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norma nº 2870/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2870 / 2011
Date 2011-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
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 2870, de 08 de dezembro de 2011.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2012, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2°. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
43.700.000,00 (Quarenta e três milhões e setecentos mil reais);
Art. 3°. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2870, de 08 de dezembro de 2011.
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
 1 – RECEITAS CORRENTES 42.775.000,00
 Receita Tributária 5.479.500,00
 Receita de Contribuições 980.000,00
 Receita Patrimonial 1.673.000,00
 Receita Agropecuária 5.000,00
 Receita Industrial 0,00
 Receita de Serviços 40.000,00
 Transferências Correntes 32.606.000,00
 Outras Receitas Correntes 1.991.500,00
 2 – RECEITAS DE CAPITAL 25.000,00
Operações de Crédito Internas 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00
Transferências de Capital 0,00
Alienação de Bens 25.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
7 – RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 900.000,00
Receita de Contribuições – Intra Orçamentárias 900.000,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intra-Orçamentárias
Amortização de Empréstimos – Intra- Orçamentárias
Outras Receitas de Capital – Intra-Orçamentárias
TOTAL 43.700.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 43.700.000,00 (quarenta e três milhões e setecentos mil reais) sendo:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2870, de 08 de dezembro de 2011.
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 30.264.600,00 (trinta milhões e duzentos e
sessenta e quatro mil e seiscentos reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.435.400,00 ( treze milhões e
quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais);
Art. 5°. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES 32.782.000,00
- Pessoal e Encargos Sociais 15.191.000,00
- Pessoal e Encargos Social
- Operações Intra Orçamentárias
0,00
- Juros e Encargos da Dívida 140.000,00
- Outras Despesas Correntes 17.451.000,00
- Outras Despesas Corrente
- DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.696.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.482.000,00
 - Investimentos 6.922.000,00
 - Inversões Financeiras 0,00
 - Amortização da Dívida 560.000,00
RESERVA DO R P P S 1.440.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL 43.700.000,00
Seção III
 Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6°. Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 20% por cento da despesa total fixada, com a finalidade de
suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e respeitadas às
prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2870, de 08 de dezembro de 2011.
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço; e
III - excesso de arrecadação.
Art. 7°. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros
e encargos da dívida, com recursos provenientes dos termos da Lei Federal 4.320/64;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
IV - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo
projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou
projetos, até o limite da dotação;
V - abrir crédito suplementar com saldo de recursos financeiros provenientes de
operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado
não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8°. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado
fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 9°. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2870, de 08 de dezembro de 2011.
Art. 10°. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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