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materia nº 76/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaCONCEDE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3642/2018.
2018-08-08 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-08-06 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores na Sessão Ordinária de 06/08/2018.
2018-08-06 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser apreciada.
2018-08-06 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-08-06 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-07-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-07-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-07-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-07-16 Matéria inclusa na Pauta Matéria encaminhada para leitura e posterior remessa para opinião técnica e comissões técnicas permanentes.
2018-07-16 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-07-13 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-07-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 263/2018, em 13/07/2018, às 11:18h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
FI. R .
03
Sé'rafina
Corrêa CÂMARA MUNICIPAL DE yEREAOORES
SERAFINA CORREA-RS
protocolo nO. .t to 8/ ao 1'3
Data: 18 I O'Í=I &o(~
Ass. -:ib «·li!
...
Of. Gab. nº 330/2018 Serafina Corrêa, RS, 11 de julho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 076/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 076/2018,
que "Concede incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à
equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitaçâo em
regime de urgência.
Respeitosamente,
eller
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA I
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM i- ,g J
AlIaQ~or E • AB/RS 0·")1.0
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Concede incentivo adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados à equipe
de Estratégia de Saúde da Família - ESF.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um
incentivo adicional correspondente ao valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, no ano de
2018, dividido pelo número de Agentes, nos termos do disposto na Portaria nº 391/2016 da
Secretaria de Estado da Saúde.
§ 12 A primeira parcela do incentivo de que trata o caput deste artigo
corresponderá ao valor de R$ 463,81 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e um
centavos) por Agente e a segunda parcela será repassada de acordo com o valor a ser
recebido do Fundo Estadual de Saúde, dividido pelo número de Agentes.
§ 2º O incentivo criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal
à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciárias e fiscais.
§ 32 O incentivo de que trata o caput deste artigo destina-se aos Agentes
Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família, conforme
relação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.2075 Manut. de Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - Estadual
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
10.301.0213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2018, 57
a
da
Emancipação.
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Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
camara de Vereadores
FI·05 R
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 11 DE JULHO DE 2018.
ANEXO I
Relação dos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da
Família - ESF:
1) Solange Bataglia Nardi
2) Vanice Favaretto Facchini
3) Elidiane Mendes Chagas
4) Andréia Tonini Bollis
5) Valdenice Favaretto
6) Verônica Roberta Batista
7) Rosane Silva do Amarante
8) Josielli Portella
9) Mirian Barp Baesso
10) Karine Paula Maróstica
11) Emília Vivian
12) Sidilene Maróstica da Silva
13) Ivânia Angelina Zarpellon Sordi
14)Ana Paula Martins
15) Neiva Bósio Begnini
16) Marizilda Maria Cuchi Reolon
17) Julciana Alberti
18) Elizane do Nascimento
19) Beatriz Rodrigues Strizer
20) Raquel Joelena Romano
21) Márcia Elizabete de Souza
22) Karina Fleck Borges
23) Cristiane Giarolo Franco
24) Márcia de Oliveira Abreu
25) Beatriz Dalla Cort Enderle
26) Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
27) Diane Bazzo
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sérafina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ076, DE 11 DE JULHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de lei
que "Concede incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à
equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF.".
O Ministério da Saúde, através da Portaria n~260, de 21 de fevereiro de 2013, fixou
o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, tendo
as Portarias Estaduais nQ 892/2012 e 391/2016 da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande
do Sul regulamentado a matéria.
O incentivo adicional, que ora estamos propondo, representa uma parcela a ser
paga aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família
_ ESF, como forma de garantir um estímulo financeiro aos que trabalham nos programas
estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, e, para fazer jus a este incentivo, o Município
deve ter uma cobertura mínima, em seu território, tudo de conformidade com a Lei Federal n
Q
12.994, de 17 de junho de 2014 e Decreto n9.8.474, de 22 de junho de 2015.
De acordo com o disposto na Portaria n
Q 391/2016 da Secretaria de Estado da
Saúde, os recursos financeiros serão transferidos, em duas parcelas durante o ano, nos meses de
junho e novembro e repassados conforme disponibilidade do Tesouro Estadual, do Fundo Estadual
de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, aos municípios que possuem ACS
implantados, conforme Portaria MS n
Q 2.848, de 21 de outubro de 2011.
Neste sentido, até o presente momento sabe-se que a primeira parcela recebida
pelo Fundo Municipal de Saúde corresponde ao valor de R$ 12.522,90 (doze mil, quinhentos e
vinte e dois reais e noventa centavos), sendo este valor dividido pelos 27 (vinte e sete) Agentes,
correspondendo, portanto, ao valor de R$ 463,81 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e
um centavos) para cada Agente Comunitário de Saúde.
Será recebida, ainda, a segunda parcela relativa ao incentivo, a qual não se tem a
informação, até o presente momento, do valor exato. Contudo, o valor recebido, a título de segunda
parcela, será novamente rateado entre os 27 (vinte e sete) Agentes Comunitários de Saúde,
nominados no Anexo I da presente Lei.
Ressalta-se que o incentivo de que trata esta Lei não se incorporará para nenhum
efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciárias e
fiscais.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o parecer
favorável, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a sua tramitação em regime
de urgência, uma vez que os valores relativos à primeira parcela encontram-se disponíveis no
Fundo Municipal de Saúde.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11de julho de 2018.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
Selfãfina
Corrêa MAIS CIDADANIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
C~mara de Vereadores
A. 06 R
Memorando n" 152/2018 Serafina Corrêa, 06 de Julho de 2018.
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Secretaria Municipal de Administração
Ementa: Incentivo Adicional para Agentes Comunitários de Saúde.
Prezado(a)
Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicitamos que Vossa Senhoria proceda os
encaminhamentos pertinentes para a realização de repasse do incentivo adicional para os Agentes
Comunitários de Saúde, tendo em vista que o montante foi repassado para o município no valor de
R$ 12.522,90 no dia 03/05/2018, conforme portaria n" 391/2016 de 18 de novembro de 2016 da
Secretaria da Saúde de Porto Alegre no Diário Oficial, o incentivo foi apreciado pelo Conselho
Municipal de Saúde em reunião ordinária dia 13/06/2018. Considerando a importância do trabalho
das ACS, a título de prêmio ou bonificação, devendo o município ciar lei municipal específica
para este fim.
Segue relação das 27 Agentes Comunitárias de Saúde que receberão a título de
gratificação o valor de R$ 463,81
01 - Solange Bataglia Nardi;
02 - Vanice Favaretto Facchini;
03 - Elidiane Mendes Chagas;
04 - Andréia Tonini Bollis;
05 - Valdanice Favaretto;
06 - Verônica Roberta Batista;
07 - Rosane Silva do Amarante;
08 - Josieli Portella;
09 - Mirian Barp Baesso;
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202\ Centro \ (54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
Selrafina
Corrêa MAIS CIDADANIA
10 - Karine Paula Maróstica;
11 - Emília Vivian;
12 - Sidilene Maróstica da Silva;
13 - Ivânia A. Z. Sordi;
14 - Ana Paula Martins;
15 - Neiva Bósio Begniní;
16 - Marizilda Maria Cuchi Reolon;
17 - Julciana Alberti;
18 - Elizane do Nascimento;
19 - Beatriz Rodrigues Strízer;
20 - Raquel Joelena Romano;
21 - Márcia Elizabete de Souza;
22 - Karina Fleck Borges;
23 - Cristiane Giarolo Franco;
24 - Márcia de Oliveira Abreu;
25 - Beatriz Dalla Cort Enderle;
26 - Evane Mara Gagiola Dalla Rosa;
27 - Diane Bazzo.
CAmata de Vereadores
A. R
06
Contando com sua costumeira parceria, agradecemos.
Jairo Vidmar
Secretário Municipal de Saúde
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS I CEP 99250-000
CONSELHO MUNiCIPAL DE SAÚDE
MUNiCípiO DE SERAFINA CORRÊA - RS
GESTÃO 2011-2019
ATA N° in ON2018
Aos treze dias de junho de dois mil e dezoito, com início as quinze e trinta minutos, na
Câmara Municipal de Vereadores /Rs, reuniram-se em reunião ordinária e audiência
publica os membros do Conselho Municipal de SaLlde, nomeados pela Portaria nO
803/2017 e alterada pela Portaria nO /2018, gestão 207/2019.Sob a Presidência da Sra.
