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norma nº 9/2009

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaDETERMINAR O PREENCHIMENTO DE PLANILHAS DE CONTROLE RECOMENDADAS PELA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
VEREADORES
M.
Resolução da Mesa Diretora n°. 9, de 30 de Janeiro de 2009.
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Determinar o preenchimento de planilhas
de controle recomendadas pela Central do
Sistema de Controle Interno do Município
de Serafma Corrêa.
ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando as recomendações da Central do Sistema de Controle Interno do Município
de Serafína Corrêa, para o preenchimento de planilhas de controles, as quais serão verificadas na
ocasião de eventuais inspeções a serem realizadas pelos membros do Controle Interno,
RESOLVE:
Determinar a Assessoria Contábil o preenchimento de planilhas de Controle Art. 1
Interno, a seguir relacionadas:
Planilha de Escala de Férias dos Servidores;
Relação de Bens Permanentes Obsoletos ou Imprestáveis;
Demonstrativo dos índices de Gastos com Pessoal;
Demonstrativo dos índices de Gastos com Pessoal do Poder Legislativo;
Controle da Despesa Total do Poder Legislativo;
Programação Financeira e Cronograma de Execução de Desembolso
Especificação dos Gastos já comprometidos;
Solicitação de Compra de Material ou Contratação de Serviço ou Obra;
Planilha de Consulta de Preços;
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, em b2jd2'2009.
Ver. ERNI frOÃO ZATTÍ
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
CAMABA
/, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 7
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
vereadores /
Resolução da Mesa Diretora n®. 9, de 30 de Janeiro de 2009.
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9) Relação de Licitações;
10) Controle dos Contratos Adminsitrativos;
11) Ficha Patrimonial de Bem Permanente;
12) Termo de Carga de Bens Permanentes;
13) Controle das Apólices de Seguros;
14) Registro Funcional, individual, do Setor de Recursos Humanos, contendo
dados cadastrais e promoções;
15) Disponibilidade de candidatos aprovados em concurso público;
16) Controle da disponibilidade de cargos criados;
17) Autorização para horário extraordinário;
18) Controle de horas com adicional noturno.
Art. 2° As planilhas de controle de que trata esta Resolução, deverão ser preenchidas e
atualizadas mensalmente, devendo uma cópia ser entregue a Presidência da Mesa Diretora até o
quinto dia útil de cada mês, e outra cópia arquivada junto a Assessoria Contábil para eventuais
inspeções da Central do Sistema de Controle Interno do Município de Serafma Corrêa.
Art. 3° Acompanha esta Resolução, anexos, modelos das planilhas para preenchimento.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 2 de Fevereiro de 2009.
Ver. ARPíÂLDO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, enf 02/02/2009.
4
Ver. ERNl JOAÓ^ZATTI
H-Secretário
Av. Arthur Oscar n®. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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