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Corrêa CÂMARA MUNIOPAL DE VEk.t.J..I..J_
SERAFINA CORRÊA-RS
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or, Gab. nº 320/2018 Serafina Corrêa, RS, 04 de julho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n!?074/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº- 074/2018,
que "Define como perímet~o urbano parte da Comunidade São João e parte da
Comunidade Monte Bérico e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
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ESTEDOCUMENTOSEENCONf~A
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JU ICA.
EM.Qj I :€ I \
Assessor Jurídico - OAB/RS
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 04 DE JULHO DE 2018.
Define como perimetro urbano parle da
Comunidade São João e parle da
Comunidade Monte Bérico e dá outras
providências.
Art. 1º São declaradas urbanas, para fins de ampliação do perímetro urbano do
Município de Serafina Corrêa, as áreas parciais dos lotes de colônia nº 40 (quarenta)
representado pelas dimensões (250 x 500m) localizado ao Sul do mesmo lote, e nº 42
(quarenta e dois) representado pelas dimensões (100 x 500m) localizado ao Sul do mesmo
lote, ambos os lotes pertencentes a Linha Dr. Parobé, e as áreas parciais dos lotes de colônia
n2 39 (trinta e nove) representado pelas dimensões (100 x 250m) localizado ao Norte do
mesmo lote, e nº 41 (quarenta e um) representado pelas dimensões (100 x 250m) localizado
ao Norte do mesmo lote, ambos os lotes pertencentes a Linha Bento Gonçalves, no Município
de Serafina Corrêa, RS, com área total de 225.000,00m2
(duzentos e vinte e cinco mil metros
quadrados), descritas no artigo 22 desta Lei.
Art. 2º Por força do previsto no artigo 1º desta Lei fica delimitada a área do
perímetro urbano da Comunidade São João e da Comunidade Monte Bérico, com a área total
de 225.000,00m2
(duzentos e vinte e cinco mil metros quadrados), identificada com as
seguintes medidas e confrontações: Partindo de um ponto inicial do vértíce formado pelos
segmentos de reta das linhas demarcatórias de limites de colônias entre os lotes rurais nº 38
(trinta e oito) e 40 (quarenta) da Linha Dr. Parobé, seguindo pelo eixo da Estrada Geral em
seguimento de reta ao LESTE por 150,OOm (cento e cinquenta metros) confrontando com
parte do rural lote nº 39 (trinta e nove) da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão
ao SUL por 250,OOm (duzentos e cinquenta metros), confrontando com parte rural do lote n
Q
39 (trinta e nove) da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao LESTE por
200,00m (duzentos metros) confrontando com o eixo da Estrada Vicinal VRS-851; deste ponto,
fazendo flexão ao NORTE por 750,OOm (setecentos e cinquenta metros), sendo 250,00m
(duzentos e cinquenta metros) com parte do mesmo lote rural n241 (quarenta e um) da Linha
Bento Gonçalves e, seguindo em linha reta confrontando em 500,00m (quinhentos metros)
com parte do mesmo lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Dr. Parobé; deste ponto,
fazendo flexão ao OESTE por 350,00m (trezentos e cinquenta metros), sendo 100,00m (cem
metros) confrontando com parte do mesmo lote rural n2 42 (quarenta e dois) da Linha Dr.
Parobé, seguindo em linha reta confrontando em 250,00m (duzentos e cinquenta metros) com
parte do mesmo lote rural nº 40 (quarenta) da Linha Dr. Parobé; deste ponto, fazendo flexão
ao SUL por 500,00m (quinhentos metros), confrontando com parte do lote rural nº 38 (trinta e
oito) da Linha Dr. Parobé, local onde atinge o ponto de partida.
Art. 3º A descrição da poligonal do novo perímetro urbano caracteriza a linha
demarcatória entre a área urbana e a área rural e informa o rumo e o comprimento dos
segmentos entre os vértices dos ângulos.
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Câmara de Veread0fe6
A 0.8 Rlbia
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PROJETO DE LEI NQ074, DE 04 DE JULHO DE 2018.
Art. 42 Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo e o
Projeto anexos.
Art. 5Q Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2018, 57a
da
Emancipação.
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PROJETO DE LEI Nº 074, DE 04 DE JULHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que "Detin« como perímetro urbano parte da Comunidade São João e parte da
Comunidade Monte Bérico e dá outras providências".
Através do presente Projeto de Lei busca-se autorização para transformar parte
da área rural das comunidades São João e Monte Bérico em perímetro urbano.
