| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | CONCEDE TRIÊNIOS A SERVIDOR PÚBLICO NO CARGO DE SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
VEREADORES
Portaria n°. 7, de 26 de Maio de 2008
Concede Triênios a Servidor Público no
Cargo de Secretário da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 85 da Lei
Municipal n°. 2248, de 27 de Fevereiro de 2006 e da Portaria n°. 6, de 26 de Maio de 2008,
CONCEDE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO na razão de 5% a contar de
17/11/2001; 10% a contar de 17/11/2004; e 15% a contar de 17/11/2007, ao Servidor Público
JOSIANO MENEGUZZI, Secretário da Câmara Municipal de Vereadores, Padrão “06”, Classe
B”, Triênio “03”.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de Maio de 2008.
Líá
Ver.^ OLDERÉS MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e puWique-se,
Serafina Corrêa/em 26/05/20Ô8.
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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Excelentíssima Senhora:
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Serafma Corrêa - RS
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JOSIANO MENEGUZZI, Servidor Público no cargo de Secretário da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, vem à presença de Vossa Excelência, dizer
e requerer o que segue:
a) Que em 17 de novembro de 1998, ingressou no serviço público
municipal no cargo de Secretário da Câmara de Vereadores de Serafma
Corrêa, na forma de provimento em comissão. (Resolução da Mesa
Diretora n°. 11/1998, Designa Secretário da Câmara Municipal)-,
b) Que atuou no cargo de Secretário na forma de provimento em comissão
até a data de 31 de outubro de 2002, portanto por aproximadamente
quatro (04) anos. (Resolução da Mesa Diretora n°. 14/2002, Exonera
Secretário da Câmara Municipal)-,
c) Que em Junho de 2002, prestou concurso público municipal para o
cargo de Secretário na Câmara de Vereadores de Serafma Corrêa, na
forma de provimento efetivo. (Edital de Abertura n°. 1/2002 de
14/06/2002)-,
d) Que em 1711/2002, depois de homologados os resultados finais, foi
convocado para admissão no cargo para o qual prestou concurso
público. (Edital de convocação para admissão n°. 8/2002)-,
e) Que em 1711/2002, ingressou no serviço público municipal no cargo de
Secretário da Câmara de Vereadores, agora na forma de provimento
efetivo, com padrão “06”, Classe “A”, Triênio “00”. (Portaria de
Nomeação n° 6/2002)-,
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os
f) Que em 1711/2005, após três anos de serviços públicos, fez jus ao
“adicional por tempo de serviço”, vulgo “triênio”, na razão de 5%
(cinco por cento), passando do triênio “00” para o triênio “01”;
g) Que em 1711/2008, estará recebendo adicional por tempo de serviço na
razão de mais 5%, acumulando a razão de 10% (5+5), e passando do
triênio “01” para o triênio “02”.
h) Que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Serafma Corrêa, em seu artigo 85, dita que o adicional por tempo de
serviço é devido à razão de 5% a cada três anos de serviço público
ininterrupto prestado ao Município;
i) Que 0 Art. 85, § 1°, do Regime Jurídico, dita que será computado para a
vantagem o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município,
SOB QUALQUER FORMA DE INGRESSO:
j) Que em 1711/2002, quando ingressou no cargo de Secretário, na forma
de provimento efetivo, sua vantagem de adicional por tempo de serviço
era computado com triênio “00”, NÃO COMPUTANDO-SE para a
vantagem o tempo de serviço anteriormente prestado no cargo de
secretário, que fora de 1998 a 2002 (4 anos);
k) Que em 1711/2005, pela Portaria n°. 20/2005, recebeu adicional por
tempo de serviço na razão de 5%, passando do triênio “00” para o
triênio “01”, NÃO COMPUTANDO-SE NOVAMENTE para a
vantagem o tempo de serviço anteriormente prestado no cargo de
secretário nos anos de 1998 a 2002;
1) Que se fosse obedecida à regra de serviço ininterrupto e sob qualquer
forma de ingresso, o secretário em 1711/2002, investido sob forma de
concurso público, deveria ingressar já recebendo o adicional na razão
de 5%,
anteriormente;
triênio 01”, devido ao tempo de serviço prestado
Josi
Secrèt^io da Câmara
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m) Que em 1711/2005, deveria o secretário fazer jus ao adicional por
tempo de serviço na razão de mais 5%. passando-se de 5% para 10%, e
do triênio “01” para o triênio “02”;
n) Que em 1711/2008, quando estiver recebendo mais um adicional por
tempo de serviço na razão de 5%. deverá passar de 10% para a razão de
15%, e do triênio “02” para o triênio “03”;
o) Que diante do equivoco ora apresentado, e na permanência de ignorar o
tempo de serviço prestado anteriormente para computar no tempo
correto do adicional, o secretário sofre o prejuízo de seus direitos e
vantagens concedidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais.
Logo, apresentadas as questões acima citadas, REQUEIRO que seja
computado o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município, havendo o imediato ajuste
do adicional na razão de 5% (cinco por cento) para o adicional correto de 10% (dez por cento),
e Triênio “01” para Triênio “02”, para que em 1711/2008, quando houver a concessão de mais
um adicional como me é de direito, faça jus á razão de 15% (quinze por cento) e passe para
Triênio “03”, corretamente.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
o
Serafma Corrêa, 30 de Abril de 2008.
josia; NEGUZZI
Servidor Púbíicoyíio cargo de Secretário
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VEREADORES
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
(Protocolo n” 131/2008, na data de 30/04/2008)
REQUERIDO: CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
REQUERENTE: JOSIANO MENEGUZZI
MOTIVO DO REQUERIMENTO: VANTAGEM FUNCIONAL
DOCUMENTO ANEXO AO REQUERIMENTO: RESOLUÇÕES DA CMARA DE
VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA N” 11/1998, 14/2002 E
PORTARIAS 06/2002
A Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Ver. OLDERES
MARIA PIAZZA SANTIN, na data de 30 de ABRIL de 2008, soUcitou, nos
termos do Art. 18 do RI, para que essa Assessoria Jurídica emitisse parecer,
tendo por objeto o Requerimento especificado no cabeçalho, o qual passamos
a fazer nos termos que seguem.
RELATÓRIO:
O Servidor, JOSIANO MENEGUZZI requer que seja computado o tempo
de serviço anteriormente prestado ao Município, qual seja, o período que vai
de 17 de novembro de 1998 até 31 de outubro de 2002, agregando-se esse
aquele que se inicia em 01 de novembro de 2002, objetivando o pagamento de
adicional previsto no Art. 85 da Lei Mumcipal n° 2248/2006.
DISCUSSÃO:
O Art. 37 da CF/88, o Art. 19 da CE/RS e o Art. 80 da LOM, estabelecem,
por obrigatória observância à Administração Pública, o principio
legaUdade.
Esse princípio a doutrina e a jurispmdência definem como sendo a
necessidade da Administração Pública sujeitar-se as normas legais.
Portanto, no presente caso, o Art. 35, IV, da LOM, estabelece como
competência exclusiva da Câmara de Vereadores dispor sobre vencimentos e
vantagens de seu quadro de pessoal. \
A questão central do requerimento está na incidência do Art. 85, § 1°, da Lei
2248/2006 sobre a situação fática demonstrada nos documentos
anexos.^ Onjj
Estabelece o referido dispositivo: ^
“Art. 85 -...
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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tempo de serviço anteriormente
Município, sob qualquer forma de ingresso, desde que sem
Jf V - Computar-se-á para vantagem
prestado ao
solução de continuidade com o atuaP'.
Na primeira parte do dispositivo não paira qualquer dúvida, já que qualquer
forma de ingresso no serviço público é suficiente para contagem do tempo de
serviço. No caso houve nomeação para cargo em comissão e, posteriormente,
para cargo de provimento efetivo originado do concurso público.
Portanto, resta analisar a expressão sem solução de continuidade com o atual,
já que houve exoneração no dia 31/10/2002 e nomeação em 01/11/2002.
Nesse tocante nenhuma duvida paira, pois a condição de servidor público
esteve presente desde 31/10/2002 e a mudança de uma forma de provimento
para outra manteve a continuidade da prestação do serviço sem intermpção de
qualquer ordem. Portanto, pelo fato dos contratos terem sempre o caráter
público não se verifica a solução de continuidade.
A leitura do Art. 85, caput, da Lei 2248/2006, considera que a vantagem de
adicional se de quando o servidor completa três anos de serviço público
ininterruptamente prestado ao município.
Já o Art. 85, § T, da Lei n° 2248/2006, estabelece que a contagem se dá sob
qualquer forma desde que, segundo mterpretação conjunta com o caput do
mesmo Artigo, esse seja sempre publico municipal, logo a condição da
contagem do tempo de serviço para efeito de promoção deve ter inicio na
data de 17/11/1998, quando do ingresso no serviço público municipal.
CONCLUSÃO:
Assim sendo, com base nos dispositivos legais mencionados, recomenda-se a
averbação do tempo de serviço público para efeito de pagamento de
adicionais, desde a data de 17/11/1998.
É o parecer que submeto à apreciação da Presidência da Câmara Mumcipal de
Vereadores de Serafina Corrêa (RS).
Serafina Corrêa, 26 de IO de 2008.
dviA) /' Uá '■ ÚIM4A.
EDUARDO ANTONIO MARIN
OAB/RS 51.233
ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA DE VEREADORES
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CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 14/2002
EXONERA SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SERAFINA CORRÊA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Resolução Legislativa n° 01/2002 de 11 de março de
2002,
RESOLVE:
Art. 1°; - Exonerar do Cargo de SECRETÁRIO da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, cargo em comissão, padrão 02, o
Sr. JOSIANO MENEGUZZI, a contar de 1° de Novembro de 2002.
Art. 2°; - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, 31 de Outubro de 2002.
Ver. PEDRO JOSÉ FOZZA
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 31/10/2002.
Ver. FRANCISCO B. MEZZOMO
Secretário em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N* 06/2002
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
SECRETÁRIO - APROVADO EM CONCURSO
PÚBLICO.
PEDRO JOSÉ FOZZA, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, RS, no uso de suas atribui^es legais, atendendo
ao que consta no Processo de Admissão n® 03/2002, e nos termos dos artigos 12, II,
e 13 da Lei Municipal n® 1823/2001. combinados com o artigo 41 da Constituição
Federal, com a redação dada pelo § 4® da Emenda Constitucional n® 19/98.
NOMEIA em Estágio Probatório JOSIANO MENEGUZZI, aprovado em 1®
Lugar no Concurso Público n® 02/2002, aberto pelo Edital de Concursos Públicos n®
01/2002, cujo resultado final foi homologado pelo Edital n® 05/2002, de 1® de agosto
de 2002, para exercer o cargo de SECRETÁRIO, criado pela Resolução Legislativa
n® 01/2002, Padrão “06”, Classe “A”, Triênio “00”, com carga horária semanal de 36
horas, a ter exercício a contar de 1® de Novembro de 2002,
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1® de Novembro de 2002.
Ver. PÉWO
Presidente da Câmara Municipal
FOZZA
Registre-se e publique-se
Serafina Com 1^72002.
Ver. FRANCpCO
Secretino em exercício
:OMO