MAIS CIDADANIA
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SERAFINA CORREA-RS
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Of. Gab. nº 298/2018 Serafina Corrêa, RS, 20 de junho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 066/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 066/2018,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do
evento "Cantanti de Capela" e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Mari
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JUR ICA.
EM:2 /0 116
Assessor Jurídico - OAB/RS
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PROJETO DE LEI Nº 066, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos grupos
culturais e artísticos que participarão do
evento "Cantanti de Capela" e dá outras
providências.
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de
alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão
do evento "Cantanti de Capela" a realizar-se durante o mês de Julho de 2018, no Município de
Serafina Corrêa.
Art. 2QAs despesas a que se refere o art. 1
Q desta Lei se limitam a R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.0054.1541 Promoção de eventos folclóricos, tradicionalistas e cívicos
33.90.39.00 Outros serviços terceiros pessoa jurídica
Art. 3Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2018, 57~ da
Emancipação.
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PROJETO DE LEI N~ 066, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do
evento "Cententl de Capela" e dá outras providências.
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei autorização para pagar as despesas
de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que, sendo de
outros municípios, desloquem-se até Serafina Corrêa para, a convite do município, participar
do evento denominado "Cantanti de Capela".
O evento é alusivo ao aniversário do município e sua realização está prevista
para o dia 07 de julho de 2018.
Com a realização do evento busca-se potencializar o resgate, valorização e
conservação de nossa cultura e turismo, em especial do "canto talian" da nossa região, através
da participação de grupos não muito numerosos, mas que cultivem o "canto capela", sem
acompanhamento instrumental, a não ser para determinar as notas musicais.
Ressalta-se que não haverá nenhuma premiação para a participação no evento,
sendo que o Poder Executivo busca autorização para, tão somente, custear as despesas
relativas ao deslocamento e alimentação dos integrantes dos grupos participantes.
Ainda, destaca-se que as referidas despesas ficam limitadas ao valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Tendo em vista que não haverá premiação e que participam destes grupos
pessoas que cantam pelo simples prazer do encontro, que não visam lucro e nem recebem
pagamento para tanto, temos a convicção que o auxílio é justo e será uma forma de retribuir
pela participação.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos, bem como, em virtude da
proximidade da data prevista para a realização do evento, solicita-se a sua tramitação em
regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de junho de 2018.
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Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
Memo n032/20 18 Serafina Corrêa, 20 de junho de 2018.
De: Secretaria Municipal de Cultura
Para: Prefeita Municipal
~m ~11'NL ck
~;rtLq ~,'-&1eW~t
Assunto: Solicitação de encaminhamento de Projeto de Lei 1- _ t) ~) , '1
- pu- (clº@..Q ( ~~ (10'10
Ao cumprimentá-Iacordialmente,vimospor meiodestesolicitare&en:e
de Projeto de Lei para o Legislativo Municipal que autorize o auxílio-alimentação e
deslocamento para os grupos culturais e artísticos que, sendo de outros municípios
desloquem-se até Serafina Corrêa -RS para, a convite do município, participarem de
eventos, encontros e ações que potencializem o resgate, valorização e conservação de
nossa cultura e turismo.
Tal pedido justifica-se entre outras razões pela realização do "Cantanti de Capela
", evento alusivo ao aniversário do município e que tem por objetivo primordial o resgate,
a preservação e a valorização do "canto talian" da nossa região através de grupos não
muito numerosos mas que cultivem o "canto capela ". sem acompanhamento
instrumental, a não ser para determinar as notas musicais e sem premiações, conforme
projeto em anexo e, tendo em vista que participam destes grupos pessoas que cantem
pelo simples prazer do encontro e que não visem lucro, e nem recebam pagamento para
tanto, temos a convicção que o auxílio faz-se justo e necessário.
Atenciosamente.
~j)tffiDrvY'k SO~ ~f~ot
Fernandarapparo I-'edot
Secretária Municipal de Cultura
Serafina
Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP, 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROJETO ORiGINE
Parte 04
Resgate do Canto Talian : "cententi de Capela"
Junho 2018·
Serafina
Corrêa
PREFEITURAMUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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JUSTIFICATIVA
o canto em coro é uma cultura nata dos imigrantes colonizadores de Serafina
Corrêa, formados por uma etnia destemida, trabalhadora, obstinada e alegre ... gostavam
e gostam de cantar.O canto está incorporado à cultura da sociedade serafinense.
O canto em coro é uma cultura nata dos imigrantes colonizadores de Serafina
Corrêa, formados por uma etnia destemida, trabalhadora, obstinada e alegre ... gostavam
e gostam de cantar ... O canto está incorporado à cultura da sociedade serafinense.
A primeira definição que se tem para canto à capela, seria um canto sem acompanhamento instrumental. Apenas a voz, como em coro por exemplo.
