MAIS CIDADANIA
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Câmara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE vEReAOOR~~
SERAFINA CORRêA-RS ,
Protocolo nO. 1,94 L&.o11>
Data: 10 I aI go/~
~SS. /l1J 1:1:
Of. Gab. nº 372/2018 Serafina Corrêa, RS, 09 de agosto de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n~ 091/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 091/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE para
cedência de equipamentos e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
ESTE DOCUMENTO SE ~NCONTR:\
EXAMINADO:: ,c.,PROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM 0'3
As - A R '1D.
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Acordo de Cooperação com a
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE
para cedência de equipamentos e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol nº
2790, Centro, em Serafina Corrêa, RS, para cedência dos equipamentos descritos na proposta
da Emenda Parlamentar de código 28610005.
Parágrafo único. A cedência a que se refere o caput deste artigo tem o objetivo
de proporcionar equipamentos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE, visando um ambiente adequado aos usuários do serviço de proteção
social especial.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE deverá prestar contas ao Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Acordo de Cooperação
que será firmado entre a Associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 13 02 FUNDO MUN.ASSIT. RECURSOS VINCULADOS
901 08.244.0220.2828.0000 SERViÇO PROT.ESP.P/ADOL.DEF.PTMC-BL-PSEMC/FNAS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1100 EQUIPAMENTOSAPAE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2018, 58~
da Emancipação.
Maria
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Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
AO
Selrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE para
cedência de equipamentos e dá outras providências".
O Município de Serafina Corrêa recebeu recursos federais oriundos da Emenda
Parlamentar de código 28610005, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O valor foi repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social e destina-se à
aquisição de equipamentos para o atendimento da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE. Os equipamentos serão adquiridos pelo Município,
mediante processo licitatório e posteriormente serão cedidos à entidade.
Para tanto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, buscando autorização para
celebrar Acordo de Cooperação com a entidade, com fundamento no artigo 22, inciso VIli-A da
Lei Federal nQ 13.019, de 31 de julho de 2014 objetivando ceder os equipamentos adquiridos,
os quais estão descritos na proposta da Emenda Parlamentar de código 28610005.
Ressalta-se ainda, que de acordo com a Resolução nº 02/2018 a destinação
dos recursos foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Diante do exposto, o Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei e
conta com o apoio na sua aprovação, visto que revestido do mais alto interesse público bem
como, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria n
Q
2.300, de 08 de junho de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social solicita-se a sua
tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2018.
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Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
APAE - Associação de Pais eAmigos dos en~oo~r
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto nO90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo nO2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec do Trabalho Cidadania e Ação Social sob N° 17133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob nO745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790- 99.250-000- SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Excelentíssima Senhora
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Serafina Corrêa/RS
PREFEITURAMUNI L DES.CORR~
SEC ETÁRIO
Protocolo nO j €r C.q
Data -:.Jf., I 01- I J e;
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, por sua presidente, Ivone Teresinha Migliavacca, casada,
domiciliada na Av. Miguel Soccol, n? 2075 em Serafina Corrêa, vem
requerer um Acordo de Cooperação entre a APAE e Prefeitura
Municipal, a fim de receber equipamentos, no valor de R$
100.000,00 mais juros decorrentes de aplicação, proveniente de
Emenda parlamentar do deputado Danrlei De Deus Hinterholz
repassada ao Fundo Municipal de Assistência Social destinada para
as atividades desenvolvidas pela APAE deste município nos
Serviços de Proteção Social Especial .
Destacamos que conforme Nota de Empenho n? 2018NE000480, já
depositada, proveniente da Emenda nO28610005 e em virtude da
demora dos trâmites da legislação ( lei 13.019 do Marco regulatório)
solicitamos que a prefeitura abra o processo licitatório com
urgência, haja visto que o recurso tem prazo de execução, caso
contrário o recurso deverá ser devolvido.
Segue em anexo Plano de Trabalho com os itens a serem
adquiridos.
Nestes termos
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, 23 de julho de 2018
~,O!lde =], /ftt"f,;..tA,(//Z.:t
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
camara de Vereadores
FI. O!J Rutlrica
Projeto Nova Sede para APAE
De Serafina Corrêa
1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
;~ rp.roJefõ··,;··Eq·üTp·am·entos··pa·ra···APAE;;················ ,
I Nome do projeto I
!~~~ _.. .. ..---------_----_- ~_--------__-- - ---------_----_- .. ----------------i
i Duração prevista ! (03) três meses i
i -.-- - - '.- "- - ~ - --- - - ~
j Endereço onde o i !
l projeto será realizado ! !
l ! Av Miguel Soccol 2790 Serafina Corrêa !
i (logradouro / n''. / . i j
:: :
\ Complemento) i i
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" ' r··~iü·njcipioTc·Ep··o·nde·····r········-···-········· ···········-···························1
! ! Serafina Corrêa 99.250.000 l
i será realizado o projeto i !
r·viiio·r··sollcTtad-o··p·arã·········l········ ..······ - - ························· ..····-···············1
l 1 R$ 100.000,00 i
1 este projeto ! l
!!• O," .," ,. __ ••••• •• •• -'-- •••• -- •• -- ---------- -_ •• -- ----------------- •••• -- -- ---- ------ --- --o.- --- - -- -- ,,-- ~l
2. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PROJETO
i··-Nô·rrie···dos······--·-······-····-·····-·········· - - - -..···-·····-··-··1
! 1
! responsáveis pelo Loiva Teresinha Vaiar da Silva i
\ projeto \
\--F.o.rmaçi~o.TFuií.ção.do 1 - - - _ _ J:
li;
j responsável pelo ! Diretora !