Cristina aparecida de Oliveira Dares, para deliberação da seguinte pauta: 1)Leitura e
Aprovação Relatório de Sa~de do 'tO QUaIdrimestre de 2018; 2) Leitura do memo.
Int.noSN/2018 da Secretária MW1icipa! de §aIúdle do Reajuste de Metas para o ano de
2018; 3}lncentivo Adicionai da Age!1tes Comunitária de Saúde ;4)Proposta para
Contratação de Cardiologia ;5)As3\Untos Gerais. Começamos a reunião com a
presença dos seguintes conselheiros ,Débora Cristina Vivian(Representante do
Executivo),Jairo Vidmar (Representante do Executivo)Cristiane Baesso Madalosso
(Representante do Executivo), Fernanda Sordi (Representante dos Farmacêuticos ou
Bioquímicos),Josieli Portela(Representa:nte Bairro Santin),Ana Paula
Marques(Representante Bairro Planalto )Cristina Aparecida de Oliveira Daros(Sindi.
Munidpários),Thiago Weber Paqno (Representante dos Odontólogos)Likmayer da Cruz
(Representante dos Enferrneíros)Marilda Gularte Lemos (Representante Profissionais
Médicos)Cleuza L.opes Gomes (Representante do Sindi. Alimelltação)Raquel Salvi Torteli
O~epresentante dos Profissionais Psicólogos) .A Presidente inicio os trabalhos,
agradecendo a presença de todos,passou a palavra para a Enfermeira Maria e ao Sr.
Wagner para explanação do Relatório do F quadrimestre da saúde de 2018,onde foram
destacadas informações importantes referentes aos gastos em saúde com a
popuiação,assim bem como o saldo,receitas,rendimentos ,despesas e saldo restante em
30/04/2018 onde ficou constatado que o município investiu 28,33% em saúde no
quadrimestre,atendendo os preceitos da Lei complementar n° 141/2012,que é de
15%.Após alguns qUHstionarnentos foi colocado em votação APROVADO por
unanimidade,contendo algumas ressalvas como: O repasse da Fonte estadual para o
Programa Primeira Infância Melllor - PiM pois este valor está no Fundo Municipal,o
mesmo é destinado para o pagamento dos funcionários do programa,sendo que estão
vinculados a Secretária da educ3lção,desta forma será pedido que seja vista como será
feito este repasse ou vincular os funcionários a Secretária de Saúde. O recurso das
Academias que tem saldo. Sobre os gastos devemos diminuir as despesas para
continuarmos com o bom trabalho que vem sendo feito . 2) Leitura do memo.
Itrlltl!1ioSN/2018 da Sercretária M~~nidp~íde Silllúde do Rea]uste de Metas para o ano de
20'í 8; após a leitura foi passado a palavra ao Enfermeiro Ukmayer para explicar o porque
dos ajustes do Repactuação da Saúde de 2018,informou que durante um reunião com 6°
Coordenadoria Regional de Saúde.foi solicitado que que a área Técnica Responsável
preenche-se a planilha diante a realidade de seu município se encontra,para
posteriormente enviar para o estado para registro e ser feito a comparação com o ano
posterior.ao termino da axphcaçáo foi colocado em votação APROVADO por
unanimidade. 3)lncell1ti\f~) Ad~ck)n~l da Ag~;mté$ Comunütáriaí dle Saúde sob memo. nO
1H'1i1 12iO'na; feita ai leitura abriu-se para discussão sobre o referido valor de R$ 12,522,90
esclarecido que esse repasse é do ano anterior(2017) e que foi enviado apenas 50 % do
valor que será dividido entre 27 l\CS, desta forma ficando R$ 463,81 para cada
uma,colocado em votação APROVADO por unanimidade,com a seguinte ressalva que já
fica aprovada a segunda parcela do rnesrno. 4)Proposta para Contratação de
Cardiciogia,após feita leitura e feita a expllcação pelo Sr. Wagner e não tendo nenhum
A 01
Câmara de Vereadores
Ru .
questionamento para ser feito CO!OC8H3eem votação APROVADO por unanimidade.