Busca-se com essa alteração proporcionar no local uma infraestrutura melhor,
pavimentando a estrada principal da comunidade, na busca de melhorias nas condições de
vida dos moradores locais.
Existem ocupações consolidadas com adensamento populacional acelerado a
mais de dez anos nas proximidades e entorno das Capelas São João e Monte Bérico. A
alteração do perímetro de rural para urbano vem ao encontro das inúmeras reivindicações das
famílias locais, pois irá viabilizar a execução de melhorias em parte do trecho da estrada
principal entre a Capela São João e Monte Bérico, melhorando a condição da via.
As ações de gestão, planejamento e projeto envolvendo a execução de
infraestrutura urbana tem por objetivo a minimização dos problemas das famílias de forma a
diminuir os riscos de impactos sobre a sociedade e o meio ambiente. Objetiva-se também
mitigar os impactos existentes, aumentando a qualidade de vida e as condições de
trafegabilidade com maior segurança aos moradores locais, além de facilitar a implantação do
projeto "Minha Casa Minha Vida" que somente pode ser em área urbana.
Ressalta-se, por fim, que aos doze dias do mês de junho de 2018 foi realizada
audiência pública para apresentar à comunidade a proposta de urbanização da localidade,
conforme cópia da ata que remetemos em anexo.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2018.
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Càmafa de Vereadores
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Memorando Interno N° 042/2018 Serafina Corrêa/RS, 03 de julho de 2018.
De: Secretaria de Coordenação, Planejamento e Gestão
Para: Secretaria Municipal de Administração e RH
Prezada Secretária
Ao cumprimenta-Ia cordialmente, vimos por meio deste, solicitar a elaboração
de projeto de lei para ser encaminhado à Câmara de Vereadores com o intuito de
transformar parte da área rural das comunidades da São João e Monte Bérico em perímetro
urbano (225.000,00 m2
), afim de proporcionar uma infraestrutura melhor, pavimentando a
estrada principal da comunidade. Justificamos a solicitação acima, na busca de melhorias
nas condições de vida da comunidade local. Outras informações importantes para criação
do projeto de lei estão anexadas a este memorando.
Secretário da Coordenação, Planejamento e Gestão
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.qov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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MEMORIAL DESCRITIVO
ESTUDO AMPLIAÇÃO PERíMETRO URBANO CAPELA SÃO JOÃO e
CAPELA MONTE BÉRICO.
1 - DADOS GERAIS:
Proponente: Município de Serafina Corrêa
Lotes Afetados: Parte dos Lotes Rurais n° 40 e 42 da Linha Dr. Parobé, e Parte dos
Lotes Rurais nO39 e 41 da Linha Bento Gonçalves.
Área Total Perímetro Urbano: 225.000,00 m2
(Duzentos e vinte e cinco mil metros
quadrados).
Endereço: Capela São João - Linha BENTO GONÇALVES.
Capela Monte Bérico - Linha Dr. PAROBÉ.
Município: Serafina Corrêa / RS.
2-IDENTIFICAÇÃO:
O presente memorial objetiva descrever o estudo das áreas objeto de afetação de
PERíMETROS URBANOS as áreas parciais dos lotes de colônia nO 40 representados
pelas dimensões (250 x 500m) localizado ao Sul do mesmo lote, e nO 42 representados
pelas dimensões (100 x SOOm) localizado ao Sul do mesmo lote , ambos os lotes
pertencentes a Linha Dr. Parobé, e as áreas parciais dos lotes de colônia nO 39
representados pelas dimensões (100 x 250m) localizado ao Norte do mesmo lote, e nO41
representados pelas dimensões(100 x 250m) localizado ao Norte do mesmo lote, ambos os
lotes pertencentes a Linha Bento Gonçalves, na área rural do município de Serafina
Corrêa - RS num total de 225.000,00 rn'(Duzentos e vinte e cinco mil metros quadrados).
Este processo objetiva alterar a finalidade de afetação de área RURAL para
"PERíMETRO URBANO".
3 - DESCRiÇÃO DAS ÁREAS A SEREM AFETADAS COMO PERíMETRO URBANO:
Fica delimitado a Nova Área do Perímetro Urbano da Comunidade São João e
Comunidade Monte Bérico com área total de 225.000,00m2
(Duzentos e vinte e cinco mil
PREfEJIURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRbI.· ES1ADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Awrllda 1S d~ Julho, 202 (ana Postal 11 (fP: 9'/2.)0000 S raflna (orr~a RS r~let(}nl'lfax: ($4) 3444.1166 CNPJ: 88~S97.9'84 0001 80 www.~ratína(orrpv .90"'.br ~' 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Seraiina Corrêa
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metros quadrados), identificada com as seguintes medidas e confrontações: Partindo de
um ponto inicial do vértice formado pelos segmentos de reta das linhas demarcatórias de
limites de colônias entre os lotes rurais nO38 e 40 da Linha Dr. Parobé, seguindo pelo
Eixo da Estrada Geral em seguimento de reta ao LESTE por 150,OOm(Cento e Cinquenta
metros) confrontando com Parte do Rural Lote n° 39 (Trinta e Nove) da Linha Bento
Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao SUL por 250,OOm (Duzentos e Cinquenta
metros), confrontando com Parte Rural do Lote nO39 (Trinta e Nove) da Linha Bento
Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao LESTE por 200,00m (Duzentos metros)
confrontando com o eixo da Estrada Vicinal VRS-851; deste ponto, fazendo flexão ao
NORTE por 750,OOm (Setecentos e cinquenta metros), sendo 250,OOm (Duzentos e
cinquenta metros) com Parte do mesmo Lote Rural nO41 (Quarenta e Um) da Linha Bento
Gonçalves e, seguindo em linha reta confrontando em 500,OOm (Quinhentos metros) com
Parte do mesmo Lote Rural nO42 (Quarenta e dois) da Linha Dr. Parobé; deste ponto,
fazendo flexão ao OESTE por 350,OOm (Trezentos e Cinquenta metros), sendo 100,OOm
(cem metros) confrontando com Parte do mesmo Lote Rural nO42 (Quarenta e dois) da
Linha Dr. Parobé, seguindo em linha reta confrontando em 250,00m (Duzentos e
Cinquenta metros) com Parte do mesmo Lote Rural nO40 (Quarenta) da Linha Dr. Parobé;
deste ponto, fazendo flexão ao SUL por 500,OOm (Quinhentos metros), confrontando com
Parte do Lote Rural nO38 (Trinta e Oito) da Linha Dr. Parobé, local onde atinge o ponto de
partida.
Serafina Corrêa, RS 02 de Julho de 2018.
Eng. Civil R
CREA
Departamento de Engenharia
Ido Gomes
{'''k"
Aline ~so Ferronatto
Departamento de Engenharia
PREf TUIt~ MUNICIPAL DE SERAFIlIA CORRlA -ESTADO DO RIOGRA/lDE DO SUL
A\'l'nlda]S de Julho, 202 (alxd Postal 11 (lP: 992 0000 St'lafina Corrêa RS l~letDn~lfax 154) 3#4.1166 CNPJ:88,S97.9'84t'0001 8() www.~rafínd(Orrta.rs9ov.br
PAR E DO LOTE RURAL n° 42
DA LINHA Dr. PAROBÉ
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO:
AURI GIURIATTI
COLABORAÇÃO E AuxiLiO:
DESENHISTA ALINE TREVISO FERRONATTO
OBRA:
PROJETO NOVO PERIMETRO URBANO
LOCALIZAÇÃO:
VRS - 851 / CAPELA SÃO PEDRO / CAPELA MONTE BÉRICO
SUGESTÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROPRIETÁRIO (A) :
DIVERSOS PROPRIETÁRIOS
DESCRiÇÃO: J[ ÁREA:
PROJETO TÉCNICO NOVOPERíMETROURBANO 225.000,00 I
PROJETO: PRANCHA:
PLANTA BAIXA URBANíSTICO
DESENHO COLABOR.: )( DATA: )( ESCALA:) ()I
ALINE T. F JUNHO 2018 INDICADA
PREFEITURA MUNICIPAL
SERAFINA CORRÊA - RS
AV. 25 DE JULHO, N' 202
CIf'J:88 .597. 98"10001-80
PREFEITA:
MARIA A. A. GHELLER
AUDIÊNCIA PÚBLICA
URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE SÃO JOÃO - Linha Bento Gonçalves.
ATA
Aos dias doze do mês de junho de 2018, na sala de reuniões da Escola Agrícola, situada em Serafina
Corrêa, realizou-se audiência pública com o objetivo de apresentar. à comunidade a proposta de
urbanização da localidade denominada "Comunidade São João". Compuseram a mesa diretora a
Sra. Prefeita Maria Amélia Arroque Gheller; o Vice-prefeito Valdir Bianchet: a Servidóra Aline
Ferronatto e o Engenheiro Civil Reginaldo Gomes. Presidindo os trabalhos estava o Sr. Paulo
Carpenedo que introduziu a audiência cumprimentando o público presente e a mesa diretora.
Explanou acerca da importância de se fazer uma audiência pública visando debater os interesses da
sociedade. Após, passou a palavra à Prefeita: falou sobre a importância da urbanização para
Comunidade. Frisou o adensamento acelerado nas proximidades da Capela São Pedro e São João.
Referiu que a urbanização destes locais vem de encontro às reivindicações das famílias locais.
Explanou acerca da minirnízação dos riscos de impacto de meio ambiente, trafegabilidade e
melhorias, inclusive para implementar o PMCMV, bem como outros"serviços, como por exemplo a
coleta de lixo. Continuou falando sobre a preocupação do governo em atender a população,
trazendo qualidade de vida aos munícipes, citou o Hospital e a comunidade Cabral como exemplo.
Fez referência a ponte que será construída na comunidade, disse que já está licitada. Friso que junto
da pavimentação será feito o passeio público e arborização, sendo esta a primeira etapa, e para tanto
será necessário urbanizar. Passada a palavra a Aline. Explanou acerca do projeto de viabilidade de
instituir o perímetro urbano junto a comunidade São João. Passou o mapa. Deixou cópias para os
presentes visualizarem. Destacou o acompanhamento do adensamento populacional entre a
comunidade São João e Monte Bérico. Citou números: no ano de 2006 eram 23 residências, em
2013, passou-se a 65 e em 2017, registrou-se 80 residências. Falou sobre os benefícios de se
instituir novo perímetro urbano, primeiramente pelo adensamento já consolidado que necessita ser
regrado e, em segundo, pelo aporte do valor que vai vir para a infraestrutura. A área total envolvida
para a urbanização é de 225 mil m2 , partindo da VRS 851, sentido norte, até encontrar o travessão
principal das linhas de colônia. Citou outros benefícios: melhor fiscalização e acompanhamento,
possibilidade de execução de infraestrutura, melhoria no entorno, controle das diretrizes
urbanísticas nos futuros parcelamentos e regularizações fundiária e coleta de lixo. Falou também do
impacto negativo: algumas residências teriam que recuar suas cercas e padrões para garantir um
gabarito mínimo de largura de rua que é de 6 m, e, 1,5 m de cada lado da via para o passeio.
Colocou também que se for interesse da comunidade a rua poderia ter um gabarito maior, de 7m ou
Bm. Complementou dizendo que se for interesse da comunidade em alargar o gabarito da rua, irá
impactar na redução do trecho (reduzir a extensão da via) e no terreno de cada um. Fez referência a
solicitação do MP, que em 2013 requisitou o levantamento da área da situação consolidada.
Também fez referência a interligação da VRS com o travessão, disse que tem um trecho que será
pavimentado com recursos próprios do Município. Abriu-se para peguntas. A comunidade
formulou os seguintes questionamentos: a) Deverão ser feitas escrituras dos terrenos? A servidora
Aline respondeu citando a Lei de Regularização Fundiária que autoriza a regularização de situações
consolidadas. Questionou-se também quanto aos terrenos de fundos. Em resposta foi dito que para
esses casos a solução será a servidão de passagem. Demonstrou-se mais uma vez a área a ser
urbanizada. Quando a rede de iluminação pública foi dito que não é análise do presente estudo, que
será num segundo momento, contudo, a iluminação pública é colocada somente em logradouros
públicos, não nas áreas que s,~.encontram gravadas com a servidão de passagem. Questionou-se o
estudo de novas ruas. Também foi explicado à comunidade o ônus decorrente da urbanização, qual
seja, o pagamento de IPTU e a taxa de coleta de lixo. A Prefeita enfatizou que existe a intenção do
governo de isentar a cobrança do IPTU por 10 (dez) anos, mas necessita da aprovação da câmara.
Quanto a taxa de coleta de lixo, por se tratar de um serviço terceirizado, disse que será cobrada. Por
fim a comunidade reivindicou a colocação de um lombada. Após, o projeto foi colocado em
votação, sendo aprovado por unanimidade. Nada mais a constar. Eu Camila Dors Gasparotto, lavrei
a ata.
Ata AUDI~NCIA PÚBLICA REUNIÃO COM A COMUNIDADE SÃo JOÃO
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, Data: 12/06/2018 Local: COMUNIDADE SÃO JOÃO
Objeto: Urbanização Comunidade São João - Camping Carreiro
Nome Entidade
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