deverão ser feitos às unidades escolares, para que estas reproduzam e
distribuam gratuitamente aos alunos participantes.
CAPíTULO VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A avaliação dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora
coordenada pela Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Educação, e formada por
profissionais especializados e indicados, sem ônus, por estas Secretarias.
A comissão será composta por:
a) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
b) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 13. A Comissão Julgadora homologará a triagem feita pela equipe técnica
da Secretaria Municipal de Educação, avaliará e elegerá os melhores trabalhos, conforme os
seguintes critérios de avaliação:
I - Criatividade e originalidade do trabalho;
II - Consonância com o tema definido no art. 2
Q
;
111 - Coerência entre produção do trabalho e a faixa etária do(a) aluno(a);
IV - Expressão;
V - Boa apresentação;
VI - Impacto visual.
Art. 14. Serão desclassificados os trabalhos que:
I - Apresentarem rasuras ou defeitos;
11 - Utilizarem imagens registradas;
III - Utilizarem desenhos de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios,
pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas;
IV - Apresentarem colagens diversas de materiais e/ou acessórios, como por
exemplo, babados, impressos, recortes, texturas, etc.;
V - Apresentarem carimbos e outros elementos não produzidos pelo aluno;
VI - Contenham nomes, menções a empresas, instituições e projetos
existentes;
VII - Apresentarem qualquer tipo de identificação do concorrente na frente da
folhaA4;
VIII- Forem apresentados fora do prazo do protocolo;
IX - Não chegarem até a data determinada no caput do art. 8º, a Vigilância em
Saúde para o julgamento.
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Parágrafo único. Cada escola deverá escolher 02 (dois) trabalhos por turma
nas diferentes categorias e enviá-los para a Vigilância em Saúde, onde os mesmos serão
julgados pela Comissão.
Art. 15. Serão desclassificados os trabalhos encaminhados por Instituições que
não sejam da Rede de Ensino de Serafina Corrêa - RS.
CAPíTULO VIII- DOS RESULTADOS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação
publicarão os resultados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa -
RS, após a Comissão Julgadora oficializar a conclusão do processo de julgamento.
Art. 17. O resultado estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa.
CAPíTULO IX - DA PREMIAÇÃO
Art. 18. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada no dia 10 de
agosto, em local e horário a serem estabelecidos e divulgados pela Vigilância em Saúde e
Secretaria Municipal de Educação.
§ 1Q Serão premiados os alunos, cujos trabalhos forem classificados como o
primeiro em cada categoria.
§ 2Q O primeiro prêmio de cada categoria receberá uma bicicleta.
§ 3Q A escola que tiver aluno com o primeiro lugar de cada categoria também
receberá um Kit de material esportivo e educativo.
CAPíTULO X - DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 19. O ato de inscrição neste concurso implica no total conhecimento e
aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos
autorais dos TRABALHOS à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista o objetivo do concurso.
Art. 20. É de responsabilidade do professor que orientou o trabalho do aluno
concorrente e/ou do seu responsável legal acompanhar as comunicações oficiais, referentes
a este concurso, divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Serafina
Corrêa - RS: www.serafinacorrea.rs.gov.br.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação
reserva-se o direito de divulgação dos desenhos, bem como a cessão de uso dos trabalhos a
terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes
vencedores, assegurada a divulgação da autoria.
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§ 1
º
O objeto da presente cessão são todos os trabalhos concorrentes aos
prêmios do concurso "Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegyptt,
independentemente da classificação obtida.
§ 2º O responsável legal do aluno vencedor de cada categoria deverá assinar
termo de cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à Secretaria Municipal de Saúde
setor de Vigilância em Saúde.
Art. 22. Os responsáveis legais dos participantes declaram que os trabalhos
inscritos no "Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegyptí" não
infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial,
responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes
deste regulamento.
Art. 23. Os trabalhos serão devolvidos à Unidade Escolar para divulgação na
comunidade escolar.
