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norma nº 3/2009

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-01-12
EmentaDETERMINA O LEVANTAMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CONSUMO E ALIMENTÍCIOS NO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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4^ CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
^//1/ DE
fi
VEREADORES
Resolução da Mesa Diretora n°. 3, de 12 de Janeiro de 2009.
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Determina o levantamento de materiais
de expediente, consumo e alimentícios
no patrimônio da Câmara Municipal de
Veradores de Serafína Corrêa.
OLIVAN LUIZ CASTRO, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Alt. 1“ Determina o levantamento de materiais de expediente (papel, caneta, toner, tintas,
clips, etc...), consumo (materiais de limpeza e higiene), e alimentícios (café, chá, água, acuçar),
disponíveis no patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa.
Alt. 2° O levantamento de materiais de expediente, consumo e alimentícios, deverá ser
realizado pela Assesoria Contábil da Câmara de Vereadores (Resolução Legislativa n°. 1/2002),
com 0 preenchimento de planilhas divididas pelo gênero, contendo as seguintes informações:
a) Quantidade;
b) Unidade;
c) Descrição do Material;
d) Valor Unitário;
e) Valor Total.
Alt. 6° O levantamento de materiais e o preenchimento das planilhas deverá ser realizado
mensalmente, e apresentadas a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 12 de Janeiro de 2009.
Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente em exercício
Registre-se e publiqüe-se,
Serafma Corrêa, em lÈ/b 1/2009. -1 —..
Ver. ERNlJOÃOiÈAtTI
l°SÊtretárío^
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