| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. |
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2870, de 08 de dezembro de 2011. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2°. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 43.700.000,00 (Quarenta e três milhões e setecentos mil reais); Art. 3°. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2870, de 08 de dezembro de 2011. ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 – RECEITAS CORRENTES 42.775.000,00 Receita Tributária 5.479.500,00 Receita de Contribuições 980.000,00 Receita Patrimonial 1.673.000,00 Receita Agropecuária 5.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 40.000,00 Transferências Correntes 32.606.000,00 Outras Receitas Correntes 1.991.500,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 25.000,00 Operações de Crédito Internas 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 Transferências de Capital 0,00 Alienação de Bens 25.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 7 – RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 900.000,00 Receita de Contribuições – Intra Orçamentárias 900.000,00 8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens – Intra-Orçamentárias Amortização de Empréstimos – Intra- Orçamentárias Outras Receitas de Capital – Intra-Orçamentárias TOTAL 43.700.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 43.700.000,00 (quarenta e três milhões e setecentos mil reais) sendo: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2870, de 08 de dezembro de 2011. I - No Orçamento Fiscal, em R$ 30.264.600,00 (trinta milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.435.400,00 ( treze milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais); Art. 5°. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL DESPESAS CORRENTES 32.782.000,00 - Pessoal e Encargos Sociais 15.191.000,00 - Pessoal e Encargos Social - Operações Intra Orçamentárias 0,00 - Juros e Encargos da Dívida 140.000,00 - Outras Despesas Correntes 17.451.000,00 - Outras Despesas Corrente - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.696.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.482.000,00 - Investimentos 6.922.000,00 - Inversões Financeiras 0,00 - Amortização da Dívida 560.000,00 RESERVA DO R P P S 1.440.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 TOTAL 43.700.000,00 Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6°. Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% por cento da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e respeitadas às prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2870, de 08 de dezembro de 2011. II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e III - excesso de arrecadação. Art. 7°. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, com recursos provenientes dos termos da Lei Federal 4.320/64; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. IV - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação; V - abrir crédito suplementar com saldo de recursos financeiros provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8°. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 9°. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2870, de 08 de dezembro de 2011. Art. 10°. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________