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materia nº 56/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA RGE (RIO GRANDE ENERGIA).
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-07-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3641/2018.
2018-07-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores na Sessão Ordinária de 16/07/2018.
2018-07-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser apreciada pelo plenário.
2018-07-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-07-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-07-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-07-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-07-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-07-02 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida e encaminhada para pareceres técnicos e após comissões técnicas permanentes.
2018-06-29 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-06-29 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-06-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 241/2018, em 29/06/2018, às 11:14h.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Câmara de Vereadores
FI 03 Rubri
CÂMARA MUNiCiPAL DE.VEREAOUKt.-
SERAFINA CORRÊA-RS
protocgl~~~'fi1'/;'tí1n(j
AsS. fJ 1i--i!JJr
oi Gab. nº 269/2018
Serafina Corrêa, RS, 05 de junho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 056/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 056/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso junto à
concessionária de energia RGE (Rio Grande Energia)".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
www.serafinacorrea.rsgov.bt.
Av. 25 de Julho, 202 I Centro i (54) 3444 8102
Serafína Corrêa IRS I CEP 99250·000
\~~~lt_-1
-s5TEDOCUMENTÕSEENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM O~ P I? 1~
Assessor Jurídico - OAB/R
Se!fàfina
Corrêa
PROJETO DE LEI N~ 056, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar termo de compromisso junto à
concessionária de energia RGE (Rio Grande
Energia).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
compromisso junto à concessionária de energia RGE (Rio Grande Energia), conforme minuta
que se faz anexa à presente lei.
Art. 2º As despesas resultantes dos compromissos assumidos no termo a que
se refere o art. anterior serão autorizadas quando da apreciação e votação da lei orçamentária
para o exercício de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafína Corrêa, 05 de junho de 2018, 57~ da
Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafína Corrêa IRS I CEP 992S0000
Se'fafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
o MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nO88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nO202, Centro, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal Maria Amélia
Arroque Gheller, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Considerando o interesse da concessionária local de energia elétrica, RGE (Rio
Grande Energia) de instalação de uma subestação de energia no Município, ocupando área
localizada em parte do imóvel inscrito sob a matrícula de número 5.203, de propriedade do Sr.
Nelson Assoni, CPF 00768677068;
Considerando que o acesso principal a esse imóvel se faz pelo leito da
vicinalNRS 851 e futuramente se fará por rua que será aberta, ainda sem denominação;
Considerando o relevante interesse público na mencionada instalação de uma
subestação de energia.
Considerando a autorização legislativa para firmatura do presente termo de
compromisso, nos termos da Lei nO r de de de 2018.
DECLARA:
Cláusula primeira. Assume o Município o compromisso de, após receber área
adequada em doação pelo proprietário do imóvel, Sr. Nelson Assoni, e até o dia 30 de junho de
2019, realizar a abertura de três ruas, com vistas ao acesso à área onde será construída a
referida subestação, mediante serviços e obras de infraestrutura, em conformidade com a
legislação vigente e demais dispositivos legais que regem o assunto, conforme a estrita
necessidade da concessionária para a instalação da subestação de energia.
Parágrafo único. As ruas a serem abertas são as seguintes, conforme mapa
em anexo, que passa a integrar este documento:
_ Rua indicada como '01', com vistas ao acesso à área onde será construída a referida
subestação:
_ Rua indicada como '02', interligando o acesso principal ao entorno da subestação;
_ Rua indicada como '03', interligando a rua '02' ao entorno da subestação.
Cláusula segunda. Os serviços e obras de infraestrutura a serem realizadas
pelo Município compreendem tão somente a abertura de rua, com os correspondentes
serviços de maquinário, colocação de meio fio, nivelamento da rua e aplicação de cascalho,
saibro e pó de brita, e posterior compactação.
wwwserafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho; 202 I Centro 1(54) 34448102
Serafína Corrêa /RS I CEP 992::;0-000
Sê'fàfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Cláusula terceira. Na prestação dos serviços acima mencionados, a extensão
máxima autorizada é de 870 metros lineares de abertura de rua, com um gabarito máximo de
10 metros de largura entre meio fio.
Cláusula quarta. Ficam excluídos da responsabilidade do Município quaisquer
serviços de detonação ou de rompedor, bem como de pavimentação.
Cláusula quinta. Os compromissos ora assumidos estão condicionados à
referida instalação de subestação de energia no Município pela RGE (Rio Grande Energia),
bem como à doação referida na cláusula primeira deste termo.
Cláusula sexta. Quando instado a tanto pela RGE, a Prefeitura analisará a
possibilidade de abertura do acesso secundário, para melhorar a condição de construção do
empreendimento, para atender tecnicamente ao Município.
Serafina Corrêa, RS, _ de de 2018 .
.&fl~ J
-ã1~'I'ueG~
icipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I CEP 992S0000
Projeto de Lei n!! 56 de 2018. Minuta de Termo de Compromisso a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal
de Serafina Corrêa e a Rio Grande Energia (RGE). Anexo único.
