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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id939

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3616/2018.
2018-05-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-05-28 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-05-28 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria para ser apreciada em plenário.
2018-05-28 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer COFT.
2018-05-28 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer CCJRF.
2018-05-23 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-05-23 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-05-21 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-05-21 Matéria inclusa na Pauta Devido a 16ª Sessão Ordinária não ter sido realizada, este projeto será incluído para publicidade e distribuído para opinião técnica e comissões na 3ª Sessão Extraordinária, em 23/05/2018, às 8 horas.
2018-05-21 Matéria inclusa na Pauta Matéria será lida em plenário e remetida para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-05-18 Matéria remetida a Diretoria Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-05-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-05-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 179/2018, em 18/05/2018, às 11:37h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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CAmara de Vereadorea
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Of. Gab. nº 237/2018
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Serafina Corrêa, RS, 16 de maio de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 047/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 047/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional
interesse público, de Médico Veterinário e dá outras providências".
Respeitosamente,
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro 1(54) 3444 8102
Serafína Corrêa IRS I CEP 99250000
se'fâfina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ047, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico
Veterinário e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário, conforme abaixo
descrito'
Carga Remuneração Categoria funcional Quantidade Instrução horária mensal semanal
Curso superior
Médico Veterinário 01 completo de 20 horas R$ 2.643,46
Medicina Veterinária
Parágrafo único. A seleção do profissional será feita através de processo
seletivo simplificado.
Art. 2º A contratação será efetuada pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º O contratado receberá vale-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017.
Art. 4º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, 11, 111 e IV da Lei Municipal n~2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 5º As atribuições, as condições de trabalho e as especificações exigidas para a
contratação do Médico Veterinário, descrito no art. 1º, são as que constam no anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.2841.2517 Manutenção das atividades do Serviço de Inspeção Municipal
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
Art. 7':}.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2018, 57ª- da
Emancipação.
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PROJETO DE LEI Nº 047, DE 15 DE MAIO DE 2018.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Municipio, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária; planejar, coordenar,
organizar e executar ações e programas de prevenção e eliminação de zoonozes urbanas e
rurais.
b) Descrição Analítica: prestar assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias;
promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar a
produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à Escola
Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas; fiscalizar
e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser
responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina
Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de prevenção,
controle e fiscalização no combate e eliminação de zoonoses urbanas e rurais, bem como
exercer o respectivo poder de polícia, de forma ao efetivo cumprimento da legislação
municipal atinente ao controle de zoonoses; executar tarefas afins; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
d) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria "8".
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Se'rafina
Corrêa
PROJETO DE LEI N~ 047, DE 15 DE MAIO DE 2018.
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional
interesse público, de Médico Veterinário e dá outras providências".
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para contratar
emergencial mente um Médico Veterinário que terá como atribuições prestar assistência médica
veterinária aos produtores do Município, compreendendo orientações terapêuticas, consultas
veterinárias, cirurgias e necropsias; promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores
com o intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência
técnica à Escola Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas;
fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser
responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária;
atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de prevenção, controle e fiscalização
no combate e eliminação de zoonoses urbanas e rurais, bem como exercer o respectivo poder de
polícia, de forma ao efetivo cumprimento da legislação municipal atinente ao controle de zoonoses;
executar tarefas afins; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
A contratação será efetuada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias), contados
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período e a seleção do profissional
será efetuada através de processo seletivo simplificado.
O caráter emergencial da contratação justifica-se uma vez que o profissional a ser
contratado será o responsável pela aplicação das disposições da Lei Municipal nO3.452/2016 que
"Dispõe sobre o controle das populações animais e a prevenção e controle de zoonoses no
Município de Serafina Corrêa" e pelas disposições da Lei Municipal nO 3.518 que "Institui o
sistema municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no município de
Serafina Corrêa/RS - SIM" .
Tendo em vista que, de acordo com o disposto no art. 4° da referida Lei 3.452/2016,
constituem objetivos básicos das ações de prevenção e controle de zoonoses: I - prevenir, reduzir e
eliminar a morbidade e a mortalidade, bem como os sofrimentos humanos e animais causados
pelas zoonoses prevalentes; 11- preservar a saúde da população, mediante o emprego dos
conhecimentos especializados e experiências das Secretarias de Meio Ambiente e de Saúde, bem
como, da Vigilância Sanitária Municipal; 111 - preservar a saúde das populações humana e animal,
mediante o emprego dos conhecimentos especializados e ações do Inspetor de Saúde Animal.
Ainda, de acordo com o disposto no art. 5° da mesma Lei, constituem objetivos
básicos das ações de controle das populações animais: I - prevenir, reduzir e eliminar as causas de
sofrimento aos animais; 11 - preservar a saúde e o bem estar da população humana, evitando-lhes
danos ou incômodos causados por animais; 111 - evitar o aumento descontrolado da população
animal.
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Serafína Corrêa /RS I CEP 99250000
CAmára de Vereadores
FI. 05 Se'ràfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Tecidas essas considerações verifica-se que os objetivos constantes da Lei
Municipal n? 3.452/2016 são de extrema importância para propiciar à população saúde pública,
bem como deve-se considerar a importância da aplicação da Lei Municipal n? 3.518, a qual prevê
que para a funcionalidade do SIM, é necessária a existência de um responsável técnico com
formação de Médico Veterinário, ressaltando-se que a contratação emergencial deste profissional
sem dúvida será de extrema importância para dar início à efetiva aplicação da legislação em vigor.
Diante do exposto, uma vez que a contratação busca efetivar políticas
públicas que gerarão benefícios a população e que são questões que envolvem saúde pública,
bem como, levando-se em consideração a necessidade de dar início aos trabalhos com a maior
brevidade possível, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente projeto de lei contando com
sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2018.
Mari
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I CEP 992:)() 000
MUNICíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANC~l=TRn-U:Z:~-1
REF. MÊS OS/2018 -ARTIGO 15
TIPO DEAÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
l"UI'l I KI-\II-\ ,~Uc ~M- Vb l El .~
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
1 01__
J
I ._____ DESCRIÇÁÕ-: _. ·-),1---.------
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICO VETERINÁRIO
TOTAL
MÊS
FONTE DE RECURSO
JANEIRO
FEVEREIRO
PROGRAMAÇÃODE PAGAMENTO
EXERCíCIO- 2018 EXERCíCIO- 2019. EXERCíCIO- 2020
VALOR
·__·_---------1---------1------
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
2.643,46
2643,46
2.643,46
SETEMBRO
OUTUBRO
·· · · ..·1·..·· .._.
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2.643,46
2.643,46
2643,46
TOTAL 15.860,76 .L- ----1 .....L.. ---l
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$15.860,76
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E AGRONEGOCIOS
20.608.2841.2517 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO SERVICO DE INSPECÃO MUNICIPAL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 560
3.1.90 13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 561
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$15.860,76
Em 15 de Maio de 2018.
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsa￾bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,15 de Maio de 2018.
Ordenador de Despesa:
Ass.:

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