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norma nº 10/2009

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
Resolução da Mesa Diretora n°. 10, de 16 de Fevereiro de 2009.
Página 1 de 2
Dispõe sobre a nomeação de Comissão
Especial de Licitações da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafína Corrêa e dá outras
providências.
ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o
Art. 51 da Lei Federal n°. 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1°
Municipal de Vereadores, com
Julgamento das Cartas Convites n° 01/2009 vinculadas ao Edital retro mencionado, que tem por
objeto a Contratação de Agência de Propaganda e Publicidade e ou Empresas cujo objeto social
tenlra afinidade com o objeto licitado, conforme segue:
1) Neusa Mercalli;
2) Josiano Meneguzzi;
3) Eduardo Antônio Marin.
Art. 2° Fica designada Presidente da Comissão Especial de Licitação a Servidora Pública
Neusa Mercalli.
Art. 3° Aos indicados no artigo anterior não será atribuída qualquer remuneração por
tratar de serviço relevante de interesse público.
Fica designada e nomeada a Comissão Especial de Licitações da Câmara
a incumbência de realização da Licitação n° 01/2009 e
se
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em /6/03/2009.
Ver. ERNI íqA
1° Sfcrbtário
Av.Arthur Oscar n°.1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP; 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
ciMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
Mi DE
I^READORES
Resolução da Mesa Diretora n°. 10, de 16 de Fevereiro de 2009.
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Art. 4° Fica determinado a publicação do Edital de Licitação n° 01/2009, Carta Convite
01/2009 - documentos anexos, no mural da Câmara Municipal de Vereadores, no “site” da
Câmara Municipal de Vereadores e na imprensa escrita de Serafma Corrêa.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 16 de Fevereiro de 2009.
n'
Ver. ARÍfÀLDO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, em 16^2/2^9.
Ver. ERNI Ji ,TTI
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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