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materia nº 75/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3655/2018.
2018-08-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-08-27 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-08-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para apreciação.
2018-08-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-08-24 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 386/2018 e Mensagem Modificativa Substitutiva, enviados para CCJRF.
2018-08-24 Digitalizar Matéria Ofício Gab. nº 386/2018 e Mensagem Modificativa Substitutiva, enviados para digitalização.
2018-08-24 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 386/2018, da Prefeita Municipal, que encaminha Mensagem Modificativa Substitutiva.
2018-08-13 Matéria aguardando resposta Ofício enviado ao Poder Executivo solicitando que haja substituição do representante do Poder Legislativo (Inciso X), bem como a sugestão de substituição dos representantes indicados no Inciso XI, por um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, um representante das Cooperativas do Município e mais dois representantes da Acisco, sendo um do comércio e um da industria e serviços.
2018-08-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-08-06 Matéria com Emenda (s) Anexada Mensagem Modificativa anexada ao Projeto de Lei.
2018-08-06 Matéria inclusa na Pauta Leitura em plenário e anexar documentos remetidos pelo Poder Executivo.
2018-08-02 Matéria Digitalizada Ofício Gab. nº 342/2018 digitalizado e anexado ao Projeto de Lei.
2018-08-02 Digitalizar Matéria Ofício Gab. nº 342/2018 enviado para digitalização.
2018-07-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Ofício Gab. nº 342/2018, da Prefeita Municipal, que encaminha Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei.
2018-07-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-07-09 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e encaminhada para orientação técnica e comissões técnicas permanentes.
2018-07-09 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-07-06 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-07-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 256/2018, em 06/07/2018, às 10:45h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara de VereadOlM
Rubrica Aói
MAIS CIDADANIA
Sélfãfina
Corrêa CÂMARA MUNICIPAl Dt: VEREAOORt:~
SERAANA CORRÊA-RS
Protocolo nO. 6 {
Data: t. ~JL...,""~~U-!..v
ASS.,-p-:P__ -fi.ilt~/1-
Df. Gab. nº 326/2018 Serafina Corrêa, RS, 05 de julho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 075/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 075/2018,
que "Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE - e dá outras
providências ".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua 'tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
M
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sé'rafina
Corrêa
Este documento foi examinado
pela assessoria jUrldica em
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----
PROJETO DE LEI DE NQ75, D
o
Reestrutura o Conselho Municipal de
Desenvolvimento - COMUDE - e dá outras
providências
Art. 1°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE - é órgão deliberativo e de
assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que assegura a participação da comunidade
nas políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de
Serafina Corrêa.
Art. 2° Compete ao COMUDE:
I - Aprovar os incentivos a empresas industriais, cornercrais, de prestação de serviços e
agroindustriais a serem concedidos pelo Poder Executivo Municipal, levando em conta a
função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia
do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
II - Promover a participação dos diversos segmentos da sociedade local, organizados ou
não, na discussão dos problemas e na identificação das potencialidades, bem como na
definição de políticas públicas de investimentos e ações que visem o desenvolvimento
econômico e social do Município;
III - Organizar e realizar as audiências públicas necessárias, em que a sociedade local
discutirá e elegerá as prioridades municipais;
IV - Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal;
V - Promover e fortalecer a participação da sociedade civil, buscando a sua integração
regional;
VI - Auxiliar o Poder Executivo no acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos
incentivos concedidos a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais;
VII - Elaborar o seu Regimento Interno que será submetido ao Poder Executivo para
aprovação.
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
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MAIS CIDADANIA
Sélfãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI DE Nº 75, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá convocar as audiências públicas necessárias a
que se referem o inciso 111.
Art. 2°. O COMUDE em sua composição terá os seguintes representantes, com os
respectivos suplentes:
I - O Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico ou servidor da pasta
indicado pelo titular dela;
11 - O Secretário Municipal de Fazenda ou servidor da pasta indicado pelo titular dela;
111 - O Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão ou servidor da pasta
indicado pelo titular dela;
IV - O Secretário Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano ou
servidor da pasta indicado pelo titular dela;
V - Um servidor arquiteto ou engenheiro, indicado pelo Prefeito Municipal;
VI - Um representante indicado pela empresa com maior faturamento instalada no
Município;
VII - Um representante indicado pela Associação Comercial Industrial e Serviços de Serafina
Corrêa - ACISCO;
VIII - Um representante indicado por agência bancária situada na circunscrição do
Município;
IX - Um representante indicado pelo COMAPESC - Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Serafina Corrêa -;
X - Um representante indicado pelo Poder Legislativo;
XI - Três cidadãos de notória idoneidade moral e reputação ilibada, indicados pelo Prefeito
Municipal.
Parágrafo único. Decreto Municipal fixará os termos da indicação prevista no inciso VIII
deste artigo.
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Corrêa
PROJETO DE LEI DE NQ75, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Art. 3° Os conselheiros COMUDE elegerão entre si um presidente e um secretário.
Parágrafo único. O presidente deterá o voto de qualidade.
Art. 4° O mandato de cada membro será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por
igual período.
Art. 5° O COMUDE reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do seu regimento interno, ou
extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 6° As deliberações do COMUDE relativas á aprovação de incentivos serão tomadas pela
maioria absoluta dos seus membros, e as demais por maioria simples.
Art. 7° Quando necessário, o Conselho poderá requisitar assessoria de técnicos ou
funcionários junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 8° Todas as despesas atinentes ao funcionamento e desenvolvimento das atividades do
COMUDE serão suportadas pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As medidas necessárias ao funcionamento do conselho, bem como ao
desenvolvimento e á realização dos trabalhos compreendidos em sua área de competência,
ficarão afetas à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Art. 9° Os membros titulares e suplentes do COMUDE serão nomeados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 10. As reuniões e deliberações do COMUDE deverão ser registradas em atas.
Art. 11. O membro do conselho poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
Parágrafo único. Aos membros do COMUDE que, autorizados pelo Prefeito Municipal, se
ausentarem do Município para fins de desempenho das suas atribuições de conselheiros,
além do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação e
hospedagem, equivalentes ás do cargo de Secretário Municipal, nos termos da Lei Municipal
3.059/2013.
Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal 2.033/2003.
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MAIS CIDADANIA
Sêlrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI DE N!! 75, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2018, 57a da
Emancipação.
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Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sêlrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI DE Nº 75, DE 05 DE JULHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que objetiva objetiva
reestruturar o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO do Município de Serafina
Corrêa - COMUDE, órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal,
que assegura a participação da comunidade nas políticas públicas de incentivo ao
desenvolvimento econômico e social do município de Serafina Corrêa.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de incentivo,
dentre outras.
O COMUDE tem por competência principal a aprovação dos incentivos a empresas
industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, levando em conta a
função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia
do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
Considerando que a lei vigente que dispõe sobre o COMUDE (Lei Municipal 2.033/2003) o
concebe como um órgão bastante complexo e de difícil implementação, é imperiosa a
edição de nova lei para reestruturar o conselho, com vistas a simplifica-lo e operaCionaliza-lo
da forma mais condizente com o interesse público, com a garantia de participação da
comunidade nas políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do
município de Serafina Corrêa. .
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o parecer
favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2018.
\
Paulo Roberto Carpenedo
Secretário Municipal ;
Maria ~.r7!"~c. .• ~""""';-....Il~
Pfefei a
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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