1: !
1 projeto i !
i···-·-····· , - - -.. - -- ~..- -- - - - - -.. - - - -.- -- ~
! CPF do responsável i 641988120/04 !
i pelo projeto i :
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I I
I I
i 54- 3441788 ou 991020756 !
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i E-mail do responsável 1 !
i ! apaescorrea@net11.com.br !
1 pelo projeto ! !
: I I
!.. •.• • .. _ .. •. ,__ • ..!.. • • ._. • .• _ .• ..• •. •__ •• .•_ •. •. J
Telefone(s) do
responsável pelo
projeto
3- DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE
i------------------------------------:--------~--------TASSÕ-ciaç-ão-de--P-ã-i-s-e--,í\mlgos--a-ÕS-E-XC-epC-i-õ-nals--cie--l
i Nome da orqaruzaçao i i
I ! Serafina Corrêa !
" '
h~ome-Fan-tas,iTsig-iã------t---APAE-------------T------------------------------------------------------------------------------------j
:: 1 ~--------------------------------------------------------+-------------------------_.:.._----------------------------------------------------------------------------------------~
i Número do CNPJ i 90,221,631/0001-23 i
: l I
t--CC;;;-sii-tu-iç-~C;T~ridjc-~--d-ã---r-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1
i i Associação Filantrópica Civil i
i organização: ! i
1: 1
j--E'rí-aere-ço---------------------------------t--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1
! i Av Miguel Soccol 2790 i
i (logradouro/número / i i
\ complemento) I !
" '
i E-mail I serafinacorrea@apaers.org.br I
~------------"--------,._----------------------------------~---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------~
i Data da fundação ! 29 de abril de 1986 !
L, .. 1 ---------------------------------------------------------------- ..--]
4. DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA ORGANIZAÇÃO:
\;~~~~r~:--:::~:~---~:::~Tif~T~~:::::~I~=~~===~:::--~::=:::~::::=::~::::=1
I··~;;-···_· ····__···········-1-························_··__···_·..-..······_·········-1
i ·i 260.699.970-34 i
I·No:RG-·-··-···-·······h·oi574193-s-·······-·········-........._-_....._ ....[
" ' !...._-----------------------------------------------------_.!.. .. _------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ '
I
1-Título do Projeto: "Aquisição de EqUiPam~ntose materiais para
estruturação da Proteção Social Especial de Média Complexidade"
2- Objetivo:
Equipar a APAE de Serafina Corrêa, estruturando o espaço físico
proporcionando um ambiente acolhedor aos usuários e suas famílias que
participam do serviço de Proteção Social Especial na instituição.
3- Justificativas para o projeto:
Para iniciarmos é importante realizar uma breve contextualização da
APAE de Serafina Corrêa que foi fundada em 29/04/1986, sendo uma instituição
filantrópica e atua em três áreas das políticas públicas, sendo Assistência Social,
Educação e Saúde desenvolvendo serviços, programas, projetos que venham a
contribuir para melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência
intelectual e múltipla, bem como com suas famílias. A missão da instituição é de
promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação,
prestação de serviços e apoio à família. Atualmente a APAE atende 90 usuários
e tem uma equipe com 17 profissionais que atuam nas três áreas e desenvolve
um trabalho multidisciplinar.
A APAE, tem como foco o atendimento às pessoas com deficiência e suas
famílias, que tiveram suas limitações agravadas por situações de violações de
direito, tais como, exploração da imagem, isolamento social, confinamento,
atitudes discriminatórias e preconceituosas, maus tratos, negligência, vários
tipos de violência, falta de acesso aos direitos sociais, desvalorização da
potencialidade/capacidade da pessoa e da família, dentre outras que agravam a
dependência e comprometemo desenvolvimento da autonomia e cidadania
conforme previsto na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais.
Com o Serviço de Proteção Social Especial da APAE de Serafina Corrêa
teve um marco nos atendimentos a Resolução do Conselho Nacional de
Assistência Social n? 109/2009- Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, no qual necessita reorganizar seu espaço e equipamentos
adequados, possibilitando assim a redução das formas de violências ( ofensas)
dos direitos socioassistenciais e permitindo condições de acolhida aos usuários
com dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo.
São desenvolvidas ações com as famílias para fortalecer os vínculos
comunitários e familiares, com o intuito de promoção de ações para a reinserção
no contexto comunitário. Este trabalho contribui para a reparação dos danos e
da incidência de violação de direitos e possibilitando o acesso às informações.
Com estes investimentos as famílias usufruirão de conforto enfrentando
as barreiras da inclusão social e possibilitando o desenvolvimento de um serviço
de maior qualidade. Também permitirá a qualificação através da convivência
grupal, familiar, comunitária e social, fortalecendo os vínculos e as relações
sociais ofertados pela APAE.
4-Público Alvo: Atendimento à alunos com deficiência intelectual e múltipla.
5- Situação esperada ao término do projeto:
A aquisição dos equipamentos ..contribuirá para o acesso aos direitos
socioassistenciais, bem como fortalecimento da convivência familiar e
comunitária melhor atendendo às pessoas com deficiência e suas famílias na
APAE.
7- Cronograma de Execução:
~'--- AÇÕES
Meses
~----_._.._ .._._- .- M1 M2 M3
Formulação de projeto e firmar termo de parceria com município x x
-'
Aquisição dos materiais pela prefeitura municipal x
• ____ • ____ .H ____ •••• ________ • __ --
Entrega dos equipamentos x
L-._._________ .__
8- Custo Total do Projeto: Equipamentos para a APAE no valor de
R$ 100.000,00 mais os rendimentos das aplicações.
