| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | SUSPENDE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2009 E DETERMINA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Tii: s^. 15 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ^// f/ SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL DE f VEREADORES Resolução da Mesa Diretora n". 11, de 17 de Fevereiro de 2009. Página 1 de 2 Suspende 0 expediente na Câmara Municipal de Vereadores no dia 23 de Fevereiro de 2009 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica. ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Alt. 1° Fica suspenso 0 expediente na Câmara Municipal de Vereadores no dia 23 de fevereiro de 2009. Alt. 2° Em decorrência do disposto no Artigo 1°, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de até 01 (uma) horas/dia, a partir de 18 de Fevereiro, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1°. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério do Presidente da Câmara, deverá ser feita no início ou final do expediente. § 2°. Os servidores que se encontrarem afastados no período de compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também 0 apontamento de falta ao serviço no dia 23 de fevereiro de 2009. Alt. 3° Registre-se e publique-se,/ Serafma Corrêa, em ]/7/02/2009. Ver. ERNI )IZAT ¥1_ T 1° Senetário' I Av. Arthur Oscar n“. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br aMi cAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Mi SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL DE VEREADORES tn « iCúi Resolução da Mesa Diretora n°. 11, de 17 de Fevereiro de 2009. Página 2 de 2 Alt. 4° Caberá ao Presidente da Câmara fiscalizar o cumprimento das disposições desta Resolução, vedada a concessão de abono no dia 23 de fevereiro de 2009. Alt. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 17 de Fevereiro de 2009. Ver. RmLDO LUIZ PACASSA Presidente da Câmara Registre-se e publique-se^ Serafina Corrêa, em/l 7/92/2009. Ver. ERNj JOAO ZATTI 1° Secretário r Av.Arthur Oscar n“.1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br