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norma nº 3/2004

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-10-08
EmentaANTECIPA COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ART. 237 DA LEI MUNICIPAL Nº 1823/2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução da Mesa Diretora n° 3, de 8 de Outubro de 2004
Antecipa comemoração do Dia do
Funcionário Público - Art. 237 da Lei
Municipal n° 1823/2001.
SELMA LOURDES FAVERO FINCATTO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma Corrêa, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
auscultando os Funcionários Públicos do Poder Legislativo, considerando a intercalação de
feriado/dia útil/feriado, e objetivando economicidade e desempenho.
RESOLVE:
A comemoração do Dia do Funcionário Público, estabelecido no artigo
237, da Lei Municipal n° 1823 de 6 de dezembro de 2001, relativa ao ano de 2004, é antecipada
para o dia 11 de outubro de 2004, segunda-feira, véspera de feriado nacional de Nossa Senhora
Aparecida.
Art. 1
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 8 de Outubro de 2004.
U''\c aifò
ES FAVERO FINCATTO
Presidente da Câmara Municipal
Registre-^é%ij.tó^
Serafma Corfeafen:
■se.
i/ÍO/2004.
1-BENS A. BAGGIO
1° Secretário
Ver.

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