MAIS CIDADANIA
Sêlfãfina
Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORt~
SERAFINA CORRêA-RS
Protocolo nO. L i
Data:~:.!-L.JO,L.. ••• """", ••.••..,
Ass. ~f5L --~.::-J-~~
Of. Gab. nº 314/2018 Serafina Corrêa, RS, 03 de julho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 070/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 070/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO e dá outras
providências ".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sé'rafina
Corrêa
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURfDICA.
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PROJETO DE LEI Nº 070, DE 03 DE JULHO DE 2018 .
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina
Corrêa, RS - CONSEPRO e dá outras
providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o n
2
90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, nQ 244, sala 201, centro, Serafina
Corrêa, RS, a importância total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dividido em 06
(seis) parcelas, mensais, de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, para consecução de finalidades
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo visa auxiliar a Brigada Militar de Serafina Corrêa contribuindo para o pleno
funcionamento do órgão militar, em complementação á obrigação do Estado, tendo como
objetivo fomentar a segurança pública.
Art. 22 O Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS -
CONSEPRO prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo
o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n
Q
438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
06.181.0125.2192 Apoio a associações comunitárias
3.3.5.0.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2018, 57<1da
Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Gamara de Vereadoras
A. R .
03
MAIS CIDADANIA
Sêlrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 03 DE JULHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO e dá outras
providências".
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO, inscrito no
CNPJ sob o nº 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, sala 201,
centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),
dividido em 06 (seis) parcelas, mensais, de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, para consecução
de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO
é uma organização da sociedade civil, fundada em 27 de dezembro de 1983 cuja finalidade
estatutária é colaborar com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do
Sul, articulando-se para isto com os diversos níveis de poder (municipal, estadual e federal) na
busca de alternativas, recursos financeiros e soluções que contribuam para a segurança
pública do município, bem como representar a vontade da comunidade local para o
encaminhamento dos problemas na área de segurança pública.
O repasse da quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) visa auxiliar a
Brigada Militar de Serafina Corrêa contribuindo para o pleno funcionamento do órgão militar,
em complementação à obrigação do Estado, tendo como objetivo fomentar a segurança
pública. O auxílio proporcionará à Brigada Militar melhores condições para o exercício de suas
funções e com isso facilitará o combate ao crime através da polícia ostensiva, possibilitando à
população do Município de Serafina Corrêa desenvolvimento harmônico e paz social.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal, com o intuito de auxiliar a
entidade, tendo em vista os serviços por ela prestados, encaminha o presente projeto de lei e
conta com o Vosso apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse
público e social, bem como solicita a sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2018.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202\ Centro \ (54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS \ CEP 99250-000
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CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA-RS
CNPJ: 90808312/0001-19 - Associado a FECONSEPRO/RS
Decreto de Utilidade Pública Municipal n° 104/87 de 28/10/1987
Rua Castelo Branco, 244 - Sala 201 - Centro
99.250-000 Serafina Corrêa - RS
PLANO DE TRABALHO n? 03/2018
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"" ,~;~r :~,;"\~./,~>.:,_
Título: Proposta de celebração de PARCERIA entre o MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA e
o CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA -
RS, envolvendo a transferência de recursos financeiros do Município.
