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norma nº 6/2012

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-10-26
EmentaREGULAMENTA A FORMA DE PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id1355

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N” 6, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta a forma de pagamento de vale￾alimentação aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal.
PAULO JOSÉ MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1° O recebimento e pagamento de vale-alimentação aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal de Serafma Corrêa, concedido pela Lei Municipal n° 2911, de 22 de
fevereiro de 2012, será efetivado sob a forma de cartões eletrônico-magnéticos personalizados
com 0 nome do beneficiário/servidor com sistema de controle de saldo, senha pessoal e
intransferível para validação da compra/transação eletrônica no ato de aquisição dos gêneros
alimentícios nos estabelecimentos credenciados.
Art. 2° O fornecimento dos cartões será de acordo com o número de servidores e os valores
a serem creditados serão determinados mensalmente pela Assessoria Contábil da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câ Municipal de Vereadores de rafma Corrêa, 26 de outubro de 2012.
r. PàuJo José Massolini
P^idente
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, eiiP26/l 0/20/2.
V-err fraldo Luiz Pacassa
1° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislabvoserafina.com.br

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