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norma nº 5/2010

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-07-30
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA – RS A UTILIZAR-SE DE ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL.
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XSLAT/Vo
CÂMARA 533 ^ Câmara Municipal de Yereadores
Serafina Gorrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES li
Resolução da Mesa Diretora n°. 5, de 30 de Julho de 2010.
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Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS a utilizar-se de eletrônico
para a movimentação financeira junto ao Banco
do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul.
ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de
ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de
diminuição de custos.
RESOLVE:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul, autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto
ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul.
Art. 2° A movimentação financeira, para os fins desta Resolução, abrange todas as
transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive
transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor
disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, eni^/07/2010.
M£L
lALDO L. PACASSA
1° Secretário
Ver:
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
o.X.
CAMARA
^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES '>[11
Resolução da Mesa Diretora n". 5, de 30 de Julho de 2010.
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Art. 3° As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela
movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições,
por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Resolução, à
assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4° Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Estado do Rio
Grande do Sul - Banrisul, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais
são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização
do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5° As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da
Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a
segurança dos dados.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de ^rafina Corrêa, 30 de Julho de 2010.
Ver. ERNIf-JOAi TTI
Presi lente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, ei 0/07/2010.
/I
.NALDO L. PACASSA
1° Secretário
Ver.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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