| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL DE VEREADORES Resolução da Mesa Diretora n°. 10, de 16 de Fevereiro de 2009. Página 1 de 2 Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa e dá outras providências. ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 51 da Lei Federal n°. 8.666/93, RESOLVE: Art. 1° Municipal de Vereadores, com Julgamento das Cartas Convites n° 01/2009 vinculadas ao Edital retro mencionado, que tem por objeto a Contratação de Agência de Propaganda e Publicidade e ou Empresas cujo objeto social tenlra afinidade com o objeto licitado, conforme segue: 1) Neusa Mercalli; 2) Josiano Meneguzzi; 3) Eduardo Antônio Marin. Art. 2° Fica designada Presidente da Comissão Especial de Licitação a Servidora Pública Neusa Mercalli. Art. 3° Aos indicados no artigo anterior não será atribuída qualquer remuneração por tratar de serviço relevante de interesse público. Fica designada e nomeada a Comissão Especial de Licitações da Câmara a incumbência de realização da Licitação n° 01/2009 e se Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em /6/03/2009. Ver. ERNI íqA 1° Sfcrbtário Av.Arthur Oscar n°.1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP; 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br ciMARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL Mi DE I^READORES Resolução da Mesa Diretora n°. 10, de 16 de Fevereiro de 2009. Página 2 de 2 Art. 4° Fica determinado a publicação do Edital de Licitação n° 01/2009, Carta Convite 01/2009 - documentos anexos, no mural da Câmara Municipal de Vereadores, no “site” da Câmara Municipal de Vereadores e na imprensa escrita de Serafma Corrêa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 16 de Fevereiro de 2009. n' Ver. ARÍfÀLDO LUIZ PACASSA Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, em 16^2/2^9. Ver. ERNI Ji ,TTI 1° Secretário Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br