9- Descrição do Projeto:
Aquisição de Materiais e equipamentos permanentes para a APAE, lista em
anexo, bem como orçamentos.
10- Prestação de contas:
A Prefeitura municipal abrirá o processo licitatório para aquisição dos materiais.
A APAE receberá os equipamentos e materiais, bem como fará conferência dos
itens, para tombamento, sendo de responsabilidade da Prefeitura incorporar no
patrimônio público municipal e prestação de contas junto ao MOS através da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
P
c
. '1 ..
'n.,LO(\lt 1 ',:Vi.~
Ivone Teresinh~ Migliavacca
Serafina Corrêa, 24 de julho de 2018.
d '" -e: t,{,JrllL SJ,.., c,O ~ ,,- ~ ""- -~,'VC,--
Loiva T. Vaiar da Silva
Presidente da APAE de Serafina Corrêa Diretora da APAE
)
Itens de materiais para APAE
Tipo de Material Item
Quantidade Preço Preço Preço Menor Total
Unit 1 unit 2 unit.3 Valor quantitativo
Eletroeletronicos Aparelho de som
5 220,00 249,00 189,00 189,00 945,00
Micro system cd/usb + - 4W RMS
Eletroeletronicos Aparelho OVO Player- CO, VCO, SVCO, 3 194,00 196,00 105,00 105,00 315,00
OVO, OVO+ - R/RW, MP3, WMA, JPEG+ ENT/SAIOA
HOMI, USB
Eletroeletronicos Aquecedor termoventilador 2 nivel AQ 1 Vent 1500w 3 80,00 89,00 68,00 80,00 320,00
Eletroeletronicos Aspirador de pó/água 10 li 1200w 1 273,00 289,00 292,00 273,00 273,00
Eletroeletronicos Chuveiro ducha Maxi 5.400W 4 47,00 53,00 185,00 47,00 188,00
Eletroeletronicos Climatizador 18 mil BTUS Inverter 8 3.500 2.405,00 2.499,00 2.405,00 19.240,00
Eletroeletronicos Computador, teclado, mouse óptico, caixas de som e
3 2.590,00 2.390,00 2.489,00 2.390,00 7.170,00
monitor conforme descrição anexa
Eletroeletronicos Espremedor de frutas 700ML 220W 1 80,00 69,00 61,90 61,90 61,90
Eletroeletronicos Exaustor de Ar para cozinha 80 Cm 1 224,00 229,00 220,00 220,00 220,00
Eletroeletronicos Ferro de passar a vapor 220w 1 58,00 69,00 39,90 39,90 39,90
Eletroeletronicos Forno elétrico 38 litros com timer e dourador 1 335,00 329,00 269,00 269,00 269,00
Eletroeletronicos Forno Microondas 31 litros 1 496,00 449,00 419,00 419,00 419,00
Eletroeletronicos Freezer vertical 231 litros Branco 1 1960,00 1999,00 1.899,00 1.899,00 1.899,00
Eletroeletronicos Geladeira Ouplex 380 litros Frost free branca 1 1.936,00 2.299,00 1.377,00 1.377,00 1.377,00
Eletroeletronicos Lavadoura de roupas 11 Kg 1
1.408,00 1.699,00 1.099,00 1.099,00 1.099,00
Eletroeletronicos Liquidificador 5 velocidades 700w/800W 1 106,00 99,00 96,00 96,00 96,00
Eletroeletronicos Notebook HP Core 13 4 gb 500gb 14 Windows 10 3 2430,00 2.450,00 2.349,00 2.349,00 7.047,00
Eletroeletronicos Projetor conforme descrição anexa 1 4.150,00 4.190,00 3.897,00 3.897,00 3.897,00
Eletroeletronicos Tablet conforme descrição anexa 2 699,00 729,00 649,00 649,00 1.298,00
Eletroeletronicos Televisor SMART 32" FUL HO Conector de entrada: 3
1.056,00 1.199,00 1.129,00 1.056,00 3.168,00
Força, USB, HOMI, componente composto/composto,
LAN, Saída de áudio óptico. Conexão Internet: via LAN
(cabo) ou Wi-fi (integrado)
I-t.
{
'"'r -\ "- .' , 90.221.631/000 I i..3
~tAÇÃO DEPAISEAMIGOSDOS
ElCEPCIONAIS DE SEPJ..FlNA COR.~
AIJ. t..tiguel SOCCOI. 2790
CEP 99,.?50-000
S9rafina Corrêa· RS. ""-
Eletroeletronicos Televisor SMART 42" FUL HD Conectar de entrada: força, 1 1.760,00 1.899,00 1.649,00 1.649,00 1.649,00
USB, HOMI, componente/composto, LAN, saída de áudio
óptico. Conexão internetvia LAN( cabo) ou wi-fi
(integrado)
Artigos Lúdicos Cama elástica 2 mt 1 890,00 1.219,00 1.420,00 890,00 890,00
Artigos Lúdicos Mesa Pebolin 51x31x10cm 1 149,00 153,27 198,00 153,27 153,27
Mobiliário Armário para Arquivo de mdf de 18mm, com 6 gavetas 1 680,81 695,00 698,00 680,00 680,81
trilho metálico telescópico, dobradiças de pressão e
puxadores de alça metálica (O,86x95)
Mobiliário Armário para Arquivo de mdf de 18mm, com 9 gavetas 1 942,50 962,50 970,00 942,00 1.885,00
trilho metálico telescópico e puxadores de alça metálica
(l,30x95))
I Mobiliário Armário para cozinha de mdf de 18mm, puxadores de 2 1.155,00 1.193,50 1.195,00 1.155,00 2.310,00
alça metálica, com 3 portas e 4 gavetas ( l,60x90x52)
Mobiliário Armário de escritório em mdf de 18mm, dobradiças de 5 960,00 986,00 995,00 960,00 4.800,00
pressão e puxadores de alça metálica, com duas portas.
( 2,10 xO,90 xO,SQ)
Mobiliário Armário de escritório em mdf de 18mm, dobradiças de 5 720,00 768,00 770,00 720,00 3.600,00
pressão e puxadores de alça metálica, com duas portas.
( 1,30x 0,90 x 0,50)
Mobiliário Armário de Banheiro em mdf 18mm, com granito e cuba 1 1.270,00 1.300,00 1.350,00 1.270,00 1.270,00
embutida, dobradiças de pressão, puxadores de alça
metálica ( 1x90x 0,50)
Mobiliário Armário de Banheiro em mdf 18mm, com granito e cuba 1 1.110,00 1.150,00 1.205,00 1.110,00 1.110,00
embutida, dobradiças de pressão, puxadores de alça
metálica (O, 70 x O,90x 0,50)
Mobiliário Armário de Banheiro em mdf 18mm, com 2 portas, 1 565,00 702,00 735,00 565,00 565,00
dobradiças de pressão, puxadores de alça metálica (
O,90x 0,90)
t..·- '~.
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FI. V\.l\; I' f\ ~t '~I...;t: I\), \JUJ !)..;~.) ."\
ExCEPCIONAIS DE SEPJJrr~A CORiÜA \lJ
A.v. Miguel Soccol. 2790
CEP 992SQ.QOO
L Seral1lla Corréa - F<S.
Mobiliário Armário de banheiro aéreo mdf 18mm, dobradiças de
1 550,00 575,00 590,00 550,00 550,00
pressão, puxadores de alça metálica, com uma porta
e
espelho acoplado (l,OOx 1,00)
Mobiliário Armário de banheiro aéreo de mdf 18mm, dobradiças de
1 420,00 570,00 580,00 420,00 420,00
pressão, puxadores de alça metálica, com uma porta
e
espelho acoplado (0,70 alt.
X 1,00 larg.)
Mobiliário Armário para lavanderia de mdf de 18mm,
2 2.120,00 2.232,00 2.185,00 2.120,00 4.240,00
com portas, puxadores de alça metálica, dobradiça de
pressão, (l,80x 2,10x 0,50)
Mobiliário Armário Guarda roupa em mdf, dobradiças de pressão,
2 2.120,00 2.232,00 2.185,00 2.120,00 4.240,00
puxadores de alça metálica com
4 portas
( 2,10x 1,80
x
0,50)
Mobiliário Biombo de mdf em
3 partes
( l,90x 2,10)
1 413,00 420,00 456,00 413,00 413,00
Mobiliário Cadeira infantil de madeira maciça (O,30xO,33-acento)
5 85,00 94,00 90,00 85,00 425,00
(encosto alt. 0,56)
Mobiliário Cadeira móvel com braço tecido preto 15 65,00 159,00 277,00 65,00 975,00
Mobiliário Cadeira móvel sem braço tecido preto
2 65,00 190,00 169,00 65,00 130,00
Mobiliário Estantes de mdf 25mm com
8 prateleiras
( 1,40
x 2,10x
5 750,00 758,60 806,00 750,00 3.750,00
0,32)
Mobiliário Mesa de Refeição em madeira maciça
( 3,50
x 0,90
)
2 640,00 665,00 659,00 640,00 1.330,00
Mobiliário Mesa redonda de refeição em mdf
, com pernas de
1 530,00 572,00 586,00 530,00 530,00
madeira. (1 xl)
Mobiliário Mesa oval de mdf para reunião (2,70x 1,10)
1 1.430,00 1.480,00 1.485,00 1.430,00 1.430,00
Mobiliário Mesa de reunião em mdf 18 mm,
( 3,50x90)
1 712,50 750,00 742,00 712,50 712,50
Mobiliário Poltrona courino preta larg.O,70 prof.O,60
e alturaO,70
6 220,00 259,00 199,00 199,00 1.194,00
Mobiliário Quadro Branco, 200x120cm moldura de alumínio
6 219,00 196,40 237,23 196,40 1.178,40
Utensílios Carro Funcional de Limpeza alt.130cm, larg.55cm,
1 529,90 870,00 700,00 529,90 529,90
profundidade 100cm, bolsa 92 I, 100% polipropileno
Utensílios Persianas vertical com blakcout, lisa, largura 1,95, alt. 11 481,82 418,50 456,54 418,50 4.603,50
1,95= 41,8Sm
2 .-.~-~
.~: _~ ,.....•t..,
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n
't",
-s
Utensílios Persianas vertical com blakcout, lisa, largura 2,20, 2 550,00 516,00 516,00 516,00 1.032,00
alt.l/95= 8,60m2
Utensílios Persianas vertical PVC, lisa, largura 1,96, alt. 1,96 = 7 422,85 422Jl 403/50 403,50 2.824,50
26/90m2
Utensílios Escada Alumínio 5 degraus 1 141/00 109,00 109/00 109,00 109,00
Utensílios Extintor de incêndio pó ABC 4Kg 6 125,00 155,00 - 125,00 750,00
Utensílios Faqueiro aço inox 30 peças 3 119/00 52,00 115,00 52,00 156,00
Utensílios Jogo de panela de inox pequena, média e grande e 1 259,00 280,00 275,00 259,00 259,00
frigideira
Utensílios Panela de pressão 7 li teflon 1 208/00 239/00 99,00 99,00 99,00
Utensílios Suporte fixo para tv de 32" a 50 polegadas 5 80,00 30,00 20/00 20,00 100,00
Total 100.235,68
~ O~~~:"3l '90.221.631/0 'V i~;~,
~SSOCI~ÇÃO DE PAIS EAM\GOS OO~S.
EXCEPCIOOIS DE SEiW!NA CORRi:;,
Av. Miguel Soccol. 2790
CEP 99~~o-OCQ
Serafina Coriêa - RS.
DESPACHO DO EXECUTIVO
Tendo em vista o requerimento formalizado pela APAE de Serafina Corrêa,
sob protocolo 1849, visando formalizar parceria com a municipalidade, manifesto o
deferimento da proposição abaixo relacionadas, de acordo com o plano de trabalho
apresentado pela asc:
Nomedaosc Objeto da parceria Valor do Protocolo
repasse
Associação de pais e Aquisição de materiais e
amigos dos equipamentos para equipar a
excepcionais de APAE de Serafina Corrêa, R$ 100.000,00 1849
Serafina Corrêa proporcionando um ambiente
adequado aos usuários do
serviço de proteção Social
Especial.
,
Encaminha-se as propostas e documentação para análise da Comissão de
Seleção, e posteriormente, remetido à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação, para posterior formalização da parceria.
Serafina Corrêa, 01 de agosto de 2018.
MARIA AMELlA L Anln.do de (orma digitai por
ARROQUE jK. MARIA AMELIA ARROaUE
..:GH!I.llR:392322O<WS3
GHELLER:3923220~3" Oados:20'8.08.0I11:3':'2-ll3'OO'
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal.
COMlssAo DE SELEÇAo
Lei 13.019/2014
ATAN!!022/2018
o expediente foi entregue em 01/08/2018 para análise da Comissão
de Seleção, composta pelas servidoras Camila Dors Gasparotto, Gabriela Dall' Asta e
Neusa Mercalli, especialmente designadas para esse fim pela Portaria n? 1145/2017, em
atenção à Lei n? 13.019/2014.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela AP AE, para aquisição de materiais e equipamentos,
com recursos oriundos de Emenda Parlamentar.
I-Da análise do Plano de Trabalho
Da análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC verificou-se
que:
a) Há interesse público na proposta apresentada, uma vez que a
aquisição de materiais e equipamentos proporcionará melhores condições para as
pessoas assistidas pela entidade;
b) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
c) O plano de trabalho apresentado está de acordo com o artigo 22
da Lei n° 13.019/2014;
d) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
Diante de todo exposto, a Comissão de Sele~o concluiu gue o plano
de trabalho apresentado pela APAE preenche os reguisitos da Lei nO13.019/14.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, 11,da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária (...)".
11-Da análise dos documentos
Verificou-se a necessidade de complementação dos documentos, em
estrita observância à Lei nO13.019/14 e ao Decreto Municipal n" 438/2017.
\)
'. \'\ ',.. ../
ti
COMlssAo DE SELEÇAo
Lei 13.019/2014
ATA N2 022/2018
A entidade deverá providenciar as seguintes correções e
complementações:
a) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da
sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo
endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
número de registro no cadastro de Pessoa Física - CPF.
b) documentos que comprovem a experiência prévia, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante,
quando for o caso;
c) prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como
escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou
outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do
objeto pactuado;
d) prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência
relativa a prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres
Após a juntada dos documentos faltantes, opina-se pela aprovação do
projeto.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
(.
.. /
_ ....•.·i·.... . -_
Camila Dors Gasparotto - <"--'\i\~i,-:_."-X_~:=Y0. __---
q
Gabriela Dall' Asta - -t-cA=..· -~~~'..,..-_--......l\ _ r~
Neusa Mercalli - ,,\ I /...!=zo?" ~".çJJ.;.,.
,7 )
Co~ho t.b1icipaldeA:ssi*"cia Social.
eMAS
Serafina CorrêafRS
Rua Arthur Oscar, n.? 2099 - Serafina Corrêa+ RS
Resolução n° 02/2018
Considerando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social pela Lei
Federal n08742 de 1993; Lei Municipal n02081 de 27 de Maio de 2p04.
o Conselho Municipal de Assistência Social
de Serafina Corfêa, em reunião ordinária
realizada dia 26/03/2018, conforme Ata n."
00112018 resolve: :
,
Art. 11 - Aprovar a Programação destinada a transferência voluntária de recursos, na modalidade
fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-:SUAS, para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina CorrêaIRS para o Programa Ações de Habilitação e
Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de integração à vida comunitária no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a aquisição de equipamentos, por meio de emenda
parlamentar na 201828610005. . i
Art. 12 - Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente
divulgada no mural deste Conselho. .
Serafina Corrêa, 26 de Março de 2018
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SpCIAL
SERAFINA CORRÊA/RS
DECLARAÇÃO DO CONSELHO DE ASSIST~NCIA SOCIAL
1. O Conselho Municipal de Assistência Social de SERAFINA ~ORRÊA/RS, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 1.897, de 27 de agosto de 2002~ DECLARA que, em reunião
ocorrida no dia 26/03/2018, aprovou a Programação destinada a !transferência voluntária de
recursos, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema ~nico de Assistência Social,
elaborada pela Prefeitura Municipal de SERAFINA CORRÊA/RS, que 'visa 1 a estruturação da rede
de serviços de proteção social básica, mediante recursos c1assir,cados como investimento,
consignados no Orçamento Geral da União - Ano 2017, por meio ida Emenda Parlamentar nº
1
201828610005. :
Serafina Corr~a/RS, 26 de março de 2018
Assinatura da Presidente
Municipal de Assistência Social
SERAFINA CORRÊA/RS
ESTRUTURAÇÃODA PROTEÇÃOSOCIAL BÁ~ICA
'~ 1os co' C L ' . "'-
~~;~~~~~~J:;~
• "'. II\~· rcF:õ'YlÔas '.clQ.-LJ OIQQ- j'"CI;'~ - ~,
CC)D~ O ~ Qdon:~~do dI!. RjJ:S,aPJ
." .•. .•.
