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norma nº 15/2009

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaDETERMINA ORDEM DE SERVIÇO À ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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^ Câmara Municipal de Vereadores
Serefina Corrêa - Rio Grande lio Sul
Resolução da Mesa Diretora n°. 15, de 25 de Junho de 2009.
Determina Ordem de Serviço à Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. r Determinar a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Ordem de Serviço de visualizar e examinar todas as despesas e correspondentes documentos de
empenhos, liquidação e pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa
referentes ao Exercício de 2008.
Parágrafo Único: Estipula o prazo de vinte (20) dias, a partir desta data, para a execução da Ordem
de Serviço de que trata o caput deste artigo.
Art. 2° Fica à disposição da Assessoria Jurídica, a Servidora Pública Municipal responsável pela
execução e processamento da contabilidade da Câmara Municipal de Vereadores, pelo tempo que for
necessário, com o objetivo de alcançar e dar explicações referentes as despesas assentadas, bem como
para elaborar planilhas, relatórios e todo e quaisquer documentos requeridos que venham auxiliar para o
bom andamento e execução da Ordem de Serviço, devendo cumprir com suas atribuições imediatamente
aos pedidos a ela formalizados.
Concluído 0 prazo de execução da Ordem de Serviço, a Assessoria Jurídica terá o prazo
máximo de três (03) dias para apresentar à Mesa Diretora o respectivo relatório com a síntese dos
trabalhos e a avaliação jurídica sobre o exame procedido, recomendando, se for o caso, providências que
sejam necessárias.
Art. 4° Fica convalidado todos os atos praticados na vigência da Resolução da Mesa Diretora
08, de 30 de Janeiro de 2009.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de Junho de 2009.
Art.
n
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa. enV 2Í/06/2009. / _// N
Ver. ERNl ZATTl
1° Se iretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br
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