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norma nº 1/2011

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaDETERMINA PRAZO CONSTITUCIONAL PARA EXAME E APRECIAÇÃO DA COMUNIDADE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA
Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
/
'/
DE
VEREADORES /
Resolução da Mesa Diretora n°. 1, de 4 de Março de 2011.
Determina prazo constitucional para exame
e apreciação da comunidade do Processo de
Prestação de Contas do Eixercício de 2007
do Município de Serafina Corrêa.
s- ^
%
OLIVAN LUIZ CASTRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao §
, Art. 31 da Constituição Federal e nos termos do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, 1 O
J
lá
R E S O L V E:
m
Art. 1° Determinar o prazo de sessenta (60) dias para exame e apreciação da comunidade,
nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, o Processo n°.
008041-0200/07-5 da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Serafina Corrêa
referente ao Exercício de 01/01/2007 a 31/12/2007.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 4 de Março de 2010.
1
Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente da Câmara
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\
\
\,
, Registre-se e publique-se,
Sewfina Corrêa, em 703/20 1 1 .
\
Ver. PAlJbO .lOSE MASS/OLINI
l°\ecretário \
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54)444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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