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materia nº 60/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER MUDANÇA DE AFETAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id958

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3625/2018.
2018-06-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-06-25 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-06-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser apreciada pelo plenário.
2018-06-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CATMA.
2018-06-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-06-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-06-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-06-18 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser dado publicidade e encaminhada para pareceres técnicos e comissões técnicas permanentes.
2018-06-12 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-06-12 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-06-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 221/2018, em 12/06/2018, às 14:20 H.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

camara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL ~E; VEREAOURE5
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo' nO, .1,2,1 ,go1i
Data: {2.; I Q'(ç> 112{>f3
Ass. IJ JiJ.J.o-PJ,
Of. Gab. nº 280/2018 Serafina Corrêa, RS, 11 de junho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~060/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 060/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo a proceder mudança de afetação de imóveis e c/á outras
providências. ".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
r- b www.serannacorree.rsqov. r
Av. 25 de Julho, 2021 Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
A. RubtIcII
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURJp~A.
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Assessor Jurldico - OABIRS " DERl?
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a proceder
mudança de afetação de imóveis e dá
outras providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a afetação da
área total de 3.305,00m2 (três mil trezentos e cinco metros quadrados), destinada como área
de uso institucional, objeto de parte das matrículas nQ 8.040 e 8.857, ambas do Registro de
Imóveis deste Município, conforme a seguinte descrição:
I - Parte da matrícula nQ 8.040 do Registro de Imóveis deste Município,
a saber, parte do terreno urbano sem numeração administrativa,
localizado na quadra "Gil do Loteamento Industrial Bairro Salete, objeto
da matrícula n:: 8.040, com a área parcial de 1.200,OOm2
, sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, Rua Vitório
Pasqualotto, lado ímpar da numeração, distante 100,00m da esquina
com a Cezar Picolli, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 15,00m (quinze metros) confrontando com a Rua Vitório
Pasqualotto; ao SUL por 15,00m (quinze metros) confrontando com a
atual área de uso institucional do Desmembramento Berçário Industrial
Salete 11, ao LESTE por 80,00m (oitenta metros) confrontando com o
lote n:: 04 da quadra "Gil do Loteamento Industrial Salete, e, ao OESTE,
por 80,00m (oitenta metros) confrontando com a área de uso
institucional remanescente.
II - Parte da matrícula nQ 8.857 do Registro de Imóveis deste Município,
a saber, parte do terreno urbano sem numeração administrativa,
localizado no Desmembramento Berçário Industrial Salete 11, objeto da
matrícula n:: 8.857, com a área parcial de 2.105,OOm2
, sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, encravado, em quarteirão
indefinido com as seguintes medidas e confrontações: Partindo de um
ponto situado na Rua Cooperlate, na confluência das confrontações Sul
e Sudoeste do lote n.'?04 da quadra B do Loteamento, em direção a
NOROESTE, por 121,29m (cento e vinte e um metros e vinte e nove
centímetros) confrontando com a área remanescente de uso
institucional e o lote nQ 04 da Quadra "B" do Loteamento Berçário
Industrial Salete; deste ponto, fazendo flexão rumo OESTE, por 15,00m
(quinze metros) confrontando com a área de uso institucional
remanescente do Loteamento Industrial Bairro Salete; deste ponto,
fazendo flexão rumo SUL, por 5,50m (cinco metros e cinquenta
centímetros) confrontando com a área remanescente de uso
institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete 11; deste
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camara de Vereadorel
,.. RullricII
0.3
Se'rafina
Corrêa
PROJETO DE LEI N~ 060, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
ponto, fazendo flexão rumo SUDESTE, por 56,45m (cinquenta e seis
metros e quarenta e cinco centimetros) confrontando com a área
remanescente de uso institucional do Desmembramento Berçário
Industrial Salete 11; deste ponto, fazendo flexão rumo LESTE, por
14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), confrontando com a
área de recreação do Loteamento Berçário Industrial Salete; deste
ponto, fazendo flexão rumo SUL, por 19,00m (dezenove metros),
confrontando com a área de recreação do Loteamento Berçário
Industrial Salete; deste ponto fazendo flexão rumo SUDESTE, por
55,23m (cinquenta e cinco metros e vinte e três centímetros),
confrontando com a área institucional do Desmembramento Berçário
Industrial Salete 11; deste ponto fazendo flexão rumo SUDESTE, por
10,13m (dez metros e treze centímetros), confrontando com a área
institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete 11; deste
ponto fazendo flexão rumo NORTE, por 16,00m (dezesseis metros),
confrontando com a Rua Cooperlate, onde atinge o ponto de partida
inicial.
Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a afetação da
área total de 140,00m2
(cento e quarenta metros quadrados), destinada como área de
recreação, objeto de parte da matrícula n2 8.137, do Registro de Imóveis deste Município,
conforme a seguinte descrição:
I - Objeto de parte da matrícula n2 8.137 do Registro de Imóveis deste
Município, a saber, parte do terreno urbano sem numeração
administrativa, localizado no Loteamento Berçário Industrial Salete,
objeto da matrícula n~ 8.137, com a área parcial em forma de triângulo
retângulo de 140,OOm2
, sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, encravado, em quarteirão indefinido com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE, por 14,60m (quatorze metros e
sessenta centímetros) confrontando com a área de uso institucional do
Desmembramento Berçário Industrial Salete 11; ao SUDOESTE por
24,00m (vinte e quatro metros) confrontando com a atual área de
recreação do Loteamento Berçário Industrial Salete; ao LESTI;, por
19,00m (dezenove metros) confrontando a área de uso institucional do
Desmembramento Berçário Industrial Salete 11, fechando a poligonal do
triângulo retângulo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a área total de
3.445,00m2 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), objeto de parte das
matrículas n2 8.040,8.137 e 8.857, do Registro de Imóveis deste Município, descritas no art. 1
2
e no art. 2º desta Lei, como via pública, para a implantação do prolongamento da Rua Antonio
Vidmar até o entroncamento com a Rua Cooperlate.
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camara de Vereadores
". lUlrice
Ol{
PROJETO DE LEI NQ060, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Art. 4Q No prazo máximo de 01 (um) ano a contar da publicação desta Lei será
indicada nova área compatível com as áreas de uso institucional e de recreação objeto de
modificação de afetação, descritas no art. 1Q e art. 2Q, em atendimento ao disposto no
parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 1.154 de 30 de junho de 1992.
Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2018, 57a
da
Emancipação.
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FI. O!3 RutIIb
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a proceder mudança de
afetação de imóveis e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para proceder a
mudança de afetação de parte dos imóveis objeto das matrículas n
Q 8.040, 8.137 e 8.857, do
Registro de Imóveis deste Município.
As áreas objeto da alteração de afetação pretendida, conforme mapas anexos,
são áreas parciais das matrículas n~ 8.040, 8.137 e 8.857, que foram afetadas como área
institucional e área de recreação. Todas as áreas estão situadas no Loteamento Industrial
Bairro Salete e no Berçário Industrial Salete I, localizadas no Bairro Industrial Salete, no
Município de Serafina Corrêa - RS. Embora constem como área institucional e área de
recreação, na prática, o local já é destinado para acesso do Bairro Industrial Salete.
Assim, considerando que se trata de regular uma situação fática que, na prática,
já existe, solicitamos a alteração da finalidade e a afetação das áreas parciais descritas para
"logradouro público".
A alteração de afetação ora solicitada destina-se a modificar a finalidade de
áreas de uso institucional e recreação, passando a ter a finalidade de "logradouro público",
destinando-se as áreas ao tráfego de veículos leves e pesados e ao trânsito normal de
pedestres.
Veja-se que a presente solicitação tem por objetivo propiciar uma utilidade às
áreas institucional e de recreação, as quais passarão a ter a finalidade de logradouro público.
Destacamos que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser
plenamente possível a desafetação, sendo que a alteração da categoria de uso das áreas só
pode ser realizada mediante lei1
. Assim, somente mediante alteração de afetação, por
autorização legislativa, pode ser utilizada área institucional ou verde para finalidade diversa da
que foi afetada.
Reforçamos as solicitações, no entendimento de que o pólo industrial já está
instalado, tendo a presente solicitação por maior objetivo o regramento, a organização do fluxo
e a mobilidade dos veículos com segurança e agilidade, o que certamente irá fomentar a
atividade industrial e dar melhor acessibilidade ao local, que, atualmente, é de difícil acesso,
sendo objeto de constantes reclamações por solução.
Mostra-se adequada a alteração da destinação pública a ser dada aos trechos
dos imóveis, de maneira que plenamente configurado o interesse público em regular a
situação. Para, além disso, o Município pretende, no futuro, pavimentar a rua e dar a
infraestrutura necessária ao Loteamento Industrial, situação que reforça o interesse público em
alterar a finalidade das áreas.
1 O comando contido no art. 17 da Lei n° 6.766/79 dirige-se ao loteador, proibindo-o de alterar a destinação dos
espaços livres de uso comum. A municipalidade poderá fazê-lo, desde que por regular autorização legal (RESP n?
33.493-SP.1aT., ReI. Min. CesarAsfor Rocha, in DJU de 13.12.93).
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A. Rubrica
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PROJETO DE LEI Nº 060, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Destacamos que os imóveis onde estão localizadas as áreas institucionais e de
recreação não contam, atualmente, como área disponível, de maneira que não há como,
desde logo, ser indicada área que passe a figurar como institucional e de recreação.
Somado a isso, o Município não dispõe de orçamento para, no corrente ano,
desapropriar área lindeira que possa atender à finalidade mencionada (área institucional e de
recreação). No entanto, o município compromete-se em apresentar áreas que passarão a
figurar como institucional e de recreação, em substituição à alteração pretendida, no prazo de
01 (um) ano, garantindo-se, desde logo, localização compatível com as necessidades da
população e no entorno das atuais áreas alteradas.
Ademais, inúmeras são as justificativas técnicas que embasam a mudança de
afetação dos imóveis, tais como:
• A afetação das áreas como Logradouro Público irá beneficiar 05 (cinco) lotes
industriais, viabilizando o acesso aos pavilhões para a carga e descarga de
mercadorias e matéria prima. Atualmente o município presta o serviço de auxílio
com maquinários para que os caminhões cheguem ao destino final, considerando a
elevada topografia do trecho da Rua Cooperlate.
