| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | DETERMINA PRAZO CONSTITUCIONAL PARA EXAME E APRECIAÇÃO DA COMUNIDADE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 1347 |
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CÂMARA Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul / '/ DE VEREADORES / Resolução da Mesa Diretora n°. 1, de 4 de Março de 2011. Determina prazo constitucional para exame e apreciação da comunidade do Processo de Prestação de Contas do Eixercício de 2007 do Município de Serafina Corrêa. s- ^ % OLIVAN LUIZ CASTRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao § , Art. 31 da Constituição Federal e nos termos do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, 1 O J lá R E S O L V E: m Art. 1° Determinar o prazo de sessenta (60) dias para exame e apreciação da comunidade, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, o Processo n°. 008041-0200/07-5 da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Serafina Corrêa referente ao Exercício de 01/01/2007 a 31/12/2007. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 4 de Março de 2010. 1 Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO Presidente da Câmara r- \ \ \, , Registre-se e publique-se, Sewfina Corrêa, em 703/20 1 1 . \ Ver. PAlJbO .lOSE MASS/OLINI l°\ecretário \ Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54)444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br