| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | ANTECIPA COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ART. 237 DA LEI MUNICIPAL Nº 1823/2001. |
| native_id | 1285 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Resolução da Mesa Diretora n° 3, de 8 de Outubro de 2004 Antecipa comemoração do Dia do Funcionário Público - Art. 237 da Lei Municipal n° 1823/2001. SELMA LOURDES FAVERO FINCATTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, auscultando os Funcionários Públicos do Poder Legislativo, considerando a intercalação de feriado/dia útil/feriado, e objetivando economicidade e desempenho. RESOLVE: A comemoração do Dia do Funcionário Público, estabelecido no artigo 237, da Lei Municipal n° 1823 de 6 de dezembro de 2001, relativa ao ano de 2004, é antecipada para o dia 11 de outubro de 2004, segunda-feira, véspera de feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. Art. 1 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 8 de Outubro de 2004. U''\c aifò ES FAVERO FINCATTO Presidente da Câmara Municipal Registre-^é%ij.tó^ Serafma Corfeafen: ■se. i/ÍO/2004. 1-BENS A. BAGGIO 1° Secretário Ver.