• Considerando que a Secretaria de Obras dispende semanalmente dos seguintes
maquinários para viabilizar a chegada dos caminhões aos pavilhões industriais: pá
carregadeira e retroescavadeira e patrola.
• Que os serviços prestados pela Secretaria de Obras acontece a mais de 1O (dez)
anos, desde que as indústrias estão estabelecidas no local e sem nenhuma solução
por parte do poder público local.
• Destacamos a elevada importância em viabilizar o acesso as indústrias já
instaladas, considerando a melhoria das condições de fluxo e mobilidade de
veículos de carga pesada.
• A preocupação com a demanda de fluxo e mobilidade de pedestres e trabalhadores
que se deslocam para o trabalho propõe a implantação do prolongamento da Rua
Antonio Vidmar até o entroncamento com a Rua Cooperlate.
• Que as atuais áreas denominadas como Área de Recreação e Área Institucional
encontram-se ociosas, sem ocupação e manutenção;
• Que no trecho citado, consolidou-se pela população local uma via de acesso
utilizada pelos pedestres no caminho do trabalho, necessitando, pois de
implantação de infraestrutura compatível com a atual ocupação dos trechos
(iluminação, pavimentação e rede de drenagem);
• Que é de longa data que os empresários instalados no local gestionam ações do
governo que viabilizem o fluxo de cargas pesadas no local, reclamando do
excessivo desnível das ruas existentes;
• Objetiva-se com isso, proporcionar um trecho de logradouro que ofereça melhoria
de fluxo e mobilidade para as indústrias locais, interligando o Loteamento Industrial
I e o Berçário Industrial I e li, visando principalmente a segurança para os veículos
de carga que transitam no local e minimizar os problemas no fluxo do trânsito
ocasionados pela circulação destes veículos.
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PROJETO DE LEI Nº 060, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
• Concluindo, cabe reforçar o entendimento de que viabilizar a execução da rua nos
trechos citados agregará acesso e mobilidade de veículos e pedestres às
respectivas áreas de recreação e institucionais remanescentes. Ao que reiteramos,
as áreas encontram-se ociosas até o presente momento, sem ocupação e atividade
de lazer e recreação devida.
• A presente indicação é fruto de reclamações de diversos industriários e
empresários locais, que alegam a necessidade de readequação do trânsito de
veículos de carga pesada, interligando a Rua Antônio Vidmar à Rua Cooperlate.
Diante de todo o exposto encaminha-se o presente Projeto de Lei contando com
o Vosso apoio na sua aprovação, bem como solicita-se a sua tramitação em regime de
urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2018.
M
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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- - ADEQUAÇAO DE AFETAÇAO , ,
DE AREAS PUBLICAS
RUA ANTONIO VIDMAR e
RUA COOPERLATE
LOTEAMENTO INDUSTRIAL SALETE
Desafetação de Áreas de Recreação e Áreas
Institucionais e
Afetação de Áreas de Logradouros Públicos
LOTEAMENTO INDUSTRIAL SALETE
PREFElTURAMUNICIPAL DESiRAFINA CORRb\· ESTADO00 RIOC,RAI\DE 00 SUL
k.tllida 15 de Julho, 202· (alla Postal 11 • (E:P: 992$() 000· S raflila Corrêa· RS ·lele(Gfle iFill: (54) 3444.1166· CNPJ: 88-597.984/0001·80· www.~r<lfina(Cnfta.lS·9fW.b(
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CorM~~D~ .'~ s
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Câmara de Vereadores
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Memorando 068 / 2018 Serafina Corrêa - RS, 24 de maio de 2018.
PARA: Exma. Prefeita Municipal
C/C.: Secretaria de Administração
Assunto: Solicitação de Alteração de Afetação de Imóvel
Referência: Trechos de áreas públicas no Loteamento Industrial Salete
Exma. Sra. Prefeita Municipal:
Cumprimentando-a cordialmente, em atendimento às inúmeras reclamações dos
industriários e empresários do Loteamento Industrial Berçário Salete, vimos por intermédio deste sugerir
seja instaurado processo administrativo, com posterior envio de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores,
para alteração de afetação de áreas institucionais e de recreação, para que referidas áreas passem a figurar
como trechos de ruas, conforme processo anexo.
As áreas objeto da alteração de afetação pretendida, conforme mapas anexos, são áreas parciais
das matrículas n" 8040 / 8137 / 8857, que foram afetadas como área institucional e área de recreação.
Todas as áreas estão situadas no Loteamento Industrial Bairro Salete e no' Berçário Industrial Salete I,
localizadas no Bairro Industrial Salete, no município de Serafina Corrêa - RS. Embora constem como área
institucional e área de recreação, na prática, o local já é destinado para acesso do Bairro Industrial Salete.
Assim, considerando que se trata de regular uma situação fática que, na prática, já existe,
solicitamos a alteração da finalidade e a afetação das áreas parciais descritas neste processo para
"logradouro público".
A alteração de afetação ora solicitada destina-se a modificar a finalidade de áreas de uso
institucional e recreação, passando a ter a finalidade de "logradouro público", destinando-se as áreas ao
tráfego de veículos leves e pesados e ao trânsito normal de pedestres.
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Veja-se que a presente solicitação tem por objetivo propiciar uma utilidade às áreas institucional
e de recreação, as quais passarão a ter a finalidade de logradouro público.