Art. 24. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por
Comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 25. Das decisões da Comissão Julgadora não caberão recursos.
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Corrêa
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FICHA DE INSCRiÇÃO CONCURSO
"Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti"
N° da inscrição: .
Nome do Aluno: .
Idade: .
Endereço: .
Telefone: .
E-mail: .
Categoria: .
Nome da escola: .
Número de cadastro da escola no INEP: .
Endereço da Escola: .
Telefone: .
E-mail: .
Nome do(a) professor(a) responsável ··············
*0 professor responsável deverá ser, obrigatoriamente, o professor regente da turma.
Bairro: .
Cidade: .
Carimbo/Assinatura do Diretor(a): ............................................................................
FICHA DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Eu, (nome do responsável legal) ,
portador(a) da carteira de identidade nº , autorizo o(a)
menor (nome completo) , RG nº
............................................................ , a participar do concurso "Preservando o
ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegyptl', tendo ciência do regulamento deste
concurso.
0'0 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Assinatura dos pais ou responsáveis
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o pagamento de despesas com a premiação aos vencedores do concurso
"Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegyp ti 11 e dá outras
providências" .
Tendo em vista a infestação do Município com o mosquito Aedes aegypti e a
iminência de um surto de doenças por ele transmitidas, tais como, dengue, zika vírus,
chikungunya, febre amarela, dentre outras, a prevenção e a promoção da saúde são
fundamentais.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde em parceira com a Secretaria
Municipal de Educação objetivam promover o concurso "Preservando o ambiente e
combatendo o mosquito Aedes aegypti".A promoção do concurso visa disseminar na
comunidade, através do ambiente escolar, as medidas para eliminação de criadouros do
mosquito Aedes aegypti e com isso a preservação e cuidado com o meio ambiente.
Poderão participar do concurso os alunos devidamente matriculados nos anos
iniciais do Ensino Fundamental do Município de Serafina Corrêa. O concurso prevê a
premiação de 05 (cinco) bicicletas aos alunos vencedores, bem como, a escola que tiver
aluno com o primeiro lugar de cada categoria, receberá um Kit de material esportivo e
educativo.
Objetiva-se, portanto, com o presente projeto de lei, autorização para o
pagamento das despesas com a premiação dos vencedores do concurso, estando, a
premiação, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2018.
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MUNICíPIO DE
SERAFINA CORRÊA·RS
Câmara de Vereadores
A'jD \7
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF MÊS 04/2018 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
~EMIAÇÃO DE CINCO BICICLETAS PARA CONCURSO "PRESERVANDO O AMBIENTE E COMBATENDO O MOESQUITO AEDES AEGYp·
__Q._U_A.,N;;-:T,ID_A_D_E_+ 1 E__S,,_P._E_C_I.F .._ICr;A:rÇ~A~0'niíi"'j(7'\_:___-- ...-"..... . . . 11 1
01 I .Jc::;~h(,.;AO ,,_,,__ .L · ..,
~EMIAÇÃO DE CINCO BICICLETAS PARA CONCURSO "PRESERVANDO O AMBIENTE E COMBATENDO O MOESQUITO AEDES AEGYP'
JULHO
""."
AGOSTO
.......
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
SETEMBRO
OUTUBRO
__ o -'·"--1---
NOVEMBRO
DEZEMBRO
MÊS VALOR
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019 EXERCíCIO - 2020
..... " .... "
JANEIRO
,.. """"""" ..
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
--- "" .._--------
MAIO 3000,00
" .... ".
JUNHO REC 4760 - RECURSO PFVISA- FED.
.. . .....
TOTAL 3000,00
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 3000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.305.0214,2077. PISO FIXO DA VIGILANCIA SANITARIA PFVISA - REC FEDERAL 1
3,3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 875
~
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 3.000,00
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 27 de Abril de 2018.
Câmara de Vereadores .
A'jj ~ i
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMELlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 27 de Abril de 2018
Ordenador de Despesa:
Ass.: