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norma nº 9/2007

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaQUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS AOS AUTOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA E EMPOSSADA PELA RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 07, DE 30 DE AGOSTO DE 2007 E ENCAMINHAMENTO DE COPIA DO PROCESSO AOS ÓRGÃOS MENCIONADOS NA CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
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'//íl DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
VEREADORES
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RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N”. 9, de 4 DE DEZEMBRO DE 2007
Que determina a juntada de documentos aos autos da Comissão
de Inquérito, constituída e empossada pela Resolução da Mesa
Diretora rf 07, de 30 de Agosto de 2007 e encaminhamento de
copia do processo aos Órgãos mencionados na conclusão do
Relatório da Comissão de Inquérito, aprovado pela Resolução
Legislativa n° 10 de 27 de Novembro de 2007.
FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, Rio Grande do Sul, com apoio no disposto na letra “g” do Artigo
18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serafina Corrêa,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a juntada aos autos da Comissão de Inquérito constituída e empossada
pela Resolução da Mesa Diretora n° 07, de 30 de Agosto de 2007 de cópia da Ordem do dia da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa do dia 26 de novembro de 2007, cópia da
Ata n° 42/2007 referente a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa do dia 26 de novembro de 2007, cópia da Resolução Legislativa n° 10 de 27 de
Novembro de 2007.
Art. 2° Determinar a Secretaria da Câmara de Vereadores que, após a juntada dos
documentos mencionados no Artigo anterior, encaminhe cópia dos autos da Comissão de
Inquérito, constituída e empossada pela Resolução da Mesa Diretora n° 07, de 30 de Agosto de
2007 aos Órgãos mencionados na conclusão do Relatório da Comissão de Inquérito, aprovado
pela Resolução Legislativa n° 10 de 27 de Novembro de 2007.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do
orçamento da Câmara Municipal, suplementando se necessário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 4 de dezembro de 2007;
Ver. FRANCISCOdBJi^A
Presidente da Câmara Municipal
MEZZOMO
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 4/12/2007.
Ver. ADIR
r Secretário da Mesa
NZO
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP; 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-maii: legislativoserafina@net11 .com.br
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