Se'ràfina
Correa
Of. Gab. nQ 253/2018 Serafina Corrêa, RS, 25 de maio de 2018.
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n.'?052/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
.outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº
052/2018, que "Cria 01 (um) cargo de provimento efetivo de Psicólogo e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corroa IRS I CEF' 99250000
ESTEOOCUM~NTOSEENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURloICA.
EM .2SI as IJor~ ~o.S" Assesso~~~~.========-J
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Cria 01 (um) cargo de provimento efetivo de
Psicólogo e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art. 5~ da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelas
Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº 3.522 de
30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, 01 (um) cargo de PSICÓLOGO,
Padrão 14, carga horária semanal de 40 horas.
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O art. 5º Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado
pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº
3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, com a criação do cargo
especificado no art. 1~,passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5S2 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias
funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária
semanal:
Denominação das Categorias Funcionais Nºde Padrão Carga Horária
Cargos Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
~lliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 40 .-
Recreacionista para Educacâo Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44 ---_.._ .._._--
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
~.
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.25 de Julho, 202 I Centro 1(54) 3444 8102
ww
Av
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
Sê'râfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Padrão Carga Horária
Cargos Semanal
~tendente de Educação Infantil 20 7 40
16gente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxaríte 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
-- Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria "D" 10 10 44
~gente Administrativo Auxiliar 10 10 36
Motorista Categoria "E" 3 10 44
Operador de Trator Agrícola 6 10 44
Técnico em Agropecuária ------
2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
-
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Operador de Máquinas Ro_doviárias 5 11 44
Orientador de Atividades p/3a
Idade 2 12 25
Fiscal Ambiental 1 12-A 40
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
Biólogo __ 1 13 40
--- Nutricionista 1 13 40
Médico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
----- Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
~ssistente Social 4 14 36
Psicólogo 3 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
~rquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 2 15 40
Dentista - 40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40
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CAmara de VereadOl'M
FI. RlbIaI
04
Se'Pàfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Padrão Carga Horária
Cargos Semanal
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle interno 1 15 36
--- Médico 5 15-A 20
Médico Plantonista 3 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20
Médico Pediatra 1 15-A 20
Médico Anestesiologista 1 15-A 20 ..._--
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20
Médico Psiquiatra 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 --'- Médico Anestesiologista 1 16-A 40
Médico Cirurqiâo Geral 1 16-A 40
Médico Clínico Geral 8 16-A 40
Médico Plantonista 4 16-A 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40
Médico Pediatra 4 16-A 40
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção dos serviços de pronto atendimento
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2018, 57!:!da
Emancipação.
eller
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Camata de Vereadores
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 25 DE MAIO DE 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ICATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da
orientação educacional e da clínica psicológica.
b)Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação
das condições pessoais do servidor; proceder á análise dos cargos e funções sob o ponto-devista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança;
averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas;
fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para
tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em
instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc ...; atender
crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais;
formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado á discussão em seminário; realizar
pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;
redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme
as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter
atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se
atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
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ICâmara de Vereadores IFI O b Rl*wIca
Sê'fâfina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ052, DE 25 DE MAIO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos o
projeto de lei que "Cria 01 (um) cargo de provimento efetivo de Psicólogo e dá outras
providências".
Justifica-se a criação do cargo de Psicólogo tendo em vista:
• A demanda existente e crescente por atendimentos psicológicos de ordem judicial, que
necessitam de um olhar mais criterioso, relatórios sistemáticos, acompanhamento
geralmente continuado e articulação com a rede de Atenção Psicosocial;
• A necessidade constante de apoio para as equipes de saúde para o trabalho com
grupos de educação em saúde e para o fortalecimento do próprio trabalhador de
saúde;
• A imprescindibilidade de articulação com a rede intersetorial para a melhoria do
trabalho em saúde, incluindo atividades do Programa Primeira Infância Melhor e
atividades com as escolas;
• O Plano Municipal de Saúde que inclui na gestão 2017/2020 a abertura de um Centro
de Atenção Psicosocial (CAPS).
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei contando com o
Vosso apoio na sua aprovação, bem como se solicita a sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2018.
www.serafinac:orrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
camara de Vereadol'86
FI. O~
Memorando n0110/2018 SMSNS Serafina Corrêa, 21 de maio de 2018
AlC Secretaria da Administração/Recursos Humanos
De: Secretaria da Saúde
Cara Secretaria da Adminstração
Tendo em vista:
a demanda existente e crescente por atendimentos psicológicos de ordem judicial,
que necessitam de um olhar mais criterioso relatórios sistemáticos,
acompanhamento geralmente continuado e articulação com a rede de Atenção
Psicosocial.
A necessidade constante de apoio para as equipes de saúde para o trabalho com
grupos de educação em saúde e para fortalecimento do próprio trabalhador de
saúde.
A imprescindibilidade de articulação com a rede intersetorial para a melhoria do
trabalho em saúde, incluindo atividades do Primeira Infancia Melhor e atividades
com as escolas.
o plano Municipal de Saúde que inclui na gestão 2017/2020 a abertura do Centro
de Atenção Psicosocial (CAPS).
Vimos por meio deste solicitar a criação de cargo e contratação de uma psicológa com
carga horária de 40 horas para a Secretaria da Saúde.
Atenciosamente. • " I 1
~l;9;f~/,H~~~ &'"
jáiro vrcrnar
,Secretário da Saúde
SeraFina
Corrêa
Frdro Vi drY;C :"
PREFEITURA Mg~l9~~_~'iQ;E(\$eRAl!'N);' CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. ~2~~''f~i,(a Postal. 11 - CEPo 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
MUNiCíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
Câmara de Veread()(86
FI. O~
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS OS/2018 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
DE ~ARr,( Uc f-'S 11 J( ~Il -rARA A Sf- 'h'f-.IAKIA UC ::; ,~..Jt:
QUANTIDADE I ~E_SP_E_C_I_FI..,;C ••A~Ç~A"O;::;;__;~,,---------.II- 1
01 I DESCRIÇAO: __ ,IL....- I
CRIAÇÃO DE CARGO DE PSICÓLOGA PARAA SECRETARIA DE SAÚDE
TOTAL
MÊS
FONTE DE RECURSO
JANEIRO _..._--_._._ .....~.._ ..-
FEVEREIRO
MARÇO
...._-_.y.-.--_._-"---_._ ..-
ABRIL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
VALOR
MAIO 5597,91
JUNHO 5597,91
REC 040 - ASPS
JULHO n •••••••••••• _ •••• _
AGOSTO
5597,91
._ __ _ -.~ _ ·······_··~~·_H._.'.·.._..~.. .._...•........................... _•..•...•
5.597,91
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
5.597,91
,- .- _~_•.._ ...•...'"... . ~ ,.•..•.•.....•.... ~.~ _ .
5597,91
5597,91
.............................. ".._ •••....._ _.•...._ _ .
5.597,91
TOTAL 39.185,37 L- __ 2_7_.9_B_9,:..,.5_5-L- --L --.l
OBSERVACÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 39.185,37 e 2019 no valor de R$27.989,55
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0213.2070. MANUTENCÃO DOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 443
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 67.174,92
Em 18 de Maio de 2018.
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
· camara de Vereadores
A. Rubrial
éJ9
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 18 de Maio de 2018.
Ordenador de Despesa:
Ass.: