CÂMARA MUNIOPAL DE t~REAOORESERAFINA CORRCA-RS
Protocolo nO.~~~~~;;--_
Data:-+<""'-'~"""'""-~
Of. Gab. nº 236/2018 Serafina Corrêa, RS, 16 de maio de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de lei n!'.046/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 046/2018,
que "Cria categoria funcional de provimento efetivo de Médico Veterinário e dá outras
providências ".
Respeitosamente,
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'-~"Pttn~.
ESTE DOCUMENTOSE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURfDICA.
EM 11
Assessor J gO' lo
Se'fâfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Cria categoria funcional de provimento
efetivo de Médico Veterinário e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de MÉDICO
VETERINÁRIO, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimento e carga horária
semanal especificada no quadro abaixo e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo constituído no art. 5.':da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado
pelas Leis Municipais n2 3.516, de 26 de maio de 2017, n2 3.517 de 26 de maio de 2017, n
Q
3.522 de 30 de junho de 2017 e n2 3.531 de 21 de julho de 2017.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA
FUNCIONAL CARGOS SEMANAL
MÉDICO VETERINÁRIO 01 12-A 20 horas
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada por este artigo
são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 22 O art. 5º Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado
pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, n2
3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, com a criação da categoria
funcional, especificada no art. 1~, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias
funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária
semanal'
_._--------
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari I
5 1 44
Recepcionista ! 10 1 36 -_.-
Cozinheiro 5 2 44
~!1!9r de Serviço!?Q~~9~ ___ ...____________ .______.19 2 _._ ..._-----_._
44 .._ ..._ .._ .._-
Merendeira I 20 2 __ o 44
Contínuo 3 2 40
Recreacionista para EducaçãQ_lnfa~!!l _____--i
_._-_. __._-
6 3 36
Jardineiro i 3 3 I 44
Caseiro .__ .._ ..__ .
! 3 4 44 ..-..-- ....----- ...-..-....-.-.------ ..--4------.-. -_._-- ............... __ .__ .._- ------" ••__ ... __ •.._.0,,_0.___ -
~.ilante ,
5 4 44
I
._.....
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 1- 12 4 i 40 - ._- ........•_-_._- _._0_. ", ..",,,,,._, ...._-
iAuxiliar de Biblioteca 16 6 44
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PROJETO DE LEI NQ046, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
------_.
Telefonista I 7 6 36
~tendente de Farmácia 7 7 40 ~ ....... _.......... . _ .......... _ ......._....__ ........._._ .....__ ......_.._---_ .............. _ ......... _..... ........ __ ._..__ ..._-_. _ ............. .......---_.
tendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista i 2 7 44
Guia Turístico 1 7
I
40 ~_ .. _._------- -
Apontador 2 7 ! 44
~~eenn1~"'~:~~~~~f!~~~ ... ~~~~~s-_ ...-...------+......... ·-...... -- 22º----
7 40
8 44 Almoxarife ... ...------- ...-...-! 3
8 44
1~~~~~~~i~ed;~~C~= ···-------- ...-- ...·t--...... -... 1~
._--
8 20 _ ................ _ ....................................... -. -_ .......... - ..............................
I 8 44
_Professor ....._ ..... de Libras I 2 10 20 --_...._ ..__ ...._ ......_ ....... _-_ .._ ....•.... __ .._-_ ..__......... __ ....... __ ....... ..... ,....... _ ...._.-. _.. -_.._._.-
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 l 36
Motori~~º ...ategoria "O"
I
10 ____ o 10 ---_._ .._44.......... -..._-_ ...--_.__ ._.__ .-
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36
Motorista Categoria "E" 3 10 44
Opera~or de Trator Agrícola 6 10 44 _._--
Técnico em Agropecuária 2 11 44
~t::11.co em Segur.~.!!çado Trabalho ! 1 11 40 ·...-...·t--...·.·..... ......... _-- ._ .......... _.__ ........ ---_... ......................