Destacamos que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser plenamente possível
a desafetação, sendo que a alteração da categoria de uso das áreas só pode ser realizada mediante lei'.
Assim, somente mediante alteração de afetação, por autorização legislativa, pode ser utilizada área
institucional ou verde para finalidade diversa da que foi afetada.
Reforçamos as solicitações, no entendimento de que o polo industrial já está instalado, tendo a
presente solicitação por maior objetivo o regramento, a organização do fluxo e a mobilidade dos veículos
com segurança e agilidade, o que certamente irá fomentar a atividade industrial e dar melhor
acessibilidade ao local, que, atualmente, é de difícil acesso, sendo objeto de constantes reclamações por
solução.
Mostra-se adequada a alteração da destinação pública a ser dada aos trechos dos imóveis, de
maneira que plenamente configurado o interesse público em regular a situação. Para além disso, o
Município pretende, no futuro, pavimentar a rua e dar a infraestrutura necessária ao Loteamento Industrial,
situação que reforça o interesse público em alterar a finalidade das áreas.
Destacamos que os imóveis onde localizadas as áreas institucionais e de recreação não contam,
atualmente, como área disponível, de maneira que não há como, desde logo, ser indicada área que passe a
figurar como institucional e de recreação.
Somado a isso, o Município não dispõe de orçamento para, no corrente ano, desapropriar área
lindeira que possa atender à finalidade mencionada (área institucional e de recreação). No entanto,
°
município compromete-se em apresentar áreas que passarão a figurar como institucional e de recreação,
em substituição à alteração pretendida, no prazo de 01 (um) ano, garantindo-se, desde logo, localização
compatível com as necessidades da população e no entorno das atuais áreas alteradas.
Salientamos que as justificativas técnicas seguem anexadas ao processo.
1 O comando contido no art. 17 da Lei nO 6.766/79 dirige-se ao loteador, proibindo-o de alterar a destinação dos
espaços livres de uso comum. A municipalidade poderá fazê-lo, desde que por regular autorização legal (RESP nO
33.493-SP, la T., Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, in DJU de 13.12.93).
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Av. 25 de Julho, 202\ Centro \ (54) 34448102
Serafina Corrêa /RS \ CEP 99250-000
Sélrafina
Corrêa
Câmara de Vereadores
PI. j j Rubrica
Certos de vossa atenção, ficamos sempre a disposição para melhor atender a comunidade
serafinense.
MAIS CIDADANIA
Respeitosame .te.
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Pe ro Roberto Gomes Padilia
Secretaria de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
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~Ia _assessoria~ica em
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Camata de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
RELATÓRIO FOTOCIUFICO DE IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL:
Foto OI - vista sul do leito da Rua existente a ser regularizada, conforme ponto 02 do projeto:
Foto 02 - vista sul do leito da Rua a ser regularizada, conforme
ponto 02 do projeto;
Foto 03 - vista sul do leito da Rua existente a ser regularizada,
conforme ponto 02 do projeto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SfRAFINA CORRE;, ·lSTADOOO RI06RANDE 00 SUL
Ai't'lIida 15 dI! lulho, 202 . (aIX~ Postal 11 - {Ejl: 992S()-OOO- S~(af1i\a (oriea· - RS· T~lef~Jll'/F.u:fS4~3#1. 1166 • CNPl: 88.591'.984JOO(11.80 • www.serilfina(Ofl(.il.tS.gO.t.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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Falo 04 - vista central do leito da Rua existente a ser regularizada;
Falo 05 - vista norte do Ieda da Rua existente a ser regularizada, conforme ponto OI do projeto;
PREFEJTURAMUNlClPAl DE SlltAFtNA CORREA - BTADODO RIOC,RAKDE 00 SUL
A~'t/lida 2S de Julho, 201- (J'KJ Pllst<l111·(EI': 992$1).000 - SNafli'l<l Corri!J,· RS- MefMe'F':'l:fS4) 3444.1166 - (NP~: 88.597.98410001 8(J. www.s.er<ltinJ(t)rft.d./S.I}I)..·.bt
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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Foto 06 - vista norte do leito da Rua existente a ser regularizada,
conforme ponto OI do projeto,
Foto 08 - vista central do leito da Rua existente a ser
regularizada;
Foto 07 - vista norte do leito da Rua existente a ser
regularizada, conforme ponto OI do projeto;
Foto 09 - vista norte do leito da Rua existente a ser
regularizada, conforme ponto OI do projeto;
Foto II - Foto la - vista norte do leito da Nua existente a ser
regularizada, conforme ponto OI do projeto; ~
-., .
PREFEITURAMUNICIPAL DES1RAFINA CORR~A· tsTADO DO RIO (,RAtlDE 00 SUL
A.-emida 15 d~ Julho, 202· (dlKa Pllstalll·íEP 99250·000· S rafllla (orflid' RS· Me(l)nl!/Fax:!S4) 3#4.1166 - CNPj 88,597.984JOOO1,8()· www.W'(dfina<olft.l.ls·91)'(·br
Foto la - vista norte do leito da Nua existente a ser regularizada,
conforme ponto ()I do projeto
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FI. d5 RWtica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.ser af inaco rr ea.r s.qov.br
Foto /2 - vista sul do leito da Rua existente a ser regularizada,
conforme ponto 02 do projeto;
Foto /4 - vista sul do leito da Rua existente a ser regularizada,
conforme ponto 02 do projeto;
Foto /3 - vista sul do leito da Rua existente a ser regularizada,
conforme ponto 02 do projeto;
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Foto 15 - vista sul do leito da Rua existente a ser regularizada,
conforme ponto 02 do projeto;
Serafina Corrêa, RS, 23 de maio de 2018.
