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materia nº 6/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaSOLICITAM A PREFEITA MUNICIPAL ALTERAÇÃO NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA INSERÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, INCISO I E PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II, III E IV AO ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 2248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006.
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-17 Matéria Arquivada Tramite concluído. Matéria arquivada.
2018-07-16 Pedido lido em Plenário Resposta lida em Plenário. Tramite concluído. Arquiva-se.
2018-07-16 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser dado publicidade a resposta do Poder Executivo.
2018-07-11 Matéria Digitalizada Resposta digitalizada e remetida à Diretora.
2018-07-11 Digitalizar Matéria Resposta remetida para digitalização.
2018-07-11 Resposta do Poder Executivo Protocolada resposta do Poder Executivo.
2018-06-19 Matéria aguardando resposta Matéria enviada à Prefeita. Aguardando resposta.
2018-06-18 MATÉRIA APROVADA Indicação aprovada por todos os Vereadores.
2018-06-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria para ser dado publicidade e encaminhada para votação.
2018-06-12 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-06-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
..-
Camara de Verudores
"'.OJ Ilubb
CÂMARA MUNICIPAl DE VEREAOURI.:.
SERAFINA CORRÊA-RS -
Protocolo, nO. .1,iO /10(1
Data: 1:t / Qfz/k/g
Ass. $? og.-Y.L_
Excelentíssimo Senhor
SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLlNI
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
o Vereador do Partido Socialista Brasileiro, Nereu Hilário Rossetto, a Bancada do
Partido Progressista, Vereadores José Carlos Betinardi e Olderes Maria Piazza Santin e
a Bancada do Democratas, através do Vereador Rogéllio Carlos Fedrigo da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, sugerem, nos termos do Art. 187 do Regimento Interno,
após deliberação do Plenário, á apreciação da seguinte:
INDICAÇÃO N° 006/2018
Solicitam a Prefeita Municipal alteração no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município através da inserção do parágrafo 1°, inciso I e parágrafo 20, incisos I, 11, 111
e IV ao artigo 114 da lei Municipal n? 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
Justificativa:
A presente alteração justifica-se diante da dificuldade que é ter um cônjuge, filho/a ou
dependente com deficiência e que necessita de cuidados diários. Pais, mães ou
responsáveis abdicam de suas vidas profissionais para se dedicarem integralmente aos
filhos com deficiência.
Assim, parece mais que justo que um pai, mãe ou responsável com filho/a com
deficiência pudesse ter uma redução da sua jornada de trabalho, para prestar assistência ao
seu filho e ao mesmo tempo manter uma atividade profissional.
O propósito da presente alteração e inclusão, é o de promover, proteger e assegurar o
desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por
parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente
dignidade, conforme o disposto no art. 5° da Constituição Federal.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 11 de junho de 2018.
Carlos Betinardi
ereador do PP
Vereador do PSB
CNPJ; 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone; 5 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Câmara de Vereadores
FI.
0$
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ANTEPROJETO DE LEI N° XXl2018.
Insere o parágrafo 1°, inciso I e o parágrafo 20,
incisos I, 11, III e IV ao artigo 114 da Lei Municipal
nO 2248, de 27 de fevereiro de 2006, Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 1° Insere o parágrafo 1°, inciso I e o parágrafo 2°, incisos I, 11, 111 e IV ao
artigo 114 da Lei Municipal n? 2248, de 27 de fevereiro de 2006, Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município com a seguinte redação:
Art. 114° Poderá ser concedido horário especial ao servidor:
§ 1° - estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar
e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo.
I - Para efeitos do disposto neste inciso, será exigida a compensação de
horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2° - é assegurada ao servidor público municipal, pai ou mãe, tutor ou detentor
de guarda oficial de cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, que necessite de
atenção permanente, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração
percebida.
I - Na hipótese de ambos os genitores ou tutores serem servidores públicos
municipais, a redução de que trata o § 2° será assegurada somente a 1 (um) deles,
mediante livre escolha, sendo facultada a alternância entre eles, desde que periódica.
11 - Para fazer jus a este benefício, o servidor deverá comprovar a condição do
assistido por meio de laudo médico que comprove a patologia, a situação do tratamento e a
necessidade de assistência direta do pai ou da mãe ou responsável legal.
111 - A Perícia Médica do Município poderá solicitar a apresentação de outros
documentos que se fizerem necessários para comprovar a deficiência ou transtorno global
do desenvolvimento.
IV - O ato de redução da carga horária deverá ser renovado periodicamente a
cada 90 (noventa) dias, nos casos de necessidade temporária, e anualmente nos casos de
necessidade permanente, mediante apresentação de novo laudo médico, e se extinguirá
com a cessação do motivo que a autorizou.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, RS, 11 de junho de 2018.
CNPJ: 92.901 .909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250 000 Serafina Corrêa - RS- Brasil Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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