| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-10-16 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO PROCESSO ESPECIAL Nº. 4/2008, DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 10/2008 E DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR Nº. 11 E 12/2008. |
| native_id | 1316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
I [35 > cWARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL 11 í //'// DE VEREADORES m Resolução da Mesa Diretora n°. 7, de 16 de Outubro de 2008. Página 1 de 2 Estabelece critérios de utilização do Processo Especial n°. 4/2008, da Sindicância Administrativa Disciplinar n°. 10/2008 Administrativos Disciplinam®. 11 e 12/2008. e dos Processos OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o recebimento do Processo Especial n°. 4/2008, da Sindicância Administrativa Disciplinar n°. 10/2008 e dos Processos Administrativos Disciplinar n°. 11 e 12/2008, enviados pelo Prefeito Municipal de Serafina Corrêa em 13 de Outubro de 2008 e protocolizado sob n°. 337/2008; Considerando que na sessão ordinária de 13 de Outubro de 2008, foi divulgado ^ recebimento dos documentos e informou-se que os mesmos estarão disponíveis aos Vereadores e aos municipes interessados; E considerando serem documentos de interesse público; 0 RESOLVE: Art. 1^ Estabelecer critérios para confecção de cópias impressas, cópias em mídias digitais e visualização do Processo Especial n°. 4/2008, da Sindicância Administrativa Disciplinar n°. 10/2008 e dos Processos Administrativos Disciplinar n°. 11 e 12/2008, conforme segue: 1) Apresentação de requerimento escrito; 2) Ciência e deferimento do requerimento pela Presidente da Mesa Diretora. Registre-se e publique-se, Serafina CoiTêa, ení 16/10/2008. Ver. A[ ^LDO LUIZ PACASSA 1° Secretário Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br 3/ CÂMARA f itSã . ivff CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL m DE f VEREADORES f Resolução da Mesa Diretora n°. 7, de 16 de Outubro de 2008. Página 2 de 2 Art. 2“ Visando economia, praticidade e agilidade, os documentos citados no caput do Alt. 1° foram digitalizados (scaneados), e os arquivos gerados serão utilizados e compartilhados como ferramenta facilitadora para o trabalho fiscalizador dos Vereadores e pessoas interessadas. Art. 3“ Os documentos e os arquivos gerados pela digitalização, estarão disponíveis para cópia impressa e/ou em mídia digital (disquetes e cds), de forma gratuita aos Vereadores, e sob recolhimento de taxa de custo das cópias e^u mídias as demais pessoas interessadas. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 16 de Outubro de 2008. '-/CLyid-ícÃ^ 'MARIA PIAZZA SANTIN Presidente Ver.^* OLDE Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, em/16/10/2008. fLDO LUIZ PACASSA 1° Secretário Ver. Av. Arthur Oscar n». 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br