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materia nº 82/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaALTERA OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE CONTADOR E DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
native_id985

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3645/2018.
2018-08-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-08-13 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-08-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser apreciada.
2018-08-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-08-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-08-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-08-06 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lia em plenário e envio para opinião técnica e remetida posteriormente as comissões pertinentes.
2018-08-02 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-08-02 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-08-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 352/2018, em 02/08/2018, às 09:31h.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
R
A 0.:1
MAIS CIDADANIA
Selrafina
Corrêa CÂt-1ARA MUNICIPAL DE: ~ERE~l)\..I"~
SERAFINA CORREA-RS
protocolo nO·kj81.1.nli
Data: Q:Z;lo flgolõ
Ass. 9J o9:'Htfl.
Of. Gab. nº 355/2018 Serafina Corrêa, RS, 30 de julho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de lei n.<?083/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 083/2018,
que "Inclui elemento de despesa na Lei Municipal n!! 3.574/2017 - LOA e abre crédito
adicional especial".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
ESTEÕÕC RJ EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
*1Vf.;/=z~I-::-'---"""'::>-'<:/R:=o...,;:85ff16']
MAIS CIDADANIA
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ083, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Inclui elemento de despesa na Lei
Municipal n!! 3.574/2017 - LOA e abre
crédito adicional especial.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de
despesa na Lei Municipal n~ 3.574/2017 - LOA e a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA
18.541.0215.2094.0000 Gestão de apoio ao meio ambiente
3.3.90.14.00 Diárias - civil. R$ 10.000,00
Art. 22 Servirá de recurso para cobertura financeira do artigo anterior a
redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA
18.541.0215.2809.0000 Programas de preservação ambiental
3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 10.000,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de julho de 2018, 58i!
da Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI N~ 083, DE 30 DE JULHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Inclui elemento de despesa na Lei Municipal nº 3.574/2017 - LOA e abre crédito
adicional especial".
A administração municipal tem como objetivo, através do presente projeto de
lei, autorização legislativa para incluir elemento de despesa na Lei Municipal nº 3.574/2017-
LOA, bem como a autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Objetiva-se, com a inclusão do elemento de despesa e com a abertura do
crédito adicional especial, dar recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA
18.541.0215.2094.0000 Gestão de apoio ao meio ambiente
3.3.90.14.00 Diárias - civil
A cobertura financeira será efetuada através da redução orçamentária no
seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA
18.541.0215.2809.0000 Programas de preservação ambiental
3.3.90.30.00 Material de consumo
Ressalta-se que as alterações propostas foram aprovadas pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente, conforme cópia da ata anexa.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com
a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de julho de 2018.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Câmara de Veread0fe6
A. Rubrica
Ol(
3:z￾Memorando nO00/2018 Serafina Corrêa, 03 de julho de 2018.
De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Para: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Ementa: Projeto de lei para criação de despesa
Prezada Senhora,
Vimos por meio deste solicitar que seja apresentado pelo Poder Executivo, projeto de
lei, referente a criação de rubrica específica para pagamento de diárias, junto ao centro de
custos do FUNDEMA - 2094 - Gestão de Apoio ao Meio Ambiente. Estas modificações foram
aprovadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme ata anexa. A suplementação
de verba para este fim, será feita a partir da redução do centro de custos:
18.541.0219.2809 - Programas de Preservação Ambiental
33.90.30.00 - Material de consumo - R$ 10.000,00.
Atenciosamente ~
~'---+---~--'---='-L.<-'-'--_ Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Rodrigo Marcon
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
camara de Vereadort:, 1]cx.A
A, 05 RU~_'! • \}
ATA 006/2018
Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e dezoito, na sala de reuniões do Centro
Administrativo Amantino Lucindo Montanari, reuniram-se os membros do Conselho
Municipal de Meio Ambiente para a seguinte pauta: 1- Duas arvores na Rua Genovino
Miliavacca; 2- Quatro arvores na Rua Orestes Assoni, esquina com Av. Arthur Oscar. Ficando
decidido que: 1- Aprovado com doação de mudas; 2- Aprovado com substituição ou doação.
Após, foi apresentado o regulamento do Concurso Calendário Ecológico 2019 e os desenhos
pré selecionados pelas escolas e Secretaria de Meio Ambiente, sendo que os conselheiros
escolheram os 13 desenhos vencedores, que são nomeados a seguir: "Era para ser só um
papelzinho" - Gabriel Giareta de Lima - 12 anos - 7° ano - Escola Municipal de Ensino
Fundamental Leonora M. Bellenzier; "Os rios do futuro!" - Raquel Bressan - 8 anos - 3° ano
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Costa Marocco; "Rios limpos, saúde
garantida!" - Yasmin Luviza Brazzo - 9 anos - 4° ano - Escola Estadual de Ensino
Fundamental Maria Costa Marocco; "O rio pede socorro. Vamos salvá-lo." - Eduarda
Karlinski Borsatto - 3° ano - Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Costa Marocco;
"Não polua os rios! Cuide bem deles!" - Kalléu Nogueira Cordeiro - 9 anos - 4° ano - Escola
Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima; "Vamos todos juntos nos unir e
preservar os rios e o meio ambiente." - Kelvin Soares Machado - 11 anos - 6° ano - Escola
Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Guerino Massolini; "Vamos cooperar por uma
cidade limpa, bonita e sem poluição, que assim teremos um mundo melhor." - Isabelli Vaz
Moreira - 13 anos -7° ano - Escola Municipal Agrícola; "Devemos preservar nossos rios!"-
Maria Lais Tavares Martins - 12 anos - 7° ano - Escola Estadual de Ensino Fundamental Geny
Pinto Cadore; "Ajude a economizar, pois água não pode faltar." - Tiago Lorenson Bortolini￾10 anos - 6° ano - Escola Estadual de Ensino Fundamental 1° de Maio; "Lutamos contra a
poluição." - Eduardo Kletke dos Santos - 13 anos - 7° ano - Escola Estadual de Ensino
Fundamental 1° de Maio; "Com nossos rios a natureza é rica!" - Allan Pedroso dos Santos￾14 anos - 8° ano - Escola Municipal de Ensino Fundamental João Corso; "Preservar agora,
para no futuro ainda ter!" - Paola da Costa Cunha - 14 anos - 9° ano - Escola Municipal de
Ensino Fundamental João Corso; "Nossas atitudes podem mudar o futuro." - Nathália
Pegoraro -13 anos - 8° ano - Escola Municipal de Ensino Fundamental João Corso. Sem mais
~~ento, ~nceg,o a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes.
~- . aLr-T=~~~O+/~()1i ..---------:.-.' .. -. _
J~~~~~ ~._.At_~~-cL~,;'q :
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