| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | REVOGA PORTARIA Nº. 12/2009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. |
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^ Câmara Municipal de Vereadores Serafína Corrêa - Rio Grande do Siii VEREADORES Portaria n”. 4, de 4 de Março de 2010 Revoga Portaria n°. 12/2009, de 21 de Dezembro de 2009, e Determina a realização de Sindicância Administrativa. ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que consta no Memorando Interno n° 05 e nos termos dos Art. 160, e seguintes da Lei Municipal n° 2248/2006, considerando os termos do Of. Gab. n° 758/2009, datado de 14 de dezembro de 2009, subscrito pelo Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Determina à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada pelo Decreto Municipal n° 09-2009 a proceder a abertura de sindicância administrativa, de natureza investigatória, com o fim de apurar se os documentos (Empenhos de n° 229/2008 e 244/2008 da Camara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa) foram produzidos de acordo com a Lei 4.320/64, identificando, também, se for o caso o servidor ou servidores responsáveis pelo ato e falha disciplinar, em tese, cometida. Fica estabelecido o prazo do art. 160, § 1° da Lei Municipal n° 2248-2006 para a Comissão Processante apresentar relatório do apurado. Fica revogada a Portaria n° 12/2009 a contar da presente data, declarando validos todos os atos praticados sob sua vigência. Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 4 de Março de 2010. 7 1 Ver. ERNIDOA0'ZATTI Presidente da Zàmaxk Municipal Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, em 04/03/2009. Ver. a: TALDO L. PACASSA 1° Secretário Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 3444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFÍNA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br i esH CÂMARA ^ Câmara Municipal de Vereadores Serafína Corrêa - Rio Grande do Sul .Vá VEREADORES m 1 JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA Origem: PORTARIA 04/2010 Objeto; Apurar se os documentos (empenhos de Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, foram produzidos de acordo n- 229/2008 e 244/2008 da Câmara com a Lei 4.320/64. Julgamento: Vistos e analisados os presentes autos de Sindicância Investigatória, verifiquei que: O relatório da Comissão é conclusivo no sentido de que a servidora Neusa Mercalli incorreu em ato irregular na confecção, liquidação, pagamento e anulação dos empenhos n^ 229/2008 e 244/2008 da Câmara Municipal de Vereadores, instaurado Processo Administrativo Disciplinar. devendo por conseguinte, ser Destaca-se que os próprios depoimentos que embasam a conclusão da Comissão são suficientes à induzir tal juízo, portanto plausível a instauração do Processo Administrativo Disciplinar. fundamentos. E Entendo correto o sugerido pela Comissão pelos próprios Parecer da Comissão Processante, determinando dessa forma, julgo procedente o seja aberto um Mercalli, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Neusa Destarte, dou como julgado o presente processo. Registre-se, publique-se e intime-se. -^erafi 29 de novembro de 2010. Ver. ERNI jbAÓ Zm\ Presidente la Câmara Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: Iegislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br