br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4/2010

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaREVOGA PORTARIA Nº. 12/2009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.
native_id1157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafína Corrêa - Rio Grande do Siii
VEREADORES
Portaria n”. 4, de 4 de Março de 2010
Revoga Portaria n°. 12/2009, de 21 de
Dezembro de 2009, e Determina a realização
de Sindicância Administrativa.
ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa
- RS, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que consta no Memorando Interno n° 05 e
nos termos dos Art. 160, e seguintes da Lei Municipal n° 2248/2006, considerando os termos do
Of. Gab. n° 758/2009, datado de 14 de dezembro de 2009, subscrito pelo Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Determina à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar e Especial, nomeada pelo Decreto Municipal n° 09-2009 a proceder a abertura de
sindicância administrativa, de natureza investigatória, com o fim de apurar se os documentos
(Empenhos de n° 229/2008 e 244/2008 da Camara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa)
foram produzidos de acordo com a Lei 4.320/64, identificando, também, se for o caso o servidor
ou servidores responsáveis pelo ato e falha disciplinar, em tese, cometida.
Fica estabelecido o prazo do art. 160, § 1° da Lei Municipal n° 2248-2006 para a Comissão
Processante apresentar relatório do apurado.
Fica revogada a Portaria n° 12/2009 a contar da presente data, declarando validos todos os
atos praticados sob sua vigência.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 4 de Março de 2010.
7 1
Ver. ERNIDOA0'ZATTI
Presidente da Zàmaxk Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, em 04/03/2009.
Ver. a: TALDO L. PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFÍNA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
i esH CÂMARA ^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafína Corrêa - Rio Grande do Sul .Vá
VEREADORES m
1
JULGAMENTO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA
Origem: PORTARIA 04/2010
Objeto; Apurar se os documentos (empenhos de
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, foram produzidos de acordo
n- 229/2008 e 244/2008 da
Câmara
com a Lei 4.320/64.
Julgamento:
Vistos e analisados os presentes autos de Sindicância Investigatória, verifiquei
que:
O relatório da Comissão é conclusivo no sentido de que a servidora Neusa
Mercalli incorreu em ato irregular na confecção, liquidação, pagamento e anulação
dos empenhos n^ 229/2008 e 244/2008 da Câmara Municipal de Vereadores,
instaurado Processo Administrativo Disciplinar. devendo por conseguinte, ser
Destaca-se que os próprios depoimentos que embasam a conclusão da Comissão são
suficientes à induzir tal juízo, portanto plausível a instauração do Processo
Administrativo Disciplinar.
fundamentos. E
Entendo correto o sugerido pela Comissão pelos próprios
Parecer da Comissão Processante, determinando dessa forma, julgo procedente o
seja aberto um
Mercalli, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Neusa
Destarte, dou como julgado o presente processo.
Registre-se, publique-se e intime-se.
-^erafi 29 de novembro de 2010.
Ver. ERNI jbAÓ Zm\
Presidente la Câmara
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: Iegislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

open original →