.~n_íC_iO_(_m_ê:/_anO): 07/_2_0_18 J_ Término (mês/ano): 12/2018
Objeto do Projeto:
_Concessão de recursos financeiros ao CONSEPRO cuja finalidade destina-se à Brigada Militar
de Serafina Corrêa para a consecução de suas finalidades constitucionais e de interesse
público, conforme as metas e objetivos definidos neste plano de trabalho
----_.__.._-----------------------------------1
Gestor público: A ser nomeado pelo Município
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: -- - -
90.808.312/0001-19
----_._--_._-----------
Endereço:
B_ua Cª.~~tC?_.!3.ranco,_f!(~}44,Sala 201
Bairro: Cidade:
Centro Serafina Corrêa
-_.-----
Telefone(s): Fax:
(5~ 3444 1265 _. .L _
Endereço eletrônico (e-mail)
sega nfredo@seganfredo.cnt.br
J~ESP5N~~VE~~Pt:t;~tIN,Sl'ltLJI%~ª!~p:RapOr~~~~·\i':g·~~:~;;~~~~~~~~~~~~~~
Nome completo:
ELOI SEGANFREDO --------_ .._------
Cargo:
Presidente
-------------
Endereço:
Rua Otavio Rocha, n? 148
Bairro:-==~~~=__ I~Ç;id::a-=:..:d-e=: === J Estado:_--HC, --'--'I C"-"E=-:..P--'-: J
1 ~1
CEP:
99.250-000
Página na internet (home page):
-TMan-dato:
_________ ~~io: 01/2017 Término: 12/2018
camatade ver8aU\1l"" J
FI'b9 W I
Centro ISerafina Corrêa IRS 199.250-000
Telefone (whats app) Endereço eletrônico (e-mail):
(54) 3444 1265 seganfredo@seganfredo.cnt.br
.··CT:É~iZA,<;ÂQ: p:~!lNS·rll1Urç·tt()p..f,t
I-'-'.:..:=--=-::.~.~._,., 'l~~~<x::' ./':' .:'~:);)}t}:~.;)
O CONSEPRO de Serafina Corrêa é uma OSC (Organização da Sociedade Civil), pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de utilidade pública, com sede e foro nesta cidade de
Serafina Corrêa, RS, fundada em 27 de dezembro de 1983, registrada no Ofício de Registro Públicos da
Comarca de Guaporé, Livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas, à página 47v, sob o número 51 em 18
de abril de 1984, inscrita no CNPJ da Receita Federal do Brasil sob o número 90.808.312/0001-19,
declarada pelo Município de Serafina Corrêa de utilidade pública conforme Decreto nO 104 de 28 de
outubro de 1987, com nova denominação e novo estatuto, registrado no Ofício de Registro Públicos do
Município de Serafina Corrêa, com registro principal no Livro A-3, fls. 223, sob o número 153 e protocolado
no Livro A-5, fls. 109, sob o número 4896, em 17 de abril de 2017, cuja a finalidade estatutária é colaborar
com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, articulando-se para isto com os
diversos níveis de poder - municipal, estadual e federal -, na busca de alternativas, recursos financeiros
e soluções que contribuam com a segurança pública do município, bem como representar a vontade da
comunidade local para o encaminhamento dos problemas na área de segurança pública, em benefício da
ordem pública, da harmonia, da segurança, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da paz
social e de outros valores universais da comunidade de Serafina Corrêa, sendo sua duração por prazo
indeterminado.
O CONSEPRO de Serafina Corrêa possui estatuto reformulado e consonante com o Novo Código
Civil Brasileiro e também é regido por normas de organização interna com previsão expressa de
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social na área
de segurança pública, além de ser administrado e de preencher todos os demais requisitos do
artigo 33 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, além disso é regido por estatuto que prevê
expressamente a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e o objeto do Plano de Trabalho está previsto como
uma de suas finalidades no estatuto. Possui vasta experiência prévia na realização de parceria
como a do objeto do presente Plano de Trabalho, pois, desde sua existência, com efetividade,
sempre conveniou com o Poder Público Municipal. Possui Regulamento de Compras e
Contratações devidamente aprovado.
2
Previsão-de Inido e :fjfT1 dee)Ç~ô'uç~odó 'proj~t~:"
Início: 01/07/2018 Término: 31/12/2018
Local de Execução do-Projeto
Brigada Militar de Serafina Corrêa
.Público-Alvo e Números de Atenâirnento,s Diretos'
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o presente projeto tem como público-alvo diretamente a instituição Brigada Militar e, indiretamente, a
comunidade Serafinense, destinatária dos serviços de segurança pública,
,'C," 6" c···,,·J······U··'S···T'·I··F"'·I· .roA' 'T'I'\'l ALe" A nm'A;,IE' ,-r:o, ::~*;"".".,>,,: ..0·>R:'~p<\·;:,r,;,é;\ '
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Transferência mensal de recursos financeiros ao CONSEPRO para auxiliar a Brigada Militar,
,---.... contribuindo para o pleno funcionamento do órgão militar, em complementação ou quando não
provido pelo Estado e com isso fomentar a SEGURANÇA PÚBLICA no Município de Serafina
Corrêa, em complementação a obrigação do Estado, proporcionando à Brigada Militar melhores
condições para o exercício do mister e com isso facilitar o combate ao crime através da polícia
ostensiva, possibilitando à população do Município de Serafina Correa desenvolvimento
harmônico e paz social.
7.1 O Estado do Rio Grande do Sul passa por grave crise econômica e tem dificuldade para
fazer frente às demandas da população. Uma das áreas mais afetadas é a segurança
r> pública, com a inexistência de recursos orçamentários para delegacias e frações
militares, tendo que seus chefes ou comandantes buscarem os poucos ou inexistentes
recursos comunitários para, com extrema dificuldade, oferecerem precário, em razão da
falta de recursos, serviço de segurança pública à população.
7.2 Ao longo da existência da Brigada Militar e da Polícia Civil em Serafina Corrêa o
Município, através do repasse de recursos financeiros ao CONSEPRO, tem
complementado as atividades do Estado para o conserto e manutenção de viaturas,
aquisição de produtos e serviços de consumo, manutenção predial e reformas diversas.
De março de 2006, ininterruptamente, até fevereiro de 2016, os repasses através do
CONSEPRO foram mensais e constantes. Também nos anos anteriores a 2006 e no
ano de 2017 através da Lei Municipal nO3.564/2017.
3
camara de Vereadores
A O~ r~ \
7.3 O Estado, historicamente, nunca repassou suficientemente recursos às instituições
policiais nos municípios, sempre complementadas com verbas comunitárias ou
provenientes de recursos públicos dos municípios. Em razão da atual e grave dificuldade
financeira o Estado não repassa verbas para a manutenção e conserto veicular e para
manter as demais atividades dos órgãos policiais do Município.
7.4 Em 2015 a Brigada Militar teve a sua edificação principal, piso superior, do quartel
totalmente reformada e com a implantação do sistema de segurança. Na ocasião estava
na iminência de ser interditada por falta de condições de segurança, estética e
salubridade. Quase a totalidade dos custos da reforma foram pagos com recursos do
Municipio de Serafina Corrêa repassados através do CONSEPRO. Também com
recursos do Município no ano de 2017 a Brigada Militar finalizou a construção de sua
garagem e iniciou o fechamento do perímetro externo do quartel com previsão de
colocação de portão eletrônico. Ainda, com recursos do Poder Judiciário (VEC
Guaporé), reformou o piso inferior de sua edificação principal. Para o ano de 2018
necessita recurso para o término do fechamento externo da área do quartel e de
reformar uma edificação, nos fundos, utilizada para reuniões com o efetivo de policiais
militares, além de obras de acessibilidade.
7.5 O ex-presidente da FAMURS, Sr. Luciano Pinto, em artigo publicado no Jornal Correio
do Povo do dia 24 de outubro de 2016, discorreu sobre o papel dos municípios na
segurança pública e aduziu que as prefeituras gaúchas atuam efetivamente para reduzir
a sensação de insegurança da população e 73% dos municípios gaúchos investem no
setor e entre as medidas estão auxílio permanência para os PMs, custeio para
manutenção de viaturas e aquisição de equipamentos, entre outras medidas.
7.6 A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, determina que a segurança pública é
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, dentre todos, poderá advir a
responsabilidade do Município, que, aliás, conforme o Presidente da FAMURS, a grande
maioria não se exime dela, como não se eximiu o Município de Serafina Corrêa ao longo
dos anos.
7.7 No Município de Serafina Corrêa os terrenos e as atuais instalações, tanto da Brigada
Militar como da Polícia Civil, foram adquiridos com recursos do Município e comunitários
e repassados à propriedade do Estado e desde de então, os dois órgãos policiais
citados, não desempenham suas funções constitucionais sem o repasse de recursos
financeiros do Município e da comunidade, principalmente nos momentos de crise do
ente federado.
4
7.8 A Brigada Militar possui todos os seus coletes balísticos (equipamento de proteção
individual) vencidos e seus policiais militares trabalham com coletes emprestados. Em
razão da dificuldade financeira do Estado não há previsão, a curto prazo, de aquisição
de novos equipamentos.
7.9 Em 2017 a Brigada Militar gastou R$ 15.000,00 com manutenção e conservação de
viaturas. Deste valor apenas R$ 1.840,00 foram repassados pelo Estado, o restante do
valor foi oriundo de doações comunitárias e de transações penais. Estas duas fontes de
recursos não são permanentes, pese o desgaste da primeira fonte em razão da missão
de fiscalização da Brigada Militar, já esgotada. Quanto a segunda fonte de recursos, a
maioria das Comarcas já não mais adotam este tipo de transferência para as instituições
públicas, pese ainda a falta de previsão, o que impossibilita planejamento e torna incerta
a disponibilidade de recursos para a missão da Brigada Militar. Para o ano de 2018
projeta-se um aumento nas despesas com manutenção de viaturas em razão do
envelhecimento da frota. Todas as demais despesas da Brigada Militar,
aproximadamente R$ 5.000,00, também foram disponibilizadas com recursos
comunitários, nada do Estado.
7.10 Na descrição da realidade, objeto da parceria, está demonstrado o nexo entre essa
realidade e as metas e objetivos a serem alcançados/atingidos no quadro 08 e a forma
de execução dos mesmos no quadro 09.
Duração: Início: 01/07/2018 - Término 31/12/2018
8.1 Missão Constitucional Genérica
Especificação do Serviço Metas/atividades
-
Policiamento Ostensivo (art. Executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela
144, § 5° da CF de 1988) autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento
da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos
poderes constituídos no processo motorizado .
...-
Preservação da Ordem Pública Restabelecê-Ia quando violada e atuar de maneira
(art. 144, § 5° da CF de 1988) repressiva, em caso de perturbação da ordem pública
._-_.
Policiamento Ostensivo em Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em
praças desportivas do Município locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a
.-
5
\
(
de Serafina Corrêa perturbação da ordem, conforme normatizado rióDecreto-
(campeonatos organizados pelo Lei 667/69 e Decreto 88.777/83.
Município) e em locais de
eventos ou reuniões públicas
organizadas pelo Município ou
pela comunidade
Reduzir índices criminais Objetiva-se, através das metas retrocitadas, reduzir 217
fatos consumados contra o patrimônio, 04 delitos
relacionados com armas de fogo e 24 delitos relacionados
ao tráfico e uso se entorpecentes, todos ocorrentes no ano
de 2017 no Município de Serafina Corrêa, indicados pela
SSP/RS através do observatório estadual de Segurança
Pública. No ano de 2017 a Brigada Militar realizou 188
operações de policiamento e abordou e identificou 212
pessoas.
Assistências e atendimentos
diversos
Possibilitar a Brigada Militar atender as demandas em geral
da comunidade diversas das ocorrências criminais, tais
como atendimento de vítimas/encaminhamentos, etc. No
ano de 2017 a Brigada Militar prestou 48 assistências, 26
apoios a autoridades para o desempenho do mister, 32
assistências relacionadas as ocorrências contra a mulher,
entre outros atendimentos.
,,_ 8.2 Missão Constitucional Especifica - Contrapartida
Especificação do Serviço Unidade Quantidade Metas
Realização do PROERD - Realizar no 2° semestre de
Programa de Resistência às 2018 o PROERD para os 5°
Drogas e à Violência, Alunos anos da rede de ensino do
reconhecido pela Secretaria Município.
de Educação RS.
Policiamento em jogos de Participação efetiva e apoio
futebol de campo e salão. nos eventos promovidos pelo
Participações! 48 Município e pela comunidade,
intervenções atendimentos dentro dos critérios de
em 2017 policiamento ostensivo em
6
praças desportivas regidos
pela Brigada Militar.
Policiamento Comunitário.
Policiamento e Fiscalização de
Trânsito.
Visita
Infrações
Realização do Policiamento
Comunitário regulamentado
01 pela Brigada Militar através de
diariamente visitas periódicas em
no ano de estabelecimentos/empresas
2017 no centro e bairros e interior do
Município em visitas a
proprietários rurais.
Cumprir o convênio realizado
154 pela Brigada Militar com o
AIT em 2017 Município de Serafina Corrêa e
o DETRAN/RS.
Palestras.
Obs.: na área de segurança pública muitos dos objetivos e das metas que se pretende alcançar
independem só da capacidade operacional da Polícia, são influenciados também por fatores
exógenos e sociais.
Palestras 10
Realização de palestras nas
escolas, empresas e entidades
do Município de Serafina
Corrêa.
Metas Atividades correspondentes
Policiamento Ostensivo (art. Policiamento radio motorizado estático na modalidade de
144, § 5° da CF de 1988). patrulhamento durante 24 horas.
Preservação da Ordem Atendimento ininterrupto durante 24 horas, através do telefone
Pública (art. 144, § 5° da CF 190, com transferência externa a outro telefone da chamada
de 1988). telefônica, para atendimento das demandas do público em caso
de emergências e presença da Brigada Militar em locais de
violação da ordem pública, comtemplados em planejamentos
como: Plano de Policiamento Ostensivo, de Preservação da
Ordem Pública e Planos de Reação Preventivo e Repressivo -
todos documentos sigilosos de uso exclusivo da Brigada Militar.
7
~I j
Policiamento Ostensivo em Através do calendário de jogos remetidos pela Prefeitura
praças desportivas e Municipal planejar a ação e a presença ostensiva da Brigada
eventos públicos. Militar nos locais indicados pela demanda de jogos e de eventos
públicos conhecidos através do presença ostensiva ou
escolta/batedouro de trânsito quando em deslocamento em via
pública.
camara de Vereadores j
~.~~IA J
8
Redução
criminais.
de índices Realização de operações de policiamento e barreiras policiais
conforme planejamento do escalão superior da Brigada Militar e
realização de operações e barreiras policiais planejadas pelo
Comandante local, planejamento e emprego do policiamento
ostensivo consoante demanda e modus operandi, atendimento à
população de forma ininterrupta através do telefone 190 -
Emergência quando da necessidade e, repasse de informações
à Polícia Civil para facilitar as atividades de Polícia Judiciária e
de investigação daquele órgão.
Assistências e atendimentos Atendimento ininterrupto do telefone 190 - Emergência,
conforme a demanda da população, com
orientações/encaminhamento e atendimento in loco, conforme o
diversos.
caso.
-·-----------1---:-----------,------------------1
Realização do PROERD. 10 horas/aulas para cada turma abrangida pelo programa e mais
o evento coletivo de Formatura, em aulas ministradas por
policiais militares fardados na sala de aula e capacitados
especificamente pela Brigada Militar, todos com ensino superior.
Policiamento Comunitário. Guarnições de serviço em atividade de Policiamento Ostensivo
farão 01 (uma), no mínimo, visita diária em empresas ou
propriedade rural do Município repassando orientações e dicas
de segurança e verificando necessidades na área de segurança
pública, além de visitas realizadas pelo Comandante da Brigada
Militar ou por outros policiais militares com funções de
assessoramento e chefia.
I------_·_----+-----_·_-----:-~~--:-----:-:--:---------:--::--------I
Policiamento e Fiscalização Realizar as atividades de policiamento e de fiscalização de
de Trânsito. trânsito, visando o cumprimento, pelos condutores, das normas
viárias expressas no CTB, com a aplicação das penalidades e
medidas administrativas expressas no convênio entre Brigada
Militar, o Município de Serafina Corrêa e o DETRAN/RS.
Também fiscaliza ou realiza o fechamento de ruas para "as
atividades em via pública autorizadas pelo Município ou
decorrentes de eventos (acidentes, temporais, quedas de fios,
árvores, postes, consertos, etc.).
Gamara de Vereadoresj
~·)2J \~ J
Palestras. Realizar palestras nas escolas e empresas na Semana Nacional
do Trânsito a respeito de direção defensiva e orientações de
trânsito e participar em eventos das empresas na semana de
treinamento CIPA.
- sutmeter-se à fiscalização do CONSEPRO e da Prefeitura Municipal de obras, de produtos ou
serviços adquiridos com recursos do projeto;
- pr~star informações de acordo com o questionário do TCE acerca da segurança pública no
Município de Serafina Corrêa;
- prestação de contas com relatório das metas e objetivos atingidos, com relatório fotográfico e
ainda declaração da respectiva Secretaria Municipal quando das contrapartidas que envolvam a
Administração Pública Municipal;
- prestação de contas com relatório contábil e aprovação do Conselho Fiscal da Entidade;
- prestação de contas com nota fiscal dos produtos e serviços adquiridos com atestado de
recebimento do Comandante da Brigada Militar; e,
- aquisição de produtos e serviços consoante Regulamento de Compras e Contratações do
CONSEPRO.
10.2 Pela Brigada Militar:
- atestado ou documento similar da Secretaria Municipal de Esportes de apoio da Brigada Militar
com relação aos eventos em praças desportivas, com levantamento fotográfico, com remessa
dos documentos à prestação de contas;
- atestado ou documento similar da Secretaria Municipal de Educação da realização do PROERD
pela Brigada Militar, com levantamento fotográfico, com remessa dos documentos à prestação
de contas;
~
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c:~--<, 9
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\ \ .,.---
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J \
\
\ \
camara de Vereao0f95 I
A.1~ \~~
- quantos aos índices criminais do Município são públicos e podem ser acessados através do
site da SSP/RS; e,
- os demais controles são internos da Brigada Militar e amplamente normatizados pela
Corporação, no que se refere ao registro de atuações policiais militares, de trânsito, de
atendimento de ocorrências e de execução de policiamento comunitário, tanto em documentos
manuscritos ou em programas informatizados, que são reservados, com fundamentação da
preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas envolvidas nas
ocorrências.
- os recursos serão empregados em consonância com o Regulamento de Compras e
Contratações do CONSEPRO e aprovado pelo Município;
- a prestação de contas da utilização dos recursos deve estar definida também no termo de
parceria;
- eventual saldo residual de recursos previstos em cada etapa do cronograma financeiro, poderá
ser utilizado na(s) etapa(s) seguinte(s) ou ainda no final do exercício; e,
- o Município ainda poderá, quando solicitado pela Brigada Militar, despender serviços ou mão
de obra e materiais já licitados, deduzindo o valor nas etapas do cronograma financeiro,
preferentemente na (s) última (s) etapas.
