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materia nº 92/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id997

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3656/2018.
2018-08-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2018-08-27 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2018-08-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria apta para apreciação do plenário.
2018-08-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2018-08-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2018-08-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-08-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2018-08-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões técnicas permanentes.
2018-08-20 Matéria inclusa na Pauta Matéria lida em plenário e remetida para opinião técnica e posterior remessa as comissões pertinentes.
2018-08-17 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2018-08-17 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2018-08-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 298/2018, em 17/08/2018, às 09:53 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MAIS CIDADANIA
Camara de Vereadores -.
CÂr-1ARA MUNICIPA F~P~R~,~
SERAFINA COR -
Protocolo nO 'i9~f:2z Data: .{ / / {O
Ass. Ib Q g,' 6211. .
Selrafina
Corrêa
Of. Gab. nº 376/2018 Serafina Corrêa, RS, 14 de agosto de 2018
Sua Excelência
Vereador - Sérgio Antônio Massolini
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de lei n~ 092/2018.
A Prefeita Municipal de Serafina Corrêa - RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei nº 092/2018,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando
ceder um servidor municipal ocupante de cargo efetivo e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 2021 Centro 1(54) 3444 8102
Serafina Corrêa IRS 1CEP 99250-000
MAIS CIDADANIA
Camara de vereadoo.
.___ A. ({)%r _ RlAlrica -
ESTE DOCUM A
EXAMINADO E ,APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
EM ~4 {Og {'LQ1f>
AssessorJurídiCO~. O~A~B~/R~Sz:;~~~~-
Sélrafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação com o
Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, objetivando ceder um servidor
municipal ocupante de cargo efetivo e dá
outras providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, visando à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um
servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nos trabalhos
administrativos do órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de
poder de polícia.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada pelo
período de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo, podendo
ser rescindida antecipadamente por razões de interesse público.
Art. 22 As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0185.2009.0000 Manutenção atividades da Secretaria
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2018, 58ª
da Emancipação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 34448102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
A. RUbrie:I
°3
MAIS CIDADANIA
Sê'rafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando
ceder um servidor municipal ocupante de cargo efetivo e dá outras providências. 11
Busca-se com o presente Projeto de Lei autorização para celebrar Termo de
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, visando à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um
servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nos trabalhos
administrativos do órgão, exceto aqueles de caràter exclusivo dos agentes detentores de
poder de polícia.
A cedência do servidor foi solicitada através do Ofício nº 421/2018 pelo Exmo.
Sr. Tiago Lopes de Albuquerque, Delegado de Polícia, visto que a criminalidade é crescente e
a atuação das organizações criminosas não é mais exclusiva das grandes cidades. Ademais,
segundo o constante no referido documento, atualmente o efetivo municipal conta com apenas
três agentes policiais para execução de todas as atividades da repartição.
Existe interesse por parte da administração municipal em colaborar com a
Polícia Civil, uma vez que somos sabedores que a maioria dos órgãos policiais enfrenta
situação delicada no que se refere ao efetivo policial, sendo indispensável a conjugação de
esforços entre o Estado e o Município para a continuidade dos trabalhos do órgão policial no
combate à criminalidade.
Ressalta-se que a cedência será efetuada pelo período de 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo, podendo ser rescindida
antecipadamente por razões de interesse público.
Diante do exposto, o Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei e
conta com o apoio na sua aprovação, visto que revestido do mais alto interesse público, bem
como, objetivando atender com a maior brevidade possível a solicitação do Exmo. Sr.
Delegado de Polícia, solicita-se sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2018.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLíCIA CIVIL
DELEGACIA DE POLíCIA DE SERAFINA CORRÊA
Ofício nO421/2018 Serafina Corrêa, 11 de julho de 2018.
Exma. Sra.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Serafina Corrêa/RS
Senhora Prefeita:
A Delegacia de Polícia de Serafina Corrêa, assim como a grande maioria dos
órgãos policiais, enfrenta situação delicada no que se refere ao efetivo policial, contando
com apenas três agentes policiais para a execução de todas as atividades que lhe são
atinentes.
A criminalidade, infelizmente, é crescente, e a atuação das organizações
criminosas não mais é exclusiva das grandes cidades.
Nesse sentido, a manutenção da conjugação de esforços entre o Estado do
Rio Grande do Sul e o Município de Serafina Corrêa, com a cedência de um servidor
municipal à Delegacia de Polícia do Município, se mostra indispensável para continuidade
dos trabalhos do órgão policial no combate à criminalidade.
Assim, a permanência da servidora Kelly Teresa Dalmás, pessoa qualificada,
comprometida com a missão da Polícia Civil, e, sobretudo, já experiente no trabalho da
Delegacia de Polícia, é de extrema importância para manutenção de um serviço de
qualidade para a comunidade Serafinense.
Diante do exposto, S~IiCito a VOSS~lênCia a prorrogação da cedência da
servidora KELL Y TERESA DALMAS, Agente/Ádmini~trativa Auxiliar, Matr. 525, para que
continue a exercer suas funções nesta Dele~~cia de Pbllcia de Serafina Corrêa.
Atenciosamente, Ii
I'
Tiago Lopes de Alb ' erque,
Delegado de olí ia.
Rua Castelo Branco, 396, Bairr ICe~bo, Serafina Corrêa/RS
CEP 99.250-000 e-mail: sera."-acorrea-dc.rs.ov.br
Telefone: 54

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