~&)-:-ro:'''1~'Â:O CC>l:,çtos~c,t V\h-O. Ç6A:.5, /:cR~A..5
'H~,~f-É,oQOS ,cbE:f:,~D .dru:c"'O\L~§f Um,
.c...~()_I _ ..' ' -l._ .lJ (.)4-, I~."r, C\ ~. ."-1 o (r-lvr/\.1:' • t, :..JJ.M.lX.J:+Cf'ro~,orro.,.lJ..i.) ...'.'GM-i; JÇy .1.,4J ..~;) ( T, O .. L.J~ .f"'nkr . .
l~ o:-\:a~'..4 .)':j)·tO\·.ç;Xi\j:Q... 'E.. -\i6'~.,.:rt:o ÀD ·e Qg,::k••cdib "0 '0"
-Gl.zk>; C€,n~JvOS)· g 10OO ..~ o' \.,;Jc&.Gc= ';'-
LJ~~ ..;=)C'}I\~ G-U,lffi:k ~e.d'o(5 ~ .,eW.A~C\ ~..5----':!
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.300, DE 8 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a transferência voluntária de
recursos oriundos de emenda parlamentar ou de
programação orçamentária própria, na
modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social, e dá outras
providências.
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso 11, parágrafo único, da
Constituição Federal, e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de
2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único
da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução n
Q 33, de 12 de
dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
de 2018 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015,
do Ministério do Desenvolvimento Social, que regulamenta o
cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, caracterizado
como a parcimônia ou modicidade nos gastos públicos, que estabelece a
necessidade de evitar desperdícios e obter bons resultados com o menor
custo possível; e
CONSIDERANDOque o SUAS se pauta no pacto federativo, e
define como pressupostos a gestão compartilhada, o cofinanciamento da
Política de Assistência Social pelas três esferas de governo e a definição clara
das competências técnico-políticas dos entes,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor acerca da transferência voluntária de recursos
oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria,
na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, destinadas:
I - à estruturação da rede socioassistencial dos estados,
municípios e do Distrito Federal, para fins de investimento, a serem
classificadas no Grupo de Natureza da Despesa - GND 4; e
11 - ao incremento temporário às transferências automáticas e
regulares para fins de custeio, a serem classificadas na GND 3.
Parágrafo único. As transferências de que trata o caput não
serão destinadas à realização de obras.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - programação orçamentária própria: recursos inseridos no
Orçamento Geral da União - OGU por iniciativa do Ministério do
Desenvolvimento Social - MDS;
11 - programação: habilitação em sistema informatizado, a ser
disponibilizado pelo MDS, a partir do qual é manifestado o interesse para
execução dos recursos regulamentados nesta Portaria;
111 - modalidade de programação: forma de aplicação do
recurso oriundo de emenda parlamentar ou de programação orçamentária
própria, considerada a partir de sua finalidade, podendo ser de incremento
temporário ao cofinanciamento federal regular e automático das ofertas
socioassistenciais ou de estruturação da rede socioassistencial; e
IV - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e
obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre
o órgão gestor da política de assistência social e as entidades de assistência
social, em regime de mútua cooperação, para a consecução de ofertas
socioassistenciais.
Art. 3º Os recursos transferidos na forma desta Portaria
obedecerão ao disposto no Decreto n. 7788, de 15 de agosto de 2012, que
regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, bem como nos
demais normativos que regem a execução orçamentária e financeira
relativos às transferências na modalidade fundo a fundo.
CAPíTULOI
DISPOSiÇÕESGERAIS
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria, repassados aos
entes federativos, poderão ser destinados às:
I - unidades públicas estatais cadastradas no Sistema de
Cadastro do Sistema Único de Assistência Social - CadSUAS;e
11- unidades referenciadas compreendidas como entidades e
organizações de assistência social cadastradas no Cadastro Nacional de
Entidades de Assistência Social - CNEAS.
Parágrafo único. Caso a entidade de assistência social não
esteja cadastrada no CNEASno momento da programação, será registrado
impedimento técnico e a entidade será considerada inapta, cabendo à
autoridade responsável realizar o cadastro ou substituir a indicação.
Art. Sº A transferência e a utilização dos recursos oriundos de
programação orçamentária própria e de emendas parlamentares está
condicionada à compatibilidade com a Política de Assistência Social,
organizada e gerida sob a forma do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, e, no que se aplicar, com os demais normativos atinentes à
programação orçamentária de execução obrigatória, que, se não atendidos,
configurarão impedimentos de ordem técnica à obrigatoriedade de sua
execução orçamentária e financeira.
Art. 6º O cadastro da programação em sistema próprio
disponibilizado pelo MOS deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I - ente;
11- unidade beneficiária;
II - endereço;
III - endereço eletrônico;
IV - número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJdo beneficiário;
V - valor;
VII- GND; e
VIII - outros dados pertinentes.
Art. 7º O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
providenciará, para cada programação, observando sua modalidade de
programação, a abertura de conta corrente específica e vinculada aos
fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, observando a inscrição
destes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em conformidade
com o estabelecido em regulamento específico da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 8º O FNASrepassará, em parcela única, os valores de cada
programação aprovada aos fundos de assistência social dos entes
federativos, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. gº A execução dos recursos deverá ser operacionalizada
por meio de aplicativo disponibilizado por instituição financeira oficial
federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize
a movimentação eletrônica de recursos.
Art. 10. As transferências de que trata esta Portaria não serão
consideradas para os fins de que trata a Portaria nº 36, de 25 de abril de
2014, do MOS.
CAPíTULOII
DAS MODALIDADES
Art. 11. A modalidade de programação de incremento
temporário compreende os recursos oriundos de programação
orçamentária própria ou de emendas parlamentares classificados como
custeio e repassados por tempo determinado, na modalidade fundo a
fundo, a fim de atender à oferta dos serviços socioassistenciais.
Parágrafo único. A execução dos recursos transferidos nessa
modalidade obedecerá às regras relativas às despesas com o
cofinanciamento federal regular e automático, na modalidade fundo a
fundo, dos serviços, programas e projetos contidas na Portaria nº 113, de 10
de dezembro de 2015, do MOS.
Art. 12. A modalidade de programação de estruturação da rede
compreende os recursos oriundos de programação orçamentária própria ou
de emendas parlamentares, classificados como investimento, podendo ser:
I - repassados com a finalidade de estruturar a rede
socioassistencial, por meio da aquisição de equipamentos e/ou materiais
permanentes;
11 - destinados à aquisição centralizada pelo MDS de veículos
e/ou outros bens e materiais permanentes.
§ 1º É facultado aos estados, municípios e o Distrito Federal,
mediante autorização, aderir a ata de registro de preços do MDS para
aquisição de veículos e\ou outros bens e materiais permanentes com
recursos próprios ou de outras fontes.
§2º Ato normativo disporá sobre a priorização dos entes
federativos para o recebimento dos bens mencionados no inciso 11.
CAPíTULO 111
DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 13. Os recursos deverão ser alocados na Unidade
Orçamentária do FNAS:
I - na Ação Orçamentária 2B30 - Estruturação da Rede de
Serviços da Proteção Social Básica, nas Modalidades de Aplicação 31 (trinta
e um) para o Distrito Federal ou 41 (quarenta e um) para municípios, no
Grupo de Natureza de Despesa (GND) 3, custeio;
II - na Ação Orçamentária 2B30 - Estruturação da Rede de
Serviços da Proteção Social Básica nas Modalidades de Aplicação de
Recursos 31 (trinta e um) para o Distrito Federal ou 41 (quarenta e um) para
municípios, no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4, investimento;
111 - na Ação Orçamentária 2B31 - Estruturação da Rede de
Serviços da Proteção Social Especial, nas Modalidades de Aplicação 31
(trinta e um) para os estados e o Distrito Federal ou 41 (quarenta e um) para
municípios, no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 3, custeio; e
IV - na Ação Orçamentária 2B31 - Estruturação da Rede de
Serviços da Proteção Social Especial nas Modalidades de Aplicação de
Recursos 31 (trinta e um) para os estados e o Distrito Federal ou 41
(quarenta e um) para municípios, no Grupo de Natureza de Despesa (GND)
4, investimento.
§ 1º A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNASpoderá
definir outras ações orçamentárias a fim de viabilizar a transferência de
recursos, na modalidade fundo a fundo, para fins de investimento na rede
socioassistencial.
§ 2º O FNAS providenciará, caso necessário, a alteração da
modalidade de aplicação, a fim de viabilizar a transferência na modalidade
fundo a fundo.
CAPíTULO IV
DA PROGRAMAÇÃOE DA EXECUÇÃODOS RECURSOS
Art. 14. O gestor do fundo de assistência social do município,
do estado ou do Distrito Federal deverá realizar o cadastro da programação
em sistema a ser disponibilizado pelo MDS e sua finalização confirmará o
aceite do recurso, nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Caso o gestor não realize o cadastro da
programação no prazo definido em ato da SNAS,incorrerá em impedimento
técnico a sua continuidade.
Art. 15. Os prazos para cadastramento das programações
seguirão cronograma definido pelo:
I - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
MDS, para execução das emendas parlamentares, individuais e coletivas; e
11 - MDS, quando se tratar de recurso de programação própria.
Art. 16. As programações cadastradas e enviadas para análise
de mérito serão avaliadas considerando os seguintes critérios:
I - coerência com a Política de Assistência Social;
11 - consonância com o Plano de Assistência Social do ente
federativo; e
III - adequação com a natureza da oferta socioassistencial.
Art. 17. Para transferência de recursos oriundos de emendas
parlamentares, o valor total de cada emenda poderá ser desmembrado em
diversas programações desde que o valor mínimo por programação não seja
inferior a:
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os municípios de
Pequeno Porte I e Pequeno Porte 11; e
Câmara de Vereadores
Rubri
FI. jO
II - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os municípios de Médio
Porte, Grande Porte, e Metrópoles e para os estados e o Distrito Federal.
Art. 18. Para transferência de recursos oriundos de
programação orçamentária própria, o valor mínimo por programação será
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 19. Os recursos serão transferidos para os fundos de
assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
§ 1º Na modalidade de incremento, se o recurso repassado ao
fundo municipal, estadual ou do Distrito Federal tiver que ser transferido
para execução por parte de entidade ou organização de assistência social, o
gestor do respectivo fundo de assistência social deverá realizar a sua
transferência em até 90 (noventa) dias a contar do efetivo crédito na conta
específica.
§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo
primeiro ensejará o bloqueio dos recursos do cofinanciamento federal do
Bloco de Financiamento dos Serviços a que se refira o incremento.
Art. 20. Os recursos financeiros transferidos, cujo beneficiário
final seja o próprio ente federativo, deverão ser movimentados em conta
bancária específica, aberta pelo FNASem nome dos respectivos fundos de
assistência social dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Art. 21. Enquanto não aplicados na finalidade a que se
destinam, os recursos de que tratam esta Portaria deverão,
obrigatoriamente, ser mantidos em aplicação financeira, nos termos da
Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, e os rendimentos
decorrentes dessa aplicação deverão ser utilizados na própria programação.
Art. 22. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes
deverá ser realizada pelos entes federativos na forma da legislação
específica, ainda que em benefício de entidades ou organizações de
assistência social.
Parágrafo único. Os fundos de assistência social deverão
promover o registro contábil e patrimonial dos veículos, bens e materiais
permanentes adquiridos e controlar sua destinação aos locais de execução
dos serviços, programas e projetos de assistência social.
Art. 23. Os veículos, bens e materiais permanentes adquiridos
com os recursos de que trata esta Portaria deverão ser necessariamente
destinados para a execução dos serviços, programas e projetos por pelo
menos 5 (cinco) anos contados da aquisição.
camara d~ Vereadõ";;
Ao8
.J Ru o
§ 1º No caso do serviço, programa ou projeto de assistência
social findar antes do transcurso do prazo estabelecido no caput, os
equipamentos e materiais permanentes poderão ser utilizados em outra
oferta socioassistencial, desde que expressamente autorizado pelo
conselho de assistência social e informado ao MOS por ocasião da prestação
de contas.
§ 2Q O gestor estará desobrigado a cumprir o prazo
estabelecido no caput se efetuar a devolução do valor de aquisição do bem
devidamente atualizado.
§ 3º Após o prazo estabelecido no caput, o ordenador de
Despesas do FNAS poderá autorizar o tombamento dos bens adquiridos
diretamente no patrimônio dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
Art. 24. Os veículos adquiridos com os recursos federais,
previstos no art. 12, deverão ser necessariamente destinados para a
execução dos serviços, programas e projetos por pelo menos 5 (cinco) anos
contados a partir do seu recebimento, devendo o ente beneficiado:
I - comprometer-se a manter o veículo em boas condições de
uso, realizar as manutenções preventivas e corretivas necessárias, conforme
previsto no manual do proprietário, arcando com todas as suas despesas;
11 - arcar com as despesas decorrentes de pagamento de
impostos, taxas, multas, emplacamento, documentação do veículo, seguro
contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza, manutenção,
reparos e quaisquer outras despesas necessárias à regular circulação do
veículo;
111 - assegurar a manutenção da padronização do visual
definida pelo MDS pelo tempo em que o veículo permanecer em operação.
IV - responsabilizar-se pela utilização do veículo nas esferas
administrativa, civil e criminal, desde a data do seu recebimento.
Art. 25. A padronização dos bens previstos no art. 12 será
regulamentada em ato do MOS.
Art. 26. A lista de bens e componentes necessanos ao
funcionamento dos equipamentos da assistência social a serem adquiridos
será divulgada, conforme o disposto em ato do MOS.
Parágrafo único. Os entes federativos poderão selecionar itens
da lista referida no caput, respeitados os valores mínimos da programação
previstos nos arts. 17 e 17-A.
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Art. 27. Os recursos de que trata esta Portaria poderão ser
reprogramados, conforme as seguintes condições:
I - se repassados a título de incremento para execução direta
pelo ente, o saldo dos recursos financeiros existente em 31 de dezembro de
cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, desde que
assegurado durante o exercício em questão os serviços socioassistenciais
cofinanciados do bloco correspondente;
II - se repassados a título de incremento para execução indireta
pelo ente, os recursos poderão ser executados pela entidade parceira até o
fim da parceria;
111 - se repassados a título de estruturação da rede, os entes
federados deverão executar o recurso até o fim do segundo ano
subsequente do exercício do repasse.
CAPíTULOV
DA PRESTAÇÃODE CONTAS
Art. 28. A prestação de contas dos recursos tratados nesta
Portaria será realizada por meio do Demonstrativo Sintético Anual de
Execução Físico Financeira anualmente e separadamente por programação
aplicando-se, no que couber, a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015,
do MOS.
Art. 29. O gestor, por ocasião da prestação de contas,
preencherá formulário no qual serão relacionados os equipamentos e
materiais permanentes adquiridos e sua destinação.
§ 1º Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser
lançados no Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira
por 5 (cinco anos) ou até a desvinculação do bem.
§ 2º Os conselhos de assistência social do respectivo ente
deverão se manifestar, em seu parecer, acerca do cumprimento das
finalidades do repasse.
Art. 30. Nos casos de apuração de impropriedades ou
irregularidades ou de reprovação de prestação de contas, os valores
impugnados deverão ser restituídos ao FNASdevidamente atualizados.
CAPíTULOVI
DISPOSiÇÕESFINAIS ETRANSITÓRIAS
Art. 31. Anualmente serão expedidas orientações gerais sobre
os programas disponíveis e as diretrizes do MDS para a destinação dos
recursos provenientes de emendas parlamentares na forma do art. 1º.
Art. 32. Não será aplicada a regra prevista no §2º do art. 12
para as propostas cadastradas no Sistema de Convênios e Contratos de
Repasses - SICONV no exercício de 2018.
Art. 33. A SNAS poderá emitir atos normativos
complementares a esta Portaria.
Art. 34. Fica revogada a Portaria nº 130, de 27 de março de
2017.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME