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materia nº 61/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ATENDENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id959

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3626/2018.
2018-06-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-06-25 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-06-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser deliberada.
2018-06-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCEAS.
2018-06-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-06-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-06-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-06-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-06-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-06-18 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser dado publicidade e encaminhada para comissões e opinião técnica.
2018-06-15 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-06-15 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-06-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 223/2018, em 15/06/2018, às 11:30h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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CÂtvlARA MUNICIPAL Dt Vtl'C.Mv'~.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo'no. a.z3/tol%
Data: 16 / 06 /1I2/i
Ass. tP I{Jo./J.
Of. Gab. nº 290/2018 Serafina Corrêa, RS, 14 de junho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 061/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 061/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Atendentes de Educação Infantil e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
5erafína Corrêa IRS I CEP 99250-000
Se'ràfina
Corrêa
r-r-r- .. _.__ ..•__ ._--_ ..•.._-----,
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JU~DICA.
EMJ2>/ / e ""1._
Assessor Jurídico· OAB/RS . ~ 06'5
camara de VerudOl'96
FI O~
PROJETO DE LEI NQ061, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de
Atendentes de Educação Infantil e dá
outras providências.
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, de 10
(dez) Atendentes de Educação Infantil, conforme abaixo descrito:
Categoria funcional Quantidade Instrução Carga horária Padrão de
semanal Vencimento
Atendente de Educação 10 Ensino médio 40 horas 07
Infantil completo
Art. 2Q A contratação será efetuada pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3Q O contratado receberá vale-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal nQ 3.493 de 06 de março de 2017.
Art. 4Q O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, 11,111e IV da Lei Municipal n~ 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 5Q As atribuições, as condições de trabalho e as especificações exigidas
para a contratação dos profissionais descritos no art. 1
Q, são as que constam no anexo I desta
Lei.
Art. 6Q As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1205.2048 Manutenção da educação infantil - creches
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 266
12.365.1205.2220 Manutenção serviços da educação infantil - creches FUNDES 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 388
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2018, 57~ da
Emancipação.
Maria
www.serafinacorrea.rsgov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafína Corrêa /RS I CEP 99250·000
PROJETO DE LEI NQ061, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem-estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafína Corrêa /RS I CEP 99250-000
SiJfàfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Atendentes de Educação Infantil e dá outras
providências ".
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa, para que seja apreciado pelos Vereadores, o Projeto de Lei que autoriza a
contratação por tempo determinado de 1O (dez) Atendentes de Educação Infantil, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
As contratações serão efetuadas pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período.
Justifica-se a necessidade das contratações emergenciais diante da procura por
matrícula na educação infantil ao longo de todo ano letivo e a necessidade de garantir o
número de profissionais necessários para o atendimento à demanda, com qualidade.
Ademais, solicita-se a autorização tendo em vista que o Município não possui
um banco de profissionais disponíveis que tenham sido aprovados em concurso público, não
sendo possível, dessa forma, nomear profissionais efetivos.
Salienta-se que atualmente existe um Processo Seletivo válido de seleção de
Atendentes de Educação Infantil. A seleção foi efetuada através do Edital nº 040/2018. Neste
sentido, não será necessário, de imediato, efetuar a abertura de novo Processo Seletivo, uma
vez que já existe um que ainda não expirou.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação, bem como solicita-se a sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2018.
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafína Corrêa IRS I CEP 99250-000
MUNiCíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
REF. M~S OS/2018 - ARTIGO 15
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrioatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
CONTRATAÇAO EMERGENCIAL DE ATENDENTES DE EDUCAÇAO INFANTIL
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
01 I DESCRIÇAO: I
CONTRATAÇAO EMERGENCIAL DE ATENDENTES DE EDUCAÇAO INFANTIL
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019 EXERCíCIO - 2020
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO 13.621,60
JULHO 13.621,60 REC 020 - MDE
AGOSTO 13.621,60 REC 0031 - FUNDES
SETEMBRO 13.621,60
OUTUBRO 13.621,60
NOVEMBRO 13.621,60
DEZEMBRO
TOTAL 81.729,60 - -
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 81729,60
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
12.365.1205.2048. MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO INFANTIL - CRECHES
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTANGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 266
12.365.1205.2220. MANUTENÇAO SERViÇOS DA EDUCAÇAO INFANTIL - CRECHES FUNDES 40%
3.1.9011.00 VENCIMENTOS E VANTANGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 388
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 81.729,60.
Zoé Dinorá Sa tos da Silva
Contadora ( RC/RS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
~ Em 29 de Maio de 2018.
~f\
,t~
-...ntelli
Secretán un . pai de Finanças
Gamara de Vereadores
FI. R .
Oh
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMELlA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsa￾bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 29 de Maio de 2018.
Ordenador de Despesa:
Ass.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov. r
Memorando n.168/2018 Serafina Corrêa, 29 de Maio de 2018.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Excelentíssima Senhora Prefeita
Secretaria Municipal de Administração
Ementa: Autorização para contratação emergencial de Atendentes de Educação Infantil
Excelentíssima Senhora Prefeita:
Ao cumprimentá-la cordialmente, a Secretaria Municipal de Educação
vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores visando
autorização para contratação emergencial de 10 (dez) Atendentes de Educação Infantil, conforme
abaixo descrito:
Quantidade Categoria funcional Vencimento Carga horária semanal
10 Atendente de Educação Infantil Padrão 07 40 horas
Requisitos para contratação:
- Idade mínima: 18 (dezoito anos);
- Instrução: ensino médio completo.
As contratações serão efetuadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período.
Justifica-se a solicitação diante da procura por matricula na educação infantil ao longo de
todo ano letivo e a necessidade de garantir o número de profissionais necessários e vagas para o
atendimento à demanda, com qualidade.
Esse pedido é feito também por não ter banco de profissionais disponíveis que tenham sido
selecionados e/ou aprovados em concurso público, não sendo possível, dessa forma, nomear
profissionais efetivos.

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