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materia nº 85/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3648 /2018.
2018-08-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-08-13 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-08-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para ser apreciada.
2018-08-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-08-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-08-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-08-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-08-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-08-06 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lia em plenário e remetida para opinião técnica e remetida posteriormente as comissões.
2018-08-03 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-08-03 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-08-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 285/2018, em 03/08/2018, às 09:47h.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

MAIS CIDADANIA
C~mara de Vereadores
FI.
OJ
Sélfãfina
Corrêa
Of. Gab. nº 357/2018 Serafina Corrêa, RS, 31 de julho de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 085/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 085/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. "
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Mari
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
- - -DOCUMEN--rO SE ENCONTR
J
-
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
. 31 (fH-.K.o I
--t:~~~'ídi1':::o-:-(- ~B/RS ~8~Çf1
Selrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n2 90.397.167.0001-20, CNES sob
o n2 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n2 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),
mediante formalização de convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de
custeio e manutenção das atividades do Hospital Nossa Senhora do Rosário descritas nos
Planos de Aplicação.
Art. 22 Os recursos a serem repassados são oriundos da Emenda Parlamentar
de código 30770004, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e da Emenda Parlamentar de
código 24000012, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referentes ao
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade -
MAC.
Art. 32 A entidade beneficiada deverá prestar contas bimestralmente, ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos e deverá submeter-se a fiscalização
do Controle Interno do Município.
Art. 42 As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0205.2072 - Teto municipal da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar -
recurso federal - recurso 4590
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2018, 58!! da
Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Sé'rafina
Corrêa
PROJETO DE LEI NQ085, DE 31 DE JULHO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências".
O Município de Serafina Corrêa, através da Portaria do Ministério da Saúde de
nº 1.336, de 14 de maio de 2018, foi habilitado a receber recursos federais oriundos da
emenda parlamentar de código 30770004, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e da
emenda parlamentar de código 24000012, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e
Alta Complexidade - MAC.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para
repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº
90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista
Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), recebidos através das referidas emendas,
mediante formalização de convênio.
O valor repassado tem o objetivo de custeio e manutenção das atividades do
Hospital Nossa Senhora do Rosário, descritas nos Planos de Aplicação apresentados, tais
como: medicamentos, material de consumo, material médico hospitalar, manutenção predial e
de equipamentos, pequenas reformas, telefone.
Ressalta-se que o Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas
bimestralmente, ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos e deverá
submeter-se a fiscalização do Controle Interno do Município.
Diante do exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2018.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
A. RuI:lrica
oq
HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO RosARIO
Plano de Aplicação
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Entidade Proponente: Hospital Nossa Senhora do Rosário
CNPJ.90.397.167/0001-20
Endereço: Rua Monsenhor J. B. Scalabrini, 260 - Centro - Serafina Corrêa - RS
CEP: 99.250-000 Telefone: (54) 3444-1099
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL
Nome do Responsável: Ari Sganzerla
CPF: 060.305.560-53 RG. 602.439.1391 SSP/RS
Função: Presidente
Endereço: Av. Artur Oscar, 2.119 - Centro - Serafina Corrêa - RS.
03 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa - RS prestará contas ao Conselho Municipal de
Saúde do município de Serafina Corrêa - RS e ao Fundo Nacional de Saúde dos gastos oriundos de
Emenda Parlamentar, no incremento temporário do limite financeiro do MAC no valor de R$ 100.000,00
conforme emenda código 30770004, portaria n° 1336/2018, para o aperfeiçoamento da prestação de
serviços de saúde aos munícipes que buscam e necessitam de atendimento hospitalar.
04-Identificação do Objeto:
Apoio à manutenção do Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa com aquisição de
insumos, material de consumo, material médico hospitalar, medicamentos.
OS-Prazo de Execução: 12 (doze) meses a contar de agosto de 2018 a agosto de 2019.
06-População Beneficiada: Toda a população de Serafina Corrêa, usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS)
07-Procedimentos Metodológicos
Garantir o atendimento da população referenciada em ambiente do hospital, com estrutura adequada de
acordo com o Ministério da Saúde e do Sistema único de Saúde (SUS). Os recursos serão para custeio de
despesas com insumos, material de consumo, material médico hospitalar, medicamentos, energia elétrica,
água, material de limpeza e gêneros alimentícios.
O objetivo maior do Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa é melhorar cada vez mais o
atendimento da saúde nos munícipes, elevando o padrão e qualidade e especialmente dos usuários do
Sistema Único de Saúde Sus.
05 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Serafina Corrêa - RS
o valor de custeio liberado em Emenda Parlamentar é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) proporcional ao
custo dos respectivos itens no período estimado de 12 meses a contar de agosto de 2018, com os valores
abaixo mencionados, para a execução e pagamento total do montante mencionado'.
Item Descrição Especificação Previsão Total
Utilização do Incremento de Média e Alta
Complexidade para aquisição de insumos,
.. materiais de expediente, medicamentos,
manutenção de equipamentos.
01 Medicamentos, Material Material de Consumo: (oxigênio) 100.000,00
de Consumo e Material
Médico Hospitalar Material Médico Hospitalar: (agulha, luvas
descartáveis, seringas, equipo, abocath, soro
fisiológico, ataduras, cateter, sonda uretral,
sonda folley, sonda nasogástrica. ,
Medicamentos diversos.
Total R$ 100.000,00
~~ ./~~~d. Serafina Corrêa - RS, 09 de julho de 2018.
Ari Sganzerla
Presidente
Hospital Nossa Senhora do Rosário
HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
S -. 1
/
C u1 c'"' ~,r:" r·~'··' (, . /,' \ \!: f:,! ~:, j '.< . __ .
Plano de Aplicação
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Entidade Proponente: Hospital Nossa Senhora do Rosário
CNPJ.90.397.16710001-20
Endereço: Rua Monsenhor J. B. Scalabrini, 260 - Centro - Serafina Corrêa - RS
CEP: 99.250-000 Telefone: (54) 3444-1099
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL
Nome do Responsável: Ari Sganzerla
CPF: 060.305.560-53 RG. 602.439.1391 SSP/RS
Função: Presidente
Endereço: Av. Artur Oscar, 2.119 - Centro - Serafina Corrêa - RS.
03 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa - RS prestará contas ao Conselho Municipal de
Saúde do município de Serafina Corrêa - RS e ao Fundo Nacional de Saúde dos gastos oriundos de
Emenda Parlamentar, no incremento temporário do limite financeiro do MAC no valor de R$ 250.000,00,
conforme emenda código 240000012, portaria n° 1336/2018, para o aperfeiçoamento da prestação de
serviços de saúde aos munícipes que buscam e necessitam de atendimento hospitalar.
04-Identificação do Objeto:
Apoio à manutenção do Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa com aquisição de
insumos, material de consumo, material médico hospitalar, medicamentos, material de limpeza, gêneros
alimentícios, manutenção predial, manutenção dos equipamentos hospitalares pagamento de assessoria
terceirizada.
OS-Prazo de Execução: 12 (doze) meses a contar de agosto de 2018 a agosto de 2019.
06-População Beneficiada: Toda a população de Serafina Corrêa, usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS)
07-Procedimentos Metodológicos
Garantir o atendimento da população referenciada em ambiente do hospital, com estrutura adequada de
acordo com o Ministério da Saúde e do Sistema único de Saúde (SUS). Os recursos serão para custeio de
despesas com insumos, material de consumo, material médico hospitalar, medicamentos, energia elétrica,
água, material de limpeza e gêneros alimentícios.
O objetivo maior do Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa é melhorar cada vez mais o
atendimento da saúde nos munícipes, elevando o padrão e qualidade e especialmente dos usuários do
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Serafina Corrêa - RS
Sistema Único de Saúde Sus.
05 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor de custeio liberado em Emenda Parlamentar é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
proporcional ao custo dos respectivos itens no período estimado de 12 meses a contar de agosto de 2018,
com os valores abaixo mencionados, para a execução e pagamento total do montante mencionado'.
Item Descrição Especificação Previsão Total
Utilização do Incremento de Média e Alta
Complexidade para aquisição de insumos, materiais
de expediente, manutenção de equipamentos e predial
e também e pequenas reformas.
01 Manutenção Predial e Manutenção de janelas, portas, banheiros, R$ 168.000,00
equipamentos equipamentos do bloco cirúrgico, ambulatórios e
lavanderia.
02 Pequenas Reformas Reformas de áreas .,
Ja existentes tais como: R$ 72.000,00
enfermarias, quartos, copa 01 e 02 e cozinha.
03 Telefone Pagamento de contas de telefone do HNSR R$ 10.000,00
Total R$ 250.000,00
e~)d- ks.,~1/17V;~ Serafina Corrêa - RS, 09 de julho de 2018.
Ari Sganzerla"
Presidente
Hospital Nossa Senhora do Rosário
Mem. N° 150/2018
Câmara de Vereadores
FI. R
03
1---;-:-' .
