| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA O DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2012 E ESTABELECE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES . SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL RESOI.UÇAO DA MESA DIRETORA N“. 7, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Página 1 de 2 Dispõe sobre ponto facultativo para o dia 16 de novembro de 2012 e estabelece compensação de horários. PAULO JOSÉ MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando: a) que o feriado nacional da Proclamação da República ocorre no dia 15 de novembro de 2012, quinta-feira, e a possibilidade de beneficiar servidores com feriado prolongado na sexta-feira; b) que medida similar foi tomada nos poderes federais, estaduais os e municipais; c) a necessidade de convocar os serviços extraordinário de todos os servidores públicos do Poder Legislativo, no dia 1° de janeiro de 2013, ; - * - organização e realização da solenidade de Instalação da 13^ Legislatura, Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos para a Legislatura de 2013/2016; para a d) que a compensação de horários contribuirá com a redução dos gastos públicos e não acarretará aumento de despesas, pois não haverá a necessidade do pagamento de horas extras aos servidores no dia 01/01/13; e) a concordância unânime dos servidores com a compensação proposta. RESOLVE: Art. 1 Estabelecer Ponto Facultativo para os Servidores Públicos Municipais da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, para o dia 16 de novembro de 2012. Art. 2 O cumprimento da carga horária semanal de trabalho^ dos servidores será garantido mediante compensação de horários que será efetivada no dia 1°'de/Janeiro de 2013, na organização e realização da solenidade de Instalação da 13" Legislatura, Posse dos'Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos para a Legislatura de 2013/2016, e comprovado por registro de ponto. VT ' X, \ Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, 13/1 rnaido Luiz Pacassa 1° Secretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N”. 7, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Página 2 de 2 Alt. 3° Os servidores que se encontrarem afastados ou impossibilitados de efetivar a compensação de horários no dia 1° de janeiro de 2013, deverão comunicar o Presidente da Câmara de Vereadores, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que possa haver substituições, se necessário, e para que não ocorram prejuízos dos trabalhos legislativos nesta data. Alt. 4° A não compensação da carga horária de trabalho acarretará os descontos pertinentes em folha e o apontamento de falta ao serviço. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data^da sua publicação. '■'Sâiii^a Municipal de Vereadores ctó^erafma Corrêa, 13 de novembro de 2012. PauiíhJ^sé^assoIittr Presidente Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, epi 13/11/2042 T^máldo Luiz Pacassa 1 ° Secretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br