br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 65/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
native_id965

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3631/2018.
2018-07-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-07-02 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-07-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser apreciada em Plenário.
2018-07-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-07-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-07-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-07-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-06-25 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião técnica e comissões técnicas permanentes.
2018-06-22 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-06-22 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNIOPAL DE: VEREADUKt.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo, nO. t,?1/ao 1'8
Data: ,tt 10& I 20(6
Ass. $J (fiífl.
PROJETO DE LEI NQ,65, de 22 de junho de 2018
Proponente: Mesa Diretora
Altera o caput do Art. 3Qda Lei nQ 3.495, de 6
de março de 2017, que "Concede vale￾alimentação aos Servidores Públicos do
Poder Legislativo Municipal".
Art 1Q Altera o caput do Art 3Q da Lei nQ 3.495, de 6 de março de 2017, que "Concede
vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal", passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 10,91 (dez reais e noventa e
um centavos).
§ 1º O .., "", "., , , " .." ",,,.,,, ,, "., ..".'"", " .." ..,,, ,, ,,..
§ 2º O """."""" .." "." "."""."" ..." .." .." .." .."""""""""""""."".".""".,,",, .
Art. 2Q Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 1
0 de junho de 2018
Câmara Municipal de Vereadores, 22 de junho de 2018
ver» Older~~Santi
1ª Secretá .
é arlos Betinardi
2QSecretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI Nº. 65, de 22 de junho de 2018
Proponente: Mesa Diretora
Justificativa:
Visa o projeto de lei conceder revisão no vale alimentação aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Vereadores, igualmente ao que foi concedido aos servidores do Poder
Executivo Municipal
A Lei Municipal nº 3.495 de 6 de março de 2017, que concede vale-alimentação aos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, disciplina que o vale alimentação será no
valor diário de R$ 10,00 (dez reais) pelo dia efetivamente trabalhado
Dessa forma, acompanhando o aumento real da administração municipal para o vale￾alimentação, com o intuito de não permitir que os valores se desatualizem e com isso,
beneficiar todos os servidores do Legislativo Municipal, a Mesa Dirtora busca alterar a lei em
vigor para conceder um aumento real de 9,10%, o que representará um aumento de R$ 0,91
(noventa e um centavos) por dia efetivamente trabalhado, ou seja, a contar de 1º de junho de
2018, propõe-se que seja concedido a título de vale-alimentação, por dia efetivamente trabalho,
o valor de R$ 10,91 (dez reais e noventa e um centavos).
Apresenta-se, ainda, o impacto financeiro e orçamentário que o aumento proposto
causará ao erário municipal.
Diante do exposto, contamos com o parecer favorável dos Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores, 22 de junho de 2018.
assolini
,
Ver. J sé Carlos Betinardi
2º Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 06/2018 -ARTIGO 15
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
( X ) Geração de despesa Despesa: Obrigatório de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
Revisão Vale-Alimentação
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
I Revisão Vale-Alimentação
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR FONTE DE RECURSO
EXERcíCIO 2018 EXERCÍCIO 2019 EXERCÍCIO 2020
JANEIRO R$ 118,30
FEVEREIRO R$ 118,30
MARÇO R$ 118,30
ABRIL
MAIO
JUNHO R$ 118,30 RECURSO LIVRE
JULHO R$ 118,30
AGOSTO R$ 118,30
SETEMBRO R$ 118,30
OUTUBRO R$ 118,30
NOVEMBRO R$ 118,30
DEZEMBRO R$ 118,30
TOTAL R$ 828,10 R$ 354,90 R$ 0,00
OBSERVAÇÃO
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçametário-financeiro abrange o exercício financeiro de
2018 no valor de R$ 828, IOe 2019 no valor de R$ 354,90.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2003.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES
3.3.90.46.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Valor previsto da despesa relacionada no ítem antenor R$ 1.183,00
C",~Pibid'
Contadora CRC-RS 092912-0
( x ) O recurso está desponível na fonte acima identificada.
Em 21 de junho de 2018. \
Sérgio Antônio Massolini
Presidente
Serafina Corrêa, 21 de junho de 2018.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLlNI, Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de minhas atribuições
legais, em cumprimento às determinações na LC 10 1/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, ação (ações), cujo estudo encontra-se
evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) açãotões) acima referida(s) não encontrara(m) nenhum disposto legal, notadamente da Contituição
Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.

open original →