I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Serafina Corrêa, 04 de Julho de 2018
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete da Prefeita
Ementa: Termo de Convênio
Sr(a) Prefeito(a)
Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicito que vossa senhoria proceda os
encaminhamentos pertinentes, ao setor de responsável, para que proceda termo de
convênio com o Hospital Nossa Senhora do Rosário (CNES 2260050), visando o repasse
de valores, conforme Portaria N. 1.336, de 14 de Maio de 2016
Os valores a serem repassados são referente ao Incremento Temporário do
Limite Financeiro do MAC, os valores a serem transferidos são referente a proposta
36000192813201800 no valor de R$ 100.000,00 e proposta nO36000193866201800 no
valor de R$ 250.000,00
Considerando que o valor total a ser repassado é de R$ 350.000,000 para o
componente de Média e Alta Complexidade e está depositado no Fundo Municipal de
Saúde aplicado no recurso 4590.
A instituição beneficiada, deverá apresentar um plano de aplicação do
Recurso a ser recebido para posterior elaboração do termo de convênio e aprovação na
casa legislativa.
Portanto, conforme documentação anexa a este memorando, solicito que
sejam elaborados os trâmites legais para repassar os valores recebidos no Fundo
Municipal de Saúde para a entidade beneficiada.
A disposição para mais informações,
S cretário Municipal de Saúde
Jairo Vidmor
Secrei~fio ~'41;L:ni(;if.i;:c~
óe SJ:';DI;
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em dois dias úteis após a data de emissão da
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias úteis.
Ano
2018
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA
CORREA
Ação
APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Código IBGE
432040
Prefeito(a)
MARIA AMELlA ARROQUE GHELLER
Presidente Conselho
WAGNER LUIS VALLAR RODRIGUES
Comp.
IParcela
Tipo
Data OB Repasse
Banco
N° OB OB
Única 830587 25/06/2018 MUNICIPAL
Única 830587 2510612018 MUNICIPAL
Mês
Junho
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
CPF/CNPJ
11.726.967/0001-71
Grupo
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Ação Detalhada
INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE
FINANCEIRO DO MAC
UF
RS
Município
SERAFINA CORREA
População
16.184 habitantes
Ano Censo
2017
Data Inicial Gestão
01/01/2017
Secretário(a)
JAIRO VIDMAR
104
Agência Valor Valor Valor Motivo N" N'
OB ContaOB Total Desconto Liquido Rejeição Processo Proposta Portaria
006980 0066240130 100.000,00 0,00 100.000,00 25000.110221/2018- 36000192813201800 1336
53
006980 0066240130 250.000,00 0.00 250.000.00 25000.11022112018- 36000193866201800 1:1:16
53
O Tolal 350.000,00 0,00 350.000,00
104
CAmarade VereadOl'e&
FI. j O Rubrica
PORTARIANº 1.336, DE14 DE MAIO DE2018
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do
limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). - ----- --- -- ..-. -- -'--. . - . -
- - -
O MINISTRO DE ESTADODA SAÚDE,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e 11 do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
Considerando a Lei nQ 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para
o exercício financeiro de 2018;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a
proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação
nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao SUSno exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e
Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso" da Lei nº
13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber
recursosrêfe~entes '~o incremento temporário do Limite Financeiro da Asslstência de. Médi~ _e .Altá
Complexidade (~~9:
Câmara de Vereadores
Rub<ic2
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC),
observando o disposto no Capítulo" da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas
Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. SQ O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com
os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6Q A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de
Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
GILBERTO OCCHI
A}<"EXO
E!\1ES E.ABILITADO~ A RECEBERE!,,! RECURSOS FEDEP~~!S DE EME~"DAS PAFlA\IE};TARES DESTINADOS AO DlCRE~IE!\lO TD •.I?OP~Á.RIO DO TETO DA ~IÉDIA E ALTA. COMPLE~'1DADE -
MAC
UF C\1UNICÍPIO D.'1'ID.'\DE :~ DA PROPOSTA \'ALOR TOT.\1. DA CÓD. VALOR POR FUNCIONAL GlES VAlOR
PROPOS1A ~R$) EMD'DA P_.•..'(LU,~:AR PROGRAMA.TICA
RS ALEGRETE FI.lIDO ~ruNICIEAL DE SAUDE 3600õ i799 25~nl SOO 300 ü()D.oo 2864(O!J07 100.000.00 ]Q1211!)1545~50043 (6471)73 300.000,00
ALEúRr.-rE 30i70~ 200000.Q{ lOP!20mS2j0043
RS AlITONIO PRADO fl.1IDO ~Il;~JCIPAL DE SAUDE ~60001915 '621118On 100,000.00 ~O980003 100.000 00 UH~2~1545250043 2~41(j7~ 100.000 00
RS A.'tiONIO P!tADO rUNOO MLCI."ICIPALDE SAt,'DE 360001921$1201800 251):00000 38180001 ~50.0oo 00 IOl~)'O]545254} 19 22W.l!2 :!50.oooGO
RS A.'ITO:-nO PRADO fl.1IDO ~\rt"'JC1PAL DE SAUDE j6OO(;] 921'88101800 100.000.00 30770004 100.000.00 10l~"O154525OO4~ 2~4W~ 100.000 00
RS ANTONIO PRADO re1IDO :!\fu~C1F.U DE SAUDE 3600019146~llll800 200.000 00 24000012 200.00000 101~ H0154525oo·1}. 1~4iO!2 '00.000.00
RS RF'1'ITO p.~ nF c:aTlTlF ,';1IOO17111<177nt son ',n flM r,/\ 3&18000' ';;nnMn' tnr""-,,) ~ "&H\>1 ',n 11Mr.Il
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FORTARIA N° 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
Câmara de Vereadores
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12/03/1809:11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/03/2018 I Edição: 48 I Seção: 1 I Página: 28-49
Órgão: Ministério da Saúde I Gabinete do Ministro
Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que
adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no
exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6°, inciso 11, da Lei
n° 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências.
