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norma nº 11/2009

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaSUSPENDE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2009 E DETERMINA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Tii: s^.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ^// f/
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
f VEREADORES
Resolução da Mesa Diretora n". 11, de 17 de Fevereiro de 2009.
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Suspende 0 expediente na Câmara Municipal
de Vereadores no dia 23 de Fevereiro de
2009 e determina a compensação das horas
não trabalhadas, na forma que especifica.
ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Alt. 1° Fica suspenso 0 expediente na Câmara Municipal de Vereadores no dia 23 de
fevereiro de 2009.
Alt. 2° Em decorrência do disposto no Artigo 1°, deverão os servidores compensar as
horas não trabalhadas, na proporção de até 01 (uma) horas/dia, a partir de 18 de Fevereiro, sem
prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1°. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério do Presidente da
Câmara, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2°. Os servidores que se encontrarem afastados no período de compensação deverão
efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os
descontos pertinentes e, se total, também 0 apontamento de falta ao serviço no dia 23 de
fevereiro de 2009.
Alt. 3°
Registre-se e publique-se,/
Serafma Corrêa, em ]/7/02/2009.
Ver. ERNI )IZAT ¥1_ T
1° Senetário'
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Av. Arthur Oscar n“. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
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SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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Resolução da Mesa Diretora n°. 11, de 17 de Fevereiro de 2009.
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Alt. 4° Caberá ao Presidente da Câmara fiscalizar o cumprimento das disposições desta
Resolução, vedada a concessão de abono no dia 23 de fevereiro de 2009.
Alt. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 17 de Fevereiro de 2009.
Ver. RmLDO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se^
Serafina Corrêa, em/l 7/92/2009.
Ver. ERNj JOAO ZATTI
1° Secretário
r
Av.Arthur Oscar n“.1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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