| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-03-10 |
| Ementa | DETERMINA PRAZO CONSTITUCIONAL PARA EXAME E APRECIAÇÃO DA COMUNIDADE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Fia / CÂMARA // i // '// DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL VEREADORES Resolução da Mesa Diretora n”. 4, de 10 de Março de 2006 DETERMINA PRAZO CONSTITUCIONAL PARA EXAME E APRECIAÇÃO DA COMUNIDADE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. LUCIMAR ZARPELON MAGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao § 3°, Art. 31 da Constituição Federal e nos termos do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° Determinar que no prazo de sessenta dias (60), ficará a disposição da comunidade, para exame e apreciação nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, o PROCESSO N°. 003141-0200/03-4 referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. Art. 2° Esgotado o prazo formalizado no Art. 1° destra Resolução, remete-se o Processo de Prestação de Contas do Exercício de 2002, pelo prazo de quinze dias (15) para apreciação da Comissão de Finanças e Planejamento, para respectivo parecer. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de Março de 2006. Ver." LUCIMA Presidente da tíâmara Municipal MAGON Registre-se e publique-se, Serafina Corrê: m 10/03/2( Ver^ORGE^ECCHIO IVSecretário da Mesa / Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br