br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 1/2009

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-09
EmentaDISCIPLINA O USO DE TELEFONES - FIXOS E MÓVEIS - DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1325

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
m
DE
vereadores
Resolução da Mesa Diretora n“. 1, de 9 de Janeiro de 2009.
Página 1 de 2
Disciplina o uso de Telefones - fixos
e Móveis - da Câmara Municipal de
Veradores de Serafma Corrêa.
OLIVAN LUIZ CASTRO, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, considerando que os telefones - fixos e
móveis - de propriedade do Poder Legislativo de Serafma Corrêa, devem ter uso exclusivo do
serviço público municipal, e tendo em vista de zelar pelo patrimônio e uso dos bens públicos,
RESOLVE:
Art. 1°
Vereadores de Serafma Corrêa.
Art. 2° Todos os telefones fixos e móveis devem ser usados para uso exclusivo do serviço
público municipal e manuseados única e exclusivamente pelas seguintes pessoas:
a) Telefones fixos: Recepcionista/Telefonista;
b) Telefones móveis: Presidente da Câmara e Servidores do quadro de cargos da
Câmara Municipal de Vereadores, autorizados por resolução da mesa diretora.
Art. 3° Ligações particulares de longa distância nacional e internacional e para telefones
móveis, serão permitidas mediante autorização do Presidente da Câmara, devendo o valor ser
ressarcido, com depósito na Tesouraria da Prefeitura Municipal, através de Guia de
Recolhimento.
Disciplinar o uso de Telefones - fixos e móveis - da Câmara Municipal de
Registre-se e publique-se,/
Serafma Con'êa, e!nJj9/W/2009.
Ver. ERNI ffOÃO'2ATTI
1° Sec] etário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
■> vereadores
Resolução da Mesa Diretora n°. 1, de 9 de Janeiro de 2009.
Página 2 de 2
Art. 4° São permitidas ligações locais por Vereadores e Servidores Municipais, como
recados ou ligações de curta duração.
Art. 5° A Recepcionista/Telefonista da Câmara de Vereadores deve anotar, em planilha
específica, nas ligações de longa distância nacional e internacional e para telefones móveis, as
seguintes informações:
a) Data da Ligação; dia e hora;
b) Número do telefone ligado;
c) Nome da cidade para o qual é feita a ligação;
d) Nome da repartição para a qual é solicitada ligação telefônica;
e) Nome do servidor que solicitou a ligação telefônica;
f) Se a ligação é a serviço (S) ou particular (P);
g) Motivos da ligação.
Paragráfo Único; Igual planilha deverá ser preenchida por cada Servidor (a) usuário (a) de
telefone móvel.
Art. 6° Mensalmente, quando do recebimento das faturas, as planilhas deverão ser
encaminhadas à Assessoria Contábil da Câmara de Vereadores para conferência
“planilha/fatura”, levantamento e emissão das guias para ressarcimento.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 9 de Janeiro de 2009.
L￾Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente em exercício
Registre-se e publiqu^se
Serafma Corrêa, em Q9IQ1/2009.
Ver. ERNl/JOACf
1° Segretario
;atti
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
ww\A/.legislativoserafina.com.br

open original →