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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaCRIA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3612/2018.
2018-05-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-05-28 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-05-23 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Vereador José Betinardi.
2018-05-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Devido a 16ª Sessão Ordinária não ter sido realizada, este projeto será apreciado na 3ª Sessão Extraordinária, em 23/05/2018, às 8 horas.
2018-05-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria para ser apreciada em plenário.
2018-05-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer COFT.
2018-05-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer CCJRF.
2018-05-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-05-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-05-14 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-05-14 Matéria inclusa na Pauta Leitura e remessa para opinião técnica contábil e jurídica.
2018-05-11 Matéria remetida a Diretoria Matéria digitalizada e remetida para deliberação da Diretora.
2018-05-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-05-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 166/2018, em 11/05/2018, às 10:58

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Se'fàfina
Corrêa :ÂMARA ~"UNlaPAL DE VEREADORES
SERAfINA CORRÊA-RS
:>rotocolo nO".2.~~G:.!./~~'-i"::---
Data: Ó
'.C;5. _~!-.. __ -
Df. Gab. nº 204/2018 Serafina Corrêa, RS, 10 de maio de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n!?041/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 041/2018,
que "Cria categoria funcional de provimento efetivo de Contador e dá outras
providências ".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência,
Respeitosamente,
www.serafinacorrsa.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corroa IRS I CEP 992S0000
..._--, .. _~_. __ .!
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JU11DI ,
EM...:\ I 14
Assessor Jurídico· OAB/RS '-.
Se'rafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Cria categoria funcional de provimento
efetivo de Contador e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de CONTADOR,
com o respectivo número de cargos, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificada no quadro abaixo e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art. 5~ da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelas
Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº 3.522 de
30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA NºDE PADRÃO CARGA HORÁRIA
FUNCIONAL CARGOS SEMANAL
CONTADOR 01 15 36 horas
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada por este artigo
são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica declarado extinto em razão da vacância o cargo de CONTABILISTA,
constante no quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA NºDE PADRÃO CARGA HORÁRIA
FUNCIONAL CARGOS SEMANAL
CONTABILISTA 01 15 36 horas
Art. 3º O art. 5º Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado
pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº
3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, com a criação da categoria
funcional, especificada no art. 1~ e com a extinção em razão da vacância, especificada no art.
2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias
funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária
semanal:
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
1---..... __ ........... _ ..... _..-
...._...__. ...._......._......- e-...- ....---- ..- _..._.....__.
.. _" ••• _ ••• M_ •••••••••• ___ ••••••••••••• ___ ··_·_·······
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 i 44 ..__...-
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
Se'fàFina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 10 DE MAIO DE 2018.
~tendente de Educação Infantil 20 7 40
~~nte de C~mbate a Endemias Fi 2 8 44
Almoxarife_ 3 8 44
~~~r~~[~i~--'-"--""-----"--r-1~---'----~-------i~--"""-"'"
Erofessor de Libras ! 2 1-º-~ 20 _
Músico 2 10 i 20
Desenhista - I 1 10 -I 36
Carga Horária
Denominação das Categorias Funcionais N~de Cargos Padrão Semanal
f------ ..-------------+---,-----+-----+----='--'-'----:-~---
lAuxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
~~~~--- --..------·--····-I-··· 230--.-~--~- --~--- "-'
Recreacionista para Educação Infantil . 6 3 36
1--. Jardineiro __ ._--------------+----=----+---=---+---_:...-._--- 3 3 I 44
Caseiro I 3 4 44
tl~~~:~~de TransPOrteEscOlar--····-··-·--J-····-}--····~··- ~----.-~--._---
f------- - I ~ I -
~~~~~-- - -··-·-···-i ~J---~-+-I--~---=
~~ndet:l!e de_farmácia . ..... __ .. l L_... _ .._l_L __..___49._____
fA,tendentede Consultório Dentário ! 5 7 40
Eletricista --=--=_. +-1 __ ~2=--__ +--_7~_+- 4_4 ~
&l!ia Turistico . .__ ...__ ~----- .... -1- 7 _._. __~º . _
~pontador i 2 7 44
~~~~t~:~~~~uxili8r--··-·----·--1---i-~-- ,---t~ I ~: __ d_
~_otoris~aCategoria "E" 3 1O I 44
Operador de Trator Agrícola i 6 10 44 ._
Técnico em Aarooecuária 2 11 44
~c.:..c..:....::..::.......::-'-'-'-~:-:-:-:-.:..:.:..:..:~--------+----=,,.------+----=,.----+---~--- Técnico em Informática 3 11 40 ..-
~gnico em Enfermagem. 20 11 'I __ 3~ _
Monitor de Informática 4 11 i 20
Ps_icoped~g~ft<?__ .._. __ ._._.__ ... .... __ .,..... _ ..._2 __ .._e-_~ -1- .?º .._
~rador de Máquinas Rodoviárias ~ 11 I 44 _
Orientador de Atividades p/3a
Idade ! 2 12_ 25 _
Fiscal Ambiental 1 12-A I 40
Fiscal Sanitário 3 12-A I 40
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro i (54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250000
PROJETO DE LEI NQ041, DE 10 DE MAIO DE 2018.