PORTARIA N° 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018
o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e
11 do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei na8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar na 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3
0 do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nOs8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação na 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação na 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que concerne à Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência; aos objetivos e diretrizes do componente hospitalar da rede de atenção às
urgências; e ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);
Considerando a Portaria de Consolidação na 6/GM/MS, de 3 de outubro de 20017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento
da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos
estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes; e
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PORTARIA N° 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional 12 03/18 09: 11
Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de
Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde, resolve:
CAPrTULO I
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Portaria regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem
recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6°, inciso 11, da
Lei nO13.473, de 8 de agosto de 2017.
Art. 2° As orientações gerais sobre programas disponíveis e diretrizes do Ministério da Saúde
para a aplicação das emendas parlamentares no exercício de 2018 constam na Cartilha para
Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 2018, disponível em www.fns.saude.gov.br.
CAPITULO 11
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO QUE SE DESTINAM
AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS TETOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E DO PISO DE
ATENÇÃO BÁSICA
Art. 3° A aplicação das emendas parlamentares para o incremento temporário do Teto da Média
e Alta Complexidade observará os seguintes requisitos, que, se não atendidos, configurarão impedimentos
de ordem técnica à obrigatoriedade em sua execução orçamentária e financeira:
I - custeio de unidades próprias de Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo o recurso
destinado, pelo conjunto das emendas parlamentares, para o conjunto de estabelecimentos de saúde
cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, limitado em até
100% (cem por cento) da produção total apresentada na média e alta complexidade da unidade no
exercício de 2017; e
11 - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins
lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado, sendo
o recurso destinado, pelo conjunto das emendas parlamentares, para cada estabelecimento de saúde
cadastrado no SCNES, limitado em até 100% (cem por cento) da produção apresentada na média e alta
complexidade da unidade no exercício de 2017.
§ 1° As emendas parlamentares de que trata o caput serão realizadas, necessariamente, nas
Modalidades de Aplicação 31 (trinta e um) e 41 (quarenta e um), no Grupo de Natureza de Despesa - GND
3 e na ação orçamentária 4525 - Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde.
§ 2
0 Para o repasse dos recursos previstos no inciso 11 do caput, serão observados:
I - o disposto na Seção IV do Capítulo 11 do Título 111 da Portaria de Consolidação nO6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, que estabelece o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos
estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e
11 - a necessidade de contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS, nos
termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nO8.080, de 19 de setembro de 1990, cujo valor englobe a
totalidade dos recursos a serem repassados.
§ 3° Os recursos de que trata este artigo serão aplicados na manutenção das unidades próprias
ou, no caso de entidade privada sem fins lucrativos, da unidade informada na portaria de habilitação, para
desenvolvimento de ações e serviços relativos à atenção em média e alta complexidade, devendo ser
observados:
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PORTARIA N° 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
1- O disposto no art. 3°, §2
0
, inciso I, da Portaria de Consolidação nO6/GM/MS, de 2017;
11 - as metas previstas no contrato, convênio ou instrumento congênere de contratualização, no
caso de entidades privadas sem fins lucrativos; e
111 - a vedação da aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais para
pagamento de pessoal e encargos sociais.
§ 4° Para fins do disposto no § 3°, consideram-se de manutenção as atividades que não
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as
condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde.
§ 5° A execução dos recursos de que trata este artigo deverá observar a legislação sobre
execução orçamentária e financeira, e, no caso de transferência para entidade privada sem fins lucrativos,
respeitar a meta já pactuada ou a ser pactuada, conforme a necessidade local e nos termos do convênio,
contrato ou instrumento congênere.
§ 6° A Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde - 2018, disponível em
www.fns.saude.gov.br. conterá orientações gerais sobre a aplicação dos recursos de que trata este artigo
para o gestor estadual, municipal e do Distrito Federal, em rol exemplificativo.
Art. 4° A aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção
Básica observará o valor máximo, por Município, de até 100% (cem por cento) do valor total do somatório
dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no ano exercício de 2017.
§ 1° Caso não seja atendido o disposto no caput, restará configurado impedimento de ordem
técnica à obrigatoriedade em sua execução orçamentária e financeira.
§ 2° As emendas parlamentares de que trata o caput serão realizadas, necessariamente, na
Modalidade de Aplicação 41, na GND 3 e na ação orçamentária 4525 - Apoio à Manutenção de Unidades
de Saúde.
§ 3
0 Os recursos de que trata este artigo serão aplicados na manutenção de unidades de
atenção básica à saúde, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção básica,
devendo ser observados:
I - o disposto no art. 3°, § 2°, inciso I, da Portaria de Consolidação nO6/GM/MS, de 2017; e
11 - a vedação da aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais para
pagamento de pessoal e encargos sociais.
§ 4° Para fins do disposto no § 3°, consideram-se de manutenção as atividades que não
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as
condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde.
§ 5° A Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde - 2018, disponível em
www.fns.saude.gov.br. conterá orientações gerais sobre a aplicação dos recursos de que trata este artigo
para o gestor estadual, municipal e do Distrito Federal, em rol exemplificativo.
Art. 5° A Secretaria de Atenção à Saúde - SAS disponibilizará, no sítio eletrônico do Fundo
Nacional de Saúde, os valores máximos que poderão ser adicionados:
I - ao Piso da Atenção Básica de cada Município; e
11 - ao Teto da Média e Alta Complexidade, devendo ser considerado:
a) o conjunto da produção das unidades próprias; ou
b) o estabelecimento de saúde, no caso de entidade privada sem fins lucrativos.
Art. 6° Os recursos de que trata este Capítulo serão empenhados e pagos em favor do fundo de
saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Câmara de VereadOf'el; !
FI. La Rubrica
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Art. 7° Para a transferência dos recursos de que trata este Capítulo, serão adotados os
seguintes procedimentos:
I - o gestor do fundo de saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município acessará o portal
do Fundo Nacional de Saúde e indicará como objeto o incremento temporário do Piso de Atenção Básica
ou da Média e Alta Complexidade; e
11- caso o gestor do fundo de saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município tenha
indicado como objeto o incremento temporário da Média e Alta Complexidade, deverá ser informado o
número do CNES:
a) do estabelecimento de saúde, quando os recursos forem destinados a entidade privada sem
fins lucrativos; ou
b) da Secretaria de Saúde local, quando os recursos forem destinados ao conjunto das
unidades próprias do ente federativo.
§ 1° Nos casos em que o limite estabelecido para o Município, Distrito Federal, Estado ou
estabelecimento de saúde já tenha sido atingido para o acréscimo temporário do Piso de Atenção Básica
ou para o acréscimo temporário da Média e Alta Complexidade, o gestor do fundo de saúde estadual, do
Distrito Federal ou municipal deverá indicar outro objeto ou estabelecimento de saúde.
§ 2° Na hipótese de o gestor do fundo de saúde não realizar a indicação referida no § 1°, o
saldo de recursos será devolvido ao parlamentar autor da emenda, para nova indicação.
§ 3° Os recursos de que trata este Capítulo serão transferidos, nos termos dos § 9° e §16 do
art. 166 da Constituição, em até seis parcelas, a contar da data de publicação do ato específico do Ministro
de Estado da Saúde que habilitar o ente federativo ao recebimento do recurso financeiro.
CAPíTULO 111
DO FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE DE PACIENTES NO ÂMBITO DO SAMU 192 E DA
REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICI~NCIA
Art. 8° O financiamento de veículos para o transporte de pacientes no Programa SAMU 192 e
para o transporte adaptado acessível no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência deverá
ser realizado por meio do acesso do gestor do fundo de saúde estadual, municipal ou do Distrito Federal
ao Sistema de Gerenciamento e Cadastro de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - SISPROFNS, após
a indicação parlamentar.
§ 1° O gestor do fundo de saúde estadual, municipal ou do Distrito Federal informará o
quantitativo de veículos necessários por CNES, conforme o volume de recursos alocados pelo parlamentar.
§ 2° O quantitativo máximo de veículos por município ou CNES será o estabelecido pela área
técnica conforme o disposto nos arts. go e 10.
§ 3° O parlamentar, em sua indicação, deverá observar o valor de referência para aquisição do
veículo, indicando recursos suficientes.
§ 4° Será publicada portaria informando CNPJ do fundo beneficiado, município, CNES, tipo e
quantitativo de veículos, número da emenda e valor, cuja contratação está autorizada devido ao aporte de
recursos oriundos de emendas parlamentares com execução autorizada pelos órgãos competentes.
§ 50 No caso de transporte adaptado acessível no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, as emendas poderão ser destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, devendo a
proposta ser cadastrada pela entidade responsável, em consonância com os critérios dispostos no art. go,
e a sua execução ocorrerá por meio de instrumento de convênio celebrado com o Ministério da Saúde, nos
termos da legislação pertinente.
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PORTARIA N° 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
Art. 9° O financiamento de veículo de transporte adaptado para pessoas com deficiência dentro
de Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência será realizado conforme os seguintes critérios:
I - o veículo a ser adquirido deverá estar vinculado a um Centro Especializado em Reabilitação -
CER, habilitado junto ao Ministério da Saúde;
11 - a especificação do veículo de transporte adaptado a ser adquirido deverá seguir a descrição
no Sistema de Gerenciamento de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais - SIGEM,
disponível para consulta em www.fns.saude.gov.br; e
111 - a indicação do número de veículos para transporte adaptado por CER deve considerar a
tipologia de habilitação, nos seguintes termos:
a) CER 11: até um veículo de transporte adaptado:
b) CER 111: até dois veículos de transporte adaptado; e
c) CER IV: até três veículos de transporte adaptado.
Art. 10. O financiamento de ambulâncias para o SAMU 192 será realizado exclusivamente para
renovação de frota de veículos cadastrados no SCNES e habilitados, observados os seguintes critérios:
I - poderão ser renovadas as ambulâncias com cinco ou mais anos de uso habilitadas e sem
renovação; e
/I - não poderão ser renovadas as ambulâncias que:
a) descumpram os requisitos previstos no Capítulo I do Título li do Livro li do Anexo 111 à
Portaria de Consolidação nO3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nas Seções VI, VII e VIII do Capítulo
/I do Título VIII da Portaria de Consolidação nO6/GM/MS, de 2017;
b) apresentem habilitações pendentes;
c) tenham irregularidade apontada por órgãos de controle ou pela área técnica; ou
d) estejam inoperantes por falta de recursos humanos.
§ 1° A especificação de veículo a ser adquirido deverá seguir a disponível no SIGEM, disponível
para consulta em www.fns.saude.gov.
§ 2
0 Será utilizado o critério de idade da frota, em anos, conforme o ano de habilitação do
veículo para início da contagem.
§ 3° O veículo renovado deverá ser destinado prioritariamente a suprir a necessidade de
reserva técnica, que é 30% da frota habilitada.
Art. 11. A destinação e manutenção dos veículos adquiridos são de responsabilidade do ente
beneficiado, o qual deverá observar as normas técnicas e dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 12. Os veículos e equipamentos de que trata esse Capítulo serão licitados e distribuídos
diretamente pelo Ministério da Saúde, conforme os fluxos e procedimentos atuais de execução das
referidas políticas.
§ 1° Caso o custo de aquisição unitário seja maior do que o valor alocado pelo parlamentar,
observado o disposto no § 3° do art. 8°, o Ministério da Saúde aportará os recursos adicionais necessários
à contratação, conforme a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares autorizadas
pelos órgãos competentes.
§ 2° Na situação de insucesso ou de não homologação da licitação destinada à distribuição dos
veículos pelo Ministério da Saúde, dentro do cronograma para operacionalização das emendas individuais
ao orçamento, os recursos serão transferidos aos entes beneficiados, nos termos do Capítulo I do Título
VII da Portaria de Consolidação nO6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
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A.
L.....Jo=--f'G'.IL.4--'=- 3/1 8 09: 11
§ 3
0 No caso de descentralização de recursos, os entes poderão aderir à ata de registro de
preços vigente do Ministério da Saúde.
Art. 13. A emenda parlamentar que financiar a aquisição de veículo nos termos deste Capítulo
deverá ser realizada na ação orçamentária 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde, Grupo de Natureza de Despesa 4, e, no caso do SAMU, também na ação 8933 - Estruturação de
Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial.
Art. 14. As coordenações responsáveis pelos Programas de que trata este Capítulo divulgarão,
na página do Fundo Nacional de Saúde, instruções para orientar os Estados, Distrito Federal e Municípios
interessados, informando e atualizando, a qualquer momento, os Municípios e cadastros no SCNES
identificados como passíveis de serem beneficiados, bem como os valores de referência por veículo,
obtidos no SIGEM.
CAPíTULO IV
DO FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DESTINADO AO
DESLOCAMENTO DE USUÁRIOS PARA REALIZAR PROCEDIMENTOS DE CARÁTER ELETIVO NO
ÂMBITO DO SUS
Art. 15. Aplicam-se os requisitos, as regras e os procedimentos previstos na Portaria nO
2.563/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, às emendas parlamentares que destinarem recursos para o
financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
CAPiTULO V
DO FINANCIAMENTO DE AMBULÂNCIAS DE TRANSPORTE TIPO "A" DESTINADAS À
REMOÇÃO SIMPLES E ELETIVA NO ÂMBITO DO SUS
Art. 16. Aplicam-se os requisitos, as regras e os procedimentos previstos na Portaria nO
2.214/GM/MS, de 31 de agosto de 2017, às emendas parlamentares que destinarem recursos para
financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do
SUS.
CAPiTULO VI
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 17. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata o Capítulo 11 será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 18. O atendimento das necessidades de financiamento para aquisição de insumos e
material médico de uso único ocorrerá por meio do disposto no Capítulo 11.
Art. 19. O disposto no Capítulo 11 aplica-se, no que couber, aos recursos eventualmente
suplementados à ação orçamentária 4525 - Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde em lei específica.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
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CONSelHO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERAFINA CORRÊA - RS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNiCíPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
GESTÃO 2017-2019
ATA N° 12-2018
Aos onze dias de julho de dois mil e dezoito, com início as quinze e trinta minutos, na sala
de reuniões da Secretária Municipal de Saúde /RS, reuniram-se em reunião ordinária os
membros do Conselho Municipal de Saúde, nomeados pela Portaria nO 803/2017 e
alterada pela Portaria n0750 /2018, gestão 2017/2019.Sob a Presidência da Sra. Cristina
aparecida de Oliveira Daros, para deliberação da seguinte pauta: 1)Leitura do Plano de
Ação dos Componentes da vigilância Sanitária, 2)Leitura do Plano de Saneamento
Financeiro e Plano Diretor do Hospital Nossa Senhora do Rosário ano (2015),3)
Plano de Aplicação do Recurso Emenda Parlamentar sob n0240000012,portaria nO
1336/2018 com o valor R$250,000,00(duzentos e cinquenta mil reais), 4)Plano de
Aplicação do Recurso Emenda Parlamentar sob n030770004,portaria nO 1336/2018
com o valor R$100,000,00(cem mil reais)Assuntos Gerais. Começamos a reunião com
a presença dos seguintes conselheiros ,Débora Cristina Vivian(Representante do
Executivo),Jairo Vidmar (Representante do Executivo)Cristiane Baesso Madalosso
(Representante do Executivo), Fernanda Sordi (Representante dos Farmacêuticos ou
Bioquímicos),Ana Paula Marques(Representante Bairro Planalto )Cristina Aparecida de
Oliveira Daros(Sindi. Municipários),Marla Regina Pavoni Gallina (Representante dos
Enfermeiros)Marilda Gularte Lemos (Representante dos Médicos)Leise Pitol
(Representante da APAE),André Jovani Bianchet (Representante do Hospital).A
Presidente inicia os trabalhos, agradecendo a presença de todos,e inicia fazendo a leitura
da primeira pauta: 1)Leitura do Plano de Ação dos Componentes da vigilância
Sanitária, explica que em outro momento já tínhamos feito a aprovação do mesmo na Ata
n? 08/2018, porém esteva dentro da Vigilância em Saúde, mas foi solicitado pela
Coordenadora de Vigilância em Saúde Maria Regina Pavoni Gallina,através do
memorando nO 41/18-SMS-Vs, que fosse analisado separadamente, através do
Organograma da Secretaria Municipal de Saúde a Vigilância em Saúde é um
departamento com coordenação própria, e a Vigilância Sanitária é uma divisão e
apresenta-se com uma sub-coordenação própria, desta forma tende de apresentar uma
Programação Anual de Ações, apos analise colocada em votação APROVADA.2)Leitura
do Plano de Saneamento Financeiro e Plano Diretor do Hospital Nossa Senhora do
Rosário ano (2015) passa a palavra ao Sr. André,que explica sobre o plano com o
demonstrativo dos pagamentos a da Resolução Normativa FUNAFIR - - (Fundo de Apoio
Financeiro e Recuperação dos Hospitais Privados,sem fins lucrativos) sob N° 002/2015
,...-------
Camara de Vereadores
A. R '
~:L
