Câmara de Veraadore&
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Corrêa CÂMARA MUNIOPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. ffí~!f11J
Data: d D 3
Ass. 12 _±L~
Of. Gab. nº 336/2018 Serafina Corrêa, RS, 12 de julho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 079/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 079/2018,
que "Altera codificação da estrutura programática e nomenclatura de Ações na Lei
Municipal n!: 3.554/2017 - PPA, na Lei Municipal n~ 3.555/2017 - LOO e na Lei Municipal n
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3.574/2017 - LOA".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
-:L L·
Zoé Dinorá Santos da Silva
Contadora
CRCIRS 047.378/0-5
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PROJETO DE LEI NQ079, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Altera codificação da estrutura
programática e nomenclatura de
Ações na Lei Municipal n~ 3.554/2017-
PPA, na Lei Municipal n5!3.555/2017 -
LDO e na Lei Municipal nQ 3.574/2017-
LOA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a codificação da
estrutura programática e nomenclatura, na Lei Municipal n° 3.554/2017 - PPA, na Lei
Municipal nO3.555/2017 - LDO e na Lei Municipal nO3.574/2017 - LOA, das Ações abaixo
relacionadas e vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social:
08.244.0219.2158.0000 Serviço de prot. atendimento integral as famílias
08.244.1208.2163.0000 Manutenção da publicidade oficial e institucional
Art. 2º Por força do previsto no artigo 1º desta Lei, as Ações passam a vigorar
com a codificação da estrutura programática e nomenclatura abaixo transcritas:
08.244.0219.2158.0000 Manut. Servo Assist. Bem SUAS BL Proteção Social Básica / FNAS
08.244.1208.2497.0000 Ação e Manutenção dos Benefícios Eventuais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de julho de 2018, 573
da Emancipação.
Zoé Dinorá ntos a Silva
contadora
CRC/RS 047.378/0-5
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FI. 03 R
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Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 12 DE JULHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos o projeto
de lei que "Altera codificação da estrutura programática e nomenclatura de Ações na
Lei Municipal n~ 3.554/2017 - PPA, na Lei Municipal nS!3.555/2017 - LDO e na Lei
Municipal nS!3.574/2017 - LOA".
A administração municipal tem como objetivo, através do presente projeto de lei,
autorização legislativa para alterar na Lei Municipal n:: 3.554/2017 - PPA, na Lei Municipal nº
3.555/2017 - LDO e na Lei Municipal n° 3.574/2017 - LOA a codificação da estrutura
programática e nomenclatura das Ações abaixo relacionados e vinculadas á Secretaria
Municipal de Assistência Social:
08.244.0219.2158.0000 Serviço de prot. atendimento integral as famílias
08.244.1208.2163.0000 Manutenção da publicidade oficial e institucional
As Ações, com a alteração proposta, passam a vigorar com a seguinte
codificação de estrutura programática e nomenclatura:
08.244.0219.2158.0000 Manut. Servo Assist. Bem SUAS BL Proteção Social Básica / FNAS
08.244.1208.2497.0000 Ação e Manutenção dos Benefícios Eventuais
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos a sua tramitação
em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de julho de 2018.
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A. Ol( R'
SêlfàFina
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Memorando Interno n" 107/2018 Serafina Corrêa, 18 de maio de 2018
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
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Ao cumprimentar cordialmente, venho por meio deste, solicitar abertura de
Para: Gabinete da Prefeita
crédito especial, visando melhor execução dos recursos alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social, a saber:
No Projeto/Atividade 2114 - Manut. Das Atividades do Fundo Mun. Da
Criança e Adolescente - COMDICA, há a necessidade de serem incluídas rubricas para:
• Diária - Pessoal Civil - Destinar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Este valor poderá ser remanejado da Ficha 731 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica (3.3.3.9.0.3900000000).
• Passagens e Despesa com locomoção - Destinar o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Este valor poderá ser remanejado da Ficha 730 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física (3.3.3.9.0.3600000000).
No Projeto/Atividade 2801- Manut. Das Atividades do Conselho Mun. Do
Idoso - FMI, há a necessidade de serem incluídas rubricas para:
• Diária - Pessoal Civil - Destinar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Este valor poderá ser remanejado da Ficha 735 - Material de Consumo
(3.3.3.9.0.3000000000).
• Passagens e Despesa com locomoção - Destinar o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais). Este valor poderá ser remanejado da Ficha 736 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física (3.3.3.9.0.3600000000).
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No Projeto/Atividade 2158 trocar a nomenclatura de Serviço de Proteção
Atendimento Integral as Famílias para Manut. Servo Assist Bem SUAS BL Proteção
Social Básica I FNAS conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei n03.555 de
04 de outubro de 2017 e PPA 201812021.
No Projetai Atividade 2163 trocar a nomenclatura de Manut. Da Publicidade
Oficial e Institucional para Ação e Manutenção dos Benefícios Eventuais conforme Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei n03.555 de 04 de outubro de 2017 e PPA
2018/2021.
No Projeto/atividade 2195 - MANUT. ATIV. APOIO A GESTÃO BLOCO
GBFIFNAS incluir rubrica para:
• Diárias - Pessoal Civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -
Servirá de recurso o superávit financeiro apurado no exercício
anterior.
Incluir no PPA e LDO - Fonte de Recurso 1356 - Recurso CNEAS -
Aprimora Rede com previsão para: MATERIAL DE CONSUMO. Servirá de recurso o
superávit financeiro de R$ 116,27 (cento e dezesseis reais e vinte e sete centavos) e R$
0,92 (noventa e dois centavos) pelo excesso de arrecadação, totalizando assim R$ 117,19
(cento e dezessete reais e dezenove centavos).
Cabe salientar que este recurso é um recurso vinculado do Fundo Nacional de
Assistência Social e recebido fundo a fundo, diretamente em conta do Fundo Municipal
de Assistência Social e o saldo já está em conta.
O Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada
do SUAS é um recurso que incentiva os Gestores Municipais e do Distrito Federal, na
perspectiva do preenchimento inicial do Sistema de Cadastro N cional de Entidades de
Assistência Social pelos Municípios e Distrito Federal a p da base de dados das
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entidades e serviços programas, projetos e benefícios inscritos nos respectivos conselhos
municipais de assistência social e do Distrito Federal.
Frente a estas alterações solicitadas, peço que desconsidere os Memorandos
n036/2018 e 101/2018 encaminhado anteriormente, que trata deste mesmo assunto.
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me a disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente
r
Secretário Municipal de Assistência Social
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