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norma nº 7/2012

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA O DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2012 E ESTABELECE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS.
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. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
. SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
RESOI.UÇAO DA MESA DIRETORA N“. 7, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Dispõe sobre ponto facultativo para o dia 16 de
novembro de 2012 e estabelece compensação de
horários.
PAULO JOSÉ MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) que o feriado nacional da Proclamação da República ocorre no dia 15 de
novembro de 2012, quinta-feira, e a possibilidade de beneficiar
servidores com feriado prolongado na sexta-feira;
b) que medida similar foi tomada nos poderes federais, estaduais
os
e municipais;
c) a necessidade de convocar os serviços extraordinário de todos os servidores
públicos do Poder Legislativo, no dia 1° de janeiro de 2013, ; - * -
organização e realização da solenidade de Instalação da 13^ Legislatura,
Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos para a Legislatura de
2013/2016;
para a
d) que a compensação de horários contribuirá com a redução dos gastos
públicos e não acarretará aumento de despesas, pois não haverá a
necessidade do pagamento de horas extras aos servidores no dia 01/01/13;
e) a concordância unânime dos servidores com a compensação proposta.
RESOLVE:
Art. 1 Estabelecer Ponto Facultativo para os Servidores Públicos Municipais da Câmara
de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, para o dia 16 de novembro de 2012.
Art. 2 O cumprimento da carga horária semanal de trabalho^ dos servidores será garantido
mediante compensação de horários que será efetivada no dia 1°'de/Janeiro de 2013, na
organização e realização da solenidade de Instalação da 13" Legislatura, Posse dos'Vereadores,
Prefeito e Vice-Prefeito eleitos para a Legislatura de 2013/2016, e comprovado por registro de
ponto. VT ' X, \
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, 13/1
rnaido Luiz Pacassa
1° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N”. 7, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Alt. 3° Os servidores que se encontrarem afastados ou impossibilitados de efetivar a
compensação de horários no dia 1° de janeiro de 2013, deverão comunicar o Presidente da
Câmara de Vereadores, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que possa
haver substituições, se necessário, e para que não ocorram prejuízos dos trabalhos legislativos
nesta data.
Alt. 4° A não compensação da carga horária de trabalho acarretará os descontos
pertinentes em folha e o apontamento de falta ao serviço.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data^da sua publicação.
'■'Sâiii^a Municipal de Vereadores ctó^erafma Corrêa, 13 de novembro de 2012.
PauiíhJ^sé^assoIittr
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, epi 13/11/2042
T^máldo Luiz Pacassa
1 ° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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