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norma nº 5/2008

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaINSTITUI PONTO DE DESCARTE E COLETA DE PILHAS E BATERIAS USADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 'ii\i
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
Resolução da Mesa Diretora n°. 5, de 24 de Março de 2008.
Institui ponto de descarte e coleta de pilhas
e baterias usadas na Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma Corrêa.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1“ Instituir no espaço da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, ponto
de descarte e coleta de pilhas e baterias usadas, recarregáveis ou não, que contenham em suas
composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de
quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos
eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após
seu esgotamento energético.
§ l.°: Determina a instalação de recipientes adequados no espaço do Poder Legislativo
Municipal para a prática do destarte e a coleta seletiva das pilhas e baterias.
§ 2.": Os recipientes instalados no recinto do Poder Legislativo Municipal seguirão as
normas estipuladas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2" A responsabilidade pelo recolhimento será da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente e ou dos estabelecimentos que comercializam os produtos, como
supermercados, revendedoras de aparelhos celulares, lojas e ferragens, após contato telefônico.
Art. 3” Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 24 de Março de 2008.
Ver.“ OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente
L
i^^sée publique-se,
Seraíina Corrêa, em 24/03/2008.
Rêgi
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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