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Sélrafina
Corrêa CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREc
SERAFINA CúRRÊA-RS
Protocolo nO. p9(P1@-1S
Data: 15I o '4j i.tJ (~
Ass. ~ 0.9~~
Of. Gab. nº 360/2018 Serafina Corrêa, RS, 01 de agosto de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de lei n~088/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 088/2018,
que "Insere atribuições na categoria funcional OPERADOR DE TRATOR AGRíCOLA
constante no item 1.10.9. do Anexo I da Lei Municipal n~ 3.471 de 12 de dezembro de
2016".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
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Av. 25 de Julho, 202\ Centro \ (54) 3444 8102
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Corrêa
ESTE DOCUMENTO SE ENCmnR.<\
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JU~CA.
EM Q\ /06 /A=e
Assessor Jurídico - OAB/RS
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
Insere atribuições na categoria funcional
OPERADOR DE TRATOR AGRíCOLA
constante no item 1.10.9.do Anexo I da Lei
Municipal n!! 3.471 de 12 de dezembro de
2016.
Art. 1º Insere atribuições na categoria funcional OPERADOR DE TRATOR
AGRíCOLA constante no item 1.10.9. do Anexo I da Lei Municipal nº 3.471 de 12 de dezembro
de 2016, passando a vigorar conforme segue:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUiÇÕES:
a) Descrição sintética: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora.
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora, zelando por
seu asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras; efetuar compactações e
nivelamentos de ruas e estradas e demais tarefas pertinentes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDiÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria 'C'.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 01 de agosto de 2018, 58ª
da Emancipação.
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Insere atribuições na categoria funcional OPERADOR DE TRATOR AGRíCOLA
constante no item 1.10.9. do Anexo I da Lei Municipal nP 3.471 de 12 de dezembro de
2016."
Nos termos do disposto no Anexo I, item 1.10.9. da Lei Municipal nQ 3.471, de
12 de dezembro de 2016, a categoria funcional Operador de Trator Agrícola tem como
atribuição operar tratores agrícolas.
Ocorre que a demanda de trator agrícola tem diminuído, enquanto que a
demanda de serviços de motoniveladora e rolo compactador tem aumentado diante da
necessidade de oferecer estradas vicinais adequadas para o transporte e para o escoamento
da produção.
Neste sentido, a administração municipal busca, através do presente Projeto de
Lei, incluir atribuições para possibilitar que os servidores exerçam outras funções a fim de
melhor atender a demanda de serviços. Propõe-se incluir nas atribuições da categoria
funcional de Operador de Trator Agrícola a possibilidade de operar, além do trator, o rolo
compactador e a motoniveladora, equipamentos estes destinados a efetuar compactações e
nivelamentos de ruas e estradas. Ressalta-se que tal inserção não descaracteriza o cargo
inicialmente criado, pois, a essência da atividade é a operação de máquinas, razão pela qual
consideramos viável a inclusão de outros equipamentos.
Ademais, a mencionada categoria funcional possui como requisito para
provimento carteira nacional de habilitação, no mínimo categoria "C". Nos termos do disposto
na Lei Federal nQ 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, os equipamentos
automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos por condutor
habilitado na categoria "B". Assim, os atuais detentores do cargo de Operador de Trator
Agrícola poderão desenvolver as atribuições que o presente Projeto de Lei pretende incluir.
Diante de todo o exposto e considerando a demanda de serviços da
administração municipal, encaminha-se o presente Projeto de Lei contando com o Vosso apoio
na sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, RS, 01 de agosto de 2018.
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