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Corrêa
PROJETO DE LEI N!! 056, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo
de compromisso junto à concessionária de energia RGE (Rio Grande Energia)".
A concessionária local de energia elétrica, RGE (Rio Grande Energia)
manifestou interesse na instalação de uma subestação de energia no Município, ocupando
área localizada em parte do imóvel inscrito sob a matrícula de número 5.203, de propriedade
do Sr. Nelson Assoni, CPF 00768677068.
O acesso principal a esse imóvel se faz pelo leito da vicinalNRS 851 e
futuramente se fará por rua que será aberta, ainda sem denominação.
É manifesto o interesse público para a Municipalidade na mencionada
instalação de uma subestação de energia. Dentre os benefícios para o povo, espera-se o
incremento da oferta de energia que será gerada/transmitida bem como a disponibilidade de
uma equipe técnica em período integral no Município.
Como se trata de investimento de grande vulto, a RGE solicitou do Poder
Executivo Municipal fosse firmado termo de compromisso, em que o Poder Executivo se
comprometesse a realizara algumas obras, referentes a abertura de três ruas, de modo a
viabilizar o empreendimento.
Após estudo técnico (doc. em anexo), o Poder Executivo entende viável realizar
as obras necessárias. No entanto, o Município não pode firmar termo de compromisso sem
antes obter o aval dessa Câmara de Vereadores, na medida em que, sendo as obras previstas
para serem realizadas em 2019, as despesas delas resultantes deverão ser autorizadas pelo
Poder Legislativo quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício.
Por fim, tendo em vista o pedido de urgência da Concessionária na celebração
do termo de compromisso em questão, conforme e-mail em anexo, solicito seja apreciado o
presente PL por essa Exma. Câmara.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2018.
Mari
www.serafinacorrea.rs.qov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro I (54) 3444 8102
Serafína Corrêa IRS I CEP 99250·000
procuradorjuridico@serafinacorrea.rs·gÍll°.v.ob.r -------------
Assunto:
Mickael Possani < mickaelpossani@cpfl.com.br>
terça-feira, 29 de maio de 2018 13:17
prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br
Procurador Jurídico; Leonardo Machado Ribeiro; Kátia Denise Machado
Ongaratto
URGÊNCIA NA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO ABERTURA DAS
RUAS
De:
Enviado em:
Para:
Cc:
Prezados, boa tarde.
Diante da sinalização da possibilidade de o município criar lei para viabilizar a assinatura do termo sem o
condicionamento à existência de orçamento para realizar a abertura de ruas necessárias ao empreendimento.
Assim, solicitamos a votação de lei neste sentido com urgência, haja vista que esta condição é o que está
entravando as ações da concessionária para que seja possível realizar investimentos no município.
Certos de vossa compreensão, aguardamos posicionamento formal do município a respeito do assunto.
Atenciosamente,
Mickael Possani
Tel.: (54) 3206-3727
E-mail: mickaelpossani@cpfl.com.br
Analista de Liberação Obras LT e SE Jr
REPS - Gerência de Engenharia
RGE - Rio Grande Energia S.A.
Uma empresa do Grupo CPFL Energia
"Esta mensagem (incluindo anexos, se houver) pode conter dados e informações confidenciais, e/ou confidenciais
para o destinatário e é protegida pelas leis aplicáveis. Caso tenha recebido esta mensagem erroneamente, por favor
notifique o remetente e providencie imediata exclusão da original e de qualquer cópia, sendo estritamente proibida
qualquer divulgação, cópia ou distribuição desta mensagem."
"This message (including any attachments) may contain confidential information and data, and/or confidential to
the recipient, and is protected by applicable laws. If vou have received this message in error, please notify the
sender and promptly delete the original message and any copy, is strictly prohibited any disclosure, copying or
distribution of this message."
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ABERTURADELOGRADOURO
ACESSO PARA FUTURA
-
INSTALAÇAO DE
- SUBESTAÇAO ENERGIA - RGE
Extensão: 866,61 Metros Lineares
Largura: 16,00 Metros Lineares
Área Total dos Logradouros: 13.865,76 Metros Quadrados
Localização: Estrada Vicinal
VRS-851
PREFEJTU RA MUNIClfAL DE 'iERAFIHA CORREA • BTAI)() 00 RIO GRANDE 00 SU l
Al'tlllib 2S de 1111110. 202 . (ai~ PO&lAlll1• (E1; ~2S6.ooo· Str.f111a (Qrr~o}'llS -ltleflWltlFalt:{54) H«. \166 • (NII,; ~597_984fOOO'.8tl· wWlNlmlinacOIIN.n.glW.bc
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE RUA PARAACESSO SUBESTAÇÃO DE ENERGIA
1 - IDENTIFICAÇÃO:
o presente memorial objetiva descrever a área que será ocupada por leito de rua que
viabilizará o acesso à futura Subestação de Energia. A área de rua projetada faz parte do objeto
da matrícula n° 5.203(Cinco mil e duzentos e três) do CRI de Serafina Corrêa, sendo parte do
Lote nO 05(cinco) da Linha Bento Gonçalves, com área superficial de 187.079,OOm2
(Cento e
oitenta e sete mil e setenta e nove metros quadrados), de propriedade de Nelson Assoni, situada
na estrada vicinal denominada VRS'- 851 no Município de Serafina Corrêa - RS. A parte norte do
lote encontra-se em área rural e a parte sul do lote encontra-se inserida no perímetro urbano,
conforme Lei Municipal n° 3.125 de 17 Setembro de 2013.
o Município receberá a área que refere-se ao trecho do leito das Ruas Sem Denominação
com sentido Sul - Norte tendo seu acesso viabilizado pelo entroncamento com a VRS-851. A
extensão média das ruas projetadas totalizam 866,61 m (oitocentos e sessenta e seis metros e
sessenta e um centímetros) metros lineares. Identifica-se como ponto de referência a área da
Antena Repetidora de TV e o tubo de expurgo da Rede da Adutora da CORSAN, conforme segue
especificado nos mapas em anexo.
2 - DESCRiÇÃO DA ÁREA DE RUA PROJETADA:
A Área ocupada pelo leito das Ruas Projetadas de Acesso ao local onde será instalada a
futura Subestação de Energia será descrita em uma poligonal única a seguir:
Área de terras urbanas a ser consolidada como leito de ruas, com área total de
13.865,76 rrr'(Treze mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e seis
centímetros quadrados), ocupada pela futura implantação das Ruas Projetadas, com as seguintes
medidas G confrontaçõgs: Partindo dg um ponto locali7ado no entroncamento com a estrada
Vicinal VRS-851, seguindo em direção norte pela Rua Projetada, por 367,00m (trezentos e
sessenta e sete metros), confrontando com a área remanescente do mesmo lote 05 da Linha
Bento Gonçalves; deste ponto flexionando rumo Noroeste seguindo pelo leito da Rua Projetada
por 76,00m (setenta e seis metros) confrontando com a área remanescente do mesmo lote 05 da
Linha Bento Gonçalves; deste ponto flexionando rumo ao Norte seguindo pela Rua Projetada por
230,00 m (duzentos e trinta metros) confrontando com a área remanescente do mesmo lote 05 da
Linha Bento Gonçalves; deste ponto flexionando rumo ao Oeste seguindo pela Rua Projetada por
82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros) confrontando com a área remanescente
PREFElTUItAMUNlClPAl DE SfRAFINHORRrA· BTADOOO RIO GRANDE OOSUL
A'l'ellida2Sdt Julho, 202··Caita Post.lll1 • (EP: 992S01lOO· S~r~li~ Corr~a,·RS·le1efootlfall: (54) 3#4.1166· (NPJ: 88.S97.9WOOOl-80· w.,{w.~rafina(OlffHS·9lW.b,
õ~'1J fi.
o
do mesmo lote 05 da linha Bento Gonçalves; deste ponto flexionando rumo Norte seguindo pelo
leito da Rua Projetada por 96,00m (Noventa e seis metros) confrontando com o lote 03 da linha
Bento Gonçalves; deste ponto flexionando rumo ao Leste por 16,00m(dezesseis metros)
confrontando com o lote 06 da linha Or. Parobé; deste ponto flexionando rumo ao Sul seguindo
pela Rua Projetada por 80,00 m (oitenta metros) confrontando com a área objeto de
desapropriação pela Concessionária Local com objetivo de implantação da Subestação de
Energia; deste ponto flexionando rumo ao Leste seguindo pela Rua Projetada por 80,50 m (oitenta
metros e cinquenta centímetros) confrontando com a área objeto de desapropriação pela
Concessionária Local com objetivo de implantação da Subestação de Energia; deste ponto
flexionando rumo ao Sul seguindo pela Rua Projetada por 240,00 m (duzentos e quarenta
metros), sendo em 40,00 m (quarenta metros) com a área objeto de desapropriação pela
Concessionária Local com objetivo de implantação da Subestação de Energia; e confrontando em
200,00m (duzentos) metros com a área remanescente do mesmo lote 05 da linha Bento
Gonçalves; deste ponto flexionando rumo Sudeste seguindo pelo leito da Rua Projetada por
76,00m (setenta e seis metros) confrontando com a área remanescente do mesmo lote 05 da
linha Bento Gonçalves; deste ponto flexiona rumo ao Sul seguindo por 384,00 m (trezentos e
oitenta e quatro metros), confrontando com a área remanescente do mesmo lote 05 da linha
Bento Gonçalves; deste ponto flexiona rumo Noroeste seguindo pela Rua Projetada por 16,00 m
(dezesseis) metros confrontando com o leito da Estrada Vicinal denominada VRS-851, fechando a
poligonal desta área;
2.1) Características da área:
Em visita no local constatou-se que parte da área apresenta leve declividade em relação
ao leito da Estrada Vicinal VRS-851, necessitando de serviço de máquina para nivelamento. Toda
a área da rua projetada possui atividade agrícola de subsistência, inexistindo árvores nativas e ou
de preservação no trecho identificado para implantação da Rua Projetada. Em vistoria no local
constatou-se que não existem banhados, sangas ou olhos d'água no local.
2.2) Localização e Acesso:
A área localiza-se ao leste da cidade, com ótimo acesso pela VRS-851 e posterior acesso
não pavimentado utilizado pelas máquinas agrícolas de safra. A área é levemente ondulada onde
predomina o cultivo de lavouras de subsistências antigas.
2.3) Das ruas a serem implantadas:
As ruas projetadas possem sentido Sul - Norte, onde adentrará em direção ao norte até
atingir a área objeto de implantação de Subestação de Energia pela Concessionária Local (RGE).
PREFElTURAMUNIClPAl DES.ERAFIHHORR~· ESTA00 00 R GRANDE00 SUL
AYel)ida 15 dt Júll1o, 202· Úik.a Pos~ll1 •([P: 992$0..000· 5~rafililaCorréa .1tS . lelerOf1~/FU: (54) 3444.l16ó • CNPJ:88.597.984/0001-80 • www.wafina<om.a.lS.gO.t..br
2.4) Da Infra estrutura Urbana a implantar:
Caberá ao município a implantação das infraestruturas básicas que viabilizem o acesso à
área de terra objeto de implantação de Futura Subestação de Energia, conforme as resoluções da
ANEEL.
A responsabilidade do Município inclui o compromisso de, após receber área adequada em
doação pelo proprietário do imóvel, Sr. Nelson Assoni, e em tempo hábil, realizar a abertura de
rua, com vistas ao acesso à área onde será construída a referida subestação, mediante serviços e
obras de infraestrutura, em conformidade com a legislação vigente e demais dispositivos legais
que regem o assunto, conforme a estrita necessidade da concessionária para a instalação da
subestação de energia. Tais obrigações compreendem tão somente a abertura de rua, com os
correspondentes serviços de maquinário, colocação de meio-fio, nivelamento da rua e aplicação
de cascalho, saibro e pó de brita, e posterior compactação. Na prestação dos serviços acima
mencionados, a extensão máxima autorizada é de 866,61 m( oitocentos e sessenta e seis metros
e sessenta e um centímetros) metros lineares de abertura de rua, com um gabarito máximo de
16,00 metros de largura, sendo 10,00 metros entre meio-fios(pista de rolamento) e 3,00 metros de
passeio para ambos os lados.
Ficam excluídos da responsabilidade do Município quaisquer serviços de detonação ou
de rompedor, bem como de pavimentação. Os compromissos ora assumidos estão condicionados
à referida instalação de subestação de energia no Município pela RGE (Rio Grande Energia).
Os demais itens de infraestrutura necessários para futuros parcelamentos são de
responsabilidade do proprietário da área (redes públicas de água potável, pavimentação do leito
da rua, condicionantes de acessibilidade, rede de drenagem pluvial, placas e demarcação dos
lotes), e demais infraestruturas necessárias a legislação municipal pertinentes ao parcelamento de
solo. Quanto a rede de distribuição de energia e iluminação pública, deverá ser fornecida pela
CONCESSIONÁRIA local.
Serafina Corrêa, 07 de Junho de 2018
PREFElTURAMUNICIPAL DE SlRAHHA CORREI.· BTADOOO RIO liRAf{DE 00 SUL
A'l'enida 2S de 1111110,202•(al~ Pos~111 • <EP:992SO-OOO·Stralína Corrta· RS-lelerOCltlfall: {54) 3444.1166· CNPJ~88..597.984/0001·~· www.~rilfina(l)I"fta.rs.g&.l..bt
IB
~
REPUOll A fllmERA1IVA DO BRASIL
ESTADO DO H10 OnANOE DO SUL
,.l COMAH A O ,lJAPOR •
. ~UNIClpIO O': SEHAFINA CORR~A
REGISTRO DE IMÓVEIS
CE\nWlCO a I~dik) \ erba I 1'11\:: te . t "L R " tro Ocrll~ ',. _ ~. .' .,. I: 1.\1 u; t~U c 1/1CrCSii3Yl.fque, rc\ CI\Ú'), no carlóric"l 11meu cargo, o LI) 2 ~ .:glS
Cll\:l\(\trct.l nutrkuu tIl\ te lr eguult~: .
REPÚBLICA FEDE~ATIVA DO ORASIL
I1STAOO 00 RIO GRANDE DO SUL
OFIcIO 00 REGISTRO 011 IMÓVEIS DO
MUN1ClpIO OI: seM INA COR~A
COMARCA DE GUAPOR~
....