Alin
Departamento de Engenharia
PREFElTURAMUNICIPAL DES{RAFl.NA CORR~· mADOOO RIOC,RANDE00 SUL
AW/1lida 15 de Julho, 20)· CaixaPostall1·{EP~ 99250-000· S~raf1na Corr~a· RS·l~lefone Filid541J#4.116Q· CNflJ:88.591:9$40001 80· www.strdfina(Wtlil.lS.gl>.i.br
Gamara de Vereadores
FI. j CoR fWbrQ
MEMORIAL DESCRITIVO ADEQUAÇÃO DE AFETAÇÃO
DE ÁREAS PÚBLICAS
1 - DADOS GERAIS:
Proprietário:
Áreas Parciais:
Município de Serafina Corrêa
Área mal. 8857:
Área mal. 8137:
Área mal. 8040:
mal. 8857 / mal. 8040/ mal. 8137
2.105,00 m2
140,00 m2
1.200,00 m2
Endereço: Loteamento Industrial Bairro Salete e Berçário Industrial Salete 11
Município: Serafina Corrêa / RS
2-IDENTIFICAÇÃO:
o presente memorial objetiva descrever as áreas objeto de desafetação de áreas
,
parciais dos objetos das matrículas n° 8040/8137 / 8857. Todas as áreas estão situadas no
Loteamento Industrial Bairro Salete e no Berçário Industrial Salete 11localizadas no Bairro
Industrial Salete, no município de Serafina Corrêa - RS.
Este processo objetiva alterar a finalidade e a afetação das áreas parciais descritas
neste memorial para "logradouro público". A desafetação de que trata o caput deste memorial
descritivo destina-se a alterar a finalidade do imóvel de uso institucional e recreação, passando
a ter a finalidade de "logradouro público", destinando-se ao tráfego de veículos leves e pesados
e o trânsito normal de pedestres nos termos previstos na Lei Municipal nO120 / 1965 e nas
alterações introduzidas pelas respectivas leis do Plano Diretor do Município.
Cabe destacar que a lei federal n° 10257 / 2001, conhecida popularmente como o
"Estatuto das Cidades" que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana dando atribuições ao poder público também sobre o trânsito,
conforme segue no art. 41 - VI - § 3º: "As cidades devem elaborar plano de rotas
ecessivets, .... com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos
geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação
Ctm8l'8 de Veread0f'88
A·I~~I~
Berçário Industrial Salete 11,fechando a poligonal do triângulo retângulo. Afetação de Área de
Recreação.
3.3. ÁREA PARCIAL DO TERRENO URBANO - Matrícula n." 8857: Parte do Terreno
urbano sem numeração administrativa, localizado no Desmembramento Berçário Industrial
Salete 11, objeto da matrícula n° 8857, com a área parcial de 2.105,00 m", sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, encravado, em quarteirão indefinido com as seguintes
medidas e confrontações:
Partindo de um ponto situado na Rua Cooperlate, na confluência das confrontações Sul
e Sudoeste do lote n° 04 da quadra B do Loteamento, em direção a NOROESTE, por121,29 m
(cento e vinte e um metros e vinte e nove centímetros) confrontando com a área remanescente
de Uso Institucional e o Lote nO04 da Quadra "B" do Loteamento Berçário Industrial Salete;
deste ponto, fazendo flexão rumo OESTE, por 15,00 m (quinze metros) confrontando com a
área de uso institucional remanescente do Loteamento Industrial Bairro Salete; deste ponto,
fazendo flexão rumo SUL, por 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros) confrontando com
a área remanescente de Uso Institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete 11;
deste ponto, fazendo flexão rumo SUDESTE, por 56,45m (cinquenta e seis metros e quarenta e
cinco centímetros) confrontando com a área remanescente de Uso Institucional do
Desmembramento Berçário Industrial Salete 11;deste ponto, fazendo flexão rumo LESTE, por
14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), confrontando com a área de recreação
Loteamento Berçário Industrial Salete; deste ponto, fazendo flexão rumo SUL, por 19,00 m
(dezenove metros), confrontando com a área de recreação Loteamento Berçário Industrial
Salete; deste ponto fazendo flexão rumo SUDESTE, por 55,23 m (cinquenta e cinco metros e
vinte e três centímetros), confrontando com a área institucional do Desmembramento Berçário
Industrial Salete 11;deste ponto fazendo flexão rumo SUDESTE, por 10,13m (dez metros e
treze centímetros), confrontando com a área institucional do Desmembramento Berçário
Industrial Salete 11; deste ponto fazendo flexão rumo NORTE. por 16.00m (dezesseis metros).
confrontando com a Rua Cooperlate, onde atinge o ponto de partida inicial. Afetação de Área
de Uso Institucional.
