| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REUNIR-SE, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E SOLENE, EM OUTRO PONTO DO MUNICÍPIO, DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR DE 1º A 31 DE JULHO DE 2006. |
| native_id | 1031 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFiNA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL l/^READORES H I RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 2, de 27 de Junho de 2006 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REUNIR-SE, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E SOLENE, EM OUTRO PONTO DO MUNICÍPIO, DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR DE 1° A 31 DE JULHO DE 2006. LUCIMAR ZARPELON MAGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Alt. 1° Fica 0 Poder Legislativo de Serafma Corrêa, autorizado a reunir-se em até uma Sessão Extraordinária e até uma Sessão Solene, ambas em outro Ponto do Município, durante o recesso parlamentar de 1° a 31 de Julho de 2006. Art. 2° Em caso de realização de uma Sessão Extraordinária e uma Sessão Solene durante 0 recesso parlamentar, fica estabelecido o Distrito de Silva Jardim como “outro Ponto do Município ”, em recinto e horário a serem definidos pela Mesa Diretora. Art. 3° Havendo Sessão Extraordinária e Sessão Solene, os Vereadores serão notificados' via convocação e convite, e a população será comunicada pelos meios de comunicações local, das datas, locais e horários das sessões. Art. 4° A Sessão Extraordinária e a Sessão Solene previstas nesta Resolução fará parte de um processo de interiorização do Poder Legislativo e da programação da 16“ Festitália e as comemorações dos 131 anos da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul. Art. 5“ Fará parte da programação da Sessão Solene, a entrega de homenagem aos exsubprefeitos do Distrito de Silva Jardim, Serafma Corrêa/RS. Art. 6° Fica autorizada a Mesa Diretora, a pagar as despesas decorrentes de realização de Sessão Extraordinária em outro Ponto do Município. Art. 7° As despesas decorrentes da presente resolução serão suportadas por dotação própria. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Coixêa, 27 de Junho de 2006. Ver.“ LUCIMA EL«N MAGON Presidente da Câmara Municipal 1 Registre-se e publique-s&,'i Serafina Corrêa, em 27/0^/200C / ''-x/u er,./ èc HIO ● l°Seá4tário 7^ Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br