Se'ràfina
Corrêa CÂMARA MUNICIPAl DE VEREADORes
SERAFINA CORR~·RS
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Of. Gab. nQ 219/2018 Serafina Corrêa, RS, 11 de maio de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 045/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n
Q 045/2018,
que "Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nQ 3.244, de 10 de junho de 2014 que
"Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do
Municipio de Serafina Corrêa - RS e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
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Se'fâfina
Corrêa
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PROJETO DE LEI Nº 045, DE 11 DE MAIO DE 2018.
Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n5!3.244, de 10 de junho de 2014 que
"Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa - RS e dá outras
providências".
Art. 1º O inciso VI do art. 3º da Lei Municipal nº 3.244, de 10 de junho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
VI - isenção de tributos municipais;
[...]"
Art. 2º O inciso VII do art. 3º da Lei Municipal nº 3.244, de 10 de junho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
VII- subsídios, nos limites estabelecidos em lei específica;
[...]"
Art. 3.':Fica inserido o inciso VIII, no art. 3º da Lei Municipal nº 3.244, de 25 de
março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
VIII - outros, na forma de lei específica."
Art. 4.': Fica inserido o inciso I, no art. 4º da Lei Municipal n
Q 3.244, de 25 de
março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
I - o cumprimento dos encargos previstos na concessão de direito real
de uso deverão ser avaliados por Comissão designada que emitirá
relatório conclusivo e o submeterá à ratificação do Prefeito Municipal."
Art. 5º O inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 3.244, de 10 de junho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º [...]
IV - termo de compromisso formal de recuperação dos danos
ambientais que vierem a ser causados;
[...]"
Art. 6º O art. 7º da Lei Municipal nº 3.244, de 10 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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Câmara de Vereador~:
FI. 08
Se'rafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 11 DE MAIO DE 2018.
"Art. 7º o Poder Executivo, após as manifestações da Procuradoria
Geral e do Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE ou de
Comissão designada composta por, no mínimo, 03 (três) membros,
decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios
possíveis de serem concedidos pelo Município, encaminhando projeto
de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos."
Art. 7'!. O art. 14 da Lei Municipal nº 3.244, de 10 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 Os incentivos concedidos, sob qualquer de suas formas, serão
sempre avaliados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento -
COMUDE ou por uma Comissão designada especificamente para tal fim
e serão estimados em moeda corrente nacional, cabendo a Comissão
avaliar os benefícios advindos ao Município, decorrentes dos
investimentos diretos feitos pelas beneficiárias."
Art. 8'!.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2018, 57ª da
Emancipação.
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 11 DE MAIO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos o projeto
de lei que Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n9 3.244, de 10 de junho de 2014
que "Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econõmico e social do
Municipio de Serafina Corrêa - RS e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal, considerando:
a) a crise econômico financeira que nosso País está passando;
b) que inúmeras empresas estão encerrando as suas atividades em virtude da
dificuldade de se manter no mercado;
c) que a geração de emprego e renda gera o desenvolvimento econômico e
social do Município;
d) a necessidade de prever formas de fomentar a atividade industrial, comercial e
de prestação de serviços;
e) a necessidade de atualizar a política municipal de incentivos;
Tecidas as considerações acima, encaminhamos o presente projeto de lei,
objetivando fazer algumas alterações na Lei Municipal n
Q 3.244/2014 que trata da política
municipal de incentivos. As alterações são pontuais e visam possibilitar um maior número de
incentivos a serem concedidos.
Além da ampliação de possibilidade de incentivos a serem concedidos, busca-se
inserir a disposição de que o cumprimento dos encargos previstos em cada concessão, deverão
ser avaliados por Comissão designada para tal finalidade, devendo, a referida Comissão, emitir
relatório conclusivo sobre o assunto, o que torna mais rigorosa a prestação de contas, evitando a
aplicação de recursos municipais sem a devida contraprestação.
Ainda, tendo em vista as disposições constantes no artigo 72 da Lei Municipal n2
3.244/2014, que prevê que a solicitação de incentivos, por parte das empresas, deverá ser
analisada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e que, até a presente data,
nunca foi instituído neste Município tal Conselho, bem como, considerando que todos os
incentivos até então concedidos nunca atenderam tal disposição, se propõe a sua alteração.
Sugere-se como alternativa, até a constituição e efetivo funcionamento do
Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, que seja designada uma Comissão que
possa avaliar os pedidos e, no momento em que o Conselho estiver constituído, o mesmo
assumirá esta função.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal, com o intuito de fomentar a
atividade industrial, comercial e de prestação de serviços, encaminha o presente projeto de lei
contado com sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social,
bem como solicita a sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11de maio de 2018.
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