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norma nº 7/2008

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-10-16
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO PROCESSO ESPECIAL Nº. 4/2008, DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 10/2008 E DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR Nº. 11 E 12/2008.
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cWARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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DE
VEREADORES
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Resolução da Mesa Diretora n°. 7, de 16 de Outubro de 2008.
Página 1 de 2
Estabelece critérios de utilização do Processo
Especial n°. 4/2008, da Sindicância Administrativa
Disciplinar n°. 10/2008
Administrativos Disciplinam®. 11 e 12/2008.
e dos Processos
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o recebimento do Processo Especial n°. 4/2008, da Sindicância
Administrativa Disciplinar n°. 10/2008 e dos Processos Administrativos Disciplinar n°. 11 e
12/2008, enviados pelo Prefeito Municipal de Serafina Corrêa em 13 de Outubro de 2008 e
protocolizado sob n°. 337/2008;
Considerando que na sessão ordinária de 13 de Outubro de 2008, foi divulgado ^
recebimento dos documentos e informou-se que os mesmos estarão disponíveis aos Vereadores e
aos municipes interessados;
E considerando serem documentos de interesse público;
0
RESOLVE:
Art. 1^ Estabelecer critérios para confecção de cópias impressas, cópias em mídias digitais
e visualização do Processo Especial n°. 4/2008, da Sindicância Administrativa Disciplinar n°.
10/2008 e dos Processos Administrativos Disciplinar n°. 11 e 12/2008, conforme segue:
1) Apresentação de requerimento escrito;
2) Ciência e deferimento do requerimento pela Presidente da Mesa Diretora.
Registre-se e publique-se,
Serafina CoiTêa, ení 16/10/2008.
Ver. A[ ^LDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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CÂMARA f itSã
. ivff CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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DE
f VEREADORES
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Resolução da Mesa Diretora n°. 7, de 16 de Outubro de 2008.
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Art. 2“ Visando economia, praticidade e agilidade, os documentos citados no caput do
Alt. 1° foram digitalizados (scaneados), e os arquivos gerados serão utilizados e compartilhados
como ferramenta facilitadora para o trabalho fiscalizador dos Vereadores e pessoas interessadas.
Art. 3“ Os documentos e os arquivos gerados pela digitalização, estarão disponíveis para
cópia impressa e/ou em mídia digital (disquetes e cds), de forma gratuita aos Vereadores, e sob
recolhimento de taxa de custo das cópias e^u mídias as demais pessoas interessadas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 16 de Outubro de 2008.
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'MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente
Ver.^* OLDE
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, em/16/10/2008.
fLDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Ver.
Av. Arthur Oscar n». 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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