MAIS CIDADANIA
SélriJfina
Corrêa
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SERAFINA CORRcA-RS
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Of. Gab. nº 358/2018 Serafina Corrêa, RS, o!de agosto de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de lei n~ 086/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Municipio, encaminha o Projeto de Lei nº 086/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica
Federa', com a garantia da União e dá outras providências."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Maria Am~MR~r
prefeit~~~~tielle
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
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E TE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURfDICA.
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Assessor Jurídico - OAB! _
MAIS CIDADANIA
Sêlrafina
Correa
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
Luiz remando Souza ?e Macedo
Procurador Jundlco
OA8/RS '04962PAutoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, com a garantia da União e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$
2.540.240,91 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, duzentos e quarenta reais com
noventa e um centavos), no âmbito do Programa Pró-Transporte - Obras de Qualificação
Viária no Município de Serafina Corrêa/RS nos termos da Resolução CMN nº 4589/2017,
e suas alterações, destinados à Obras de Qualificação Viária do Município de Serafina
Corrêa/RS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156,
nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. 11, § 1º, art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os critérios adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 01 de agosto de 2018,
58ª da Emancipação.
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Sê'fãfina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de lei que
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências. "
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva a
contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$
2.540.240,91 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, duzentos e quarenta reais com
noventa e um centavos).
Trata-se de um Programa Federal com o objetivo de financiar a
pavimentação de ruas residenciais nas cidades, com a participação dos municípios no
custeio de 5% (cinco por cento) de contrapartida e acompanhamento do
desenvolvimento das obras.
Este financiamento é uma forma de acelerar a pavimentação das ruas
residenciais do município, em forma de parceria entre o Governo Federal e o Município
de Serafina Corrêa, objetivando proporcionar melhores condições de vida à população
tendo em vista que a pavimentação vai facilitar o tráfego de veículos e pedestres,
evitando acidentes diminuindo a poluição e assim proporcionando uma vida mais
saudável. Todo o investimento em infraestrutura significa mais saúde para a população.
O Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana conta em seu
desenvolvimento, com a participação do Município na assessoria e planejamento do
projeto e execução, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano.
As condições financeiras são: taxa de juros de 6% ao ano; Contrapartida
de 5% do valor do investimento; Prazo de amortização de até 20 anos; Prazo de
carência 48 meses contados a partir da assinatura do contrato; Taxa diferencial de juros
de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. As prestações serão mensais,
calculadas pelo sistema Francês de Amortização - Tabela Price.
Isto posto, e na certeza da acolhida do presente Projeto de Lei, pelos
Nobres Vereadores, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se
fizeram necessários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 01 de agosto de 2018.
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