em 22(vinte e dois) de outubro de 2015 (dois mil e quinze), disposto do inciso 11 do art.2°
o qual dispõe a apresentação do Plano de Saneamento Financeiro e Plano Diretor ao
Conselho municipal de Saúde,da para sua aprovação,desta fora explica que Plano
Diretor do Hospital Nossa Senhora do Rosário do ano de 2015,onde foi liberado de
imediato um recurso no valor de R$ 266,309,30(duzentos e sessenta e seis mil,trezentos
e nove reais e trinta centavos) credito realizado pelo Banrisul,em 14(quatorze) de
dezembro de 2015 (dois mil e quinze),com este recurso foram efetuados os pagamentos
de fornecedores,tolha de pagamento, quitação de encargos trabalhistas e outros débitos
subsequentes, conforme demonstrativo de pagamentos em anexo, após sanarmos todas
as dúvidas, foi colocado em votação e APROVADO. 3) Plano de Aplicação do Recurso
Emenda Parlamentar sob n0240000012,portaria nO 1336/2018 com o valor
R$250,000,00(duzentos e cinquenta mil reais)passa a palavra ao Sr. André,para
explicar sobre a Emenda Parlamentar ,no incremento temporário do limite financeiro do
MAC - Média e Alta Complexidade, como é um recurso de custeio somente poderá ser
gasto nos seguintes itens: com aquisição de insumos,material de consumo,material
médico hospitalar,medicamentos,material de limpeza,gêneros alimentícios,manutenção
predial ,manutenção dos equipamentos hospitalares pagamento de assessoria
terceirizada,salientou que no plano de aplicação entregue, na página 02(dois) está os
itens,descrição ,especificação, previsão dos valores e o período para execução estimado
correspondente a 12(doze) meses a contar do mês de agosto de 2018 (dois mil e
dezoito),sanadas as dúvidas colocadas em votação APROVADA .4)Plano de Aplicação
do Recurso Emenda Parlamentar sob n030770004,portaria n° 1336/2018 com o valor
R$100,000,00(cem mil reais)passa a palavra ao Sr. André,para explicar sobre a Emenda
Parlamentar ,no incremento temporário do limite financeiro do MAC - Média e Alta
Complexidade,como é um recurso de custeio somente poderá ser gasto nos seguintes
itens com aquisição de insumos,material de consumo,material médico
hospitalar,medicamentos,salientou que no plano de aplicação entregue, na página
02(dois) está os itens,descrição ,especificação, previsão dos valores e o período para
execução estimado correspondente a 12(doze) meses a contar do mês de agosto de 2018
(dois mil e dezoito),sanadas as dúvidas colocadas em votação APROVADA com a
ressalva que receberemos o relatório completo no final da execução do
mesmo .5)Assuntos Gerais sem demanda. Não havendo mais nenhum assunto a
tratar, encerro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais
conselheiros e posteriormente as suas devidas resoluções.
LISTA DE PRESENÇA GESTÃO 2017/2019 portaria 750/2018- REUNIÃO REALIZADA NA DATA DE:
TITULAR /) SUPLENTES REPRESENTAÇÃO
Jairo Vidmar ~/:,/;al#_-v-- Denise Kaciava Poder Executivo Municipal
Salete Pinto Cadore -t (/'
Debora Vivian ~i\cr(\ Poder Executivo Municipal
Cristiane Baesso Madalo~o j KÚef{l , Venice da Silva Alban 1\ Poder Executivo Municipal
Idene Zanini Bollis Andre Jovani Bianchet J1 Hospital Nossa Senhora do Rosário
Marta Silvestrin Clédia Mattana \ AClSCO A
Lucia Frigo Leise Pitol 'i!f~ APAE
Thiago Weber Pagno Eduardo Zamprogna Matiel~ ,i? Odontólogos
Likmayer da Cruz Maria Regina Pavoni Gallina (W{h~ ~fermeiros
Janine Boff Cesari Fernanda Sordi l.,\~ I ~ W CL\.i.,J:;_. ~~' ' .rh \J Farmacêuticos ou Bioquímicos
Raquel Salvi Tortell Jaqueline Vicentin
\ V Psicólogos
Marilda Gularte Lemos ~.•.. ~I\y\)) r\ '. ._~ Jhonatan Luis Presotto Profissionais Médicos
Josieli Portela tf {\)}~"D.O 1.~ ~ )'Ii~ oWh Aquelina Granzoto Orso Bairro Santin
Ana Paula Marql1es ÀUiu Ôj(', J~h' Clarisse Casagrande Orso Bairro Planalto ;
Ides Maria Alberti de Carnarqo \:\.j Terezinha Capra Bairro Gramadinho
Fatima Dondoni Bazzo /'/ Izabel Begnini Variani Bairro Aparecida
Cristina Aparecida de Oliveira Daros /111b Peter Maciel Ferronatto Sindicato dos Municipários
Neuza Lorenzett
/ Silvana Favaretto Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Cleuza Lopes Gomes Renato Censi Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação
Eulalia Candaten Laudir João Gollo Distrito de Silva Jardim
Adir Soranzo Alencar Zanluchi Associação Comunitária Rural ;!]n
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