Técnico em Radiologia I 1 11 i 24
Técnico em Informática ! 3 11 ! 40
Técnicq em Enfermaqem 20 11 !
I 36
Monitor de Informática 4 11 I 20
~.P...~.c:J.§ ...gogo 2 11 I 20 ._---_ ..__ ._---_.._ .._- .....~....~~---_.._.__ ......_- -.... _.__ ..._ ....__ ...._--- ---_._-_ .._ ......... __ ._._-- ........ _ ..... _ .......
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
,orientador de ~tividades p/3a
Idade ! 2 12 25
I
......
Fiscal Ambiental 1 12-A 40
--'--' -
......
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A i 40
Médico Veterinário 1 12-A 20
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público I 1 14 I 36 f---- ...- ... -~-_._......_.__ ._-- .
___ o _._----~
Tesoureiro ~ 1 14 36 ...
Médico Veterinário ! 3 14 44
_Enfermeiro ...
I 8 14 i 36
,
i
--_.
Enqenheiro 3 14 30
Assistente Soci9..1 4 - _._ .._. 14 36-_.._--_ .._..•...•..•._.......
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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
--
Psicólogo 2 14 40
~~§!.I de Produç~_oAgropecuária 1 14 36
-- -- ._... --_.._ ................ __..__.
Engenheiro Acrõnorno 1 14 i
40
Arquiteto
._-_._.,._--
1 14 I
I 36
!
--
Procurador Jurídico I 2 15 i 40
I
._.- --
Dentista - 40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40 r-----..... - . _ ...... __ ....................... _-_ .. ._-_ ..._----_ .._..__ .' --_........ _.__ .._---_ ..._...............
Contabilista 1 15 ._.. 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15-A 20
Médico Plantonista 3 15-A 20
MédicoÇJinecologista Obstetra !
; 2 15-A I 20 ..-----_. ._._-_._ ..._._._--~_..- ----
Médico Pediatra -----------------t 1 15-A I 20
--'--'
Médico Anestesiologista 1 15-A 20 _.-
Médico Ginecologista Obstetra e
1 15-A U ltrassonoqrafia 20
Médico Psiquiatra 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e
I 40 1 16-A I
Ultrassonografia
I
I !
Médic~_Anestesiologl~!~ ______
I
1 16-A 40 ..._._.......... --_ .._ .......... ............ -._ ......-....._ ......_.....
Médico Cirurgiãq_ Geral 1 16-A 40
I
=r: --
Médico Clínico Geral 8 16-A I 40 ._-----
Médico Plantonista 4 16-A 40
---,-----
Médico Ginecoloqista/Obstetra 3 16-A 40
Médico Pediatra 4 16-A i
40 --_... ...... _ .. --_.__. ----_ .............. _-_ ..
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.2841.2517 Manutenção das atividades do Serviço de Inspeção Municipal
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
Art. 451 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2018, 57ª da
Emancipação.
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camara de VereadOre6
FI. 06 lUIIcoo
5ê1rafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 15 DE MAIO DE 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária; planejar, coordenar,
organizar e executar ações e programas de prevenção e eliminação de zoonozes urbanas e
rurais.
b) Descrição Analítica: prestar assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias;
promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar a
produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à Escola
Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas; fiscalizar
e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser
responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina
Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de prevenção,
controle e fiscalização no combate e eliminação de zoonoses urbanas e rurais, bem como
exercer o respectivo poder de polícia, de forma ao efetivo cumprimento da legislação
municipal atinente ao controle de zoonoses; executar tarefas afins; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
d) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria "8".
e) Aprovação em concurso público.
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Se'fàFina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 15 DE MAIO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, encaminho o projeto de lei que
"Cria categoria funcional de provimento efetivo de Médico Veterinário e dá outras
providências.
No ano de 2017, nos termos da Portaria de nQ 383/2017, foi instituída comissão
temporária especial para realizar estudos e propor alterações na Lei Municipal n~ 3.452/2016 que
"Dispõe sobre o controle das populações animais e a prevenção e controle de zoonoses no
Município de Serafina Corrêa."
Encerrados os trabalhos, a Comissão propôs algumas alterações no texto da
referida lei, as quais foram propostas a essa Casa Legislativa e aprovadas. A partir de então,
passou a vigorar a Lei Municipal n? 3.581/2018.
Além das alterações que buscavam aperfeiçoar o texto da Lei Municipal n?
3.452/2016, a referida comissão solicitou a criação de um cargo, sendo esta a principal autoridade
na aplicação das referidas normas.
Da mesma forma, no ano de 2017 passou a vigorar a Lei Municipal n
Q 3.518 que
"Institui o sistema municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no
município de Serafina Corrêa/RS - SIM" havendo a necessidade da criação de um cargo para
atender as disposições do sistema.
Assim, busca-se com a presente proposta a criação da categoria funcional de
MÉDICO VETERINÁRIO. Tal cargo teria por atribuições: prestar assistência médica veterinária
aos produtores do Município, compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias,
cirurgias e necropsias; promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o
intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência
técnica à Escola Agricola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações
zootécnicas; fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem
animal; ser responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de
Medicina Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de
prevenção, controle e fiscalização no combate e eliminação de zoonoses urbanas e rurais,
bem como exercer o respectivo poder de polícia, de forma ao efetivo cumprimento da
legislação municipal atinente ao controle de zoonoses; executar tarefas afins; dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Diante do exposto, tendo em vista que se trata de uma categoria funcional que
desempenhará atividades de suma importância para o efetivo controle das zoonoses em nosso
Município e operacionalização do SIM, além de outras atividades correlatas a sua função, o Poder
Executivo Municipal encaminha o presente projeto de lei contando com sua aprovação, visto que
está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2018.
M iaA 'i!l~.J~le""""-
Pref i~'~1
www.serafinacorrea.rs.qcv.br
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Serafina Corrêa /RS I CEF' 99250~OOO
MUNiCípIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
camara de v./ladores
FI. Ir.. C. l~
V7l I ~~
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF MÊS OS/2018 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
-";R DE -";L\RG..., DE Vcl~
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO J
01 t ·-_-_-_-_-----;D=E~S"'C=R;-;-;IÇ"""A:,-,:O;:-: ----·---1----
CRIAÇÃO DE CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO
TOTAL
MÊS VALOR
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019. EXERCíCIO - 2020
JANEIRO 2.643,46
••••••••• ~. __ ••••••• _ •••• _ •••• ••••• • ••••• _ ••••••••• ~_ •••••••• _ ••• _ •••••• o •••••••••• 0.0 ••••••••• • ••
FEVEREIRO 2.643,46
MARÇO .............•. _-_ ...•....... .,.....-
ABRIL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
2.643,46
2.643,46
........................ .,......... . _." ....•.. .,~.............. . ".~ _ ....•....... _ .._. ..._ ..,--_ ....•..• __ .__ .. -'" ._.__ ....•.... __ '.__ .
2643,46
MAIO
JUNHO
2.643,46
...- _..................... -._ - I··· __..__._...•, .
2.643,46 - RECURSO 001 - LIVRE ·_------1
2643,46
2.643,46
..........................................•........•................................................... , "
2.643,46
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO 1-----------------1----·-----1--- ----I
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
2.643,46
•••·•.·~•.m••···"'·,·••••••··..•.•. ~ .....~ •.•...~ ..•..._ ..•.•." •.•..•..•....•.. _..._.~.. _ ...••..~_ .•••.~ ••.•_••••.••••. _ ..
2.643,46
18504,22 .L- 13.217,30 ...l...- ....l.- -----l
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$18.504,22 e 2019 no valor de R$13.217,30
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E AGRONEGOCIOS
20.608.2841.2517 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO SERVICO DE INSPECÃO MUNICIPAL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 560
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 561
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$31. 721,52
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 15 de Maio de 2018.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,15 de Maio de 2018
~~~~nadordeDesp~