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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADURt
SERAFINA CORRÊA-RS .
Protocolo' nO. ,g./q/toa
Data: 1$ I 0& 1,Io1!
Ass. jJ 03·39
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Excelentíssimo Senhor
SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLlNI
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
o Vereador do Partido Socialista Brasileiro, Nereu Hilário Rossetto, a Bancada do
Partido Progressista, Vereadores José Carlos Betinardi e Olderes Maria Piazza Santin e
a Bancada do Democratas, através do Vereador Rogéllio Carlos Fedrigo da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, sugerem, nos termos do Art. 187 do Regimento Interno,
após deliberação do Plenário, à apreciação da seguinte:
INDICAÇÃO N° 005/2018
Solicitam a Prefeita Municipal alteração no Código Tributário Municipal através da
inserção do inciso V\Il ao § 3° do artigo 7° da Lei Municipal n? 3155, de 20 de dezembro
de 2013, que altera o percentual da alíquota referente ao IPTU - Imposto Predial
Territorial Urbano, para áreas de preservação permanente - APP.
Justificativa:
A presente alteração justifica-se essencial por ser uma medida que se propõe
estimular o cuidado e a expansão de áreas ambiental mente protegidas pelo proprietário e
distribuir para todos o encargo ambiental (e tributário) decorrente de suas instituições.
Perde o proprietário não só sobre o valor do bem imóvel, na medida em que tem
reduzido o seu aproveitamento em face das limitações ambientais impostas, como também
com a incidência tributária, a título de IPTU, sobre a parte especialmente protegida.
Assim, haja vista o latente interesse público na proteção ambiental, a redução da
incidência do tributo sobre as áreas da propriedade que não traduzem quaisquer formas de
capacidade contributiva, justamente porque não podem ser exploradas e possuem seu valor
de mercado reduzido, é medida que se faz necessária.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 08 de junho de 2018.
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar , 1509 - Centro - CEP 99250 -000 - 5erafma Correa• - RS- Brasil -
camara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ANTEPROJETO DE LEI Nº XX/2018.
Insere inciso VIII ao § 3° do artigo 7° da Lei
Municipal nO 3155, de 20 de dezembro de
2013, que instituiu o Código Tributário
Municipal.
Art. 10 Insere inciso VIII ao artigo 7° da Lei Municipal n° 3155, de 20 de
dezembro de 2013, com a seguinte redação:
(... )
VIII _ 0,5 % para as áreas consideradas de preservação permanentes,
localizadas dentro do perímetro urbano.
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, 08 de maio de 2018.
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar. 1509 Centro - CEP 99250000 - Serafina Corrêa - RS Brasil- Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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