| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | APROVA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ENCARREGADA DE VERIFICAR SE A EMPRESA PAPELÃO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 80.995.228/0001-5 CUMPRIU COM OS ENCARGOS ESTABELECIDOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1727/2000, 1841/2001 E 1892/2002, E, SE NÃO CUMPRIU, APURAR SE HOUVE OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA, INDICANDO RESPONSÁVEIS PARA QUE SE PROCEDA À ABERTURA DE PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO PARA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LOM, E REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE, SE FOR O CASO, APRESENTAR DENUNCIA PARA ABERTURA DE PROCESSO CRIME CONTRA OS INDICADOS. |
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roa ' cAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL n\í DE lí VEREADORES RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 10, de 27 de Novembro de 2007 Aprova o Relatório da Comissão de Inquérito encaiTegada de Verificar se a Empresa PAPELÃO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 80.995.228/0001-5 cumpriu com os encargos estabelecidos nas Leis Municipais n°. 1727/2000, 1841/2001 e 1892/2002, e, se não cumpriu, apurar se houve omissão na fiscalização da execução do contrato por parte do Município de Serafina Con'ea, indicando responsáveis para que se proceda à abertura de processo político-administrativo para a aplicação das sanções previstas na LOM, e remessa ao Ministério Público para fins de, se for o caso, apresentar denuncia para abertura de processo crime contra os indicados. FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Coirêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Serafina Con-êa aprovou, e ele, de acordo com a atribuição que lhe são conferidas pelo Art. 6°, Parágrafo Único, Letra “f’, da Resolução Legislativa n° 12/95, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1“ Fica aprovado o Relatório, em anexo, da Comissão de Inquérito encarregada de verificar se a Empresa PAPELÃO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 80.995.228/0001-5 cumpriu com os encargos estabelecidos nas Leis Municipais rf. 1727/2000, 1841/2001 e 1892/2002, e, se não cumpriu, apurar se houve omissão na fiscalização da execução do contrato por parte do Município de Serafina Corrêa, indicando responsáveis para que se proceda a abertura de processo políticoadministrativo para a aplicação das sanções previstas na LOM, e remessa ao Ministério Público para fins de, se for o caso, apresentar denuncia para abertura de processo crime contra os indicado. Art. 2” Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 27 de Novembro de 2007. Ver. FRANCI^O^ÉERN^tótO MEZZOMO Presidente da Câmara <) Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 27/11/2007. Ver. ADÍk SDKaNZO 1° Secretário da Mesa Av. Arthur Oscar n“. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br