5)Ass!Jntos Gerais; Nos assuntos gerais foi manifestado a preocupação com os gastos
da média e alta cornplex1dade,os repasses 80 Hospital ,com a tolha de pagamento que de
irnpacta nos gastos da Saúde.e ficou a pergunta corno proceder para equilibrar os mesmo
sem sofrermos com os danos causados e manter o cuidado com a saúde? Segundo
ponto foi a reestruturação deste Conselho,que daremos andamento nos próximos
dias.onde faremos uma reunião 6){traordinaria para finalização do mesmo. Não havendo
mais nenhum assunto a tratar, encerro a presente ata que será assinada P9r mim e
pelos demais conselheiros e posteriormenle as suas devidas resol~9ões. ,\,f/tL:~
i ~".'\". i , r /2,'\. ,'1 . i . ".'! ,u' ....'." /"/'~j<, .: . ~:-:",~/'J·
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I TITULAR SUPLE~\)1TES i REPRESENTAÇÃO
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Jairo vidmar ~~v00 Denise Kaciava I Poder Executivo Municipal
Salete Pinto Cadore '1 v
Debora Vivian <J I :'." _" I Poder Executivo Municipal ;:rbJ..vCtfl ~)
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ICY..-;ti Q essa Madalosso
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.. " .c·)i '\.. Venice da Silva .A.lban I Poder Ex ut"vo nr l
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.ldene Zanini Bollis IP'...ndre Jovani Bianchet Hospital Nossa Senhora do Rosário 1
\r;jf:;il~~;~'~-~-.·.~-·--, {'..
~-~
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~.~.: .--.:~1~~f:r~~i:~~:-~·.__-~~:-~--:=~-]~â6tc.~·:~~-~-~:~~~---~--==--=~J
r-l::hiago V\feber Pagno 7í;'-3)f~\~~~-·.~~~.-~·~--·~.-.-. ;Eduardo Zamprogna Matieío [Odontótoqos I
~'ü~rn~yer-d~ Cruz ' fS\.f(,." ..;;,\,\: ),. \~_\.':! ~viarl3Regina Pavoni Galli-~;;,·-----··--·-·---lEnfe~~ei;.~~-·----·---··------·---------··----1
\.<J~~l i_fH;~·Boff.~e~~~!i ._....1 . "- ..--- _.\H~?n:l~r.·~?~sc~r9~'..~;:~,;~~,::,~~~:.-".~~~);~;~~\~-l~~r.~l.~~~u~t~??~_?~ Bi?9L1ir~li~r?~ ..u_ •••• _ •• _.m_ H.---.J
I Raquel Sal~fi_-~C?f~ell . .,\I __._ ~J?~'1JlY.-L. l·~a~l~e.B~r~e :!~{~~~li!n . . _. _ ..\P.sicó.l_ogos - - --.... -.-.--.-.-..--- -------1
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l~~:~::0E~~~~:~;o~,~:;~:~~~~-····~::~z~~2~~~~tt~-···====-.-.]i~~~~~:~~~~::~;Pã~i~S ••~~.~=~~~~-:~1
Neuza Lorenzett (fi;)/ Silvana Favaretto ISindicato dos Trabalhadores Rurais I
.._.._._-_._._-_ _------_ _ _.__ _ _._- --_..--- ._---_ .._.._ _ - ---------_._-----------_ .._.._._---.-_.__..__ _------- ------_._--_. __._._----_ ..__._--_._._._-_. ._._-_ _ --j
Cleuza Lopes Gomes. "bit- Renato Censi Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação I
Eulalia Ca~date~_·--······-··-·-··---·--·--·---------- ·L~~"ãoG~~---··------·-·---·------- Distrito deSil~';J-;di~--"---;
Adir Soranzo Alencar Zanluchi Associação Comunitária Rural
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FI. Jo
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
S[tRlJARUI DA SdDf
PORTARIA N° 391/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a importância da Estratégia Saúde da Família e da
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da re￾organização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de saúde para indiví￾duas e famílias;
- a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da
população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam
para a melhoria dos indicadores de saúde;
- que compete aos municípios executar as ações e
serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados
(Art.30, CF/88);
- a Portaria GM/MS nO 2.488, de 21/10/2011 que
aprova a Política Nacional da Atenção Básica;
- a Portaria GM/MS nO1.024, de 21/07/2015 que de￾fine a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC)
da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comu￾nitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afe￾tas à atuação dos ACS, de que tratam os art. go-C e gO-Dda Lei nO11.350, de 5 de ou￾tubro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1° - Criar o Incentivo Financeiro Estadual Adici￾onai à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS ou Estratégia Saúde da
Família - ESF com Agente Comunitário de Saúde, no valor do repasse dos recursos da
Assistência Financeira Complementar (AFC) da União.