4 - JUSTIFICATIVA DAS DESAFETAÇÕES DAS ÁREAS:
Inúmeras são as justificativas técnicas que embasam a solicitação de troca de afetação
das áreas descritas neste memorial. Considerando que o loteamento industrial existe desde o
ano de 1999, destacamos que é de grande relevância econômica e industrial a alteração da
afetação das áreas para a utilização como Logradouro Público.
e o Berçário Industrial I e 11,visando principalmente a segurança para os veículos de
carga que transitam no local e minimizar os problemas no fluxo do trânsito ocasionados
pela circulação destes veículos.
j) Concluindo, cabe reforçar o entendimento de que viabilizar a execução da rua nos
trechos citados agregará acesso e mobilidade de veículos e pedestres às
respectivas áreas de recreação e institucionais remanescentes. Ao que reiteramos,
as áreas encontram-se ociosas até o presente momento, sem ocupação e atividade
de lazer e recreação devida.
k) A presente indicação é um fruto de reclamações de diversos industriários e
empresários locais, que alegam a necessidade de readequação do trânsito de
veículos de carga pesada, interligando a Rua Antônio Vidmar à Rua Cooperlate.
Cabe destacar que, em contrapartida, o município deverá tratar das possíveis afetações
de outras áreas que se fazem necessárias em garantia das atuais áreas que estão sendo
desafetadas.
5 - BASE LEGAL:
o embasamento jurídico para o andamento deste processo de desafetação de áreas
deverá ser solicitado ao Departamento Jurídico, objetivando viabilizar o processo administrativo
de Desafetação e nova Afetação de Áreas Públicas.
Serafina Corrêa, RS, 29 de maio de 2018.
Eng. Civil Re
Departamento de Engenharia
Departamento de Engenharia
--
REPUBUCA FEDERATIVA DO BRASil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFIcIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNIClplO DE SERAFINA CORR~A
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.' 2 • RIEGRISTRO GERAL
22 outubro
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2010 I 1 I e.OifO
Scrafina Corrêa, RS. de
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erreno u ano sem numera o 1ft m n 8 ra "cI\, OCEi]IZS e la que ,O
Loteamento Industrial Bairro Salete, com a áreaJde 0,200,O@mll(sais rr.iI 9 diJzel1tC'~m tr s
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serraflna cerres, ne Ru~ VUórl!)'
Pa.qualotto, lado Impar da numeração, dlstants 50,OOm (cinquantal metros) da I3sq 'na com
a Rua Cezar Piccoli, no quart~lu'lo formado pelas Ruas das Indústrias, Vitória Paequalotto,
Cezar Piccoli El terras urbanas, com as seguintes medidas (!ll conírcntações: ao NORTE. por
115,OOm (cento e quinze metros), em duas linhas, sendo a primeira partindo de leste sentido
oeste por 65,OOm (sessenta e cinco metros) com a Rua Vi~6rio PaBqualoUc e a GlSglmo81 em
50,OOm (cinquenta metros) com o iote nO 03 da mesma quadra; ao ~ por 115,OOm (cento e
quinze metros), com terrae de Luis Sergio Zalmt1l'chi; <?JO =STE. por 80,00rrl"l (oitenta metros),
com o lote na> 04, da mesma qUiildra; e ao QE$TIE. [por aO,OOm (oitenta .~tITO:i),em duas
linhas, sendo a prhnelra partindo de norte t6ntido sul por 60,OOm ( ssenta metros) com os
lotes de na 01, 02 61 D3 da mesma quadre e a $ogunda em 20,OOm (vi~,te metros) com a Rua
Cezar Piccoli. PEOPRIETÁRIO. MUr~IC~P~ODE SERAfif\1A CO !Ft~, 1)658081 jurldica de
direito público in' amo, com sede na Av. Vinte e Cinco de Julho, nO 2.02, Bsirro Centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob n(! 88.597.98:410001-80. CQMIO~ÇO!ES; Área destinada à
instalaçAo de equipamentos urbanos do loteamento. () I , • Matricula .0
3.741, fls. 01, Livro 2-RG, de 19/10/1993, deste Oflcio.- Protocolo na 18543, Livro 1-F, em
03/09/2010. Dou f6.- jp.- EmOlumentos: R$11, 10. Selo: 0264.02.0900002.01299 - R$0,30.-
José Carlos Pleln' .----- Ofie D IRe Islro
Ay.1-a,04C. 22 oe outubro d~ 2010.- Pr~-3~3, li 'iO 1-F, em 03/09/: 10 - -;,. us
INSTITUelONAL: C6rtifico que ~éfdEM docur'Mmtaição rehiltiv&l ao .iS>" m@i1i~O irlldlll.lilib"iai
Bairro SaUete, aqui 3rquiv~, que êl itreél ôe 6,2(h~p@@m2 ($' r'isil e duzentos metros
quadrados) do imóvel o . to d&sta matrlcultli, destina-se nstalação de equipamentos
urbanos do referido Lot· mente, não podenco ter sua d~ção ~a~r~df],nos termos C»O art.
14, da Lei Munlcipa' i .1.154, 6e 30 a6 junho ~e W91. Dou fá.- jp.- Emolusnentos: R 19,70.