t-=M-=-=é=-=d:.:..:ic=-=o~P.::.ed=i:.::a:.:.:tr-=a,------:-,------:- -l-1__ ---=1 f-------.:1:...::5:.....:-A~-+-==2~0 ._
f':-'-:'-':....:::..:...~-::::-:-=-=-==c=....:..::SL.:::-=:-----------+-----''-----f----=-='--'-.:-+------='-=----- MédicoAnestesiologista 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e I I
~Itrassonog~ªfiª_ ... ---L 1 .-+-_1_5cc=~1_0_ ..... _.... __.. _
~~9J=siquiatra I 1 15-A 20
~~~;.;º~~~~~1~9i~~~_Obstetrae ~ '. 1S.~_A_L.---.~~---
MédicoAnestesioloqista I 1 16-A I 40
Nutricionista ! 1 13 40 MédicoAuditor Revisor-----····----------··j-------1-··- ·---13-1----- --12- .... -- ....
Carga Horária
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Semanal
__ o ----- •••• --
Bióloqo 1 13 40
Gestor Público 1 14 I --------
36
Tesoureiro ---------- ._----+---~--+-_:..-..:...--+------':...=------- I 1 14 36
Médico Veterinário I 3 14 44
Enfermeiro ---_ _-_.._.__.._.__..__ _---- _-_8_--_._-_._--_ 14 _ _ .._-_ 36_--
Enqenhelro 3 14 30 Assistente--Social ·---+---4-=----+--1-'-4---'---1f------3
-'--6------
~~~~pro-d-uc-;ão-Ã-gr-opeC-u-ár-ia--+----{---- -- ~:--+-.---- ~~------..-....
Ã~~~~e~~irºJ~~grônomº--- ..... ----- ...-- +----+----*-------~----~~--
Procurador Jurídico .:_:::.= -+I __ --=2__ --+_~-=--_f__-----'=------.- 15 40
_Dentista _..........
- 40h . _.. . . _..__ _ 5 --C------.- 15 ..- -j.-I ..-..-- -.--- 40 -..--- ..
Farmacêutico 1 15 I 40
__Coordenador ._....... de_.__Controle _ __ .__._
Interno _ ._.
I
._ 1 f- 15 __ - - --- 36-..-.-- -..-.--.
Contador 1 15 36 ---I
Médico 5 15-A i .._-_. 20 __..-
'-'-'-_._--_ Médico_._ Plantonista - ._-_ _--_ _. . _- _._---_._----_._. 3 _:_15-A .._ __.~- I _---_ 20 _ _-_._ .
Médico Ginecolonista Obstetra 2 15-A 20
t\!l_~_gig~_Cirurgião_º~~al L 1 . __ 1_6_~~_e- .__'!-º-- _
Médico Clínico Geral I 8 16-A 40
Médico Plantonista i 4 16-A 40 I:-:-::-:-:-_=-:-'----'-:........,----'-_~---------+-----=-----if---:-'--:--+-----:-=-.----.-
~:~16;-~~~~~~~gista!.9bstet~ª---- ---- -- -- ~---------~ ~~~--·r------· :~---- ..- .