§ 1° - Os recursos financeiros serão transferidos, em
duas parcelas durante o ano, nos meses de junho e novembro e repassados conforme
disponibilidade do Tesouro Estadual, do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos
Fundos Municipais de Saúde, aos municípios que possuem ACS implantados. confor￾me a Portaria MS 2.488/2011 ;
§ 2° - O valor de cada parcela corresponderá a 50%
valor do repasse do recurso da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União;
§ 3° - O repasse do incentivo será realizado com
base no número de Agentes Comunitários de Saúde Implantados de acordo com dados
do "Histórico de Cobertura de Saúde da Família do Departamento de Atenção Básica
do Ministério da Saúde"(DAB/MS). Será considerado para isto o maior número de ACS
implantados na competência janeiro ou fevereiro ou março, referente à primeira parce￾la, e na competência julho ou agosto ou setembro, para a segunda parcela de cada
ano.
Art. 2° - Excepcionalmente no ano de 2016 o repas￾se do incentivo será realizado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde
Implantados de acordo com dados do "Histórico de Cobertura de Saúde da Família do
Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde"(DAB/MS) na competência
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
stCRHARIA DA 5.00l
setembro/2016 e repassado em parcela única no mês novembro/2016, conforme dis￾ponibilidade do Tesouro Estadual, do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fun￾dos Municipais de Saúde.
Art. 3° - O incentivo deve ser utilizado para o custeio
da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde ou Estratégia Saúde da Família -
ESF com Agente Comunitário de Saúde - ACS.
§ 1° - Considerando a importância do trabalho do
ACS para a qualificação da Atenção Primária em Saúde, recomenda-se que o valor do
incentivo seja repassado integralmente ao ACS, a título de prêmio ou bonificação, de￾vendo o município criar lei municipal específica para este fim;
§2°- Deverá o gestor municipal submeter ao Conse￾lho Municipal de Saúde a deliberação quanto ao uso do recurso.
Art. 4° - A prestação de contas dos recursos recebi￾dos pelo município será realizada por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde,
conforme dispõe a legislação.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário,
notadamente a Portaria 892/2012.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2016.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário de Estado da Saúde
Porto Alegre, quinta-feira, 22 de novembro de 2012 DIÁRIO OFICIAL 121
PORTARIAS
- PORTARIA N° 892/2012
OSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas alribuições legais e considerando:
a Importância da Estratégia Saúde da Famflia e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de
saúde para indivIduas e famflias;
a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população a ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde;
Que compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art. 30. CF/S8);
a portaria GM/MS nO2.488 de 21/10/2011 Que aprova a Política Nacional da Atenção Básica;
as portanas CIB/RS nO 51 e 52 de 10/0912003 Que estabelecem os Incentivos estaduais para a ESF/ESB.
RESOLVE:
Art. 1° - Criar o Incentivo Financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde _PACS/ESF, no valor do incentivo mensal federal repassado pelo Ministério da Saúde aos munlclplos no mês
base para o cálculo, por Agente Comunitârio de Saúde.
§ 1" _Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única anual, do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, mediante adesão do municipio ao PACS/ESF, conforme
a Portaria MS 2.488 de 21/10/2011.