Selo: 0264.03.09000', .0:C:81O- R$Q,4t},~~ t/
José Carlos Pici"! '---'~~_j_.~/ ~~~ 1. OUic'aD o Rflgl tro
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/'-::""""--C-E-R-T-;-D-Á-o--7-7"---------- continanoverso--·--------'
RTIFICOque a presente cóp-' é reprodução fiel da
original arquivada nesta se tia. (art.ts. da lei 6015).
O referido é verda e u fé.
erafina C ,2 de outubro de 2010
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Certid Mat··'~~a· ',. -. - t página: R$4.90 (0264,01.10000020 91: R$0.20)
Busca em Iivrol 8 .rquivos: RS5, 10 (0264.01.1000002,01989 : 1 $0.20)
Proce •• amanto ele\rOnico da dados: RS2.60 (0264.01.1000002 1990 = R$0,201
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Câmara de Veread0re5
F1. Rut>tica
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REPUBLlCA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFIcIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNIClplO DE SERAFINA CORR~
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.· 2 • REGRlSTRO GERAL
FICHA MATRICULA
17 julho de 2012 01 8.857 Serafina Corrêa. RS. de
IMóVEL: Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa, localizada no
Desmembramento Berçirlo Industrial Salete !I, com a área de 15.920,50mz
(qu.inze mil,
novecentos e vinte metros quadrados e cinquenta centlmetros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, ambos lados da numeração,
distante 115,OOm da Rua das Indústrias, em quarteirão indefinido, com as seguintes
medidas e confrontações: Partindo de um ponto situado na Rua Cooperlate, na confluência
das confrontaçOes Sul e Sudoeste do lote n° 01, da quadra ~, do loteamento, em direçl!io a
Noroeste, por 38,17m (trinta e oito metros e setenta e sete centrmetros), com o lote nO01, da
quadra B, do loteamento Berçário Industrial Salete; deste ponto fazendo f1exAorumo Norte,
por 55,97m (cinquenta e cinco metros e noventa e sete centlmetros), com o lote n° 01, da
quadra B do loteamento, área remanescente; deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por
81,61m (oitenta e um metros e sessenta cenUmetros), com o loteamento Industrial Salete,
antes lote n° 14; deste ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 50,OOm(cinqOenta metros), com
terras do lote n° 12, da Linha Quinze de Novembro, de Luiz Sérgio Zamarchi; deste ponto,
fazendo flexao rumo leste, por 54,60m (cinquenta e quatro metros e sessenta centlmetros);
deste ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 75,OOm(setentae cinco metros), ambas as linhas,
com terras da área de recreação do Loteamento Berçário Industrial Salete; deste ponto,
fazendo flexão rumo Leste, por 29,30m (vinte e nove metros e trinta centlmetros); deste
ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 125,OOm(cento·evinte e cinco metros), ambas as linhas,
. com terras do lote nO12, da Linha Quinze de Novembro, de Ardolino Zamarchi; deste ponto,
fazendo flexão rumo Leste, por 164,10m (cento e sessenta e quatro metros e dez
centrmetros), com terras do lote n° 10, de Clausir Picoli; deste ponto, fazendo flexão rumo
Norte, por 16,OOm(dezesseis metros), com o lote nO01, da quadra A, do loteamento Berçário
Industrial Salete; deste ponto,fazendo f1exaorumo Leste, por 20,OOm(vinte metros), com o
lote nO01, da quadra A, do loteamento Berçário Industrial Salete; deste ponto, fazendo flexão
rumo Norte, por 40,35m (quarenta metros e trinta e cinco centfmetros), com o lote nO01 e
parte do lote nO02, ambos da quadra A, do loteamento Berçário Industrial Salete; deste
ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 51,OOm(cinquenta e um metros), com o lote n° 04, do
mesmo desmembramento; deste ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 20,OOm(vinte metros),
com o lote n° 03, do mesmo desmembramento; deste ponto fazendo flexão rumo Oeste, por
50,OOm(cinqüenta metros), com os lotes nOs03 e 02, do mesmo desmembramento; deste
ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 20,20m (vinte metros e vinte centlmetros), com o lote nO
01, do mesmo desmembramento; deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 58,OOm
(cinqüenta e oito metros), com os lotes nO 01, deste desmembramento; e deste ponto,
fazendo flexão rumo Norte, por 151,OOm(cento e cinqüenta e um metros), sendo em 135,OOm