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA
04.123.185.2017 Manutençãodas atividades da Secretaria de Fazenda
31.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 119
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 992:)0000
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa. 10 de maio de 2018, 57ª-da
Emancipação.
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Se'fáfina
Corrêa
PROJETO DE LEI N5! 041, DE 10 DE MAIO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ICATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle
de tributos; operação de sistemas; controle de resultados dos serviços contábeis;
b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil;
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e
registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos
haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das
empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e
extraorçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e
respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; conciliação
bancária; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios
de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de
obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções
previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio
de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério
da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais
e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou
patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação
vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica
ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações
patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou
processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida
pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação
e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de
controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos
bens; dar a assessoria necessária nos processos de prestação de contas das entidades e
órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais,
Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à
concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas
de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira,
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Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
Se'raFina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 10 DE MAIO DE 2018.
e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na
monetária: tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; emissão de
pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos; avaliar os resultados
quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar o
cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a
observância dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal; verificar o
cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem
como em ações e em serviços públicos de saúde; verificar a destinação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos; verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo;
execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC;
d) Comprovar, no mínimo, dois anos de experiência efetiva em atividades de contabilidade
pública;
e) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI Nº 041, DE 10 DE MAIO DE 2018.
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, encaminho o projeto de lei
que "Cria categoria funcional de provimento efetivo de Contador e dá outras
providências" .
O presente projeto de lei tem por objetivo criar a categoria funcional de
Contador e extinguir o cargo de Contabilista.
Justifica-se a criação do cargo de Contador em virtude da carência de
profissionais dessa área na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão, principalmente, do
afastamento por aposentadoria da única servidora que desempenhava as atribuições do cargo
e que, atualmente, está sendo ocupado por uma servidora contratada emergencialmente para
atender a demanda existente.
Ressalta-se que o cargo atualmente existente é o de Contabilista, nomenclatura
já ultrapassada e com necessidade de adequação dos requisitos para provimento, uma vez
que, no referido cargo exige-se "curso superior ou técnico-curso; Bacharel em Ciências
Contábeis ou Técnico em Contabilidade".
Dessa forma, faz-se necessária a criação da categoria funcional de Contador,
mais adequada ao cenário atual, que prevê nos requisitos para provimento curso superior em
Ciências Contábeis, entre outros.
Além disso, em razão da vacância e da desatualização do cargo de
Contabilista, busca-se declará-lo como extinto.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação. Em face da necessidade de posterior realização de concurso
público, solicita-se que seja a matéria apreciada em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2018.
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro! (54) 3444 8102
Serafína Corrêa /RS I CE.P99250·000
MUNiCíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
camara <lavereaaoreli !
A. 09 IA) J
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS OS/2018 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
ll, .II DE ,-"llDGG DE CONTADOR
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO
1--0
;:;-:1;---+--1---------- - DESCRiÇÃO: ---
........ ..1 .
CRIAÇÃO DE CARGO DE CONTADOR
I
........... 1
TOTAL
I
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCíCIO - 2017 EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019
JANEIRO 6.095,50
FEVEREIRO 6.095,50
MARÇO 6095,50
ABRIL 6.095,50 - REC 001 - RECURSO LIVRE
MAIO 6.095,50 -
JUNHO 6.095,50 ..
JULHO 6095,50 ..
..., .. .......... - ..................... _ .....
AGOSTO 6095,50 ..
SETEMBRO 6.095,50 ..
OUTUBRO 6.095,50 .,
NOVEMBRO 6.095,50 .,
DEZEMBRO 6.095,50 ..
TOTAL ., 54.859,50 18.286,50
-
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 54859,50 e 2019 no valor de R$18286,50
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ~
04.123.185.2017. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
3190.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 119
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 1.493.894,64
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
s da Silva
S 47378
Em 10 de Maio de 2018.
I.
IC.mara de Vereadore'
A 10 rn; ~
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsa￾bilidade fiscal
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 10 de Maio de 2018.
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
ORDENADOR DE DES~
Ass.: )

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