| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | DETERMINA ORDEM DE SERVIÇO À ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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\SLATlVo ^ Câmara Municipal de Vereadores Serefina Corrêa - Rio Grande lio Sul Resolução da Mesa Diretora n°. 15, de 25 de Junho de 2009. Determina Ordem de Serviço à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE: Art. r Determinar a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Ordem de Serviço de visualizar e examinar todas as despesas e correspondentes documentos de empenhos, liquidação e pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa referentes ao Exercício de 2008. Parágrafo Único: Estipula o prazo de vinte (20) dias, a partir desta data, para a execução da Ordem de Serviço de que trata o caput deste artigo. Art. 2° Fica à disposição da Assessoria Jurídica, a Servidora Pública Municipal responsável pela execução e processamento da contabilidade da Câmara Municipal de Vereadores, pelo tempo que for necessário, com o objetivo de alcançar e dar explicações referentes as despesas assentadas, bem como para elaborar planilhas, relatórios e todo e quaisquer documentos requeridos que venham auxiliar para o bom andamento e execução da Ordem de Serviço, devendo cumprir com suas atribuições imediatamente aos pedidos a ela formalizados. Concluído 0 prazo de execução da Ordem de Serviço, a Assessoria Jurídica terá o prazo máximo de três (03) dias para apresentar à Mesa Diretora o respectivo relatório com a síntese dos trabalhos e a avaliação jurídica sobre o exame procedido, recomendando, se for o caso, providências que sejam necessárias. Art. 4° Fica convalidado todos os atos praticados na vigência da Resolução da Mesa Diretora 08, de 30 de Janeiro de 2009. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de Junho de 2009. Art. n Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa. enV 2Í/06/2009. / _// N Ver. ERNl ZATTl 1° Se iretário Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br www.legisIativoserafina.com.br