(cento e trinta e cinco metros), com o lote nO01, do desmembramento Berçário industrial
Salete li; antes terras da Cooperativa dos Produtores de Leite de Seraflna Ltda; e em 16,OOm
(dezesseis metros), com a Rua Cooperlate, onde atinge o ponto de partida.-
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa juridica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nO88.597.984/0001-80, com sede na Av. Vinte e Cinco de
Julho, nO202, Serafina Corrêa, RS.- REGISTROS ANTERIORES; Matricula n.o8.752, fls. 01,
Livro 2-RG, de 20/06/2012 e Matricula nO8.856, fls. 01, Livro 2-RG, de 17/07/2012, ambas
deste Ofício.- Protocolo nO20533, Livro 1-G, em 05/07/2012. Dou fé.-ap.- Emolumentos:
L---------------------continua novarso--------....J
Continua na Próxima Página
REGISTRO Df IMÓVEIS
REGISTRO CML DAS ~ NATURAIS
REGISTRO CMl DAS PESSOAS JUfUOICAS
. REGISTRO DE TtnJLOS E DOaJMEHTos
.' TABEUONAm DE PRoTEsTos CAMBIAIS
B.el: .JoM CAfiO!i PIdnl
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MUNICfplO DE SERAFINA CORR 'A
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IMÓVEL: Terreno urbano, sem numeração admirustretiva, locahzaco no Loteamento
Berçário !111l~us!lli'ialSaleta, com a área de ~.095,OOma (quatro mil fl noventa e cinco metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa flIncravado, em
quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confronteções a" t>JJ)RT~ por 54,60m
(cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros) com a área destinada a uso institucional
do t.oteeme to; ao SUL, por 54,60m (cinquenta e qua .0 metros e sessenta centímetros),
com terras do Lote n.? 12, da Linha Quinze de Novembro, de Ardolir-o Zarnerchi; ao LESTE,
por 75,OOm (setenta e cinco metros), com área destinada ao uso Ins"ltllc:onal do Loteamento;
e ao OESTE, por 75,OOm {setenta e cinco metro fas doio r n.? 12, de Luis Sérgio
Zarnarchi. PROPRIETÁR!O: MUNICípI ERjI\FINA CORRÊA, P soa [urldlca de direito
público in erno, t,O!TI sede na Av. . '(':I e Cinco de Julho, n? 202, B. ' ro Centro, nesta cidade,
inscrito no CNPJ sob n° 88.~ .984/0001-80,- CONDIçÕeS: I 'el destinado como área de
recreação. REG~ ~rRO 'fi' R~OR: Matrfcula n.1I 6.2 ~ 5, 01 a 02, Livro 2-RG, de
13/04/2007, deste O cio.- Protocolo nO 18650, l' 1-F. em 4/10/2010. Dou fé.- bs￾Emolumentos: R$ 11, . Selo: 026 ÓOOO ~R$ 0,30,-
JO$é Carlos Picini Oficial do Re Istro
Av.1-8.137 - 28 de março de 2 Livro 'I-F, em /10/2010 - AREA DE
R~CREAÇÃO: Cel1ifico que c . a da documentação relativ o loteamento Berçario
Industrial Salete, aqui aí~da, que o imóvel objeto ~a matrícula com área de
4.095,OOm', destina-se yRI:CREAÇÃO cio referido ~~mento, não podendo ter sua
desnnacso atterada, no:\~ermos do art. i~.J-..daLe!)JraniCipal n." 1.154, de 30 de junho de
1991. Dou fé.- be- Ern()lur~~,íÓ, Se~264,O ~900002.03535 - R$ 0,40.
Jusé Cai'lç_~~.~~.i!.!i "t:2'~~ . ...~ Oficial do Re istro
,..:::'·';-'I'>'·;;'••··'1'""r' -u~:~·r.·I!"~::·";';'"t,;'P'i,;'·'··L
_ I..,. " • . 'r ~.I...,("j t .-I I • \, 1'\. ,
;::~,.;~.~E.~? ..En~.~.(~l't€~.: ...~~&ln1,t~l~~( st~..f~~·l~· J}(}L~~:J{~' t:
iiEG!S·ffl.O DEUVIÓVí:X~'
iI[G STi~O C,VIL Df\S Pt~:;;S1)1" N/I:I.UAAL .•
',~~GI~'lr~cCíVU_ í)i\S i'r.:~;;;O}i,~; JU1UDtC"S
'I:('!S"'F'''' fT ""1'" JLt·" (" l'crU'ii['f\iTO': j.if!:r:i~oi~i\l'(j~t' PRÔ1l:STO!tci\j',iUlf.l.IS ~
li.?!. Jo:'é cartos Pir.ini tI\::in1()1' -;pel1éJ ~i
-uh! í&<;;IJb~;Í1tl.l;:() ri
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RESPONSÁVEL T~CNICO TOPOGRAFIA:
AURI UGO GIURIATTI
T~CNICO EM AGRIMENSURA E TELECOMUNICAÇOE
CREA RS 194909 - CóDIGO CREDENCIADO GY
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SER AFINA CORREA
Av 25 de Julho. n'
cllS2:88597984/0001-80
PREFEITO (A):
MARIA A. A. GHELLER
SECRE-ARIA OBRAS VIAÇ.:
ROBERTO G. PADILlA
ENG CIVIL:
REGINALDO GO E .
OBRA:
MAPA ÁREA URBANA - DESAFETAÇÃO
RECREAÇÃO e INSTITUCIONAL
LOCALIZAÇÃO:
LOTEAMENTO INDUSTRIAL SALETE
E BERÇARIO INDUSTRIAL SALETEII
PROPRIETÁRIO (A):
MUNiCípIO DE SERAFINA CORRtA
DESCRiÇÃO:
PROJETO DE MELHORIA DE FLUXO VIÁRIO e
ALTERA AO DE AFETA AO DE ÁREAS
DE ÁREAS
AREA (m'):
3.445,00
PRANCHA:
DESENHO: 01
ALlNE/GUI
COLABORAÇÃO ( ESCALA: J
ALlNE/CUI 1 : 500
'----------" ~----- '----------"
PROJETO:
REGINALDO GOMES CREA RS16084]

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