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norma nº 2/2006

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REUNIR-SE, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E SOLENE, EM OUTRO PONTO DO MUNICÍPIO, DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR DE 1º A 31 DE JULHO DE 2006.
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CÂMARA
DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFiNA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL
l/^READORES H I
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 2, de 27 de Junho de 2006
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
REUNIR-SE, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E
SOLENE, EM OUTRO PONTO DO MUNICÍPIO,
DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR DE 1°
A 31 DE JULHO DE 2006.
LUCIMAR ZARPELON MAGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Alt. 1° Fica 0 Poder Legislativo de Serafma Corrêa, autorizado a reunir-se em até uma
Sessão Extraordinária e até uma Sessão Solene, ambas em outro Ponto do Município, durante o
recesso parlamentar de 1° a 31 de Julho de 2006.
Art. 2° Em caso de realização de uma Sessão Extraordinária e uma Sessão Solene durante
0 recesso parlamentar, fica estabelecido o Distrito de Silva Jardim como “outro Ponto do
Município ”, em recinto e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 3° Havendo Sessão Extraordinária e Sessão Solene, os Vereadores serão notificados'
via convocação e convite, e a população será comunicada pelos meios de comunicações local,
das datas, locais e horários das sessões.
Art. 4° A Sessão Extraordinária e a Sessão Solene previstas nesta Resolução fará parte de
um processo de interiorização do Poder Legislativo e da programação da 16“ Festitália e as
comemorações dos 131 anos da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul.
Art. 5“ Fará parte da programação da Sessão Solene, a entrega de homenagem aos ex￾subprefeitos do Distrito de Silva Jardim, Serafma Corrêa/RS.
Art. 6° Fica autorizada a Mesa Diretora, a pagar as despesas decorrentes de realização de
Sessão Extraordinária em outro Ponto do Município.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente resolução serão suportadas por dotação
própria.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Coixêa, 27 de Junho de 2006.
Ver.“ LUCIMA EL«N MAGON
Presidente da Câmara Municipal
1
Registre-se e publique-s&,'i
Serafina Corrêa, em 27/0^/200C
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er,./ èc HIO
● l°Seá4tário
7^ Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br

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