Art. 2° - O incentivo deve ser utilizado exclusivamente para fins de repasse aos Agentes Comunitários de Saúde.
§ 1° Entende-se como exclusivo fim de repassa: prêmio ou bonificação repassado ao ACS pelo exercfcio da função desenvolvida junto à equipe do PACS/ESF.
§ 20 _ Considerando a importância do trabalho do ACS para a qualiflcaçãc da Atenção Básica em Saúde, recomenda-se que o valor do incentivo seja repassado integralmente ao ACS, a título de prêmio ou
bonificação, devendo o municlpio criar lei municipal especifica para este fim.
§ 3° - Deverá o gestor municipal submeter ao Conselho Municipal de Saúde a deliberação Quanto ao uso do recurso.
Art. 3° - O repasse do incentivo será realizado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde implantados no OAB/MS na competência setembro de cada ano.
§ 1Ç _ Caso o municlpio tenha apresentado inconsistência de dados junta aos Sistemas de Informação referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde cadastrados na competência base para o pa￾gamento, o municlpio poderá solicitar incentivo retroativo ao Estado, mediante regularização junto ao SCNES, envio do anexo 111da Portaria MS 2.48812011 e cópia Impressa da produção SIAB referente à
competência base.
Art. 4° _A prestação de contas dos recursos recebidos pelo municfpio será realizada por melo do Relatório de Gestão Municipal de Saúde, conforme dispõe a legislação.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 611- Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria CIB/RS nO53/2003.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2012.
CIROSIMONI
Secretário de Estado da Saúde
Codigo: 1063999
PORTARIA N° 882/2012
o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE 00 RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atrtbutções e considerando as leis Federais nOB080/90, de 19 de setembro de 1990; nO8142/90, de 28 de dezembro de
1990; o Decreto Federal nO1651/95, de 28 de setembro de 1995 e o Art. nO48 da Lei Complementar nO101/00, bem como a Portaria nO3.332, de 28 de dezembro de 2006, que aprova orientações gerais relativas
aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS; a Portaria nO.3.085, de 1° de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS, a Portaria 204, de 29/01/2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, a Portaria nO3.176, de 24 de
maio de 2007, que aprova as orientações gerais para elaboração, aplicação e fluxo do RAG, o Decreto Federal nO7.508/2011, que dispõe sobre a organização do sistema público de saúde, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, a lei complementar nO141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas das três esferas de governo, e O Decreto nO7.82712012, Que regulamenta os
procedimentos de condicionamento e restabelecimento da transferência de recursos e dá outras providências,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art.10 ~ O Relatório de Gestão Municipal de Saúde _ RGMS _ é instrumento de planejamento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessârios, se
constituindo numa ferramenta fundamental para o acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle das ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio Grande do Sul.
Art 2° ~O planejamento em Saúde deve ser realizado pelos municfpios de forma integrada à Região de Saúdo, devendo ser construido através dos Instrumentos de Gestão do SUS.
Parágrafo Único _São Instrumentos de Gestão do SUS a Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde, o Relatório de Gestão, o Mapa da Saúde e o Mapa de Metas, a Programação Geral de Ações e
Serviços de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública.
Art. 3° _O RGMS devera ser elaborado em conformidade com o disposto nesta Portaria e na legislação vigente, com o apoio de dois sistemas informatizados: Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS
- SARGSUS (www.saude.gov.br/sargsus)e Monitoramento da Gestão em Saúde - MGS (www.mgs.saude.rs.gov.br).
§111~O SARGSUS é a ferramenta eletrônica federal que tem por objetivo apoiar o municfpio na construção do Relatório de Gestão, além de facilitar a elaboração e o envio do Relatório Anual de Gestão ~RAG,
utilizando as bases de dados nacionais.
§2° - O MGS é a ferramenta eletrônica estadual utilizada para monitorar a gestão em Saúde e gerenciar as informações relativas à utilização dos recursos financeiros.
Art. 4° _Os muntclpios deverão padronizar no Plano de Cantas os vinculas dos recursos municipais, estaduais e federais, dtsponlveis no site da Secretaria Estadual da Saúde - SES (www.saude.rs.gov.br). para
geração automática dos dados financeiros e importação ao sistema MGS. observando o detalhamento solicitado nas Planilhas Financeiras.