O canto à capela é de origem grega, e tem esse nome pois os cantores da igreja se posicionavam ao lado dela, na capela, por isso a expressão.
Hoje em dia é muito comum você presenciar um show, em que certo momento
ocorre uma música à capela.
Isso geralmente acontece com uma música que é muito conhecida e o público faz
questão de cantar junto com o cantor.
Então nesse momento os instrumentos são parados, no máximo é possível ouvir
um violão ou uma guitarra, tirando isso, os únicos sons presentes são as milhares de
vozes cantando junto.
Quem canta à capela se apresenta ao vivo, sem playback, nem acompanhamentos
instrumentais e nenhum tipo de efeito musical artificial. Em muitas apresentações
musicais a voz humana é corrigida de forma digital, por exemplo, através dos
sintetizadores de voz.
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A expressão "cantar a cappella" vem do italiano, mais especificamente da palavra
capela ou igreja. Portanto, "a cappella" significa literalmente "como na capela". Deve-se
levar em conta que, antigamente nas igrejas, era proibido o uso de instrumentos
musicais, uma vez que o canto era realizado com a voz como único elemento. Assim,
cantar à capela se refere aos cânticos realizados nas igrejas.
OBJETIVO
Resgatar, preservar e valorizar o "canto talian" da nossa região.
DESENVOLVIMENTO
Serão enviados convites referente ao evento para municípios da região, através das
Secretarias Municipais de Cultura ou afins para a divulgação junto as suas comunidades.
Grupos de canto da região e do município também receberão convites.
Cada grupo poderá inscrever até 3 músicas, sugere-se cantos já raros, ou em via de
desaparecimento, ou que poucas pessoas ainda ouviram.
Grupos não muito numerosos para respeitar a ideia tradicional de "Cantanti de
Capela".
No canto "a capella", são permitidos instrumentos apenas para "dar o tom" da nota
inicial, não acompanhar depois.
Grupos sem acompanhamento instrumental, a não ser para determinar as notas
musicais.
Pode ter ou não maestro.
Pode acompanhar lendo texto da letra ou partitura.
;Secreti~rh:f jtf.'fiinicipal
de Cunuti1
Sf;ri)~lnd(~orféa..r~S
Não haverá prêmios ou c1assificaçãoO evento é um painel, uma mostra, além de
momentos de confraternização entre os que preservam a cultura do canto talian.
INSCRiÇÕES
As inscrições dos grupos interessados podem ser feitas no período de 25/06 a
05/07/2018 através do e-mail;cultura@serafinacorrea.rs.gov.br.Asinscrições são
gratuitas.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Cultura -(54) 3444-2166.
ou (54) 3444-1113 ou através do e-mail: cultura@serafinacorrea.rs.gov.br e
turismo@serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa, 19 de Junho de 2018.
1))(j'i\f\rvV'1-; ~C~ ~f1~ot Fernan1dâTapparo •.... ecrdf~~
Secretária Municipal de Cultura
MUNiCíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
REF. M~S 06/2018 - ARTIGO 15
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
A t\~.".~. IA(.;AU ~ 11-0..; I Iu PAKA -l;AN II-\I'l I I U~ l;AP~LA'
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
01 I DESCRIÇAO: I
-
AUXILIO ALlMENTAÇAO E DESLOCAMENTO PARA "CANTANTI DE CAPELA"
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
M~S VALOR
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019 EXERCíCIO - 2020
JANEIRO -
---_._--_ ...- ---_.- ....~....__.._._-----
FEVEREIRO -
MARÇO - -_...._....._--- -~.._._ .._.__ .._-_.._---._.._ .......•.......•.•.• _.__ ._...---_._ ...
ABRIL -
MAIO -
......._.__ ._-------- __ ,,·_··___ n_._
JUNHO -
JULHO
-_...._--,_ .._ .._--
12.500,00 - REC 001 - RECURSO LIVRE ...... _._~._---_..- _._----
AGOSTO 12.500,00 -
SETEMBRO -
...._- _._.._---- ._.-
OUTUBRO -
__NOVEMBRO o -
----_ .._.._._ ..........
o •• ______ • __ .~ ____ •• __ •
DEZEMBRO -
TOTAL 25.000,00 - -
OBSERVAÇOES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual. na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 25.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.0054.1541 PROMOÇAO DE EVENTOS FOLCLORICOS TRADICIONALISTAS E CIVICOS
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$25.000,00
Zoé Dinorá Sa ~ s da Silva
Contadora C tCliRS 47378
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 20 de Junho de 2018 \
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1\
_r~mo~
L anteru
Secre rio Mu . Ipa ~e Finanças
M
V
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS ,20 de Junho de 2018
Ordenador de Despesa:
Ass.: