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SERAFINA CORRÊA-RS
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Of. Gab. nº 291/2018 Serafina Corrêa, RS, 14 de junho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 062/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 062/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o contrato emergencial da
Contabilista e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS , CEP 99250-000
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JU~ICA.
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Assessor Jurídico - OAB/RS t
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 062, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prorrogar o contrato emergencial da
Contabilista e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 29 de junho de 2018, o contrato emergencial da Contabilista.
§ 1
º
O contrato de que trata o caput deste artigo é resultante do Processo
Seletivo Simplificado autorizado pela Lei Municipal nº 3.508, de 04 de maio de 2017.
§ 2º A prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser rescindida
antecipadamente no caso de homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2018
e nomeação de servidor efetivo para o cargo de Contador.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 118
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2018, 57ª da
Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av, 25 de Julho, 202 I Centro i (54) 3444 8102
Serafína Corrêa IRS I CEP 99250-000
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Corrêa
PROJETO DE LEI N~ 062, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o contrato emergencial da
Contabilista e dá outras providências".
Justifica-se a necessidade de renovação do contrato emergencial com a
servidora que atua como Contabilista uma vez que não existe nenhum profissional que tenha
sido aprovado em concurso público, bem como ser indispensável a existência de profissional
nesta função.
Ademais, até a entrada em vigor da Lei Municipal n
Q 3.612, de 04 de junho de
2018, não existia no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo a categoria funcional de
Contador, apenas Contabilista, a qual foi extinta tendo em vista que os requisitos para
provimento estavam desatualizados.
Dessa forma, a partir da entrada em vigor da Lei Municipal nQ 3.612, de 04 de
junho de 2018, que criou a Categoria Funcional de Contador e a inseriu no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo, o Poder Executivo Municipal deu andamento às providências
necessárias para realização de Concurso Público para preenchimento da referida vaga.
Assim sendo, solicita-se a autorização para prorrogar o contrato existente, por
até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de junho de 2018. Ressalta-se que a referida
prorrogação poderá ser rescindida antecipadamente no caso de homologação do resultado
final do Concurso Público n
Q 001/2018 e nomeação de servidor efetivo para o cargo de
Contador.
Salienta-se, ainda, que não seria vantajoso ao Município realizar novo Processo
Seletivo considerando-se o tempo previsto para sua realização, bem como a troca do
profissional por um curto período de tempo.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
Vosso apoio na sua aprovação, bem como solicita-se a sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2018.
Mari
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro i (54) 34448102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
MUNICíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
REF. MÊS 06/2018 - ARTIGO 15
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geracão de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
RENOVAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTADOR
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
01 I DESCRIÇAO: I
-
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MÊS VALOR
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019 EXERCíCIO - 2020
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
--
ABRIL
MAIO REC 001 - RECURSO LIVRE
JUNHO
JULHO 6.095,50
AGOSTO 6.095,50
SETEMBRO 6.095,50
OUTUBRO 6.095,50
NOVEMBRO 6095,50
DEZEMBRO 6.095,50
TOTAL 36.573,00 - -
OBSERVAÇOES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 36573,00.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0185.2017. MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO 118
RENOVAÇAO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTADOR
Valor previsto da despesa relacionada no item a terior: R$ 36.573,00.
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 11 de Junho de 2018.
Cên'lara de Vereac:k>fM
FI. 05 R
DEClARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLlA ARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 11 de Junho de 2018.
Ordenador de Despesa:
Ass:
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I ~_ L _
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Mem. N° 60/2018 Serafina Corrêa, 11 de Junho de 2018
De; Secretaria Municipal da Fazenda
Para; Secretaria de Administração.
Ementa; Renovação de contrato emergencial Contador.
Senhora Secretária
Ao cumprimentá-Ia cordialmente, venho por meio deste solicitar que seja feita
renovação do contrato emergencial da Senhora Zoé Dinorá Santos da Silva, por período de até
180 dias, a contar de Junho de 2018. Esta renovação se justifica pela falta de profissional
concursado para nomeação e o concurso estar em andamento para provisão deste cargo.
Dimorv antelli
Secretário Muni pai da Fazenda
Desde já agradeço a atenção.