10.3 Parâmetros Gerais:
RECEITAS
FONTE VALOR NATUREZA DESCRIÇAO
I--_---->(_O_R_IGEM) -+- -1---::--_----:-:-_--1- ----:-:- 1
Automotiva - manutenção/conserto/recuperação
de viaturas;
- aquisição/conserto de pneumáticos;
- manutenção de GPS e pagamento
de serviços de monitoramento por
GPS das viaturas;
- produtos de limpeza veicular;
- servi os de lava em veicular
Prefeitura Municipal
Serafina Corrêa
DESPESAS
R$
48.000,00
Comunicações - pagamento mensal de dois Serviços
Móveis Pessoais na modalidade Póspago "SMP PÓS-PAGO, pra
transferências de ligações do telefone
190 - Emer ência.
10
]~ .
Predial
Bélica
Proteção
Material de
consumo
Material de
expediente e
escritório
Diversos
11
Gamara de vereaoorel> I
A. 14 \l» I
- serviços/manutenção de telefonia,
Internet;
- aquisição equipamentos telefônicos;
- manutenção/aquisição de
equipamentos rádio comunicador.
- conservação/reforma/manutenção
das edificações do quartel;
- limpeza em geral
- construção de obras de
acessibilidade;
- consertos diversos
- aquisição/conservação/manutenção
de armas e munições;
- aquisição/conservação/manutenção
de armas e munições menos letal
- aquisição de algemas e bastões
policiais;
- aquisição de coletes de proteção
balística;
- outros equipamentos de proteção
individual (luvas, etc.)
- gêneros alimentícios (café, chá,
água, açuçar);
- produtos de limpeza e higiene;
- aquisição de gás GLP P13;
- utensílios pra cozinha;
- copos descartáveis
- aquisições de folhas, papéis,
canetas, perfuradores,
grampeadores, grampos, tinta
impressão, colas; toner para
impressora; pastas arquivos,
carimbos, etc.
- material didático e pedagógico;
- produtos para manutenção e
conservação do mobiliário e dos
equipamentos de informática;
- serviços gráficos e reprográficos;
- serviços com manutenção e
conservação de mobiliário e de
informática;
- aquisição equipamento de
reprodução multifuncional
- reforma/aquisição mobiliários;
- manutenção computadores e
equipamentos reprográficos,
- aquisição/manutenção
equipamentos elétricos e eletrônicos;
- aquisição de equipamentos de
sinalização viária (cones, cavaletes,
fitas de isolamento de local, lanternas
sinalizadoras, etc.)
- aquisição/manutenção CFTV e
r'·
... \ .
"\"Óa
\
outros equipamentos de segurança
do quartel;
- manutenção/aquisição sistema de
arrefeci mento;
- despesas com
elaboração/implantação do PPCI do
CBM e demais medidas de
prevenção a incêndio do quartel.
Etapa Origem Valor R$
0,00
Contrapartida
R$
Mês/ano
referência
01
02
8.000,00
8.000,00
0,00
0,00
07/2018
08/2018
03 Municí io de Serafina Corrêa 8.000,00 0,00 09/2018
04 Municí io de Serafina Corrêa 8.000,00 0,00 10/2018
05
06
~nicípio de Serafina Corrêa
Município de Serafina Corrêa
8.000,00
8.000,00
0,00
0,00
11/2018
12/2018
Total 48.000,00
- Como demonstrado no diagnóstico do quadro 8, também notória e pública, a situação
financeira do Estado é grave e a capacidade da Brigada Militar de Serafina Corrêa para
desempenhar serviços básicos de segurança pública fica acentuadamente comprometida sem
o aporte financeiro através do Município. Segundo o IPEA, Atlas da Violência/2017, com o
crescimento da criminal idade os investimentos são afastados, aumenta os custos das empresas,
impacta o turismo e compromete a capacidade laboral do brasileiro, vítima direta ou indireta
desse ambiente. Segundo estudos, em ambientes com violência a economia não cresce.
- Objetiva-se com este Plano de Trabalho dar à comunidade Serafinense sensação de
segurança, desenvolvimento harmônico e paz social.
Serafina Corrêa, RS, 22 de maio de 2018.
/ :1'1 \, \:~.-)l::/vPAULO CESAR\DO NASCIMENTO
1
0
Ten - Comandante da BM Serafina Corrêa
\
12
29106l2018 Cidade Transparente
':-1 Dados do Proponente
CNPJ:
90808312000119
ENDEREÇO
RUA CASTELO BRANCO 244 -SALA 201
NOME DA ENTIDADE:
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA DE
E-MAIL FONE
5434441265
FAX
seganfredo@seganfredo.cnt.br 5434441265
CARÁTER
ASSOCIAÇÃO
NOME RESPONSÁVEL:
ELOI SEGANFREDO
CPF: RG:
01759205087 9018160045
ENDEREÇO:
RUA OTAVIO ROCHA 148 - CENTRO
TELEFONE:
5434441265
DADOS BANCÁRIOS:
BANRISUL<br I>
AG.: 0900<br I>
CONTA.: 41008330.0-6
CELULAR:
5484093888
CARGO/FUNÇAo:
PRESIDENTE
!::! Dados do Projeto
CNPJ: PROTOCOLO: STATUS DO PROJETO:
90808312000119 90808312000119-79 EM ANALISE
VALOR GLOBAL:
48000,00
VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
48000,00
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.: 99,99)
0,00
OBJETO:
CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO CUJA FINALIDADE DESTINA-SE À
BRIGADA MILITAR DE SERAFINA CORRÊA PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS FINALIDADES
CONSTITUCIONAIS E DE INTERESSE PÚBLICO, CONFORME AS METAS E OBJETIVOS DEFINIDOS NO
PLANO DE TRABALHO N° 02/18 DO CONSEPRO.
JUSTIFICATIVA:
VIDE PLANO DE TRABALHO N° 03/2018 DO CONSEPRO, ANEXO.
DATA INICIO:(EX.: 99/99/9999) DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
https://www.cidadetransparente.com/serafinacorrea/ 1/2
31/12/2018
29(06/2018
01/07/2018
Cidade Transparente
í::! Cronograma Físico / Financeiro / Prestação de contas
Etapa Descrição Repasse Contrapartida Início Término
RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 8.000,00 0,00 01/07/2018 31/07/2018
~."".- -'- ..•.. ,_. • ~ _.- ••••• ~-- _ ••• _ .•• > •• -- •.••.••• _ •..., ..·•..-,.·_n-.-. ... '._,_" __ .•. ".' '...~ _- '-.0_,. __ ,
RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 8.000,00 0,00 01/08/2018 31/08/2018
.~...•".- _ ... -, .•. ,-",,,-,.,,.~.,-. ,_....•......•......•.... ,.~ ---, ,~
RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 8.000,00 0,00 01/09/2018 30/09/2018
RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 8.000,00 0,00 01/10/2018 31/10/2018
RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 8.000,00 0,00 01/11/2018 30/11/2018
1
2
3
4
5
6 RECURSOS PARA A BRIGADA MILITAR 8.000,00 0,00 01/12/2018 31/12/2018
Repasse Contrapartida Global
Valor: 48.000,00 Valor: 0,00 Valor Total: 48.000,00
Soma: 48.000,00 Soma: 0,00 Soma 48.000,00
Diferença: 0,00 Diferença: 0,00 Total:
Diferença: 0,00
[;:1 Pareceres
Data Descrição
14/03/2018 PREZADA ENTIDADE, FAVOR ALTERAR PLANO DE TRABALHO, ORIENTAÇÓES COM SRA. THANABI
CALDERAN
30/05/2018 ALTERAR PLANO DE TRABALHO.
[~Anexos
data descrição
D· 18/01/2018 ATA REG ESTATUTO E ELEiÇÃO DIRETORIA (../../anexos/79-97.pdf)
V 30/05/2018 PLANO TRABALHO 03 2018 CONSEPRO RECURSOS BM (../../anexos/79-244.pdf)
https://www.cidadetransparente.com/serafinacorrea/
2/2
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N!! 019/2018
No dia 25 de junho de 2018 a Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Camila
Dors Gasparotto, Gabriela Dall'Asta e Neusa Mercalli, designadas pela Portaria n? 1145/2017, em
atenção à Lei n? 13.019/2014, reuniu-se para análise do expediente recebido em 30/01/2018 sob
protocolo 245, complementado no dia 08/05/2018 pelo protocolo n° 1161 e no dia 30/05/2018 pelo
protocolo 1407.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e documentação apresentados
pelo CONSEPRO, que postula auxílio financeiro destinado à Brigada Militar de Serafina Corrêa,
para aparelhamento da segurança, tendo como objetivo a melhoria na prestação do serviço,
conforme metas e objetivos definidos no Plano de Trabalho.
Veja-se que se trata de auxílio financeiro, a fim de fomentar a segurança pública municipal.
Se, por um lado, é indelegável a competência para instituição e manutenção das polícias
civil e militar, por ser atribuição própria do Estado do Rio Grande do Sul, por outro lado a
"responsabilidade de todos", preconizada pelo art. 144 da Constituição, atrai para a sociedade o
dever de colaborar com a manutenção da ordem pública interna. Desse modo, observando critérios
de conveniência e oportunidade e objetivando satisfazer o interesse público local, o Poder Público
local pode colaborar com os serviços da polícia civil e militar, alocando recursos próprios na
cobertura de despesas de responsabilidade dos órgãos estaduais de segurança pública, desde que
observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs são organizações da
sociedade civil, sem fins lucrativos, que possuem o objetivo de colaborar com os órgãos públicos
de segurança, tais como a Polícia Civil, a Brigada Militar, o Corpo de Bombeiros, o Instituto Geral
de Perícias, a Superintendência de Serviços Penitenciários, dentre outros.
I- Da análise do Plano de Trabalho
Da análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC verificou-se que:
a) Há interesse público na proposta apresentada uma vez que visa fornecer
recursos para aparelhar a Brigada Militar e, com isso, dar melhores condições para prestação do
serviço, tudo em prol do aumento da segurança pública local;
b) A entidade proponente enquadra-se no disposto do artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
c) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do artigo 39
da Lei n° 13.019/2014; w" '
I .• '
I
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N!! 019/2018
d) O plano de trabalho apresentado está de acordo com o artigo 22 da Lei n°
13.019/2014;
e) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no artigo 33
da Lei n° 13.019/2014;
f) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do Decreto
Municipal 438/2017.
Assim, analisado o plano de trabalho apresentado pelo Consepro, constatou-se que estão
previstos os requisitos constantes no art. 22 da Marco Regulatório. Especialmente, tem-se como
inegável o interesse público na colaboração realizada pelo Município com os órgãos de segurança
pública. Também, e não menos importante, estão presentes o cronograma-físico financeiro, que
demonstra como será o repasse dos recursos e as balizas para a prestação de contas, cujas
condições serão definidas no termo de parceria, visando comprovar aplicação e utilização dos
recursos, aspectos que, em geral, são motivos de questionamentos e apontamentos pelos órgãos
de controle, bem como a contrapartida da entidade, focada no desenvolvimento de projetos sociais.
Sendo assim, estão satisfeitas as exigências legais previstas no art. 22 do MROSC,
ressalvada a exigência da lei específica, pendente de aprovação, requisito essencial para o
atendimento à LC 101/2000.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, li, da Lei 13.019/2014, o chamamento público
é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária {...l".
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo lavrada a presente
Ata que, após aprovação, segue_assinada pela C ',SãO.
Camila Dors Gasparotto - G.:l.c/L'5 Ci~'-'I.DW
Gabriela Dall'Asta -
---..'1"t-'''<:::-7'-----------"------
Neusa Mercalli - --:---}-L-.l.i....:~~L-_t===~~~-=------------
MUNiCíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 06/2018 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRiÇÃO:
rro 1MI I IAKIU I-'KU SE,-,JRfI '''' .Ut; ,,'- ,~, ,., '-''-'
QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
01 I DESCRIÇAO: I
.
TOTAL
REPASSE CONSELHO COMUNITARIO PRO SEGURANÇA DE SERAFINA CORREA
MÊS
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019 EXERCíCIO - 2020
VALOR
FONTE DE RECURSO
JANEIRO
FEVEREIRO
,-,----- .._ ,. , _----------- --_._ _-_ __•..._ -_ _ .
ABRIL
MARÇO.................... _-.---.-··__ ··_-_··..···········---1·----· ··..-- ------ .
MAIO
8.000,00
8.000,00
SETEMBRO -.-----t--------- .------..-.---.--.---.... _-- ...
OUTUBRO
8000,00
8.000,00
48000,00 L-- .J_ .._ _....•.................... __ '-- ..l- -'- ...J
NOVEMBRO 1-----._---_. __.... -.--------1----
DEZEMBRO
TOTAL
8.000,00
8.000,00
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$48.000,00
IMPACTOORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS, TRANSITO E DES. URBANO
06.181.0125.2192. APOIO AASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
3.3.5.0.41.00. CONTRIBUiÇÕES 164
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$48.000,OO
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 29 de Junho de 2018.
DECLARAÇÃO DO ORDENADO R DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELL Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 29 de Junho de 2018.
Ordenador de Despesa:
Ass.: