| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-10-26 |
| Ementa | REGULAMENTA A FORMA DE PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 1355 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N” 6, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 Regulamenta a forma de pagamento de valealimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. PAULO JOSÉ MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, e no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° O recebimento e pagamento de vale-alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Serafma Corrêa, concedido pela Lei Municipal n° 2911, de 22 de fevereiro de 2012, será efetivado sob a forma de cartões eletrônico-magnéticos personalizados com 0 nome do beneficiário/servidor com sistema de controle de saldo, senha pessoal e intransferível para validação da compra/transação eletrônica no ato de aquisição dos gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados. Art. 2° O fornecimento dos cartões será de acordo com o número de servidores e os valores a serem creditados serão determinados mensalmente pela Assessoria Contábil da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câ Municipal de Vereadores de rafma Corrêa, 26 de outubro de 2012. r. PàuJo José Massolini P^idente Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, eiiP26/l 0/20/2. V-err fraldo Luiz Pacassa 1° Secretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislabvoserafina.com.br