00 Planejamento das ações de saúde
Art. 50 _ O Plano de Saúde e B Programação Anual da Saúde, aprovados pelo Conselho de Saúde, devem especificar a proposta de organização das ações e serviços públicos em Saúde e explicitar como
serão utilizados os recursos.
Do repasse e uso dos recursos estaduais
Art. 6° ~As transferências do Estado aos Munlcipios, destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde, serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade regular e auto￾mática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde.
Parágrafo único _Em situações especificas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre o Estado e Municfpios, adotados quais￾quer dos meios formais previstos no inciso VI do art 71 da Constjtyicão Federal. Neste caso, obedecerão o prazo determinado no instrumento utilizado.
Da suspensão e restabelecimento dos recursos estaduais
Art. 7° - Haverá suspensão dos repasses estaduais Quando ocorrer Quaisquer das seguintes situações:
I - falta de instituição e funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde municipal;
11~falta de elaboração de Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão quadrimestral;
111 ~ falta de aplicação do percentual mínimo de recursos próprios do exercido anterior.
Parágrafo único _ No caso da apresentação das situações descritas neste artigo, a CRS deverá emitir parecer com a situação -RECUSADO" no sistema MGS e informar o motivo da recusa. Tão logo sanada
a irregularidade, deverá emitir parecer com a situação MACEITOM
•
Art. 811_ O restabelecimento da transferência dos recursos ocorrerá após a comprovação da aplicação adicional do valor que deixou de ser aplicado. Esta aplicação deverá seguir as instruções do Decreto n''
7.827 de 16 de outubro de 2012.
Art. 911_No caso de detecção de malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos, a CRS e o Fundo Estadual de Saúde (FES) deverão informar à Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE.
que dará ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, com vistas à adoção das medidas previstas no inciso I e 11do 3rt 27 da lei comolementar 141/2012
Câmara de Vereadores
A.~ R~
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA N° 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e 11 do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção
Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o
financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes
Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1° Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada
mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde
da Família.
Parágrafo único. No últímo trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no
mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2° Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável￾Saúde da Famflia (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Famflia).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência
janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
MUNICíPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 07/2018 - ARTIGO 15
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa
DESCRiÇÃO:
INl,;t:N IIVU t-'AI-<A AGt:N I t::::; lMI IN I AI-<lU:::; Ut: s lI￾QUANTIDADE I ESPECIFICAÇAO I
01 I DESCRIÇAO: I
INCENTIVO ADICIONAL PARA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
M~S VALOR
EXERCíCIO - 2018 EXERCíCIO - 2019 EXERCíCIO - 2020
JANEIRO -
"'--.",
FEVEREIRO -
MARÇO - REC 4090 - PSF/PACS
._-_._---
ABRIL - REC 040 - ASPS
MAIO -
"'-'-,,,,,,,,A ••_. ___ •• _ •• ----,.--.,. ...__.__....-------.-
JUNHO -
JULHO -
---- ............. _._-- -----_.._-
AGOSTO 12.522,90 -
SETEMBRO -
,,----_. ..,.._-_._ .._---_ ...._-
OUTUBRO -
NOVEMBRO 12.522,90 -
DEZEMBRO -
TOTAL 25.045,80 - -
OBSERVAÇÓES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2018 no valor de R$ 25.045,80
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0213.2075. MANUT DE EQUIPE DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ESTADUAL
3.1.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 459
10.301.0213.2258. MANUTENCAO DA EQUIPE DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
3.1.90.11.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 431
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 25.045,80
Zoé Dinor~shilva
Contadora CRC/RS 47378
x O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 06 de Julho de 2018.
Câmara de Vereãdõre~
FI. j!:5 R
L
Dimo antelli
SECRETARIO lY'ull~~~IL DE FAZENDA
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIAAMÉLlAARROQUE GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 /2.000 (Lei de Responsa￾bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 06 de Julho de 2018
ORDENADOR DE DESPESA
Ass.:

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