.4f
/ LIVRO H,· l • REQI$TRO GERAL
Sttafl"aCone •. RS 29 de abril de~005 ·01- -5.203- :
IMÓVEL: Parto do lote rural numero 05 (eln.co) da Linha Bento Gonçalves, situado
neste tnunicípio de Serafinn Corrêa, com n área de 187.079,00mll (cento e oitenta e
sete rüil e setento e nove metros quadrudos], sem benfeitorius, com as seguintes
medidas c confrontações: ao NORTE, por 250,OOm(duz<:nto~ e Cinqüenta metros) com
o lote n," 06 (seis) da Linha Dr. Purobé, de propriedade de Henrique Leonlr Berta,
mtes de José l3erto; no SUL, partindo de Oeste rumo Leste, cm linha curva, com
incliuaçdo para sudeste, por 184,OOm (cento e oitenta e quatro melros) com o eixo da
VRS 351,. e apõs, com parte do mesmo 10t.c 11.° 05 (cinco), de propriedade de Alfredo
Francisco Guerinc CtU\tOJl e npo/\ r; deste ponto, fazendo nexào rumo Nordeste, por
16,OOm (dezesseis metros], com porte do mesmo lote n." 05 (cinco), de propriedade de
Alfredo Francisco Ouerino Cl1IltO[\ e esposa; deste ponto, fazendo flexão rumo
Noroeste. por 40,00m (quarenta metros): deste ponto, fazendo Ilexão rumo Nordeste,
por 40,OOm (quarentn metros): deste ponto, Iazendo flexão rumo Sudeste, por 40,OOm
(quarenta metros). os ln!s tinhas com parte do mesmo lote n ," 05 (cinco) de
propriedade de Brasil Telecom SI A; deste ponto, fazendo flexào Turno Sudoeste, por
56,OOm (cinqüenta e seis metros), sendo em 40,0010 [quarentu metros) com parte do
mesmo lote n." os (cinco), d~ propriedade de Brnsrl Telecom S/A; e em 16,0001
(dezesseis metros) com parte do mesmo lote n." '05 (ein o) de propriedade de Alfredo
Francisco Ouerino Cnnton e eSp09(\, sendo ~lue CSI" linha P"!'l5rt ern cima dn linha.
sentido Sul-Nordeste, • cima retertda: e deste ponto, r~ul\do Ilexüo rumo Sudeste, por
92,OOm (noventa e dois metros) COlO o eí.."o da VNS :\5', 'e &\1'68, com parte do mesmo
lote n.- 05 (cinco) de propriedude de AlfrNICl 1"1 mcíscc Guerrno Cnnton e esposa; ao
LESTE, por 830,OOm (oitoecnltJ c tr int 1 metro: I com ~)lote n." 07 [sete] da Linha
Bento Gon,çn.lves. de IIWprtf"dadc elr Allh,IIÜ' '. I'r' tui e Mnrines Pcssetti Rossoni,
MIes de Jacob rC:lSscui e, UI) OF.5TE. pOI "Q~.OOI1\ [setecentos (1 oito metros) com o
lotc n," 03 (três) da Linha Bellh) O )I".;uh'<:I', de l'r\'pt IClladc de Carlos de Costa, antes
de José de Cos(n.- 1~~~: f(55 13M 00 .64 O, lue" tntnl. 24,8ha: Módulo Fiscal:
20,0 hn; N." de Módulos Fi!\cm,: L~!·I: FmçA() Mlním!l de Parcelamento: 3,Oha.-
rRQFIYJ!!.l'AmQ..ª: ALFREDO FRANCISCO OtrERlNO CANTOR, agricultor, CPFn.-
036.245.600-97, Cl n.o 401881455l-SSP/RS, casado pelo regime da ComunhAo
Ulllver •• l de Bens antea da vigencl:t da Lei 6,515/77 com VILMAONDINA
SONAOLIN CANTON, ngncultorn. CPF 11.0
654.291.410-20, Ct n.- 1053848394-
L- oon"nl,IlInO •••'lIO--------.....J
f.ndcl'm\: Av, i\nhur O~m, n- 1W~.Scratloa Coota. RS - cr.r 992'0.000
Fcw: (5'-) J4H-1305 - fmlÚl;t'ar1oril'pici"i~nell Lcom.br
Scanned by CamScanner
HEPUOl.lCA FEDERAllVA 00 URASll
ESTADO 00 RIO mlANDE: [)O '1UI.
COMAHCA DE GUAPOH ~
MUNIClplO DE SERAFINA CORR~A
REGISTRO DE IMÔVElS
CO/ltinuaç:1o da P.ígim Anterior .;.;-:-:-:-:-:-:_ .•.,•._.•.• '_...•.•. _.•.•._.•.•... " . . . . .. ""'" ""
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-01- -5.203·
r--------------------------LVERSO, ---_-,I
55,P/RS. braSileirOS,',reSidentes e domiciliad , ' a~;).restes Assoni, nesta cidade de;
Scrafina Corrêa RS e BRASIL TEM SIA, CNPJ n.· .535.764/0001-43. peason
jurldica de direito privado. 'm sede na SAI Sul, ASP. te D, Bloco B, em Brasília.
DF.- REGIS O ANTE R: Matricula n." 4.962. Li () 2, Os, 01, de 10 de dezembro
de 2003, desse Ofi 0.- Protocolo n." 013 • Livro l-Do em 29/04/2005,·
Emolumentos: R$ 8,20. /~ .
