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norma nº 12/2009

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaREVOGA PORTARIA Nº. 10/2009, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.
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50
^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES
Portaria n°. 12, de 21 de Dezembro de 2009
Revoga Portaria n°. 10/2009, de 23 de
Outubro de 2009, e Determina a realização
de Sindicância Administrativa.
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ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que consta no Memorando
Interno n° 05 e nos termos dos Art. 160, e seguintes da Lei Municipal n° 2248/2006,
considerando os termos do Of. Gab. n° 758/2009, datado de 14 de dezembro de 2009, subscrito
pelo Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Determina à Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada pelo Decreto Municipal n° 09-2009 a
proceder a abertura de sindicância administrativa, de natureza investigatória, com o fim de apurar
se os documentos (Empenlros de n° 229/2008 e 244/2008 da Camara Municipal de Vereadores de
Serafina Coixea) foram produzidos de acordo com a Lei 4.320/64, identificando, também, se for
0 caso 0 servidor ou servidores responsáveis pelo ato e falha disciplinar, em tese, cometida.
Fica estabelecido o prazo do art. 160, § 1° da Lei Municipal n° 2248-2006 para a Comissão
Processante apresentar relatório do apurado.
Fica revogada a Portaria n° 10/2009 a contar da presente data, declarando validos todos os
atos praticados sob sua vigência.
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Câmara Municipal de Vereadores de Serafina CoiTêa, 21 de Dezembro de 2009.
Ver. AR] ,DO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Comêa, an 11/12/2009.
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Ver. ERNl JOAOKATTI
1° Seqretariol
A. Av. Akhur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
EP: 99250-000 A. SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.iegisiativoserafina.com.br

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