MAIS CIDADANIA
Sélrafina
Corrêa
CÂMARA MUNIQPAL DE VEKtAuu"L
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. 1
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Of. Gab. nº 316/2018 Serafina Corrêa, RS, 03 de julho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 071/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n
Q
071/2018,
que "Inclui elemento de despesa na Lei Municipal n" 3.574/2017 - LOA e abre crédito
adicional especial."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
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camal"a de Vereadores !
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MAIS CIDADANIA
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Inclui elemento de despesa na Lei
Municipal nQ 3.574/2017 - LOA e abre
crédito adicional especial.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de
despesa na Lei Municipal n.':3.574/2017 - LOA e a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 39.255,10 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos),
dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2236.1520.0000 Implantação/Manutenção do PIM
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil. R$ 39.255,10
Art. 22 Servirá de recurso para cobertura financeira do artigo anterior a
redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2236.1520.0000 Implantação/Manutenção do PIM
3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 39.255,10
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2018, 57~
da Emancipação.
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PROJETO DE LEI Nº 071, DE 03 DE JULHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos o
projeto de lei que "Inclui elemento de despesa na Lei Municipal nº 3.574/2017 - LOA e
abre crédito adicional especial."
A administração municipal tem como objetivo, através do presente projeto de
lei, autorização legislativa para incluir elemento de despesa na Lei Municipal n
Q
3.574/2017-
LOA, bem como a autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$
39.255,10 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos).
Objetiva-se, com a inclusão do elemento de despesa e com a abertura do
crédito adicional especial, dar recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2236.1520.0000 Implantação/Manutenção do PIM
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
A cobertura financeira será efetuada através da redução orçamentária no
seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2236.1520.0000 Implantação/Manutenção do PIM
3.3.90.30.00 Material de consumo
A finalidade da inclusão do elemento de despesa e da abertura do crédito
adicional especial justifica-se uma vez que o Programa Primeira Infância Melhor - PIM conta
com a participação das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
Dessa forma, sendo os recursos vinculados destinados à Secretaria Municipal de Saúde é
necessária a criação do elemento de despesa para que sejam utilizados os recursos para
pagamento de folha conforme são destinados.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com
a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos a sua
tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de julho de 2018.
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Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Mem. N° 62/2018 Serafina Corrêa, 02 de Julho de 2018
De: Secretaria Municipal da Fazenda
Para: Secretaria de Administração.
Ementa: Criação de Rubrica orçamentária para pagamento PIM.
Senhora Secretária
Ao cumprimentá-Ia cordialmente, venho por meio deste solicitar que seja
enviado para Câmara criação de rubrica de vencimentos para o programa PIM o qual possui
participação das secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde. Sendo os recursos
vinculados destinados a Secretaria de Saúde, é necessária a criação de conta de vencimentos
conforme segue: Criar conta 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e
reduzir a Rubrica 3.3.90.30.00 Material de Consumo,ficha 497 no valor de R$ 39.255,10,
para que sejam utilizados os recursos para pagamento de folha conforme são destinados.
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Desde já agradeço a atenção.
Dimorvs.d)~ntelli
Secretário Muni9,pdl da Fazenda