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norma nº 4/2006

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-03-10
EmentaDETERMINA PRAZO CONSTITUCIONAL PARA EXAME E APRECIAÇÃO DA COMUNIDADE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA
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DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
VEREADORES
Resolução da Mesa Diretora n”. 4, de 10 de Março de 2006
DETERMINA PRAZO CONSTITUCIONAL PARA
EXAME E APRECIAÇÃO DA COMUNIDADE DO
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA.
LUCIMAR ZARPELON MAGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao § 3°, Art. 31 da
Constituição Federal e nos termos do Art. 55 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que no prazo de sessenta dias (60), ficará a disposição da comunidade,
para exame e apreciação nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, o PROCESSO N°. 003141-0200/03-4 referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
Art. 2° Esgotado o prazo formalizado no Art. 1° destra Resolução, remete-se o Processo de
Prestação de Contas do Exercício de 2002, pelo prazo de quinze dias (15) para apreciação da
Comissão de Finanças e Planejamento, para respectivo parecer.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de Março de 2006.
Ver." LUCIMA
Presidente da tíâmara Municipal
MAGON
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrê: m 10/03/2(
Ver^ORGE^ECCHIO IVSecretário da Mesa
/
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br

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