JOSÉ cARLos PICINI '~ . Onclal do Rectatro.-
8.1-5.203 - 29 de Abril de .- Prot, 013793, ~ 1-D, em 29{04/2005.-
TiTULO- DIVISA0 AMIGÁVEL área de 187.079,OOmll sem benfeitorias>
TRANSMITENTE!{?: Os proprietários acima quaHficudos.· ADQUIRENTES: ALFREDO
FRANCISCO GUEIUNO CANTON e sua esposa VILMA ONDINA SGNAOLIN
CANTON. já qualificados nesta matrícula.; FORMA DO TiTULO: Escritura PUblica de
Divisão Amigável e Extinção de Condominio rr," 191/5 ..189, Livro 019.115.168, Iavrnda
em 04 de abril de 2005 pela Tabeliã uta desta idade, Sra. Neusa Maria
Zanella.- VALOR: R$ 2.000,00 is mil 'reais). avalia para efeitos fiSClUS pela
Fazenda Municipal em R$ . 00.00 (trinta c sete . renis).- Apresentadas certidões
negativas do IBAMA 43.025477. 43.0 8 c 43.025479, em nome dos
proprietários.- Emolume s: R$32,80.-
.JOS~ CARLOS PICINI _~~tI---"-""''"'\..o, Ofielal do Re stro.-
R.2-S.203 - 29 de Abril de 2 5.-" Prot, 013'/93 l-O, em 29/04/2005.-
SERVIDAo DE PASSAGEM - De acordo com Escritura Pública número 191/5.189,
Livro O19, fls. 168, lavrada em 04 de nbril de 2005 pela Tabeliã Substltuta desta
cidade Sra. Neusa Maria Znnclli\, n llcrvid. <l de p \s:>nscm constante da Av.1-4.962,
livro 2, desse Oficio passa R ter 11 seguinte nrea e confrontnções: Parte do lote rura] n."
05 (cinco) da Linha Bento Gonçalvea, deste rnuriictpio de Serufina Corrêa, com a área
de 130.00m:l (cento c trinta metros quudradoe) confrontando-se: ao NORDESTE, por
S,OOm (cinco metros) com parte do mesmo lote ri." 05 (cinco), de propriedade de:
Alfredo Francisco Guerino Canton c: csposn.no SUDOESTE, por S,OOm (cinco metros)
. com a VRS 351. a após, parte do mesmo lote n." 05 (cinco) de propriedade de Alfredo
Francisco Guerino Canton e esposa; ao NOROESTE, por 26,OOm(vinte e seis metros).
sendo em 16,OOm (dezesseis metros) com parte do mesmo lote 11.° 05 [cirrco} de
propriedade de Alfredo Francisco Guerino Canton e esposa, e em 10,OOm (dez metros) L-:.... .---contlnu.n. fichan.- •.•..••..., •.....• -------'
,---
F.Ildereco:Av. Arthur Oscar. nO IJ59. Scrafina Corrêa RS· CEP 992S().()()()
. Fone: (54) 3444-1305 - Email: clltll\riopicini.itnctll.com.hr
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REPÚUU A H:lJ I<A1IVI\ Uu UI .•:"IL.
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MAnCA DL úUflPOI lÊ.
MUNICIPI l)f SEHAIINA 011 A
REGISmO DE IMÓVEIS
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( onlllu1..l~à\.) li.) Pag.uu Antl!nor .:. ;-;-;-;- ;-;-:-:-:-:-;-;-:-;- :-;-:-;-;-;- .-;-:-:-:-:-;- .<.;-:-;-;.:-:-:- ;-:-.-;.;~.-,",«, -.-.", ' ._ ••
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ES1'AOO DO mo GftANpr: no GU!.
OFICIO001« nsrno De IMúvelS 00
MUNiCíPIO DÇ!SClIJ\I iNA CUltHtA
COMArtCAD ' 'euAPoHú
UVRO N" Z .11(,(;131110 OUtAL
s.,u,tlna COR•••••, RS 29 li" (l bril ,hi:.!{JOti
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com parte do meumo lote n ," os (cinco) de propricdnde de L1nuJlI '\'e!t'('OJII ~II\. l' 1111
SUDESTE, por 26,OOm [vinte c seis metros] com pmtc 110 ruC!,lI\ll\i1tl' I'" O!I [rrue ••) til':
propriedude de Alfredo lo'rundtiCO Gucrlrio Cnritori e l"/o)l(ma, lI'llll •• ((lllIO 11I'I,:t1io
dominanto o imóvel objeto d. matrtculn 5.204;-G;'-;-; 2. (t, ti' ()lIdo, c l'rülj()
serviente o i~lóv(.~l.dn pr~scntc n~~~I~iLl;IO IHN1!.l>lid~1 ::11\ .cuIúf,t'r ,,:I,I(tlllo l~
perpétuo. O Imposte) dCV~<.10 rtrvo)or de R~, ,lO,OU t~la l('U1:1), inchlcntc I o(}l)l~~ n
a~','llia,ção de R$ 1.00~.0 - (~un,' nu! ,reaili) lill l.'(l,I,lIi,d~1confor me (lula Illfol uuuiva
numero 04/2005, nqur LU -lIIV,~~~n - I~~. L(~f,JJ3-J,I,Jf5 'I;~~ (/',(,0.-
JOSÉ CARLOS PICINI ~~'''':: __ ~7--_0lçlnU!.\t nçJ1I~t;,r"p.:.:
R.3-S.203 - 28 de Novembro "fie 2r1f)~).- lllOl. O]JI•.1J I: OH21)'l. t•." I-D, eU1
25/11/2005.- TITULO: COMPRA E VENDA ." nreu el 187.079,OOm", ,;CUI
benfeitorias, VENDEº-O~,m!~ALFREDO FRANCISCO GUEIUNO CANTON, ll.~rk\tlt()r,
CPF n." 038,245,600-97, C[ 11."4U188L455.L·~Sf'/RHc ilIll l'lIpo:ii1VILMA ONDINA
SGNAOLIN CANTON. agricultor I. CPF n." ú54.291 '1\0-20, ct n." j()r,:IH'lR31
)4-
SSP/RS, bruaileiros, residentes c domicIliados na [~u" Oreut en Ansoul, SCl'l.Ifinll
Corrêa, RS.- COMPRADOR: NELSON ASSONI. do comércío, CPF 1l.0
007.68Ci.710-68,
CI n." 8018413461 (SSP/RS), brasileiro, dlvorciado, rcsrdcntc c dumicilmdo nll Av.
Miguel Soccol, 2874, Scraíinn CClt'J'l'U. RS.- F..9RMA OP_TtTULQ .• E~lCrit.lIro Públicn de
Compra c Venda n." 108/11.531, Livro 068, fls. la2v ." 1\ 133, Invflld.l CITI :11 de
outubro de 2005 e Escriturn Pública de Retiflcaçüo n." Of)6/5.2B5, Livro 020, 110.
062v.", lavrada em 14 de novembro de 2005, ambas pcln TahClí(t. uClita cidade, Sln.
Teresa Irma Roso Znrielln.> YAJ..QHl R$ 18.000 n ulló~oil(unÍ\ renis], nvnti ••do paro
efeitos fiscais pela Fuzcnda Mlll1ic~L-- _ I H$ lB.OOO,OO (. ezoitõ mil rt~"itl),- Da
escritura C,onsta a oprcs,'enW&--dí; CCIR I' Ccrlitllo Nl'gi trvll de Tributos Federais
relativos ao IT,R, bem co d'l\ emi tI<.,' dn D.O.I.- I\y.rCI'i"lIli\dllHcertidões ncgativne .•
mAMA números 43.02 36 c 4:-1.0':!HH~n,dr- 'Y1~\ílvclllhl'() de 2005, em 'nome! dos
vendedores, aqui arquivê lus. Emolurucutou; ~J;;.;o·· C
JOSÉ CARLOS -e!CINI , ' __ 0"'1.<:1.1\1 do BMl~!-º.;.:
Av,4.§.203 - 22 de maio de 20 ..* Prol. 20356. Lvro 1~G. em 1010512012 •
ARRENDAMENTO: De acordo com Contrato de Arrendamento Rural, rQgistrado em Tltulos e
Documentos em 22/0512012, Livro 9-29,n •. 092 Q 093, nürnoro 3000, celebrado em
3010412012, entre o proprietário Ne'son Aaaonl e o arrendatário Aganor Lula C•• ton.ro,
L --:-oonllnl'II no I(flrSQ---------.....1
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Endercco: Ali. Anhur Oscar. n° 1359. s..'I'ôlfinll Corrt.\, ItS· rm'I)?2~O-()()(\
Fone: (S4) )444.130S • I\mail: cW1nrinl.lidnil.íf)lctll.cllln.hr
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• • REGISTFW DE IMÓVEIS
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Oficiaido R latro•
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L-- conlll1UJ rllllchà 11.· ••.••..•.••• ". ----- •••••
Nada mais consta. O referido é verdsíe c dou li!.
AJlRUENTJ: cunoAo e VALIDA POli »(TRINTA! ~ • 4Ift.l.' 010De<. UZ«Y8IL·
Senfina Corrh-RS, 14112/2017tJ:56:39. ta
TIIl","'" CndlD~lcúa5 D· 4pIg._ Rt:!l.1J (lIl"J403.1I!OJXXHll!i1l5·RS2.Ta)
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PEO RS4.!Il(QI!llot01.11UXXM.01!J73aR'l,~) c; .A.
abriel Tebaldi
Substituto do Reaistrador
Endereco: Av. Arthur Oscar, n~ \359. S.er.lflOllC\lrr~ RS - CEP 992S0-0flO
Fone: (54) 3444-1305 - Frnall: cartoriopidni@nctll.com.br
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) PLANILHA DE ORÇAMENTO - ESTIMATIVO )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OBRA: PAVIMENTAÇÃO
LOCAL: RuasSubestação RGE
Trechode Acesso + Rua Interna Subestação
Código Valor SINAPI TOTAL
Item Descrição Quant. Unid Material M-Obra TOTAL %
SINAPI s/BOI c/BOI Material Mão De obra
1.0 SERViÇOS PRELIMINARES
1.1 78472 IServiço de Topografia para pavimentação, inclusive 13.865,76 m2 0,38 0,46 0,32 0,14 4.437,04 1.941,21 6.378,25 1,42%
nota de serviços, acompanhamento e greide
1.2 79473 Corte e aterro compensado, utilizando trator de esteira 13.865,76 m2 5,06 6,08 4,26 1,82 59.068,14 25.235,68 84.303,82 18,78%
1.2 73822 Nivelamento com motoniveladora 13.865,76 m2 0,50 0,60 0,42 0,18 5.823,62 2.495,84 8.319,46 1,85%
1.2 41721 Compactação mecânica do solo 13.865,76 m2 2,97 3,57 2,50 1,07 34.664,40 14.836,36 49.500,76 11,02%
Subtotal 103.993,20 44.509,09 148.502,29 33,07%
2.0 PAVIMENTAÇÃO
2.1 MEIO-FIO - Delimitação
Meio-fio em concreto pré-fabricado, rejuntado
2.1.1 94273 c/argamassa cimento e areia 1:3; dimensões 1.712,00 m 33,75 40,53 28,37 12,16 48.569,44 20.817,92 69.387,36 15.45%
(100x15x13x30cm)
2.2 PREPARO DA BASE
2.2.1 72961 Regularização e compactação do subleito até 20,0 cm 8.666,10 m2 1,26 1,51 1,06 0,45 9.186,07 3.899,75 13.085,82 2,91%
de espessura; leito da pista=1 O,OOm
Base para pavimentação com brita graduada,
2.2.2 96396 inclusive compactação; espessura 15,0 em; leito da 1.299,92 m3 84,66 101,68 71,18 30,50 92.528,31 39.647,56 132.175,87 29,44%
pista de 10,OOm
2.2.3 73817-1 Enchimento com pedrisco, espessura 5,0 em; leito da 433,31 m3 71,11 85,40 59,78 25,62 25.903,27 11.101,40 37.004,67 8,24%
pista de 10,OOm
2.2.4 41721 Compactação mecânica do enchimento a 95% do 433,31 m3 2,97 3,57 2,50 1,07 1.083,28 463,64 1.546,92 0,34%
Proctor Normal
2.2.5 83356 Transporte de materiais britados DMT 30,0 Km 51.996,90 m3xKm 0,76 0,91 0,64 0,27 33.278,02 14.039,16 47.317,18 10,54%
Subtotal 210.548,39 89.969,43 300.517,82 66,93%
Total R$ 314.541,59 R$ 134.478,52 R$ 449.020,11 100,00%
OBSERVAÇÕES: Valor por m2 de calçamento:
• Todos os serviços acima serão por Regime de empreitadaglobal. Na realizaçãodos serviços deverão ser seguidos rigorosamente os projetos e o memorial descritivo.
• Todos os serviços acima foram baseados nas TabelasSINAPI(SEM Desoneração).Data de preços: 16/04/2018;ReferênciaTécnica: 14/04/2018;
• Declaramos atenderoAcordão do TeU n.?3938 e Decreton.?7983/13quanto a composiçãode encarqossociais, visto o detalhamentodo orçamento atender ao SINAPI, unidade RS.
• Taxa de BDI inclusosnos preços nos serviços, de 010°;(
R$ 34,68
Serafina Corrêa, 07 de Junho de 2018.
GABARITO DA RUA PROJETADA _
ÁREA SUBESTAÇÃO ENERGIA
RGE
3,00
16,00
RUA PROJETADA
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
Latitude:
28°42'33.54"S
Longitude:
51 °55'4.21 "O
RESPONSAVEl TÉCNICO TOPOGRAFIA:
OBRA:
MAPA ÁREA DE RUA ACESSO PARA FUTURA INSTALAÇÃO
DE SUBESTAÇÃO ENERGIA-RGE
LOCALIZAÇÃO:
ESTRADA VICINAL VRS-851
PARTE DO LOTE N" 05 - LINHA BENTO GONÇALVES
ABERTURA DE RUA(ACESSO):
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA
[ DESCRIS-AO: ÁREA (m'): PROJE o ABERTURA DE LOGRADOURO PARA ACESSO
FUTURA INSTALAÇÃO DE SUBESTACÃO ENERGIA _ RGE 13.865,76
( PROJETO: PRANCHA:
REGINALOO GOMES CREA RS160843 ,
(
ALlNElREGINAlDO
DESENHO: )( COLABORAÇÃO:
ALINE
ESCALA: Unica INDICADA
)
PMPREFEITURA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRr=A
Av 25 de ..AJlho,rl"202
CNPJ 88 597 984JOOO1-60
PREFEITO (A):
MARIA A. A. GHELLER

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